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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHO Nº 588, DE 8 DE MAIO DE 2019 — página do DOU de 09/05/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 826.023/1998

    Relação nº 32/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.023/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°171/2019

  • 826.024/1998

    826.024/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°174/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 004.084/1958

    004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- OF. N°186/2019

  • 868.212/2010

    868.212/2010-MINERADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA-OF. N°185/2019 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 866.602/1986

    866.602/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-OF. N°221.44.004/2019

  • 868.159/2006

    868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019

  • 868.272/2010

    868.272/2010-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019

  • 868.035/2011

    868.035/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA-OF. N°187/2019

  • 868.406/2011

    868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019

  • 868.422/2011

    868.422/2011-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019

  • 868.170/2015

    868.170/2015-ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP-OF. N°189/2019 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 868.236/2009

    868.236/2009-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A- Registro de Licença N° 32/2010 - Vencimento em 19/07/2028

  • 868.076/2014

    868.076/2014-WESLEY DA SILVA LOPES ME- Registro de Licença N° 20/2014 - Vencimento em 11/03/2024

  • 868.122/2014

    868.122/2014-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI ME- Registro de Licença N° 11/2014 - Vencimento em 28/02/2023

  • 868.180/2015

    868.180/2015-AGNALDO CHRISOSTOMO ME- Registro de Licença N° 11/2016 - Vencimento em 29/04/2021 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 868.182/2018

    868.182/2018-NIVALDO BARRANCO-OF. N°188/2019 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 868.176/2018

    868.176/2018-LMS AGRO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823)

  • 868.065/2018

    868.065/2018-W. BARIZOM EIRELI ME

  • 868.243/2013

    Relação nº 34/2019 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA- Registro de Licença N° 49/2013-Onde-se lê: "... no Município de Miranda/Aquidauana..."; Leiase: "... no Município de Miranda..."

