820.530/2002-SANTO ANTONIO - MINERAÇÃO, CO-
MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°399/15 -
SAP/DTM/DNPM/SP-60 (sessenta) dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
821.058/2008-MARIA FRANCISCA BAGATTA ME- Registro de Licença N°:3.050/2009 - Vencimento em 28/08/2018.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA-OF. N°202/14-SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de
02/06/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de nulidade do Registro de Licença(1321)
821.656/1999-F. DE A. BRAGANTE ME- Publicado DOU
de 10/10/2014 - Registro de Licença n° 2.651/2001
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.051/2011-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°397/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
821.052/2011-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°395/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS-
TRUÇÕES LTDA-OF. N°385/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
820.091/2015-MINERADORA HELMAR LTDA-OF.
N°403/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.159/1996-P R IMENES CONSULTORIA EM CO-
MÉRCIO EXTERIOR LTDA EPP-OF. N°375/15 -
SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
821.160/1996-P R IMENES CONSULTORIA EM CO-
MÉRCIO EXTERIOR LTDA EPP-OF. N°376/15 -
SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta) dias
821.188/1996-PORTOVALE EXTRATORA DE AREIA
LTDA.-OF. N°383/15 - SAP/DTM/DNPM/SP-180 (cento e oitenta)
dias
820.530/2002-SANTO ANTONIO - MINERAÇÃO, CO-
MÉRCIO E TRANSPORTES LTDA-OF. N°399/15 -
SAP/DTM/DNPM/SP-60 (sessenta) dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.081/2007-ANDRÉ BEER JUNIOR- ALVARÁ n°
1.567/2007 - Cessionário: PARAISÓPOPIS AGRO PASTORIL, IN-
VESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ
53.710.851/0001.
820.891/2007-SÃO MARTINHO S.A.- ALVARÁ n°
14.426/2009 - Cessionário: IMOBILIÁRIA PARAMIRIM S.A.-
CNPJ 51.049.823/0001-42.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
803.280/1978-SB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGI-
LA LTDA EPP-OF. N°388/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
820.730/2006-CLAUDINEI ANTÔNIO MESSIAS - ME-
OF. N°411/2015/SAP/DTM/DNPM/SP
820.410/2007-HAYA MINERAÇÃO EIRELI-OF.
N°402/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.662/2007-PORTO DE AREIA CORAÇA LTDA-OF.
N°404/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.162/2011-OLARIA IRMÃOS GONÇALVES LTDA
ME-OF. N°401/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.048/2011-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°394/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
821.051/2011-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°398/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
821.052/2011-VECTOR MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°396/15 - SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
819.885/1971-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LT-
DA-OF. N°Of nr 399/2015-DTM/DNPM/SP
820.491/1991-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LT-
DA-OF. N°Of nr 400/2015-DTM/DNPM/SP
820.000/2006-OAS S.A-OF. N°394/2015/DTM/DNPM/SP.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.801/2012-PECUÁRIA SERRAMAR LTDA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.725/1987-AIR CAMPOS DA ROCHA & CIA LTDA-
Registro de Licença N°:1.285/1988 - Vencimento em 03/09/2019.
820.679/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença
N°:1.648/1991 - Vencimento em 04/06/2019.
820.680/1989-P. C. LOPES -EPP- Registro de Licença
N°:1.649/1991 - Vencimento em 04/06/2019.
820.437/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1.832/1994 - Vencimento em 31/01/2017.
820.438/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1.831/1994 - Vencimento em 31/01/2017.
820.439/1994-TRANSPORTADORA CÉU ROSA LTDA-
Registro de Licença N°:1.834/1994 - Vencimento em 31/01/2017.
820.750/2005-J.O. DE SOUZA AREIA - ME- Registro de
Licença N°:3.275/2013 - Vencimento em 12/05/2020.
820.152/2006-AREEIRA SÃO LUIZ LTDA ME- Registro
de Licença N°:3.097/2009 - Vencimento em 18/02/2020.
820.173/2006-AREEIRA SÃO LUIZ LTDA ME- Registro
de Licença N°:3.096/2009 - Vencimento em 28/02/2020.
820.355/2006-MINERSUL ENTRE RIOS LTDA EPP- Registro de Licença N°:2.969/2002 - Vencimento em 18/05/2025.
821.058/2008-MARIA FRANCISCA BAGATTA ME- Registro de Licença N°:3.050/2009 - Vencimento em 28/08/2018.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.208/2015-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF.
