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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Página do DOU de 14/12/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 800.290/2011

    o- 1 8 9 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.290/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2742/2011

  • 800.293/2011

    800.293/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2743/2011

  • 800.546/2011

    800.546/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-OF. N°2744/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 800.710/2008

    800.710/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-

  • 800.711/2008

    800.711/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-

  • 800.712/2008

    800.712/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-

  • 800.713/2008

    800.713/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 800.714/2008

    800.714/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-

  • 800.715/2008

    800.715/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-

  • 800.742/2008

    800.742/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 800.746/2008

    800.746/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 800.780/2008

    800.780/2008-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA

  • 800.413/2009

    800.413/2009-TÂNIA FABÍOLA S. SABÓIA ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 800.444/2009

    800.444/2009-CUSTÓDIO TEIXEIRA MARINHO DE SOUSA ME- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.321/2010

    800.321/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ

  • 800.322/2010

    800.322/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ

  • 800.323/2010

    800.323/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ

  • 801.095/2010

    801.095/2010-P.W.VASCONCELOS ME- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.335/2011

    800.335/2011-MDN MINERIOS DO NORDESTE LTDA EPP- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.388/2011

    800.388/2011-JEFFERSON RÉGIS DANTAS DO NASCIMENTO- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.528/2011

    800.528/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.529/2011

    800.529/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 800.522/2009

    800.522/2009-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 800.375/2010

    800.375/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 801.041/2010

    801.041/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 801.042/2010

    801.042/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)

  • 800.066/2011

    800.066/2011-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará N°4.573/2011- DOU de 20/04/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 800.362/2008

    800.362/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.

  • 800.365/2008

    800.365/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 800.241/2000

    800.241/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2695/2011

  • 800.269/2000

    800.269/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2692/2011

  • 800.375/2002

    800.375/2002-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2694/2011

  • 800.334/2003

    800.334/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2691/2011

  • 800.352/2003

    800.352/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2690/2011

  • 800.034/2004

    800.034/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2689/2011

  • 800.114/2004

    800.114/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2693/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 800.908/2011

    800.908/2011-ANTONIO FERNANDES DE SOUSA MENDES ME-OF. N°2748/2011

  • 800.980/2011

    o- 1 9 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 800.980/2011-UBIRATAN MESQUITA FURTADO-OF. N°2665/2011-DOU de 24/11/2011 Fase de Licenciamento

