DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
5712/2014-806.432/2011-JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
5717/2014-832.670/2010-USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S.A.-Ordem judicial:32138-49.2014.4.01.3400-
14ª Vara Federal
RELAÇÃO Nº 34/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
880.051/2008-ICORD AGRO INDUSTRIAL LTDA- Publicado DOU de 27/03/2014
ZO 60 DIAS (470)
890.588/1988 - MINERAÇAO VALE DU GRANITO LT-
DA - OFICIO NR. 1.315/2014-DNPM/ES
DETERMINA O AUTO DE INFRAÇAO- PRAZO 30
DIAS (459)
MINERAÇAO VALE DU GRANITO LTDA - AI 391 a
393/2014-DENPM/ES
RELAÇÃO Nº 134/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
850.477/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°192/2011
850.668/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°196/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
851.962/2013-CERÂMICA W. L. LTDA- DOU de
15/04/2014
RELAÇÃO Nº 139/2014
Ficam os abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve
apresentação d a defesa administrativ a (s); restando-lhe(s) pagar ou
parcelar
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ANEXO
PROCESSO
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
25000.040270/2014-98
ADOLFO DIONÍSIO GONZALEZ SALVADOR
1500405
PA
CAMETÁ
25000.075789/2014-97
ARYS LEON OROZCO
3100989
MG
RIO ACIMA
25000.108592/2014-41
GUILLERMO JOSE NUÑEZ MAYA
4100828
PR
25000.219141/2013-58
JOSÉ BONIFÁCIO RODRIGUEZ RODRIGUEZ
1500348
PA
25000.108662/2014-61
LUIS MANUEL DE LA COROMOTO PORRAS ARIAS
1400129
RR
ALTO ALEGRE
25000.077255/2014-03
MADELAINE TAPIA AVILA
3300383
RJ
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
25000.073176/2014-15
MAGALYS ECHEMENDIA MARRERO
MG
BELO HORIZONTE
25000.046880/2014-03
MARIA ROSA MORALES DIPOTE
1500572
PA
SÃO FÉLIX DO XINGU
25000.036748/2014-85
MAYLEN ISABEL CORRAL ANDREU
MG
SANTA LUZIA
25000.108713/2014-55
NANCY ALEJANDRA FRANK
3502154
SP
GUARUJÁ
25000.109061/2014-76
RENE GUILLERMO RAMALLO GUEVARA
5100214
MT
CÁCERES
25000.073929/2014-92
TANIA TORIZA MENA
4200426
SC
MATOS COSTA
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Proposta de Plano Geral de Metas para
Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado prestado no regime público -
PGMU, para o período de 2016 a 2020
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
deliberou em sua reunião nº 746, realizada em 18 de junho de 2014,
submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público
em geral, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.472, de 1997, e do art. 67
do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do
constante dos autos do Processo nº 53500.022263/2013, a proposta de
Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico
Fixo Comutado prestado no regime público - PGMU, para o período
de 2016 a 2020, nos termos dos Anexos.
A proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da
Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet, a
partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível
na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br,
relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de dezembro de
2014, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos,
quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou
total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até as 18h do
dia 26 de dezembro de 2014, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 24 DE JUNHO DE
Proposta de Plano Geral de Metas para Universalização do
Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público -
PGMU, para o período de 2016 a 2020
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília-DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Proposta de revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico
Fixo Comutado, anexos à Resolução nº
552, de 10 de dezembro de 2010, nos termos da Cláusula 3.2 dos contratos vigentes
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos
arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
deliberou, em sua Reunião nº 746, realizada em 18 de junho de 2014,
submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público
em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67
do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do
constante dos autos do Processo nº 53500.013266/2013, a proposta de
revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexos à Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos termos dos Anexos.
A proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da
Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet, a
partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a
seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível
na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br,
relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de dezembro de
2014, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos,
quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou
total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas
por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do
dia 26 de dezembro de 2014, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE
Proposta de revisão dos modelos de Contratos de Concessão
do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexos à Resolução nº 552, de
10 de dezembro de 2010
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília-DF
Fax: (61) 2312-2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto
Ministério de Minas e Energia
.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 100/2014-DF
REFERENTE: Processo nº 48407.970406/2012 - 01
INTERESSADO: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RE-
NOVÁVEIS LTDA.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação do Parque
Eólico Serra da Babilônia, nos municípios de Ourolândia, Morro do
Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Despacho, nº
2.588, de 17 de agosto de 2012, onde resolve registrar os estudos de
projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras, localizada nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu e Várzea
Nova, Estado da Bahia, DETERMINO, com fulcro na disposição
contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório
para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma
área de aproximadamente 15.594,70 ha (quinze mil, quinhentos e
noventa e quatro hectares, setenta ares), nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia, conforme
memoriais descritivos e formulário da folha 142 constante no processo 48407-970406/2012 - 01.
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RELAÇÃO Nº 61/2014-MA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
5712/2014-806.432/2011-JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO
DE CASTRO-
5713/2014-806.064/2014-GESSO INTEGRAL - EXPLO-
RAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GIPSITA GRAJAÚ LTDA-
5714/2014-806.085/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S
A-
5715/2014-806.093/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE
GESSO DO MARANHÃO LTDA-
5716/2014-806.095/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE
GESSO DO MARANHÃO LTDA-
RELAÇÃO Nº 418/2014-MG
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
5717/2014-832.670/2010-USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S.A.-Ordem judicial:32138-49.2014.4.01.3400-
14ª Vara Federal
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 34/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
880.051/2008-ICORD AGRO INDUSTRIAL LTDA- Publicado DOU de 27/03/2014
FERNANDO BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 97/2014
FASE CONCESSAO DE LAVRA
DETERMINA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA - PRA-
ZO 60 DIAS (470)
890.588/1988 - MINERAÇAO VALE DU GRANITO LT-
DA - OFICIO NR. 1.315/2014-DNPM/ES
DETERMINA O AUTO DE INFRAÇAO- PRAZO 30
DIAS (459)
MINERAÇAO VALE DU GRANITO LTDA - AI 391 a
393/2014-DENPM/ES
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 134/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
850.477/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°192/2011
850.480/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°544/2011
850.491/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°548/2011
850.507/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°194/2011
850.524/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°193/2011
850.538/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°549/2011
850.628/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°195/2011
850.668/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE-
RAL S A- AI N°196/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
851.962/2013-CERÂMICA W. L. LTDA- DOU de
15/04/2014
RELAÇÃO Nº 139/2014
Ficam os abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve
apresentação d a defesa administrativ a (s); restando-lhe(s) pagar ou
parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei
8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez
dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIN e ajuizamento
de ação de execução.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/06/2014, p. 21