820.345/2009-CAIO BREDA PEDRO-Argilito (indústria
cerâmica), Calcário (corretivo de solo) e Cascalho
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
820.505/2006-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.- AI
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Santa Bárbara, Recipientes de
10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL-
LI ME- Fonte Nossa Senhora Aparecida (Poço) - Marca: LIS - Recipiente de 10L sem gás.- SÃO ROQUE/SP
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
o- 1 0 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.123/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇOES LTDA-ALVARÁ N°14.202/2007
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.037/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA
EPP, concessão para lavrar AREIA - Construção Civil, no Município
de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de
19,91ha, delimitada
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.693/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA Q-LIGA LTDA., concessão para lavrar FILITO, no Município de Vila Propício, Estado de
Goiás, numa área de 419,46ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.076/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO, concessão para lavrar GIPSO, nos Municípios de
Apodi, Felipe Guerra e Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio
Grande do Norte,
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.899/2008-LUIZ ANTONIO DINALLO-Areia (construção civil)
820.343/2009-CAIO BREDA PEDRO-Argilito (indústria
cerâmica), Calcário (corretivo de solo) e Cascalho
820.345/2009-CAIO BREDA PEDRO-Argilito (indústria
cerâmica), Calcário (corretivo de solo) e Cascalho
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.596/1988-JORGE GYOTOKU-AI N°947/11-
DFISC/DNPM/SP
820.506/1990-CACILDA EMILIA POZZI DE CARVA-
LHO-AI N°948/11-DFISC/DNPM/SP
820.973/2003-CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FAR-
MACEÚTICOS LTDA-AI N°949/11-DFISC/DNPM/SP
820.451/2004-VIRGINIA VICENZOTTI RIVERA - ME-AI
820.400/2005-MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA-AI
820.408/2005-COMÉRCIO E EXPLORAÇÃO DE ARGI-
LA ESTRELA D'ÁLVA LTDA-AI N°962/11-DFISC/DNPM/SP
820.730/2005-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-AI
820.733/2005-ANTONIO RICARDO BEIRA-AI N°902/11-
DFISC/DNPM/SP
820.148/2006-EDUARDO ALVARO VIEIRA-AI N°903/11-
DFISC/DNPM/SP
820.200/2006-CERÂMICA SÃO JOSÉ DE UBARANA
LTDA-AI N°919/11-DFISC/DNPM/SP
820.446/2006-SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA SÃO
CARLOS LTDA-AI N°904/11-DFISC/DNPM/SP
820.475/2006-MINERADORA CAC LTDA-AI N°905/11-
DFISC/DNPM/SP
820.477/2006-PAULO RICARDO MORANDIN EPP-AI
820.478/2006-PAULO RICARDO MORANDIN EPP-AI
820.484/2006-MARIO CASTELLANO PIERONI-AI
820.485/2006-MARIO CASTELLANO PIERONI-AI
820.486/2006-MARIO CASTELLANO PIERONI-AI
820.511/2006-LEONICE PARMINONDI BRASSALOTTI-
AI N°912/11-DFISC/DNPM/SP
820.522/2006-CARLOS FERNANDES MEIER-AI
820.524/2006-AURORA RODRIGUES FRANCISCHINEL-
LI-AI N°913/11-DFISC/DNPM/SP
820.526/2006-FABIANA CORRADI BRUSCATO-AI
820.527/2006-ELVIRA SOBREIRA DE SORDI-AI
820.528/2006-CERÂMICA ARAGAPHE LTDA.-AI
820.532/2006-IRMÃOS QUAGLIO & CIA. LTDA-AI
820.538/2006-CERÂMICA FORMIGARI LTDA EPP-AI
820.560/2006-SILDEI DA SILVA DE MOURA LEITE-AI
820.562/2006-GEOPLAN ASSESSORIA PLANEJAMEN-
TO E PERFURAÇÕES S.A.-AI N°952/11-DFISC/DNPM/SP
820.564/2006-GEOPLAN ASSESSORIA PLANEJAMEN-
TO E PERFURAÇÕES S.A.-AI N°953/11-DFISC/DNPM/SP
820.586/2006-ELVANDRO CLOVIS GONÇALVES-AI
820.602/2006-CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA-AI
820.603/2006-ANTONIA DE GODOY LIMA CHRISTO-
FOLETTI-AI N°958/11-DFISC/DNPM/SP
820.664/2006-JOSÉ ANTONIO GUARINO-AI N°959/11-
DFISC/DNPM/SP
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407)
820.505/2006-CALCÁRIO DIAMANTE LTDA.- AI
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-
Fonte Santa Catarina (Poço) - Marca: Santa Bárbara, Recipientes de
10L e 20L sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISUREL-
LI ME- Fonte Nossa Senhora Aparecida (Poço) - Marca: LIS - Recipiente de 10L sem gás.- SÃO ROQUE/SP
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
809.765/1970-PEDREIRA SANT"ANA LTDA- AI N°
963/11, 964/11, 965/11, 966/11, 967/11 e 968/11-SUPE-
RINT./DNPM/SP, de 05.10.11
821.333/1996-BARROFORTE COMÉRCIO, TRANSPOR-
TES E TERRAPLANAGEM LTDA. - EPP- AI N° 977/11-SUPE-
RINT,/DNPM/SP, de 13.10.11
820.340/1999-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LT-
DA- AI N° 973/11, 974/11 e 975/11-SUPERINT./DNPM/SP, de
11 . 1 0 . 11
820.258/2003-CERÂMICA MARIAH LTDA- AI N°
976/11-SUPERINT./DNPM/SP, de 13.10.11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
007.494/1960-JRJ ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF.