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 4.797. Processo: 48500.006172/2011-43. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Cotegipe e seus afluentes, os rios Sarandi e Jacutinga, localizados na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/11/2011 pela empresa MB Projetos Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 10.267.626/0001-12, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/12/2013. N o- 4.798. Processo: 48500.005998/2011-95. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Laranjinha, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/11/2011 pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 10.195.142/0001-05, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/12/2012. N o- 4.799. Processo: 48500.006953/2010-57. Decisão: i) Revogar o Despacho N o- 873, de 25 de fevereiro de 2011 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, afluente do rio Aporé, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Engano, respeitando-se os níveis operacionais deste aproveitamento, localizado na sub-bacia 60, no Estado de Goiás, concedido à empresa RC Administração e Participações S.A., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N o- 393/98. N o- 4.800. Processo: 48500.006075/2011-51. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jauru, no trecho entre a montante da PCH Alto Jauru até sua nascente, localizado na sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/11/2011 pela empresa Probo Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 01.867.737/0001- 79, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N o- 393/98. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/12/2012. N o- 4.801. Processo: 48500.002277/2008-28. Decisão: i) Anuir com o pedido de transferência de titularidade do processo em epígrafe, referente ao Projeto Básico da PCH Sede II, localizada no rio Potiribú, sub-bacia 75, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 02.540.405/0001-48, para a empresa NVS Geração Ltda., inscrita no CNPJ sob o N o- 12.819.365/0001-21. N o- 4.803. Processo: 48500.006318/2011-51. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da UHE Nova Roma, com potência instalada de referência de 51 MW, coordenadas geográficas 13°36'04" S e 46°53'19" W, localizada no rio Paranã, sub-bacia 21, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N o- 395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 4.804. Processo: 48500.006321/2011-74. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da UHE Paranã, com potência instalada de referência de 95 MW, coordenadas geográficas 12°40' S e 47°55' W, localizada no rio Paranã, sub-bacia 21, no Estado de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N o- 395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANE- EL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 4.805. Processo: 48500.006320/2011-20. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da UHE Foz do Atalaia, com potência instalada de referência de 72 MW, coordenadas geográficas 13°26'28" S e 47°05'20" W, localizada no rio Paranã, sub-bacia 21, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N o- 395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado pelo interessado. N o- 4.806. Processo: 48500.006319/2011-03. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da UHE São Domingos, com potência instalada de referência de 70 MW, coordenadas geográficas 12°59'04" S e 47°43'26" W, localizada no rio Paranã, sub-bacia 21, nos Estados de Goiás e de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N o- 395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronog rama apresentado pelo interessado.. A íntegra dos Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca . ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO Processo no 48500.006517/2006-49. Nos Despachos nos 2.806, de 5 de setembro de 2007, publicado no DO de 6/9/2007, seção 1, pág. N o- 170; 2.239, de 13 de junho de 2008, publicado no DO de 16/6/2008, seção 1, pág. N o- 94; 1.779, de 15 de maio de 2009, publicado no DO de 18/5/2009, seção 1, pág. N o- 92; e 4.008, de 22 de dezembro de 2010, publicado no DO de 23/12/2010, seção 1, pág. N o- 146, onde se lê: "I - ..., no Estado de Tocantins, ...", leia-se: "I - ..., nos Estados de Goiás e de Tocantins, ...". AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 554, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14 e n.º 48610.013665/2011-92, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a operar os dutos ORPISA 10" e ORPISA 16", cujas características estão descritas na Tabela 1, a seguir, para movimentar produtos entre as suas instalações no Terminal de Rio Grande - TERIG e a Refinaria Riograndense, pertencente à empresa Refinaria de Petróleo Riograndense S.A., ambas localizadas no município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Tabela 1 - Características das Instalações - Dutos D U TO ( TA G ) ORIGEM DESTINO Diâm. (pol) Vazão Máxima (m³/h) Pressão Máxima de O p e r. (kgf/cm²) Extensão (km) ORPISA 10 Refinaria Riograndense Terminal (TERIG) Nafta, Diesel e Gasolina 7,0 3,06 ORPISA 16 Píer Petroleiro do TERIG Refinaria Riograndense Petróleo 7,0 3,06 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º: A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá enviar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolada junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP N o- 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo N o- 48610.012145/2011-62, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Companhia de Navegação NORSUL. CNPJ N o- 33.127.002/0001-03, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação de longo curso e de cabotagem. Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação longo curso e de cabotagem. Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP n° 195, de 29/8/2003, publicada no DOU n° 168, de 01 de setembro de 2003. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 8 9 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 800.290/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2742/2011 800.293/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2743/2011 800.546/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-OF. N°2744/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 800.710/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE- RAIS LTDA 800.711/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE- RAIS LTDA 800.712/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE- RAIS LTDA 800.713/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA 800.714/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE- RAIS LTDA 800.715/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE- RAIS LTDA 800.742/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA 800.746/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA 800.780/2008-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA 800.413/2009-TÂNIA FABÍOLA S. SABÓIA ME Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 800.444/2009-CUSTÓDIO TEIXEIRA MARINHO DE SOUSA ME- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°1.882/2010 800.321/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ 10.656.452/0001-80- Alvará n°7.489/2010 800.322/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ 10.656.452/0001-80- Alvará n°7.490/2010 800.323/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ 10.656.452/0001-80- Alvará n°16.775/2011 801.095/2010-P.W.VASCONCELOS ME- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°240/2011 800.335/2011-MDN MINERIOS DO NORDESTE LTDA EPP- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°13.985/2011 800.388/2011-JEFFERSON RÉGIS DANTAS DO NASCIMENTO- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°14.016/2011 800.528/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°16.772/2011 800.529/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN- DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°16.773/2011 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 800.522/2009-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 800.375/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 801.041/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 801.042/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 800.066/2011-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará N°4.573/2011- DOU de 20/04/2011 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 800.362/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. 800.365/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 800.241/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2695/2011 800.269/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2692/2011 800.375/2002-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2694/2011 800.334/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2691/2011 800.352/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2690/2011 800.034/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2689/2011 800.114/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2693/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 800.908/2011-ANTONIO FERNANDES DE SOUSA MENDES ME-OF. N°2748/2011 RELAÇÃO N o- 1 9 2 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 800.980/2011-UBIRATAN MESQUITA FURTADO-OF. N°2665/2011-DOU de 24/11/2011 Fase de Licenciamento

Como citar: Despacho N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2011, p. 85

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