RELAÇÃO Nº 3/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
858.075/2001-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA- DOU de 02/01/2018
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
RELAÇÃO Nº 10/2018
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
872.728/2013-ALEX FABIANE SOUZA GUIMARÃES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
871.833/2017-J.A.SILVA SANTANA SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÕES ME-OF. N°4616/2017
Severo Lins (SP284), km 535 mais 6 km, Laranja Doce, Martinópolis
- SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de
acordo com a Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 218, de
05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍ-
VEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta
do Processo ANP nº 48610.014865/2012-43, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol
da BIOENERGÉTICA VALE DO PARACATU S.A., CNPJ nº
08.793.343/0001-62, com capacidade de produção de 1.000 m³/dia de
etanol hidratado, localizada na Rodovia MG 181, km 85, Estrada da Fazenda São Geraldo, Zona Rural, João Pinheiro - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução
ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 215, de
05/03/2013, publicada no DOU de 06/03/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO Nº 56, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTEDE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto
de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.001226/2013-07, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da BIOSEV BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 49.213.747/0001-
17, com capacidade de produção de 1.200 m³/dia de etanol
hidratado e 600 m³/dia de etanol anidro, localizada na Fazenda
Invernada, Zona Rural, Morro Agudo - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a
Resolução ANP nº 26/2012.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 26/2012 ou outra que venha
substituí-la, referente à apresentação das certidões negativas de
débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena
de cancelamento ou revogação desta autorização.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 323, de
18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
RETIFICAÇÃO
Na Autorização Nº 41 de 25/01/2018, publicada no DOU
de 26/01/2018, Seção 1, página 37, no caput, onde se lê: "AU-
TORIZAÇÃO N° 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2017", leia-se:
"AUTORIZAÇÃO N° 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2018".
AUTORIZAÇÃO Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUS-
TÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto
de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.000500/2013-12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de
etanol da ZAMBIANCO - AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº
72.455.876/0001-33, com capacidade de produção de 120 m³/dia de
etanol hidratado, localizada na Fazenda Santo Antônio, Pederneiras, Tietê - SP, respeitadas as exigências ambientais e de
segurança em vigor,
de acordo com a
Resolução ANP nº
26/2012.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 349, de
18/03/2013, publicada no DOU de 19/03/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 55, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 de fevereiro de 2016, com base na Resolução ANP no 11, de 17 de
fevereiro de 2011, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista
o que consta no Processo 48610.000645/2018-28, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a PETREC - PETRÓLEO TECNOLOGIA E PESQUISA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o no 05.613.447/0001-50 com sede na Rua Helio de Almeida, s/n , sala 15, Ilha do Fundão
- Rio de Janeiro-RJ, CEP: 21941-614, autorizada a realizar aquisição e processamento de dados MT
em 1D, 2D e 3D, de FOMENTO, no âmbito do projeto de P&D "Reservatórios Não-Convencionais,
Uma Proposta de Metodologia para Identificação e Caracterização de Jazidas de Hidrocarbonetos no
Brasil", na parte terrestre da bacia sedimentar do Recôncavo, em área definida pelo polígono com as
seguintes coordenadas geográficas:
.
LONGITUDE
.
-38:31:21,84
-12:38:46,88
.
-38:28:03,42
-12:37:02,47
.
-38:25:33,05
-12:41:25,48
.
-38:28:58,12
-12:43:13,19
Datum: SIRGAS2000
Art. 2° - Em decorrência da Autorização definida no Art 1º e em conformidade com os
termos da resolução ANP no 11/2011, fica a PETREC - PETRÓLEO TECNOLOGIA E PESQUISA
LTDA. compromissada a enviar à ANP:
I - Notificação de Início e Término da Aquisição de Dados,
II - Relatório Mensal e Notificação de Final de Processamento;
III - Cópias autenticadas de todas as autorização, licenças ou dispensa de licença ambiental
se legalmente exigíveis por órgãos federais, estaduais e municipais para regular a execução dos
trabalhos antes da efetiva operação de aquisição de dados;
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 114, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de
2006, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis
de aviação:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
POSTO AEROTIGRE LTDA - EPP
26.888.536/0001-89
48610.014828/2017-40
CEZAR CARAM ISSA
IV - Dados e documentos referentes ao levantamento.
