Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.35) Fernando Das Dores Ferreira - 830754/18 - A.I. 9426/20 Jacob Antonio Salomão -
830419/16 - A.I. 9422/20 Minérios Nacional S.A. - 830738/15 - A.I. 9421/20 Peroba
Agropecuaria Ltda me - 831159/18 - A.I. 9740/20 Vancouver Empreendimentos Ltda
Na Relação nº 35/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 09 de
outubro de 2020, Seção 1, páginas 75 e 76 que trata de atos da Gerência Regional da ANM
no Estado de Minas Gerais, onde se lê: "Serraria Inacio & Silva Ltda - Processo 831651/17
- A.I. 5906/20", leia-se: "Minérios Marcelo & Raimundo Ltda - Processo 831651/17 - A.I.
5906/20".
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 7 (PE,RN,CE,PB,PI,MA)
Relação nº 33/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luiz Cláudio de Souza Ataíde - 840244/18 - A.I.
9749/20 Maiara de Araújo Porto - 840098/19 - A.I. 9752/20 Miguel Villar Baffa Capobiango
- 840094/19 - A.I. 9751/20 Pedreiras Jatobá Ltda - 840265/18 - A.I. 9750/20
Relação nº 33/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luiz Cláudio de Souza Ataíde - 840244/18 - A.I.
9749/20 Maiara de Araújo Porto - 840098/19 - A.I. 9752/20 Miguel Villar Baffa Capobiango
- 840094/19 - A.I. 9751/20 Pedreiras Jatobá Ltda - 840265/18 - A.I. 9750/20
Relação nº 33/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luiz Cláudio de Souza Ataíde - 840244/18 - A.I.
9749/20 Maiara de Araújo Porto - 840098/19 - A.I. 9752/20 Miguel Villar Baffa Capobiango
- 840094/19 - A.I. 9751/20 Pedreiras Jatobá Ltda - 840265/18 - A.I. 9750/20
Relação nº 33/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luiz Cláudio de Souza Ataíde - 840244/18 - A.I.
9749/20 Maiara de Araújo Porto - 840098/19 - A.I. 9752/20 Miguel Villar Baffa Capobiango
- 840094/19 - A.I. 9751/20 Pedreiras Jatobá Ltda - 840265/18 - A.I. 9750/20
Relação nº 58/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Geobem - Consultoria e Projetos Ltda - 806052/17 -
A.I. 9746/20.
Relação nº 61/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Wagner Freire da Silva - 846210/18 - A.I. 9747/20
Auto
de Infração
lavrado
(TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Soluções em Mineração
Eireli me - 848268/18 - A.I. 9748/20.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020123100762
Seção 1
cadastrada
sob
o
Código
Único
dos
Empreendimentos
de
Geração
-
CEG
UFV.RS.TO.033608- 4.01, localizada no município de Miracema do Tocantins, estado do
Tocantins, outorgada à Sol Maior Geradora de Energia S.A. Dessa forma, a capacidade
restante da usina, equivalente a 3.113,6 kW da capacidade instalada, devem continuar com
a operação comercial vigente.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 3.658, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.006165/2020-32, decide: anuir previamente ao
contrato de mútuo a ser celebrado entre a Rialma Administração e Participações S.A,
Rialma Par Negócios em Energia S.A, Emival Ramos Caiado Filho, Centrais Construções
Pesadas S.A, Construtora Montechi Ltda, Rialma Construções e Incorporações S.A, Rialma
Construções e Infraestrutura S.A (mutuantes) e a transmissora Rialma Transmissora de
Energia III S.A. (mutuária), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.659, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa - REN nº 699, de 26 de janeiro
de 2016; e o que consta do Processo nº 48500.005579/2020-44, decide anuir previamente
à celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização de Acessantes para a
Subestação Itabira 5 a ser firmado entre a Mantiqueira Transmissora de Energia S.A.
