800.546/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-OF. N°2744/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
o- 1 9 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
800.980/2011-UBIRATAN MESQUITA FURTADO-OF.
N°2665/2011-DOU de 24/11/2011
Fase de Licenciamento
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 4.797. Processo: 48500.006172/2011-43. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Cotegipe e seus afluentes, os rios Sarandi e Jacutinga, localizados na sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 22/11/2011 pela empresa MB Projetos Ambientais Ltda., inscrita
no CNPJ sob o N
o- 10.267.626/0001-12, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL N
o-
393/98. ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 09/12/2013.
N
o- 4.798. Processo: 48500.005998/2011-95. Decisão: i) Efetivar como ativo
o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Laranjinha, localizado na sub-bacia 64, bacia hidrográfica do
rio Paraná, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL
no dia 11/11/2011 pela empresa GRX Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ
sob o N
o- 10.195.142/0001-05, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 9º da Resolução ANEEL N
o- 393/98. ii) Estabelecer que os estudos
deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/12/2012.
N
o- 4.799. Processo: 48500.006953/2010-57. Decisão: i) Revogar o
Despacho N
o- 873, de 25 de fevereiro de 2011 e transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, afluente do rio Aporé, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Engano,
respeitando-se os níveis operacionais deste aproveitamento, localizado
na sub-bacia 60, no Estado de Goiás, concedido à empresa RC Administração e Participações S.A., devido o não atendimento ao disposto
no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL N
o- 393/98.
N
o- 4.800. Processo: 48500.006075/2011-51. Decisão: i) Efetivar como ativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do rio Jauru, no trecho entre a montante da
PCH Alto Jauru até sua nascente, localizado na sub-bacia 66, bacia
hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/11/2011 pela empresa
Probo Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o N
o- 01.867.737/0001-
79, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da
Resolução ANEEL N
o- 393/98. ii) Estabelecer que os estudos deverão
ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/12/2012.
N
o- 4.801. Processo: 48500.002277/2008-28. Decisão: i) Anuir com o
pedido de transferência de titularidade do processo em epígrafe, referente ao Projeto Básico da PCH Sede II, localizada no rio Potiribú,
sub-bacia 75, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o
no 02.540.405/0001-48, para a empresa NVS Geração Ltda., inscrita
no CNPJ sob o N
o- 12.819.365/0001-21.
N
o- 4.803. Processo: 48500.006318/2011-51. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da
UHE Nova Roma, com potência instalada de referência de 51 MW,
coordenadas geográficas 13°36'04" S e 46°53'19" W, localizada no rio
Paranã, sub-bacia 21, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora
Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento
dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N
o- 395, de 1998. (ii)
Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado
pelo interessado.
N
o- 4.804. Processo: 48500.006321/2011-74. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da
UHE Paranã, com potência instalada de referência de 95 MW, coordenadas geográficas 12°40' S e 47°55' W, localizada no rio Paranã,
sub-bacia 21, no Estado de Tocantins, cuja solicitação foi protocolada
na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora Ltda.,
CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N
o- 395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANE-
EL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado pelo
interessado.
N
o- 4.805. Processo: 48500.006320/2011-20. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da
UHE Foz do Atalaia, com potência instalada de referência de 72 MW,
coordenadas geográficas 13°26'28" S e 47°05'20" W, localizada no rio
Paranã, sub-bacia 21, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa FR Incorporadora
Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando o preenchimento
dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N
o- 395, de 1998. (ii)
Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronograma apresentado
pelo interessado.
N
o- 4.806. Processo: 48500.006319/2011-03. Decisão: (i) Efetivar como ativo o registro para a elaboração dos Estudos de Viabilidade da
UHE São Domingos, com potência instalada de referência de 70 MW,
coordenadas geográficas 12°59'04" S e 47°43'26" W, localizada no rio
Paranã, sub-bacia 21, nos Estados de Goiás e de Tocantins, cuja
solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 2/12/2011 pela empresa
FR Incorporadora Ltda., CNPJ no 04.222.898/0001-01, considerando
o preenchimento dos requisitos do art. 7° da Resolução ANEEL N
o-
395, de 1998. (ii) Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 2/12/2013, conforme cronog
rama apresentado pelo interessado..
A íntegra dos Despachos está juntada aos autos e estará
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca
.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
Processo no 48500.006517/2006-49. Nos Despachos nos
2.806, de 5 de setembro de 2007, publicado no DO de 6/9/2007,
seção 1, pág. N
o- 170; 2.239, de 13 de junho de 2008, publicado no
DO de 16/6/2008, seção 1, pág. N
o- 94; 1.779, de 15 de maio de 2009,
publicado no DO de 18/5/2009, seção 1, pág. N
o- 92; e 4.008, de 22
de dezembro de 2010, publicado no DO de 23/12/2010, seção 1, pág.
