DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9678/2011-868.297/2010-EMIR BRAZ DE ARAÚJO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9681/2011-868.078/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
o- 1 2 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
896.029/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.264-
DOU de 02/04/2009
848.581/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Alvará N°3.422- DOU de 31/03/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que
os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a
data de 06/09/2012, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº
343/2008, sendo proibido a antecipação dessa data caso haja outro
interessado com registro ativo.
N
o- 2.775 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de Maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.000959/2011-00, resolve: I - Não conceder registro ativo para a elaboração do projeto básico da PCH
Palmital, solicitado pela empresa SPE Palmital Energia Ltda., devido
ao não atendimento ao disposto no artigo 2° da Resolução ANEEL nº
343/2008.
N
o- 2.776 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.002646/2009-63, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Despacho n° 3.280, de 28 de agosto de 2009,
para entrega do Projeto Básico da PCH Santana 1, situada no rio
Santana, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa
Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até
a data de 04/12/2011.
N
o- 2.777 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas na
Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.005506/2008-66, resolve: I - Aceitar o
Projeto Básico da PCH Taboquinha, com potência estimada nos estudos de inventário de 26,3 MW, , situada no rio de Contas, sub-bacia
52, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado da Bahia, às
coordenadas 14º20´47'' de Latitude Sul e 39º10´58'' de Longitude
Oeste, apresentado pela empresa Rodrigo Pedroso Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.417.697/0001-54.
N
o- 2.778 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, em cumprimento ao disposto
na Resolução ANEEL n° 343, de 9 de dezembro de 2008 e o que
consta do Processo no 48500.000609/2010-54 resolve: I - Não aceitar
o projeto básico da PCH Fundãozinho, com potência estimada de
20,0 MW, às coordenadas 18º59'08''de Latitude Sul e 53º10'08'' de
Longitude Oeste, localizada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, apresentado pela empresa Hidrolétrica Megasul Ltda., inscrita no CNPJ
sob o no 08.865.207/0001-30, pelo não atendimento do artigo 9 da
Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008. II - Informar
que, em decorrência da decisão explicitada no item I, o registro foi
transferido para a condição de inativo. III - Revogar o Despacho nº.
1.189 de 30 de abril de 2010.
N
o- 2.779 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - no uso das atribuições estabelecidas na Portaria nº 1.807, de 10 de maio de 2011, bem como na resolução
ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.000829/2010-88, resolve: I - Aceitar o
Projeto Básico da PCH Fundãozinho, com potência estimada nos
estudos de inventário de 20 MW, , situada no rio Sucuriú, sub-bacia
63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do
Sul, às coordenadas 18º59´18´´ de Latitude Sul e 53º09´26´´ de Longitude Oeste, cujo titular é a empresa Atiaia Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de julho de 2011
N
o- 2.781 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA CO-
MERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIO-
NAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução Normativa nº 054, de 31 de março
de
2004,
e
considerando
o
que
consta
no
Processo
nº
48500.003372/03-17 e na Nota Técnica nº 015/2011-SRC/ANEEL, de
30 de junho de 2011, resolve: I - Aprovar a Revisão do Plano de
Universalização de Energia Elétrica da Eletrobrás Distribuição Rondônia, referente ao período 2009-2010, de que trata o art. 4º da
Resolução nº 175, de 28 de novembro de 2005; II - Informar que este
Despacho e a NT estão no sítio da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br) com a finalidade de dar conhecimento público às recomendações efetuadas.
MARCOS BRAGATTO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de julho de 2011
N
o- 2.755 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio
da Resolução ANEEL n. 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista
o disposto nos art. 11 a 13 da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 24, Anexo I, do Decreto n. 2.335, de 6 de outubro de
1997, no Decreto n. 2.410, de 28 de novembro de 1997, e o que
consta do Processo n. 48500.007088/2010-66, resolve: I - Fixar a
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para a
geradora Zona da Mata Geração S.A. no valor de R$ 152.305,27, com
parcelas mensais de R$ 12.692,11, para o período de junho de 2011
a maio de 2012. II - Fica a empresa cientificada do lançamento
tributário do montante referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica - TFSEE referido no inciso anterior e da possibilidade de eventual oferta de impugnação ou recurso acerca do
lançamento deste crédito tributário, no prazo legal de 10 dias, conforme Lei n. 9.784/1999. III - O valor anual da TFSEE, disponível na
página
da
ANEEL
no
endereço
eletrônico
http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, será recolhido em uma única parcela ou em
duodécimos, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União,
sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento. IV - A
parcela do mês de competência terá vencimento no dia 15 do mês
seguinte, sendo facultado o recolhimento do valor integral na data do
primeiro vencimento. V - O recolhimento não pago no prazo previsto
será acrescido de juros, multa de mora e demais consectários conforme estabelece a Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos
termos da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e da Lei n.
