o- 1 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(263)
815.778/1994-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
Não conhece requerimento protocolizado intempestivamente(270)
Fase de Requerimento de Lavra
Defere pedido de reconsideração(392)
896.678/2003-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
811.300/1975-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MI-
NERAÇÃO- Prazo:5 (cinco) anos, a contar de 01/09/2009 e com
término em 01/09/2014
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
820.779/1990-CLERI TERESA HILDEBRAND NASCI-
MENTO ME- Início:22/12/2008-Término:22/12/2013
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
o- 1 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A -
Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.939, de 25/04/1983,
publicado no D.O.U. 04/05/1983, e
815.007/1985-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.882 de 24/11/1992,
publicado no D.O.U. 26/11/1992, e
publicado no D.O.U. 26/11/1992, e conseqüentemente o despacho
que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de
09/09/1996, relação nº 09/1996. Onde " se lê: "...numa área de 966
ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 225 m, no
rumo verdadeiro de 26º35"NE, da confluência do arroio sem nome
com o ribeirão Capivari, Coordenadas Geográficas: Lat.
26º47"26,5" S e Long. 49º31"55,1" W....". Leia-se: "...numa área de
812,02 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
26º46"21"479 S e Long. 49º31"51"455 W...".
800.713/1995-LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente
texto da Retificação do Despacho de Aprovação do Relatório Final
de Pesquisa. Onde se lê:
871.241/2000-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no Diário Oficial da União de
850.289/2003-TRANSPORTES MAGALHÃES LTDA -
Publicado DOU de 27/07/2006, Relação n° 253, Seção 1, pág. 80-
Onde se lê: "...no Município de São Francisco do Pará, Estado do
Pará...", Leia-se: "...nos Municípios de
850.290/2003-TRANSPORTES MAGALHÃES LTDA -
Publicado DOU de 27/07/2006, Relação n° 253, Seção 1, pág. 80-
Onde se lê: "...no Município de São Francisco do Pará, Estado do
Pará...", Leia-se: "...nos Municípios de
858.057/2006-ÁGUAS DA AMAZÔNIA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente
o texto do despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no Diário Oficial da União de
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO N
o- 73, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.013089/2009-69, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a prosseguir com as
atividades de construção necessárias para a ampliação da capacidade do Oleoduto OSVAT 42"/38", que interliga o Terminal Aquaviário de São
Sebastião ao Terminal de Guararema, passando pela Estação de Rio Pardo, no Estado de São Paulo, para atendimento à vazão de aproximadamente 5.050 m³/h, cujos volumes correspondentes ao fator de utilização de 85% estão discriminados na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 - Volumes a serem movimentados.
Tipo de Petróleo
Oleoduto
Sentido de Fluxo
Volumes a movimentar (m³/dia)
Mist550
OSVAT 42"/38"
TEBAR-Guararema-REPLAN
63.000
Mist220
OSVAT 42"/38"/34"
40.000
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 74, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.011453/2000-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa SHV Gás Brasil Ltda., CNPJ: 19.791.896/0001-00, autorizada a operar o duto de 4 polegadas de diâmetro
nominal para transferência de gás liqufeito de petróleo - GLP entre o Terminal de Movimentação e Armazenagem de GLP e a Base de
Distribuição de GLP, ambas localizadas no Município de Betim - MG e de propriedade da SHV.
A tabela a seguir apresenta as características do duto.
Origem
Destino
Diâmetro Nominal
(polegadas)
Extensão
(metros)
Pressão Máxima de Operação
(kgf/cm²)
Terminal de Betim da SHV
Base de Betim da SHV
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de julho de 2015, conforme o prazo estabelecido na Licença Ambiental - Certificado LO
n.º 151/2009 2ª Via - SUPRAM CM, emitido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM do Governo do Estado de Minas Gerais
em 20 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 71, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo
em vista
o que consta
do processo
ANP n.º
48610.010604/2007-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP N
o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO,
com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o
N
o- 06.226.808/0001-78, autorizado a operar a modernização do ponto
de entrega de gás natural de Goianinha, com vazão máxima de 70.000
Nm³/dia de gás natural, localizado no km 188+100 do Gasoduto
Guamaré-Cabo (Nordestão), no município de Goianinha/RN.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de novembro de
2012, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação N
o-
2010-038027/TEC/RLO-0226, expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte -
IDEMA.
Art. 4º Esta autorização substitui a Autorização n.º 3, de 05
de janeiro de 2010, publicada no DOU n.º 3, de 06 de janeiro de
2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 72, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP N
o- 206, de 09 de setembro de
2004, tendo
em vista o
constante do Processo
ANP N
o-
48610.012986/2008-74, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Posto Jardim Botânico Ltda., com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o N
o-
95.396.289/0001-16, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC), localizada na Avenida Comendador Franco, N
o- 1197, Jardim Botânico - Curitiba/PR - CEP.:
80.215-090.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 17 de janeiro 2013,
conforme prazo da Licença Ambiental de Operação N
o- LO -
10000675, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de
Curitiba/PR, em 27 de janeiro de 2011.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização N
o- 667, de
10 de novembro de 2010, publicada no DOU n.º 216, de 11 de
novembro de 2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 1 7 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(263)
815.778/1994-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.
