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HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na resolução — página do DOU de 06/07/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 868.297/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9678/2011-868.297/2010-EMIR BRAZ DE ARAÚJO

  • 868.044/2011

    9679/2011-868.044/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA

  • 868.046/2011

    9680/2011-868.046/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA BER-

  • 868.078/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9681/2011-868.078/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.080/2011

    868.080/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.081/2011

    868.081/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.083/2011

    868.083/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.084/2011

    868.084/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.085/2011

    868.085/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 868.087/2011

    868.087/2011-INTERCEMENT BRASIL S A

  • 896.029/2008

    o- 1 2 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 896.029/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.264- DOU de 02/04/2009

  • 896.030/2008

    896.030/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.265- DOU de 02/04/2009

  • 872.242/2009

    872.242/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°4.878- DOU de 01/06/2010

  • 873.236/2009

    873.236/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°6.223- DOU de 17/06/2010

  • 873.434/2009

    873.434/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°6.241- DOU de 17/06/2010

  • 848.581/2010

    848.581/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Alvará N°3.422- DOU de 31/03/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 872.132/1992

    872.132/1992-FORT GRAN BRASIL LTDA.

  • 870.546/2005

    870.546/2005-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA

  • 870.366/2006

    870.366/2006-MINERAÇÃO LUNA LTDA

  • 871.472/2006

    871.472/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 871.473/2006

    871.473/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI

  • 800.171/2007

    800.171/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 846.001/2004

    846.001/2004-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA

  • 846.031/2004

    846.031/2004-IMETAME GRANITOS LTDA

  • 846.032/2004

    846.032/2004-IMETAME GRANITOS LTDA Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)

  • 872.098/1992

    872.098/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.141/1999

    870.141/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.323/1999

    870.323/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.899/2001

    870.899/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 870.229/2002

    870.229/2002- CORCOVADO GRANITOS LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 890.542/1987

    890.542/1987-LLX MINAS RIO LOGÍSTICA COMER-

  • 860.337/1988

    860.337/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-

  • 004.779/1946

    Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 004.779/1946-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA

  • 003.255/1957

    003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-ÁGUA

  • 006.644/1963

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 006.644/1963-MINERAÇÃO ARGENTINA E FILHOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°363/2011

  • 818.362/1970

    818.362/1970-INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA S.A.- INCA-OF. N°404/2011

  • 814.333/1972

    814.333/1972-SANCHES & CIA LTDA-OF. N°405/2011

  • 805.043/1973

    805.043/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP- OF. N°407/2011

  • 805.045/1973

    805.045/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP- OF. N°406/2011

  • 840.293/1984

    840.293/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011

  • 840.314/1984

    840.314/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011

  • 866.541/1986

    866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-OF.