(contratante) e sua parte relacionada, SETEC Soluções Energéticas de Transmissão e
Controle Ltda. (contratada), conforme minuta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.661, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias n° 4.659, de 18 de julho de
2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de 2012; no
Despacho nº 2.654, de 14 de setembro de 2020; na correspondência protocolada sob o SIC
nº 48513.031398/2020-00 e o constante do Processo nº 48500.004179/2020-11; decide: (i)
considerar atendida, pela Rialma Transmissora de Energia II S.A., a exigência de envio dos
documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho citado; (ii)
estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço
Público de Transmissão de Energia Elétrica deverá ser assinado pela concessionária, em até
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho..
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 3.663, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.006302/2020-39, decide: decide anuir
previamente ao pedido da MGE Transmissão S.A. de alteração de seu Estatuto Social para
redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.006301/2020-94, decide: decide anuir
previamente ao pedido da Transenergia Renovável S.A. de alteração de seu Estatuto Social
para redução de seu capital social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.675, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Documento nº 48513.033155/2020-00, decide: anuir previamente
ao contrato de mútuo a ser celebrado entre a Engie Brasil Energias Complementares
Participações Ltda (mutuante) e a transmissora Gralha Azul Transmissão de Energia S.A.
(mutuária), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 3.679, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que
lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril de
2012; no Despacho nº 3.111, de 29 de outubro de 2020; na correspondência
protocolada sob o nº 48513.031627/2020-00; e o constante do Processo nº
48500.005138/2020-42, decide: (i) considerar atendida, pela empresa Boa Vista
Energética S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de
formalização da operação anuída pelo Despacho citado.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 3.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e os débitos da
Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, da competência de novembro de 2020, nos termos do Submódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26 de maio de 2020. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença
Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as
competências do anexo III. Período: novembro de 2020 e residuais. A íntegra deste
Despacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 404/2020
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10(dez) dias
(6.62) Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 834550/07 - Not.144/2020 - R$
4.017,32 Organização Ita Exportação e Importação Ltda - 831934/08 - Not.143/2020 - R$
5.123,52.
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 1 (MG)
D ES P AC H O
Relação nº 403/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.35) Fernando Das Dores Ferreira - 830754/18 - A.I. 9426/20 Jacob Antonio Salomão -
830419/16 - A.I. 9422/20 Minérios Nacional S.A. - 830738/15 - A.I. 9421/20 Peroba
Agropecuaria Ltda me - 831159/18 - A.I. 9740/20 Vancouver Empreendimentos Ltda -
830416/13 - A.I. 9420/20 Vitor Alexandre Moroni - 830112/17 - A.I. 9745/20
WAGNARA ALVES RIBEIRO
Chefe de Divisão
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Relação nº 35/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 09 de
outubro de 2020, Seção 1, páginas 75 e 76 que trata de atos da Gerência Regional da ANM
no Estado de Minas Gerais, onde se lê: "Serraria Inacio & Silva Ltda - Processo 831651/17
- A.I. 5906/20", leia-se: "Minérios Marcelo & Raimundo Ltda - Processo 831651/17 - A.I.
5906/20".
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 7 (PE,RN,CE,PB,PI,MA)
D ES P AC H O
Relação nº 33/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luiz Cláudio de Souza Ataíde - 840244/18 - A.I.
9749/20 Maiara de Araújo Porto - 840098/19 - A.I. 9752/20 Miguel Villar Baffa Capobiango
- 840094/19 - A.I. 9751/20 Pedreiras Jatobá Ltda - 840265/18 - A.I. 9750/20
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Chefe de Divisão
D ES P AC H O
Relação nº 58/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Geobem - Consultoria e Projetos Ltda - 806052/17 -
A.I. 9746/20.
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Chefe de Divisão
D ES P AC H O
Relação nº 61/2020
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Wagner Freire da Silva - 846210/18 - A.I. 9747/20
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Chefe de Divisão
D ES P AC H O
Relação nº 107/2020
FASE
DE AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Auto
de Infração
lavrado
(TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Soluções em Mineração
Eireli me - 848268/18 - A.I. 9748/20.
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Chefe de Divisão
Como citar: DESPACHO Nº 3.658 — DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/12/2020, p. 762