Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.949/2009-VALE S A - Publicado DOU de 09/09/2015,
Relação n° 107/2015, Seção I, pág. - ONDE SE LÊ: VALE FER-
TILIZANTES S.A. CNPJ 33.931.48./0001-55"; LEIA-SE "CESSIO-
NÁRIA: VALE FERTILIZANTES S.A. CNPJ
820.321/2008-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°369/15 - SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de 18/08/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1415)
Alvará
n°3.250/2012 - Cessionario:821.399/2014-SOLANGE PONZO DE
MENEZES- CPF ou CNPJ 090.378.198-00.
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
N°733/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
821.159/1996-P R IMENES CONSULTORIA EM COMÉR-
CIO EXTERIOR LTDA EPP- ALVARÁ n° 7.352/2000 - Cessionário:
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:1.766/1993 - Vencimento em
17/12/2016.
820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO-
NIO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.014/1998 - Vencimento
em 29/01/2018.
ME-
Registro de
Licença
N°:3.126/2009
- Vencimento
em
14/08/2021.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.631/2015-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA
820.650/2015-JB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA
LTDA ME-OF. N°735/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
820.084/2013-TERCÍLIO ANTONIO DALL'AGNOL EPP-
OF. N°720/15-SAP/DTM/DNPM/SP(prorrogação)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.949/2009-VALE S A - Publicado DOU de 09/09/2015,
Relação n° 107/2015, Seção I, pág. - ONDE SE LÊ: VALE FER-
TILIZANTES S.A. CNPJ 33.931.48./0001-55"; LEIA-SE "CESSIO-
NÁRIA: VALE FERTILIZANTES S.A. CNPJ 33.931.486/0014-55".
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
821.012/2002-SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS AS-
SOCIADAS
DE
ENGENHARIA-OF.
N°620/15-
SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de 09/09/2015
820.123/2004-CALGI MINERAÇÃO E CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°421/15-SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de 17/07/2015
820.321/2008-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°369/15 - SAP/DTM/DNPM/SP-DOU de 18/08/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito despacho publicado(1415)
820.725/2012-SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME- DOU
de 24/09/2015
RELAÇÃO N
o- 138/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
821.256/2013-PEDREIRA
PEDRA NEGRA
LTDA.-OF.
821.081/2014-EXTRAÇÃO DE AREIA CINCO LAGOS
LTDA.-OF. N°521/2015-DNPM-DTM/SP
821.170/2014-MÔNICA REGINA FERNANDES LUZ PAT-
TO-OF. N°727/2015/DTM/DNPM/SP.
821.187/2014-JOSÉ CARVALHO SOUSA VIOLANTE-OF.
821.198/2014-MINERAÇÕES
DO BRASIL
LTDA.-OF.
821.214/2014-MINERAÇÃO STELA MARIS LTDA ME-
OF. N°742/2015/DTM/DNPM/SP.
821.223/2014-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°743/2015/DTM/DNPM/SP.
821.235/2014-RAFAEL MIRANDA MAC CORNICK-OF.
821.263/2014-FRANCISCO VANDERLEY PEREIRA-OF.
821.264/2014-CDR PEDREIRA CENTRO DE DISPOSI-
ÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.-OF. N°745/2015/DTM/DNPM/SP.
821.313/2014-MINERAÇÃO LESTE PAULISTA LTDA
ME-OF. N°728/2015/DTM/DNPM/SP.
821.340/2014-DISTRIBUIDORA DE AGUA RODRIGUES
LTDA-OF. N°667 e 668/2015/DTM/DNPM/SP.
820.101/2015-ROSSAM NAVEGAÇÃO CABOTAGEM E
DRAGAGEM LTDA-OF. N°739/2015/DTM/DNPM/SP.
820.251/2015-SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS
E
MINERÁRIOS
LTDA.
EPP-OF.
820.253/2015-ANA MARIA SANTELO VISINTIM M.E.-
OF. N°807/2015/DTM/DNPM/SP.
820.342/2015-WTORRE MINERADORA LTDA-OF. N°752
e 753/2015/DTM/DNPM/SP.
820.351/2015-MARIA ALICE PEGORARO DE OLIVEIRA
LIMA FERRAREZE-OF. N°804/2015/DTM/DNPM/SP.
820.367/2015-COMÉRCIO DE AREIA CAMPO NOVO LT-
DA.-OF. N°805/2015/DTM/DNPM/SP.
820.404/2015-DELLA SERRA MINERAÇÃO LTDA ME-
OF. N°782/2015/DTM/DNPM/SP.
820.412/2015-SUCUPIRA INVESTIMENTOS LTDA.-OF.
820.499/2015-LEROY TEIXEIRA DE MOURA-OF. N°810
e 811/2015/DTM/DNPM/SP.
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
820.833/2012-BENEDITO RIBEIRO DO VALE FILHO
Nega provimento ao recurso interposto(187)
820.578/2006-MINERAÇÃO 5 ESTRELAS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
821.124/2011-VANDERLICIO
QUIROGA-
Alvará
n°3.250/2012 - Cessionario:821.399/2014-SOLANGE PONZO DE
MENEZES- CPF ou CNPJ 090.378.198-00.
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
820.798/2006-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA- Cessionário:820.833/2012-Benedito Ribeiro do Vale Filho.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
821.615/1998-PIRAMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Cessionário:COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE
AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
45.477.759/0001-06- Alvará n°5.633/2001.
820.191/2013-JOÃO ALFREDO CETINO- Cessionário:CE-
TINO COMERCIAL LTDA.- CPF ou CNPJ 22.223.379/0001-31-
Alvará n°1.307/2014.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.210/1998-EXTRAÇÃO DE AREIA E.S.S. LTDA. ME-
OF. N°717/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.210/1998-EXTRAÇÃO DE AREIA E.S.S. LTDA. ME-
OF. N°716/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.012/2002-SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS AS-
SOCIADAS
DE
ENGENHARIA-OF.