Reconsidera o despacho de indeferimento(1162)
820.220/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA
EPP
Relação n
o- 73/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
821.458/2000-BAUHERR ENGENHARIA E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA-OF. N°202/14-SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de
02/06/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de nulidade do Registro de Licença(1321)
821.656/1999-F. DE A. BRAGANTE ME- Publicado DOU
de 10/10/2014 - Registro de Licença n° 2.651/2001
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 198, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no
48500.006640/2014-22, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Veridiana, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: EOL.CV.PI.031.685-7.01, de titularidade da empresa Central Eólica Lira Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no
12.964.095/0001-42, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.750, de 9 de julho de
2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 538, de 3 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica
Lira Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Parágrafo único. Os investimentos relativos à Subestação Caldeirão Grande, 138/230 kV, e à Linha de Transmissão, em 230 kV,
Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, que a interligará à Subestação Curral Novo do Piauí II, 230/500
kV, estão considerados nas estimativas de investimento do projeto da EOL São Basílio.
Art. 3o A Central Eólica Lira Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do
projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no
prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Central Eólica Lira Ltda.
12.964.095/0001-42
Logradouro
Número
Serra da Batinga
s/no
Complemento
Distrito
CEP
Serra do Araripe
64695-000
Município
UF
Caldeirão Grande do Piauí
PI
(85) 3025-3109
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Santa Veridiana (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.750, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no
538, de 3 de março de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Santa Veridiana, compreendendo:
I - onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído por uma Rede Coletora de Uso Exclusivo em 34,5 kV, contemplando dois Circuitos
Simples, sendo um de cinco quilômetros, quinhentos e sessenta metros de extensão e outro de quatro quilômetros, trezentos e noventa metros de
extensão, que se conectarão à Subestação Elevadora Santo Amaro, 34,5/138 kV, também compartilhada com as EOL Santo Anastácio, EOL Santo
Amaro do Piauí, EOL
São Basílio e EOL São Felix, que por seu turno se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 138 kV, Circuito Simples, de
aproximadamente doze quilômetros e setecentos metros de extensão à Subestação Caldeirão Grande, 230/138 kV, compartilhada com as EOL Ventos
de Santa Angelina, EOL Ventos de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos de Santa Fátima, EOL Ventos de Santo Albano, EOL
Santa Verônica, EOL Ventos de Santa
Regina, EOL São Moisés e EOL Santo Adriano, que por sua vez se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo,
de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, à Subestação Curral Novo do Piauí II, 500/230 kV, também compartilhada com as EOL
Ventos de Santa Joana I, EOL Ventos de Santa Joana II, EOL Ventos de Santa Joana III, EOL Ventos de Santa Joana IV, EOL Ventos de Santa Joana
V, EOL Ventos de
Santa Joana VI, EOL Ventos de Santa Joana VII, EOL Ventos de Santa Joana VIII, EOL Ventos de Santa Joana XIV, EOL Ventos de Santo Augusto
I, EOL Ventos de Santo Augusto II, EOL Ventos de Santo Augusto III, EOL Ventos de Santo Augusto IV, EOL Ventos de Santo Augusto V, EOL
Ventos de Santo Augusto VI, EOL Ventos de Santo Augusto VII, EOL Ventos de Santo Augusto VIII, EOL Ventos de Santo Estevão I, EOL Ventos
de Santo Estevão II, EOL
Ventos de Santo Estevão III, EOL Ventos de Santo Estevão V, EOL Ventos de Santo Onofre I, EOL Ventos de Santo Onofre II e EOL Ventos de
Santo Onofre III, que através de Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão, se conectará ao
Seccionamento da
Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres C1, em 500 kV, posteriormente Milagres II C1, de propriedade da Iracema Transmissora de
Energia S.A.
Período de Execução
De 30/12/2014 a 30/12/2015.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Caldeirão Grande do Piauí, Estado do Piauí.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Max Xavier Lins.
CPF: 350.048.004-72.
Nome: Ricardo Vicentini de Souza.
CPF: 177.555.428-74.
Nome: José Augusto de Lima Razzo.
CPF: 340.051.768-28.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
120.588.201,97.
Serviços
9.250.069,18.
Outros
0,00.
Total (1)
129.838.271,15.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
109.433.793,29.
Serviços
8.442.403,38.
Outros
0,00.
Total (2)
PORTARIA N
o- 199, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.001757/2011-16, resolve:
Art. 1o Revisar para 15,9 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Santo Antônio do Caiapó, com potência instalada de 30,0 MW,
de titularidade da empresa Rialma Companhia Energética IV S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.459.354/0001-88, localizada no Rio
Caiapó, Municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás,
Estado de Goiás.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Santo Antônio do Caiapó refere-se ao Ponto de Conexão da
Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Santo Antônio do Caiapó poderá ser revisado com
base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Portaria SPE/MME no 272, de 7 de
outubro de 2014.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2015, p. 41