N
o- 146, onde se lê: "I - ..., no Estado de Tocantins, ...", leia-se: "I -
..., nos Estados de Goiás e de Tocantins, ...".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 554, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante dos Processos ANP n.º 48610.003681/2000-14
e n.º 48610.013665/2011-92, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências
da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a operar os dutos ORPISA 10" e
ORPISA 16", cujas características estão descritas na Tabela 1, a seguir, para movimentar produtos entre as suas instalações no Terminal de Rio
Grande - TERIG e a Refinaria Riograndense, pertencente à empresa Refinaria de Petróleo Riograndense S.A., ambas localizadas no município
de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Tabela 1 - Características das Instalações - Dutos
D U TO
( TA G )
ORIGEM
DESTINO
Diâm.
(pol)
Vazão Máxima
(m³/h)
Pressão Máxima de
O p e r.
(kgf/cm²)
Extensão
(km)
ORPISA 10
Refinaria Riograndense
Terminal (TERIG)
Nafta, Diesel e Gasolina
7,0
3,06
ORPISA 16
Píer Petroleiro
do TERIG
Refinaria Riograndense
Petróleo
7,0
3,06
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
concessão.
Art. 3º: A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá enviar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das
instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolada junto ao órgão
ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados
a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 555, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP N
o- 170, de 25 de setembro de 2002,
e tendo em vista as justificativas constantes do Processo N
o-
48610.012145/2011-62, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia de Navegação NORSUL.
CNPJ N
o- 33.127.002/0001-03, autorizada a exercer a atividade de
transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas
óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação de longo curso e de cabotagem.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio Aquaviário, na modalidade de navegação longo curso e de cabotagem.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP n° 195, de
29/8/2003, publicada no DOU n° 168, de 01 de setembro de 2003.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 8 9 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
800.290/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2742/2011
800.293/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-ME-OF. N°2743/2011
800.546/2011-LUZARDO ARRUDA ALVES-OF. N°2744/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
800.710/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
800.711/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
800.712/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
800.713/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA
800.714/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
800.715/2008-L&L UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
800.742/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA
800.746/2008-GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA
800.780/2008-MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA
800.413/2009-TÂNIA FABÍOLA S. SABÓIA ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
800.444/2009-CUSTÓDIO TEIXEIRA MARINHO DE SOUSA
ME- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA-
CPF ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°1.882/2010
800.321/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ
10.656.452/0001-80- Alvará n°7.489/2010
800.322/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ
10.656.452/0001-80- Alvará n°7.490/2010
800.323/2010-MARIA DAS GRAÇAS SILVA BEZERRA- Cessionário:VOTORANTIM CIMENTOS N/NE SA- CPF ou CNPJ
10.656.452/0001-80- Alvará n°16.775/2011
801.095/2010-P.W.VASCONCELOS ME- Cessionário:ICAL IN-
DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
17.157.264/0001-56- Alvará n°240/2011
800.335/2011-MDN MINERIOS DO NORDESTE LTDA EPP- Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou
CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°13.985/2011
800.388/2011-JEFFERSON RÉGIS DANTAS DO NASCIMENTO-
Cessionário:ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF
ou CNPJ 17.157.264/0001-56- Alvará n°14.016/2011
800.528/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN-
DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
17.157.264/0001-56- Alvará n°16.772/2011
800.529/2011-ARISTON ARAÚJO CAJATY- Cessionário:ICAL IN-
DÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ
17.157.264/0001-56- Alvará n°16.773/2011
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
800.522/2009-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
800.375/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
801.041/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
801.042/2010-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
800.066/2011-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- Alvará
N°4.573/2011- DOU de 20/04/2011
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
800.362/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
800.365/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
800.241/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2695/2011
800.269/2000-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2692/2011
800.375/2002-MINERAÇÃO AGRESTE LTDA-OF. N°2694/2011
800.334/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2691/2011
800.352/2003-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2690/2011
800.034/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2689/2011
800.114/2004-MINERAÇÃO ATLÃNTICA LTDA-OF. N°2693/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.908/2011-ANTONIO FERNANDES DE SOUSA MENDES
ME-OF. N°2748/2011
RELAÇÃO N
o- 1 9 2 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
800.980/2011-UBIRATAN MESQUITA FURTADO-OF.
N°2665/2011-DOU de 24/11/2011
Fase de Licenciamento
Como citar: Despacho N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/12/2011, p. 85