Documento assinado digitalmente conforme MP n do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 06/09/2012, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro interessado com registro ativo. N o- 2.775 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de Maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000959/2011-00, resolve: I - Não conceder registro ativo para a elaboração do projeto básico da PCH Palmital, solicitado pela empresa SPE Palmital Energia Ltda., devido ao não atendimento ao disposto no artigo 2° da Resolução ANEEL nº 343/2008. N o- 2.776 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002646/2009-63, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Despacho n° 3.280, de 28 de agosto de 2009, para entrega do Projeto Básico da PCH Santana 1, situada no rio Santana, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 04/12/2011. N o- 2.777 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005506/2008-66, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Taboquinha, com potência estimada nos estudos de inventário de 26,3 MW, , situada no rio de Contas, sub-bacia 52, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, às coordenadas 14º20´47'' de Latitude Sul e 39º10´58'' de Longitude Oeste, apresentado pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.697/0001-54. N o- 2.778 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, em cumprimento ao disposto na Resolução ANEEL n° 343, de 9 de dezembro de 2008 e o que consta do Processo no 48500.000609/2010-54 resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Fundãozinho, com potência estimada de 20,0 MW, às coordenadas 18º59'08''de Latitude Sul e 53º10'08'' de Longitude Oeste, localizada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, apresentado pela empresa Hidrolétrica Megasul Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 08.865.207/0001-30, pelo não atendimento do artigo 9 da Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. II - Informar que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi transferido para a condição de inativo. III - Revogar o Despacho nº. 1.189 de 30 de abril de 2010. N o- 2.779 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000829/2010-88, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Fundãozinho, com potência estimada nos estudos de inventário de 20 MW, , situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, às coordenadas 18º59´18´´ de Latitude Sul e 53º09´26´´ de Longitude Oeste, cujo titular é a empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50 ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de julho de 2011 N o- 2.781 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA CO- MERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIO- NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução Normativa nº 054, de 31 de março de 2004, e considerando o que consta no Processo nº 48500.003372/03-17 e na Nota Técnica nº 015/2011-SRC/ANEEL, de 30 de junho de 2011, resolve: I - Aprovar a Revisão do Plano de Universalização de Energia Elétrica da Eletrobrás Distribuição Rondônia, referente ao período 2009-2010, de que trata o art. 4º da Resolução nº 175, de 28 de novembro de 2005; II - Informar que este Despacho e a NT estão no sítio da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) com a finalidade de dar conhecimento público às recomendações efetuadas. MARCOS BRAGATTO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de julho de 2011 N o- 2.755 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL n. 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto nos art. 11 a 13 da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 24, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto n. 2.410, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n. 48500.007088/2010-66, resolve: I - Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para a geradora Zona da Mata Geração S.A. no valor de R$ 152.305,27, com parcelas mensais de R$ 12.692,11, para o período de junho de 2011 a maio de 2012. II - Fica a empresa cientificada do lançamento tributário do montante referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referido no inciso anterior e da possibilidade de eventual oferta de impugnação ou recurso acerca do lançamento deste crédito tributário, no prazo legal de 10 dias, conforme Lei n. 9.784/1999. III - O valor anual da TFSEE, disponível na página da ANEEL no endereço eletrônico http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, será recolhido em uma única parcela ou em duodécimos, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento. IV - A parcela do mês de competência terá vencimento no dia 15 do mês seguinte, sendo facultado o recolhimento do valor integral na data do primeiro vencimento. V - O recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros, multa de mora e demais consectários conforme estabelece a Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002. DAVI ANTUNES LIMA RETIFICAÇÃO No Despacho n. 4.080, de 27 de dezembro de 2010, publicado no DOU n o- 248, de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, página 77, retificar os itens dos Anexos III e IV disponibilizados no endereço eletrônico da ANEEL www.aneel.gov.br/cedoc/dsp20104080.pdf. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 8 3 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 9678/2011-868.297/2010-EMIR BRAZ DE ARAÚJO MARQUES 9679/2011-868.044/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME 9680/2011-868.046/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA BER- GAMO LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 9681/2011-868.078/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9682/2011-868.080/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9683/2011-868.081/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9684/2011-868.083/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9685/2011-868.084/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9686/2011-868.085/2011-INTERCEMENT BRASIL S A 9687/2011-868.087/2011-INTERCEMENT BRASIL S A RELAÇÃO N o- 1 2 1 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 896.029/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.264- DOU de 02/04/2009 896.030/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.265- DOU de 02/04/2009 872.242/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°4.878- DOU de 01/06/2010 873.236/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°6.223- DOU de 17/06/2010 873.434/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°6.241- DOU de 17/06/2010 848.581/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Alvará N°3.422- DOU de 31/03/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 872.132/1992-FORT GRAN BRASIL LTDA. 870.546/2005-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA 870.366/2006-MINERAÇÃO LUNA LTDA 871.472/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 871.473/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 800.171/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 846.001/2004-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA 846.031/2004-IMETAME GRANITOS LTDA 846.032/2004-IMETAME GRANITOS LTDA Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788) 872.098/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.141/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.323/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.899/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.229/2002- CORCOVADO GRANITOS LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.542/1987-LLX MINAS RIO LOGÍSTICA COMER- CIAL EXPORTADORA S A 860.337/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM- PRESA EM LIQUIDAÇÃO Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 004.779/1946-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA-MINERIO DE FERRO 003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-ÁGUA MINERAL Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 006.644/1963-MINERAÇÃO ARGENTINA E FILHOS EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°363/2011 818.362/1970-INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA S.A.- INCA-OF. N°404/2011 814.333/1972-SANCHES & CIA LTDA-OF. N°405/2011 805.043/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP- OF. N°407/2011 805.045/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP- OF. N°406/2011 840.293/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011 840.314/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011 866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-OF. 940.418/2005-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°83/2011 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 308, DE 5 DE JULHO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.009285/2010-72 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0010-14, autorizada a construir o Ponto de Entrega de gás natural de Suape, a ser instalado na área da Estação de Ipojuca, no final do trecho Pilar-Ipojuca do Gasoduto Nordestão II, no município de Ipojuca/PE, com vazão máxima de 1.200.000 Nm³/dia de gás natural. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de novembro de 2 0 11 . Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 489, de 6 de agosto de 2010, publicada no DOU n° 151, de 9 de agosto de 2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de julho de 2011 N o- 769 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN- TO da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116, de 26 de maio de 2010, com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, conforme o Processo nº 48610.009746/2002-13, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, mediante o Registro PR/SC0027472, ao Auto Posto Terezinha Ltda., CNPJ 04.235.005/0001-54, localizado na Rua Irmãos Vieira, s/n - São José - SC. RUBENS CERQUEIRA FREITAS

Como citar: Portaria nº 1.807 — de 10 de maio de 2011, bem como na resolução, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2011, p. 107

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