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019050900074 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 588, DE 8 DE MAIO DE 2019 Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representada: APM Terminals Itajaí S/A. Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros. Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 19/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro os pedidos referentes à perícia técnica, com a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia após o término do prazo inicial, para apresentação do relatório da perícia. A exceção é o pedido de indicação dos pontos controversos da lide pelos motivos expostos na nota técnica. Defiro a substituição da testemunha, ficando a oitiva do Sr. Mark Juzwiak agendada para o dia 16.05.2019. KENYS MENEZES MACHADO Superintendente-Geral Substituto DESPACHO Nº 590, DE 8 DE MAIO DE 2019 Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11. Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico; e seu Diretor- Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda.; e Santa Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos, Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Renata Mailio Marquezi, Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco e outros. Acolho a Nota Técnica nº 24/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0612348) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, em atenção às petições dos representados Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda. e Sr. Elyseu Palma Boutros, decido pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Br a s í l i a / D F, nos dias 29 e 31 de maio de 2019 e 4 de junho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, facultada a realização da oitiva das testemunhas Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio de videoconferência, desde que presentes as condições técnicas para isso; caso contrário, prevalece o agendamento para essas testemunhas comparecerem à sede do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 112, DE 7 DE MAIO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.001951/2019-18. Interessada: ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.929.924/0001-81. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.605, de 5 de fevereiro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidirepenec/portaria-2019. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.132, DE 2 DE MAIO DE 2019 Processo nº: 48500.002277/2008-28. Interessado: Ijuí Centenária Geração SPE Ltda. Decisão: Alterar o cronograma de implantação da PCH Sede II, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.037300-1.01, com 7.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Ijuí, no estado de Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.266, DE 6 DE MAIO DE 2019 Processo nº 48500.005947/2014-14. Interessado: Juruena Energia S.A. Decisão: (i) indeferir o pedido de prorrogação da vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Vila Jauru, objeto do Despacho nº 675, de 21 de março de 2016, com 9.550 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MS.035442-2.01, de titularidade da empresa Juruena Energia S.A., localizada no rio Jauru, integrante da sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná, nos municípios de Coxim e Figueirão, no estado do Mato Grosso do Sul; (ii) revogar os Despachos nº 4.537, de 21 de novembro de 2014 e nº 675, de 21 de março de 2016 referentes respectivamente ao registro ativo e ao DRS-PCH da PCH Vila Jauru; (iii) disponibilizar o eixo da PCH Vila Jauru para pedidos de DRI-PCH por qualquer outro interessado; e (iv) abrir processo para avaliar a execução da garantia de registro desse empreendimento, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 8 de maio de 2019. Nº 1.277 - Processo: 48500.001519/2015-95. Interessados: Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. Usina: UTE Pampa Sul. Unidades Geradoras: UG1 de 345.000 kW. Localização: Município de Candiota, estado do Rio Grande do Sul. Nº 1.278 - Processo: 48500.002745/2018-36. Interessados: Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. Usina: UTE Pitangueiras. Unidades Geradoras: UG3 de 45.000 kW. Localização: Município de Pitangueiras, estado de São Paulo. Nº 1.279 - Processo: 48500.006996/2013-85. Interessados: Cabeça de Pato Geração de Energia SPE Ltda. Usina: CGH Cabeça de Pato. Unidades Geradoras: UG3 de 900 kW, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Turvo, estado do Paraná. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.264, DE 3 DE MAIO DE 2019 Processo nº 48500.004641/2017-85. Interessadas: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE (contratantes) e Energisa Soluções S.A. (contratada) Decisão: Anuir à celebração de aditivo, a ser firmado entre as Interessadas, ao contrato de prestação de serviços de gestão de projetos básicos e executivos e serviços de aquisição de materiais, equipamentos e construção de obras de Subestação de Distribuição (SED) e Linhas de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) em cada áreas de concessão, na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.280, DE 7 DE MAIO DE 2019 Processo nº 48500.001531/2019-23. Interessada: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Decisão: anuir previamente ao pedido da Interessada para doação de terreno à Prefeitura de Apiacá - ES. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 32/2019 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.023/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°171/2019 826.024/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-OF. N°174/2019 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 966.347/1989-MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA SA- AI N° 197/2019 e 198/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.084/1958-MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- OF. N°186/2019 868.212/2010-MINERADORA CANTINHO DE PEDRA LTDA-OF. N°185/2019 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 866.602/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA.-OF. N°221.44.004/2019 968.004/1994-INTERCEMENT BRASIL S A-OF. N°221.44.003/2019 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019 868.272/2010-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019 868.035/2011-CALCÁRIO BELA VISTA LTDA-OF. N°187/2019 868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N°91/2019 868.422/2011-IVANIR DE LAZARI ME-OF. N°176/2019 868.170/2015-ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA EPP-OF. N°189/2019 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 868.236/2009-CONSTRUTORA INDUSTRIAL SÃO LUIZ S A- Registro de Licença N° 32/2010 - Vencimento em 19/07/2028 868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME- Registro de Licença N° 13/2012 - Vencimento em 05/04/2021 868.076/2014-WESLEY DA SILVA LOPES ME- Registro de Licença N° 20/2014 - Vencimento em 11/03/2024 868.122/2014-THOMAZ GOMES DE ABREU EIRELI ME- Registro de Licença N° 11/2014 - Vencimento em 28/02/2023 868.180/2015-AGNALDO CHRISOSTOMO ME- Registro de Licença N° 11/2016 - Vencimento em 29/04/2021 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 868.159/2006-IVANIR DE LAZARI ME- AI N°3/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.182/2018-NIVALDO BARRANCO-OF. N°188/2019 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 868.176/2018-LMS AGRO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 868.065/2018-W. BARIZOM EIRELI ME ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Gerente D ES P AC H O Relação nº 34/2019 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 868.243/2013-KARRÚ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA- Registro de Licença N° 49/2013-Onde-se lê: "... no Município de Miranda/Aquidauana..."; Leiase: "... no Município de Miranda..."

Como citar: DESPACHO Nº 588 — DE 8 DE MAIO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/05/2019, p. 74

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