10.522, de 19 de julho de 2002.
DAVI ANTUNES LIMA
RETIFICAÇÃO
No Despacho n. 4.080, de 27 de dezembro de 2010, publicado no DOU n
o- 248, de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, página
77, retificar os itens dos Anexos III e IV disponibilizados no endereço
eletrônico da ANEEL www.aneel.gov.br/cedoc/dsp20104080.pdf.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 8 3 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
9678/2011-868.297/2010-EMIR BRAZ DE ARAÚJO
MARQUES
9679/2011-868.044/2011-ÂNGELA MARIA FERREIRA
BÁSICO DA CONSTRUÇÃO ME
9680/2011-868.046/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA BER-
GAMO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
9681/2011-868.078/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9682/2011-868.080/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9683/2011-868.081/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9684/2011-868.083/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9685/2011-868.084/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9686/2011-868.085/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
9687/2011-868.087/2011-INTERCEMENT BRASIL S A
RELAÇÃO N
o- 1 2 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
896.029/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.264-
DOU de 02/04/2009
896.030/2008-TWB MINERAÇÃO S A- Alvará N°4.265-
DOU de 02/04/2009
872.242/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°4.878- DOU de 01/06/2010
873.236/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°6.223- DOU de 17/06/2010
873.434/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA- Alvará
N°6.241- DOU de 17/06/2010
848.581/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Alvará N°3.422- DOU de 31/03/2011
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
872.132/1992-FORT GRAN BRASIL LTDA.
870.546/2005-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA
870.366/2006-MINERAÇÃO LUNA LTDA
871.472/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
871.473/2006-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
800.171/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.001/2004-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
846.031/2004-IMETAME GRANITOS LTDA
846.032/2004-IMETAME GRANITOS LTDA
Homologa desistência do direito de requerer a lavra.(1788)
872.098/1992- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.141/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.323/1999- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.899/2001- CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.229/2002- CORCOVADO GRANITOS LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.542/1987-LLX MINAS RIO LOGÍSTICA COMER-
CIAL EXPORTADORA S A
860.337/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EM-
PRESA EM LIQUIDAÇÃO
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
004.779/1946-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA
SA-MINERIO DE FERRO
003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-ÁGUA
MINERAL
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
006.644/1963-MINERAÇÃO ARGENTINA E FILHOS
EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°363/2011
818.362/1970-INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA
S.A.- INCA-OF. N°404/2011
814.333/1972-SANCHES & CIA LTDA-OF. N°405/2011
805.043/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°407/2011
805.045/1973-MINERAÇÃO SERRA GERAL LTDA EPP-
OF. N°406/2011
840.293/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011
840.314/1984-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°083/2011
866.541/1986-DE JORGE MINERADORA LTDA-OF.
940.418/2005-ATT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°83/2011
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 308, DE 5 DE JULHO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º
48610.009285/2010-72 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S/A
- TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 06.248.349/0010-14, autorizada a construir o Ponto de Entrega de gás natural de Suape, a ser instalado na área da Estação de
Ipojuca, no final do trecho Pilar-Ipojuca do Gasoduto Nordestão II,
no município de Ipojuca/PE, com vazão máxima de 1.200.000
Nm³/dia de gás natural.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de novembro de
2 0 11 .
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 489, de 6 de agosto
de 2010, publicada no DOU n° 151, de 9 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de julho de 2011
N
o- 769 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMEN-
TO da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116,
de 26 de maio de 2010, com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de
julho de 2000, conforme o Processo nº 48610.009746/2002-13, torna
público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, mediante o
Registro PR/SC0027472, ao Auto Posto Terezinha Ltda., CNPJ
04.235.005/0001-54, localizado na Rua Irmãos Vieira, s/n - São José
- SC.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: Portaria nº 1.807 — de 10 de maio de 2011, bem como na resolução, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/07/2011, p. 107