N°1.845/11-DFISC/DNPM/SP, de 11.10.11
809.765/1970-PEDREIRA SANT"ANA LTDA-OF.
N°1.814/11-DFISC/DNPM/SP, de 05.10.11
821.971/1987-ÁGUAS MINERAIS DE ATIBAIA LTDA-
OF. N°1.827/11 e 1.828/11-DFISC/DNPM/SP, de 06.10.11
821.333/1996-BARROFORTE COMÉRCIO, TRANSPOR-
TES E TERRAPLANAGEM LTDA. - EPP-OF. N°1.861/11-
DFISC/DNPM/SP, de 13.10.11
820.340/1999-REALMIX AGREGADOS MINERAIS LT-
DA-OF. N°1.838/11 e 1.839/11-DFISC/DNPM/SP, de 11.10.11
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA EPP-OF. N°1.844/11-DFISC/DNPM/SP, de 11.10.11
820.258/2003-CERÂMICA MARIAH LTDA-OF.
N°1.858/11-DFISC/DNPM/SP, de 13.10.11
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
820.528/2004-MARIO CEZAR PIOVEZANA- AI
820.498/2006-EVANGELISTA RODRIGUES DOS SAN-
TOS- AI N°909/11-DFISC/DNPM/SP
820.547/2006-MARIA APARECIDA DE SOUZA- AI
820.590/2006-LUCIANO GIOVANNI FRACCAROLI- AI
820.601/2006-JOSÉ SABATINI- AI N°956/11-
DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 8 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.123/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇOES LTDA-ALVARÁ N°14.202/2007
878.124/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇOES LTDA-ALVARÁ N°14.203/2007
878.125/2007-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇOES LTDA-ALVARÁ N°14.204/2007
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 868.037/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO D' AGOSTINI LTDA
EPP, concessão para lavrar AREIA - Construção Civil, no Município
de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, numa área de
19,91ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
24°01'27,088''S/54°13'09,334''W;
24°01'27,088''S/54°13'13,226''W;
24°01'27,056''S/54°13'13,226''W;
24°01'27,056''S/54°13'12,165''W;
24°01'26,471''S/54°13'12,165''W;
24°01'26,471''S/54°13'10,749''W;
24°01'25,171''S/54°13'10,749''W;
24°01'25,171''S/54°13'09,617''W;
24°01'23,870''S/54°13'09,617''W;
24°01'23,870''S/54°13'08,626''W;
24°01'22,570''S/54°13'08,626''W;
24°01'22,570''S/54°13'07,565''W;
24°01'21,303''S/54°13'07,565''W;
24°01'21,303''S/54°13'06,503''W;
24°01'20,198''S/54°13'06,503''W;
24°01'20,198''S/54°13'05,441''W;
24°01'19,125''S/54°13'05,441''W;
24°01'19,125''S/54°13'04,380''W;
24°01'18,117''S/54°13'04,380''W;
24°01'18,117''S/54°13'02,964''W;
24°01'16,655''S/54°13'02,964''W;
24°01'16,655''S/54°13'01,549''W;
24°01'15,030''S/54°13'01,549''W;
24°01'15,029''S/54°13'00,488''W;
24°01'13,827''S/54°13'00,488''W;
24°01'13,827''S/54°12'58,718''W;
24°01'12,267''S/54°12'58,718''W;
24°01'12,267''S/54°12'57,657''W;
24°01'11,552''S/54°12'57,657''W;
24°01'11,552''S/54°12'55,887''W;
24°01'10,544''S/54°12'55,888''W;
24°01'10,544''S/54°12'54,826''W;
24°01'09,666''S/54°12'54,826''W;
24°01'09,666''S/54°12'52,703''W;
24°01'07,814''S/54°12'52,703''W;
24°01'07,814''S/54°12'51,641''W;
24°01'06,838''S/54°12'51,641''W;
24°01'06,838''S/54°12'49,872''W;
24°01'05,246''S/54°12'49,872''W;
24°01'05,246''S/54°12'48,811''W;
24°01'04,368''S/54°12'48,811''W;
24°01'04,368''S/54°12'47,042''W;
24°01'02,580''S/54°12'47,042''W;
24°01'02,580''S/54°12'45,626''W;
24°01'01,118''S/54°12'45,626''W;
24°01'01,118''S/54°12'44,211''W;
24°00'59,167''S/54°12'44,211''W;
24°00'59,167''S/54°12'42,796''W;
24°00'57,217''S/54°12'42,796''W;
24°00'57,216''S/54°12'32,570''W;
24°00'58,972''S/54°12'32,570''W;
24°00'58,972''S/54°12'36,108''W;
24°01'02,222''S/54°12'36,108''W;
24°01'02,222''S/54°12'39,646''W;
24°01'05,473''S/54°12'39,646''W;
24°01'05,473''S/54°12'46,723''W;
24°01'08,723''S/54°12'46,723''W;
24°01'08,724''S/54°12'50,261''W;
24°01'09,948''S/54°12'50,261''W;
24°01'09,948''S/54°12'51,307''W;
24°01'10,511''S/54°12'51,307''W;
24°01'10,511''S/54°12'51,641''W;
