Relação nº 32/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.023/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°171/2019
826.024/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°174/2019
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
868.180/2015-AGNALDO CHRISOSTOMO ME- Registro de Licença N° 11/2016 -
Vencimento em 29/04/2021
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
Relação nº 34/2019
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-
Registro de Licença N° 49/2013-Onde-se lê: "... no Município de Miranda/Aquidauana..."; Leiase: "... no Município de Miranda..."
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019050900074
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 588, DE 8 DE MAIO DE 2019
Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.
Representada: APM Terminals Itajaí S/A.
Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público
(Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de
Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 19/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro
no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Defiro os pedidos referentes à perícia técnica, com a concessão de
prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia após o término do
prazo inicial, para apresentação do relatório da perícia. A exceção é o pedido de indicação
dos pontos controversos da lide pelos motivos expostos na nota técnica. Defiro a substituição
da testemunha, ficando a oitiva do Sr. Mark Juzwiak agendada para o dia 16.05.2019.
KENYS MENEZES MACHADO
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 590, DE 8 DE MAIO DE 2019
Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11. Representante: São Francisco Sistemas
de
Saúde
S/E Ltda.
Advogados:
Abrahão
Issa
Neto
e Daniel
Branco
Brillinger.
Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico; e seu Diretor-
Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda.; e Santa
Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos,
Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Renata
Mailio Marquezi, Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco e outros. Acolho a Nota Técnica nº
24/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0612348) e, com fulcro no §1º do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, em
atenção às petições dos representados Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda. e Sr.
Elyseu Palma Boutros, decido pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos
Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Br a s í l i a / D F,
nos dias 29 e 31 de maio de 2019 e 4 de junho de 2019, com o deslocamento das
testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, facultada a realização da oitiva das
testemunhas Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio de
videoconferência, desde que presentes as condições técnicas para isso; caso contrário,
prevalece o agendamento para essas testemunhas comparecerem à sede do Cade. Ao
Setor Processual. Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo
nº 48500.001951/2019-18.
Interessada:
ETSE
- Empresa
de
Transmissão Serrana S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.929.924/0001-81. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.605, de 5 de fevereiro de 2019, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.132, DE 2 DE MAIO DE 2019
Processo nº: 48500.002277/2008-28. Interessado: Ijuí Centenária Geração SPE Ltda.
Decisão: Alterar o cronograma de implantação da PCH Sede II, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.RS.037300-1.01, com 7.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Ijuí, no estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.266, DE 6 DE MAIO DE 2019
Processo nº 48500.005947/2014-14. Interessado: Juruena Energia S.A. Decisão: (i) indeferir o
pedido de prorrogação da vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e
ao uso do potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Vila Jauru, objeto do Despacho
nº 675, de 21 de março de 2016, com 9.550 kW de potência instalada, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MS.035442-2.01, de
titularidade da empresa Juruena Energia S.A., localizada no rio Jauru, integrante da sub-bacia
66, na bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Coxim e Figueirão, no estado do
Mato Grosso do Sul; (ii) revogar os Despachos nº 4.537, de 21 de novembro de 2014 e nº 675,
de 21 de março de 2016 referentes respectivamente ao registro ativo e ao DRS-PCH da PCH
Vila Jauru; (iii) disponibilizar o eixo da PCH Vila Jauru para pedidos de DRI-PCH por qualquer
outro interessado; e (iv) abrir processo para avaliar a execução da garantia de registro desse
empreendimento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de
operação em teste a partir do dia 8 de maio de 2019.
Nº 1.277 - Processo: 48500.001519/2015-95. Interessados: Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.
Usina: UTE Pampa Sul. Unidades Geradoras: UG1 de 345.000 kW. Localização: Município de
Candiota, estado do Rio Grande do Sul.
Nº 1.278 - Processo: 48500.002745/2018-36. Interessados: Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda.
Usina: UTE Pitangueiras. Unidades Geradoras: UG3 de 45.000 kW. Localização: Município de
Pitangueiras, estado de São Paulo.
Nº 1.279 - Processo: 48500.006996/2013-85. Interessados: Cabeça de Pato Geração de Energia
SPE Ltda. Usina: CGH Cabeça de Pato. Unidades Geradoras: UG3 de 900 kW, conforme §2º do
Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Turvo, estado do Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.264, DE 3 DE MAIO DE 2019
Processo nº 48500.004641/2017-85. Interessadas: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. -
CERON e Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE (contratantes) e Energisa
Soluções S.A. (contratada) Decisão: Anuir à celebração de aditivo, a ser firmado entre as
Interessadas, ao contrato de prestação de serviços de gestão de projetos básicos e
executivos e serviços de aquisição de materiais, equipamentos e construção de obras de
Subestação de Distribuição (SED) e Linhas de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) em cada
áreas de concessão, na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.280, DE 7 DE MAIO DE 2019
Processo nº 48500.001531/2019-23. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada para doação de terreno à
Prefeitura de Apiacá - ES. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 32/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.023/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°171/2019
826.024/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°174/2019
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
966.347/1989-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA- AI N° 197/2019 e 198/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL-
OF. N°186/2019
868.212/2010-MINERADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA-OF. N°185/2019
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
866.602/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-OF. N°221.44.004/2019
968.004/1994-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°221.44.003/2019
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019
868.272/2010-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019
868.035/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA-OF. N°187/2019
868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019
868.422/2011-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019
868.170/2015-ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP-OF. N°189/2019
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
868.236/2009-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A- Registro de Licença N°
32/2010 - Vencimento em 19/07/2028
868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME- Registro de Licença N°
13/2012 - Vencimento em 05/04/2021
868.076/2014-WESLEY DA SILVA LOPES ME- Registro de Licença N° 20/2014 -
Vencimento em 11/03/2024
868.122/2014-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI ME- Registro de Licença N°
11/2014 - Vencimento em 28/02/2023
868.180/2015-AGNALDO CHRISOSTOMO ME- Registro de Licença N° 11/2016 -
Vencimento em 29/04/2021
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME- AI N°3/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.182/2018-NIVALDO BARRANCO-OF. N°188/2019
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
868.176/2018-LMS AGRO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação
do regime de
Autorização de
Pesquisa para
Licenciamento(1823)
868.065/2018-W. BARIZOM EIRELI ME
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 34/2019
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-
Registro de Licença N° 49/2013-Onde-se lê: "... no Município de Miranda/Aquidauana..."; Leiase: "... no Município de Miranda..."
Como citar: DESPACHO Nº 588 — DE 8 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2019, p. 74