Não conhece requerimento protocolizado intempestivamente(270)
858.031/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP
858.032/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP
858.033/2001-BRAZ FERROS MINERAÇÃO LTDA EPP
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
831.203/2010-AGUIA METAIS LTDA- Alvará N°9.847-
DOU de 31/08/2010
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
832.437/1992-MINERAÇÃO PERDIZES LTDA
840.123/2006-PEDREIRA GUARANY LTDA
840.124/2006-CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A.
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
846.111/2003-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LT D A
Fase de Requerimento de Lavra
Defere pedido de reconsideração(392)
896.678/2003-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
811.300/1975-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MI-
NERAÇÃO- Prazo:5 (cinco) anos, a contar de 01/09/2009 e com
término em 01/09/2014
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
812.723/1970-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
812.723/1970-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A-Calcário
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
812.723/1970-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
S/A-Argila-Decreto de Lavra nº 79.472/1977, DOU de 06/04/1977
Defere pedido de servidão para a implantação e operação
do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)
001.468/1946-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA-Calcario-
Decreto de Lavra n 80.284/1977
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)
816.021/1970-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A-
805.985/1971-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A-
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(447)
820.779/1990-CLERI TERESA HILDEBRAND NASCI-
MENTO ME- Início:22/12/2008-Término:22/12/2013
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
891.608/1994-ITAÚBA MINERAÇÃO LTDA
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
812.723/1970-AGROINDUSTRIAL DELTA DE MINAS
RELAÇÃO N
o- 1 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
870.854/1980-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A -
Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 1.939, de 25/04/1983,
publicado no D.O.U. 04/05/1983, e conseqüentemente o despacho
que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de
16/10/1987, que conservou integralmente o memorial descritivo da
poligonal. Onde se lê: "... no Município de Laranjeiras, Estado de
Sergipe...". Leia-se: "... nos Municípios de Laranjeiras e Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe...,".
815.007/1985-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 3.882 de 24/11/1992,
publicado no D.O.U. 26/11/1992, e conseqüentemente o despacho
que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de
09/09/1996, relação nº 09/1996. Onde " se lê: "...numa área de 966
ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 225 m, no
rumo verdadeiro de 26º35"NE, da confluência do arroio sem nome
com o ribeirão Capivari, Coordenadas Geográficas: Lat.
26º47"26,5" S e Long. 49º31"55,1" W....". Leia-se: "...numa área de
812,02 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
26º46"21"479 S e Long. 49º31"51"455 W...".
800.713/1995-LIBRA-LIGAS DO BRASIL S/A - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente
texto da Retificação do Despacho de Aprovação do Relatório Final
de Pesquisa. Onde se lê: Aracoiaba/CE...", "... no rumo verdadeiro
de 72°50" NW...". Leia-se: Ocara/CE...", "... no rumo verdadeiro de
72°50" SW...,".
871.241/2000-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente o texto do despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no Diário Oficial da União de 07/01/2009. Onde
se lê: "... no Município de Simões Filho, Estado da Bahia...". Leiase: "... nos Municípios de Lauro de Freitas e Salvador, Estado da
Bahia...,".
850.289/2003-TRANSPORTES MAGALHÃES LTDA -
Publicado DOU de 27/07/2006, Relação n° 253, Seção 1, pág. 80-
Onde se lê: "...no Município de São Francisco do Pará, Estado do
Pará...", Leia-se: "...nos Municípios de São Francisco do Pará e
Castanhal, Estado do Pará...".
850.290/2003-TRANSPORTES MAGALHÃES LTDA -
Publicado DOU de 27/07/2006, Relação n° 253, Seção 1, pág. 80-
Onde se lê: "...no Município de São Francisco do Pará, Estado do
Pará...", Leia-se: "...nos Municípios de São Francisco do Pará e
Castanhal, Estado do Pará...".
858.057/2006-ÁGUAS DA AMAZÔNIA LTDA - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Retificar Resumidamente
o texto do despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2007, relação 318/07.
Onde se lê: "... Poço 1 "Fonte Caimbé"- vazão: 10.000 l/h, Poço 2
"Fonte Topázio" - vazão: 10.000 l/h, Poço 3 "Fonte Água Clara" -
vazão: 9.000 l/h...". Leia-se: "... Poço 1 "Fonte Caimbé"-" vazão:
10.000 l/h, Poço 2 "Fonte Topazza" - vazão: 10.000 l/h, Poço 3
"Fonte Água Clara" - vazão: 9.000 l/h...,".
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Como citar: Decreto de Lavra n 80.284/1977 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2011, p. 113