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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 01/06/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
87

Processos citados

  • 868.295/2012

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44

  • 868.647/2008

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44

  • 868.022/2012

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72,

  • 868.008/2013

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74,

  • 868.018/2013

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052

  • 868.042/2012

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda -

  • 868.043/2012

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56

  • 868.046/2012

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 -

  • 868.052/2009

    o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$

  • 868.200/2012

    Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$ 2.909,44

  • 868.077/2014

    João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$ 2.909,44

  • 868.078/2014

    João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$ 2.909,44

  • 868.019/2012

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 - Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25

  • 868.046/2003

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 - Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25

  • 868.272/2010

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 - Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25

  • 868.406/2011

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 - Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25

  • 848.241/2014

    o- 108/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81, 848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32

  • 848.200/2013

    o- 108/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81, 848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32

  • 848.201/2013

    o- 108/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81, 848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32

  • 815.735/2012

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15,

  • 815.023/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11

  • 815.011/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11

  • 815.024/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11

  • 815.025/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11

  • 815.009/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08

  • 815.017/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo

  • 815.020/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior -

  • 815.019/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15,

  • 815.014/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15,

  • 815.013/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15,

  • 815.015/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San

  • 815.018/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos

  • 815.573/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I.

  • 815.356/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15,

  • 815.317/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15

  • 815.355/2011

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração

  • 815.358/2011

    30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de

  • 815.487/2011

    30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A

  • 815.489/2011

    Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A

  • 815.488/2011

    Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A

  • 815.486/2011

    Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min

  • 815.984/2010

    A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15,

  • 815.348/2011

    A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 815.349/2011

    A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 815.153/2013

    A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 815.217/2011

    A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 815.827/2010

    A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 816.117/2013

    A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

  • 815.642/2014

    Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 81/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Eduardo Antônio Prado Martins - 868295/12 - Not.55/2015 - R$ 5.818,88 João Batista da Costa Rocha - 868647/08 - Not.49/2015 - R$ 2.909,44 José Roberto Evangelista - 868022/12 - Not.51/2015 - R$ 2.909,44, 868008/13 - Not.53/2015 - R$ 2.909,44 Midas Minerais Ltda me - 868018/13 - Not.57/2015 - R$ 2.909,44 Mineração Grandes Lagos LTDA. - 868042/12 - Not.44/2015 - R$ 134,72, 868043/12 - Not.45/2015 - R$ 134,74, 868046/12 - Not.46/2015 - R$ 134,82 Mineração Parecis sa - 868052/09 - Not.47/2015 - R$ 330,78 Mineração Rio Luz e Comércio Ltda - 868200/12 - Not.70/2015 - R$ 3.307,56 Pedro Coelho Oliveira - 868077/14 - Not.59/2015 - R$ 2.909,44, 868078/14 - Not.61/2015 - R$ 2.909,44 RELAÇÃO N o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) José Pereira Rodrigues - 868019/12 - Not.63/2015 - R$ 597,78 Mineradora Areia Branca Ltda me - 868046/03 - Not.42/2015 - R$ 409,25, 868272/10 - Not.43/2015 - R$ 409,25, 868406/11 - Not.62/2015 - R$ 409,25 ANTÔNIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 108/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.206/2015 - R$ 2.802,79 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.202/2015 - R$ 5.979,81, 848201/13 - Not.204/2015 - R$ 6.271,32 RELAÇÃO N o- 109/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Elisaldo Luiz Guerreiro Filho - 848241/14 - Not.207/2015 - R$ 2.909,44 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp - 848200/13 - Not.203/2015 - R$ 2.761,82, 848201/13 - Not.205/2015 - R$ 5.523,65 