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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

Página do DOU de 27/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
21

Processos citados

  • 806.432/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 5712/2014-806.432/2011-JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO

  • 806.064/2014

    5713/2014-806.064/2014-GESSO INTEGRAL - EXPLO-

  • 806.085/2014

    5714/2014-806.085/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-

  • 806.093/2014

    806.093/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE

  • 806.095/2014

    5716/2014-806.095/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE

  • 832.670/2010

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 5717/2014-832.670/2010-USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.-Ordem judicial:32138-49.2014.4.01.3400- 14ª Vara Federal

  • 880.051/2008

    RELAÇÃO Nº 34/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 880.051/2008-ICORD AGRO INDUSTRIAL LTDA- Publicado DOU de 27/03/2014

  • 890.588/1988

    ZO 60 DIAS (470) 890.588/1988 - MINERAÇAO VALE DU GRANITO LT- DA - OFICIO NR. 1.315/2014-DNPM/ES DETERMINA O AUTO DE INFRAÇAO- PRAZO 30 DIAS (459) MINERAÇAO VALE DU GRANITO LTDA - AI 391 a 393/2014-DENPM/ES

  • 850.477/2007

    RELAÇÃO Nº 134/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 850.477/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°192/2011

  • 850.480/2007

    850.480/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°544/2011

  • 850.491/2007

    850.491/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°548/2011

  • 850.507/2007

    850.507/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°194/2011

  • 850.524/2007

    850.524/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°193/2011

  • 850.538/2007

    850.538/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°549/2011

  • 850.628/2008

    850.628/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°195/2011

  • 850.668/2008

    850.668/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°196/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)

  • 851.962/2013

    851.962/2013-CERÂMICA W. L. LTDA- DOU de 15/04/2014 RELAÇÃO Nº 139/2014 Ficam os abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve apresentação d a defesa administrativ a (s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar

Documento assinado digitalmente conforme MP n ANEXO PROCESSO NOME RMS UF MUNICÍPIO 25000.040270/2014-98 ADOLFO DIONÍSIO GONZALEZ SALVADOR 1500405 PA CAMETÁ 25000.075789/2014-97 ARYS LEON OROZCO 3100989 MG RIO ACIMA 25000.108592/2014-41 GUILLERMO JOSE NUÑEZ MAYA 4100828 PR 25000.219141/2013-58 JOSÉ BONIFÁCIO RODRIGUEZ RODRIGUEZ 1500348 PA 25000.108662/2014-61 LUIS MANUEL DE LA COROMOTO PORRAS ARIAS 1400129 RR ALTO ALEGRE 25000.077255/2014-03 MADELAINE TAPIA AVILA 3300383 RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 25000.073176/2014-15 MAGALYS ECHEMENDIA MARRERO MG BELO HORIZONTE 25000.046880/2014-03 MARIA ROSA MORALES DIPOTE 1500572 PA SÃO FÉLIX DO XINGU 25000.036748/2014-85 MAYLEN ISABEL CORRAL ANDREU MG SANTA LUZIA 25000.108713/2014-55 NANCY ALEJANDRA FRANK 3502154 SP GUARUJÁ 25000.109061/2014-76 RENE GUILLERMO RAMALLO GUEVARA 5100214 MT CÁCERES 25000.073929/2014-92 TANIA TORIZA MENA 4200426 SC MATOS COSTA Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Proposta de Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público - PGMU, para o período de 2016 a 2020 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 746, realizada em 18 de junho de 2014, submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do constante dos autos do Processo nº 53500.022263/2013, a proposta de Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público - PGMU, para o período de 2016 a 2020, nos termos dos Anexos. A proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de dezembro de 2014, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até as 18h do dia 26 de dezembro de 2014, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 24 DE JUNHO DE Proposta de Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público - PGMU, para o período de 2016 a 2020 Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília-DF Fax: (61) 2312-2002 e-mail: biblioteca@anatel.gov.br As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Proposta de revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexos à Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos termos da Cláusula 3.2 dos contratos vigentes O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 746, realizada em 18 de junho de 2014, submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e do constante dos autos do Processo nº 53500.013266/2013, a proposta de revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexos à Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos termos dos Anexos. A proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 26 de dezembro de 2014, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 26 de dezembro de 2014, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE Proposta de revisão dos modelos de Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexos à Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010 Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília-DF Fax: (61) 2312-2002 Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto Ministério de Minas e Energia . DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 100/2014-DF REFERENTE: Processo nº 48407.970406/2012 - 01 INTERESSADO: CASA DOS VENTOS ENERGIAS RE- NOVÁVEIS LTDA. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação do Parque Eólico Serra da Babilônia, nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Despacho, nº 2.588, de 17 de agosto de 2012, onde resolve registrar os estudos de projetos para implantação e/ou ampliação das centrais geradoras, localizada nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 15.594,70 ha (quinze mil, quinhentos e noventa e quatro hectares, setenta ares), nos municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu e Várzea Nova, Estado da Bahia, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 142 constante no processo 48407-970406/2012 - 01. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RELAÇÃO Nº 61/2014-MA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 5712/2014-806.432/2011-JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO DE CASTRO- 5713/2014-806.064/2014-GESSO INTEGRAL - EXPLO- RAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GIPSITA GRAJAÚ LTDA- 5714/2014-806.085/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A- 5715/2014-806.093/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE GESSO DO MARANHÃO LTDA- 5716/2014-806.095/2014-GESSOMAR INDUSTRIA DE GESSO DO MARANHÃO LTDA- RELAÇÃO Nº 418/2014-MG Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 5717/2014-832.670/2010-USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.-Ordem judicial:32138-49.2014.4.01.3400- 14ª Vara Federal VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 34/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 880.051/2008-ICORD AGRO INDUSTRIAL LTDA- Publicado DOU de 27/03/2014 FERNANDO BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 97/2014 FASE CONCESSAO DE LAVRA DETERMINA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA - PRA- ZO 60 DIAS (470) 890.588/1988 - MINERAÇAO VALE DU GRANITO LT- DA - OFICIO NR. 1.315/2014-DNPM/ES DETERMINA O AUTO DE INFRAÇAO- PRAZO 30 DIAS (459) MINERAÇAO VALE DU GRANITO LTDA - AI 391 a 393/2014-DENPM/ES RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 134/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 850.477/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°192/2011 850.480/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°544/2011 850.491/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°548/2011 850.507/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°194/2011 850.524/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°193/2011 850.538/2007-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°549/2011 850.628/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°195/2011 850.668/2008-BEMISA BRASIL EXPLORAÇÃO MINE- RAL S A- AI N°196/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 851.962/2013-CERÂMICA W. L. LTDA- DOU de 15/04/2014 RELAÇÃO Nº 139/2014 Ficam os abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve apresentação d a defesa administrativ a (s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIN e ajuizamento de ação de execução.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/06/2014, p. 21

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