Art. 3° - De acordo com os padrões técnicos e a regulamentação de P&D, fica determinado
que todos os dados devem ser identificados com o código « ENS-0411 ».
I - Os dados resultantes da aquisição e processamento deverão estar em conformidade com
o Padrão ANP2B, disponível na internet no endereço http://www.anp.gov.br/.
II - O Relatório Final de Aquisição/Processamento e quaisquer outros documentos referentes
aos dados deverão ser entregues à ANP no prazo máximo de 60 dias contados da data da conclusão
das atividades de aquisição, processamento e interpretação dos dados.
Art. 4° - Esta autorização limita-se à execução das atividades descritas no Art. 1o desta
publicação.
Art. 5°- O prazo de vigência da Autorização será de 04 (quatro) meses, a partir da data de
sua publicação.
CLÁUDIO JORGE MARTINS DE SOUZA
DESPACHO Nº 115, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍS-
TICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portaria ANP nº 92, de 26 de maio
de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro
de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE
ALVINOPOLIS LTDA., CNPJ nº 16.718.256/0003-30.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 116, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍS-
TICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de
maio de 2004, com base no disposto no artigo 30, inciso II, da
Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, tendo em vista
o
que
contas
dos
processos
nºs
48610.011847/2016-33,
48610.011851/2016-00,
48610.012224/2016-88
e
48610.012493/2016-44, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos das empresas ÁGUAS CLARAS POSTO
DE SERVIÇOS LTDA, JADE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA, FRATELLI POSTO DE COMBUSTÍVEIS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 3/2018
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
858.075/2001-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA- DOU de 02/01/2018
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
803.611/1978-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA- Publicado DOU de
02/01/2018
803.612/1978-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS
GARIMPEIROS DO LOURENÇO LTDA- Publicado DOU de
02/01/2018
THIAGO REGIS DA JUSTA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENTENDE
RELAÇÃO Nº 10/2018
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
872.728/2013-ALEX FABIANE SOUZA GUIMARÃES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
870.048/2016-EDUARDO CRUZ MORAES-OF.
N°4607/2017
870.065/2016-JOSE FERNANDES PEREIRA NETO-OF.
N°4603/2017
870.980/2017-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA-
OF. N°4628/2017
871.336/2017-OSWALDO PEREIRA CARDOSO-OF.
N°4605/2017
871.439/2017-ECOLÓGICA DERSCHUM CONSULTORIA
E ACESSORIA AGRONÔMICA LTDA.-OF. N°4611/2017
871.800/2017-ZUMBI MINERACAO LTDA ME-OF.
N°4612/2017
871.821/2017-ARSIA MINERAÇÃO LTDA ME.-OF.
N°4620/2017
871.824/2017-JOSÉ DE OLIVEIRA FERREIRA-OF.
N°4619/2017
871.826/2017-SC ELETRODIESEL LTDA-OF. N°4631/2017
871.827/2017-JOSÉ ROSA MACHADO-OF. N°4618/2017
871.831/2017-MGA MARMORES E GRANITOS ALTOÉ
LTDA-OF. N°4617/2017
871.833/2017-J.A.SILVA SANTANA SERVIÇOS E CONS-
TRUÇÕES ME-OF. N°4616/2017
LTDA
e
AUTO
POSTO
EIXINHO
LTDA,
CNPJ
nº
06.006.437/0001-19, 01.156.523/0001-94, 08.884.038/0001-86 e
05.470.808/0001-56, tendo em vista a apresentação da Licença de
Operação expedida pelo órgão ambiental.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/01/2018, p. 59