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO 93/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Julio Cesar Baldissera - 815735/12 - A.I. 722/15 Nova Próspera Mineração s a - 815023/11 - A.I. 704/15, 815011/11 - A.I. 705/15, 815024/11 - A.I. 706/15, 815025/11 - A.I. 712/15, 815009/11 - A.I. 713/15, 815017/11 - A.I. 714/15, 815020/11 - A.I. 715/15, 815019/11 - A.I. 716/15, 815014/11 - A.I. 717/15, 815013/11 - A.I. 718/15, 815015/11 - A.I. 719/15, 815018/11 - A.I. 720/15, 815573/08 - A.I. 721/15 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815356/11 - A.I. 723/15, 815317/11 - A.I. 724/15, 815355/11 - A.I. 725/15, 815358/11 - A.I. 726/15 San Marcos Revest Ceramicos Ltda - 815487/11 - A.I. 692/15, 815489/11 - A.I. 693/15, 815488/11 - A.I. 694/15, 815486/11 - A.I. 695/15 Tecmicer - Mineração Comércio e Transporte de Minérios Cerâmicos Ltda - 815984/10 - A.I. 696/15, 815348/11 - A.I. 697/15, 815349/11 - A.I. 698/15, 815153/13 - A.I. 699/15 Tecnoclay Min Ind Comercio Ltda - 815217/11 - A.I. 700/15, 815827/10 - A.I. 701/15, 816117/13 - A.I. 702/15, 815642/14 - A.I. 703/15 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 181, DE 29 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 258, de 28 de julho de 2008, e no 119, de 7 de abril de 2015, e o que consta no Processo no 48000.000734/2015-18, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia dos Empreendimentos Termelétricos denominados UTE Linhares 2, UTE Queimados 3, UTE Rio de Janeiro, UTE São Geraldo I e UTE Vale Azul I, na forma do Anexo à presente Portaria, com vistas à participação no Leilão para Contratação de Energia de Reserva, denominado 3o Leilão de Energia de Reserva, de 2015, de que trata a Portaria MME no 119, de 7 de abril de 2015. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saídas dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o As garantias físicas de energia dos Empreendimentos constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Energia de Reserva - CERs. Art. 3o Para os Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo terão validade a partir das suas respectivas datas de entrada em Operação Comercial. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS USINAS TERMELÉTRICAS - UTEs - 3o LEI- LÃO DE ENERGIA DE RESERVA, DE 2015 Usina Termelétrica UF Combustível Potência To t a l (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) Garantia Física (MWmed) UTE Linhares 2 ES Gás Natural 184,0 100,0 1,50 3,50 58,3 UTE Queimados 3 RJ Gás Natural 141,1 92,1 3,00 2,00 41,2 UTE Rio de Janeiro RJ Gás Natural 144,0 100,0 4,00 1,00 45,6 UTE São Geraldo I ES Gás Natural 244,2 100,0 1,50 3,33 77,5 UTE Vale Azul I RJ Gás Natural 145,8 100,0 3,06 1,98 46,2 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 184, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto TERMINAL DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de 2013, passa a ser o seguinte: I - injeção plástica do corpo ou gabinete num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; II - fabricação da fonte de alimentação ou conversor CA/CC ou carregador de bateria, a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso e do bobinamento do carretel do transformador, num percentual mínimo de 85%, tomando-se por base a fabricação anual incentivada do Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito; III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; V - fabricação dos módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications), observado o disposto no art. 3º; e VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos III e IV deste artigo. §1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. §2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa VI, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2º Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes módulos ou subconjuntos: I - dispositivo de cristal líquido, luminescência orgânica ou de plasma; II - cabeça de impressão térmica; e III - mecanismo impressor com capacidade de impressão máxima de até 6 (seis) cm de Art. 3º Do total de módulos de comunicação GSM (Global System for Mobile Communications) utilizados na produção dos TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉ- DITO, 90% (noventa por cento) deverão ser produzidos atendendo a seu respectivo Processo Produtivo Básico, tomando-se por base a produção, em quantidade, no ano-calendário. §1º Opcionalmente, às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas-mãe produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico num percentual de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no ano-calendário. §2º Excepcionalmente para o ano de 2014, alternativamente às condições estabelecidas no caput deste artigo, a empresa fabricante poderá realizar a fabricação dos circuitos impressos das placas interface de comunicação produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, num percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção, em quantidade, tomando-se por base a produção no período considerado. §3º Os percentuais dispostos no §1º e no §2º e o percentual de 90% (noventa por cento) disposto no caput deste artigo poderão ser cumpridos isolada ou combinadamente de forma proporcional às obrigações. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa dos Processos Produtivos Básicos poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 34, de 7 de fevereiro de 2013. ARMANDO MONTEIRO NETO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALDO REBELO Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 185, DE 28 DE MAIO DE 2015 Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado no país. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001432/2014-35, de 20 de outubro de 2014, resolvem: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2015, p. 87

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