24°01'16,448''S/54°12'51,641''W;
24°01'16,448''S/54°12'54,846''W;
24°01'17,012''S/54°12'54,846''W;
24°01'17,012''S/54°12'55,180''W;
24°01'22,949''S/54°12'55,179''W;
24°01'22,949''S/54°13'01,923''W;
24°01'23,513''S/54°13'01,923''W;
24°01'23,513''S/54°13'02,257''W;
24°01'26,199''S/54°13'02,257''W;
24°01'26,199''S/54°13'09,000''W;
24°01'26,763''S/54°13'09,000''W;
24°01'26,763''S/54°13'09,334''W;
24°01'27,088''S/54°13'09,334''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°01'27,088''S e Long. 54°13'09,334''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 110,0m-W; 1,0m-N; 30,0m-E; 18,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-
N; 32,0m-E; 40,0m-N; 28,0m-E; 40,0m-N; 30,0m-E; 39,0m-N;
30,0m-E; 34,0m-N; 30,0m-E; 33,0m-N; 30,0m-E; 31,0m-N; 40,0m-E;
45,0m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 30,0m-E; 37,0m-N; 50,0m-E; 48,0m-N;
30,0m-E; 22,0m-N; 50,0m-E; 31,0m-N; 30,0m-E; 27,0m-N; 60,0m-E;
57,0m-N; 30,0m-E; 30,0m-N; 50,0m-E; 49,0m-N; 30,0m-E; 27,0m-N;
50,0m-E; 55,0m-N; 40,0m-E; 45,0m-N; 40,0m-E; 60,0m-N; 40,0m-E;
60,0m-N; 289,0m-E; 54,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W;
100,0m-S; 200,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 37,7m-S; 29,6m-W;
17,3m-S; 9,4m-W; 182,7m-S; 90,6m-W; 17,4m-S; 9,4m-W; 182,7m-
S; 190,6m-W; 17,4m-S; 9,4m-W; 82,7m-S; 190,6m-W; 17,4m-S;
9,4m-W; 10,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 155, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.693/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERADORA Q-LIGA LTDA., concessão para lavrar FILITO, no Município de Vila Propício, Estado de
Goiás, numa área de 419,46ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°08'36,611''S/48°43'47,572''W;
15°07'44,393''S/48°43'47,572''W;
15°07'44,393''S/48°44'04,151''W;
15°07'07,953''S/48°44'04,151''W;
15°07'07,953''S/48°43'58,123''W;
15°07'11,207''S/48°43'58,123''W;
15°07'11,207''S/48°43'48,075''W;
15°07'14,460''S/48°43'48,075''W;
15°07'14,460''S/48°43'38,028''W;
15°07'17,714''S/48°43'38,028''W;
15°07'17,714''S/48°42'51,307''W;
15°07'50,898''S/48°42'51,307''W;
15°07'50,898''S/48°42'54,656''W;
15°08'00,496''S/48°42'54,656''W;
15°08'00,496''S/48°42'59,681''W;
15°08'12,045''S/48°42'59,681''W;
15°08'12,045''S/48°43'03,365''W;
15°08'23,270''S/48°43'03,365''W;
15°08'23,270''S/48°43'06,547''W;
15°08'36,611''S/48°43'06,547''W;
15°08'36,611''S/48°43'47,572''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°08'36,611''S e Long. 48°43'47,572''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1605,0m-N; 495,0m-W; 1120,0m-N; 180,0m-E; 100,0m-S;
300,0m-E; 100,0m-S; 300,0m-E; 100,0m-S; 1395,0m-E; 1020,0m-S;
100,0m-W; 295,0m-S; 150,0m-W; 355,0m-S; 110,0m-W; 345,0m-S;
95,0m-W; 410,1m-S; 1224,9m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA No 156, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 848.076/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO, concessão para lavrar GIPSO, nos Municípios de
Apodi, Felipe Guerra e Governador Dix-Sept Rosado, Estado do Rio
Grande do Norte, numa área de 520,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
05°26'18,184''S/37°39'37,492''W;
05°25'13,076''S/37°39'37,492''W;
05°25'13,074''S/37°38'13,035''W;
05°26'18,183''S/37°38'13,033''W;
05°26'18,184''S/37°39'37,492''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1486,0m,
no rumo verdadeiro de 37°13'59''997 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 05°26'56,700''S e Long. 37°40'06,700''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2000,0m-N; 2600,0m-E; 2000,0m-S; 2600,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 157, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/10/2011, p. 85