N°740/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.177/2007-CERÂMICA
VIRGINIA
LTDA
ME-OF.
N°731/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.100/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA-OF. N°741/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.843/2012-CERÂMICA
STRUFALDI
LTDA-OF.
N°733/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
821.159/1996-P R IMENES CONSULTORIA EM COMÉR-
CIO EXTERIOR LTDA EPP- ALVARÁ n° 7.352/2000 - Cessionário:
EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES LT-
DA.- CNPJ 04.298.888/0001-41.
820.816/1999-P R IMENES CONSULTORIA EM COMÉR-
CIO EXTERIOR LTDA EPP- ALVARÁ n° 10.851/2000 - Cessionário: EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES
LTDA.- CNPJ 04.298.888/0001-41.
820.826/1999-P R IMENES CONSULTORIA EM COMÉR-
CIO EXTERIOR LTDA EPP- ALVARÁ n° 10.851/2000 - Cessionário: EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES
LTDA.- CNPJ 04.298.888/0001-41.
820.779/2010-PERFUREX
LTDA
ME-
Alvará
n°
4.055/2011 - Cessionário: MINERAÇÃO ALUBAX LTDA.- CNPJ
22.701.182/0001-60.
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total do requerimento de lavra(1045)
820.289/1998-PEDRACAT COMÉRCIO E MINERAÇÃO
LT D A
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
820.795/2001-MINERAÇÃO ÁGUAS DE ITA EIRELI-OF.
N°728/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.012/2002-SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS AS-
SOCIADAS
DE
ENGENHARIA-OF.
N°739/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.235/2003-EGEMINAS
MINERAÇÃO
LTDA.-OF.
N°723/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.496/2003-MINERADORA VITAGUA
ENVASADAS
LTDA-OF. N°727/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.177/2007-CERÂMICA
VIRGINIA
LTDA
ME-OF.
N°732/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.681/2007-JOÃO APARICIO BRUNO-OF. N°729/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.014/2008-GIGANTÃO
LOGÍSTICA LTDA
ME-OF.
N°730/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.321/2008-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°737/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.100/2010-HÉLIO AIRES DA SILVA-OF. N°742/15-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.843/2012-CERÂMICA
STRUFALDI
LTDA-OF.
N°734/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.885/2013-MINERADORA
TAMOIOS
LTDA.-OF.
N°738/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.443/1990-INABA EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:1.766/1993 - Vencimento em
17/12/2016.
820.819/1997-EXTRATORA DE AREIA SANTO ANTO-
NIO LTDA ME- Registro de Licença N°:2.014/1998 - Vencimento
em 29/01/2018.
820.791/2008-IRMAOS RODRIGUES
PEREIRA LTDA
ME-
Registro de
Licença
N°:3.126/2009
- Vencimento
em
14/08/2021.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.631/2015-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA
820.651/2015-MINERAÇÃO
COLOZZO &
VALENTIM
LTDA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.647/2013-GINO
SANGIACOMO
TAQUARITUBA
ME-OF. N°736/15-SAP/DTM/DNPM/SP
820.354/2015-MARCELO
MIROTTI
ROSA-OF.
820.480/2015-JOÃO LUIS RAYMUNDO SJ DO RIO PRE-
TO ME-OF. N°789/2015/DTM/DNPM/SP.
820.650/2015-JB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA
LTDA ME-OF. N°735/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
820.112/2015-RENATO HERMÍNIO GIARETTA ME
Fase de Concessão de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1799)
820.084/2013-TERCÍLIO ANTONIO DALL'AGNOL EPP-
OF. N°720/15-SAP/DTM/DNPM/SP(prorrogação)
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 362, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Retifica a Portaria nº 337 de 18 de setembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27,
inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do
Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A alínea "a" do § 7º do art. 4º, os § 6º e §7º do art.
11, o parágrafo único do art. 12, o art. 18, o inciso IV do art. 21, o
inciso V do art. 23, o art. 26, o § 1º do art. 29, o inciso III do art. 30,
o art. 31, o art. 33, e o § 1º do art. 34, da Portaria nº 337, de 18 de
setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................
§ 7º ............................................
a)4 (quatro) quando se tratar de aquisições das matériasprimas definidas no inciso IX do art. 2º, exceto soja;
..................................................."(NR)
"Art. 11 ......................................
§ 6º As entidades representativas dispostas no § 4º darão
anuência, antes do plantio da cultura e/ou início da produção animal
contratada, e por meio de carta, aos termos e condições dos contratos
firmados em seus respectivos Estados e à lista com a relação dos
agricultores familiares que originarão a matéria-prima.
..................................................."(NR)
"Art. 12.........................................
Parágrafo único. A comprovação das aquisições provenientes
dos contratos de que trata este artigo será feita por comprovantes
individuais, conforme estabelecido no artigo 17."(NR)
"Art. 18. O produtor de biodiesel manterá registro dos contratos celebrados com agricultores familiares e com cooperativas
agropecuárias habilitadas, conforme art. 11, por um período de 05
(cinco) anos, sem prejuízo dos prazos decadenciais previstos em lei."
(NR)
"Art. 21............................................
IV - Apresentar ao MDA, ao fim de cada safra, ocorrências
de sinistros que resultarem em redução ou frustração de safras relacionadas à cultura conforme disposto no art. 8º, bem como a produção e produtividade alcançada em cada comunidade/vila/assentamento."(NR)
"Art. 23............................................
V - carta(s) de anuência da representação dos agricultores
familiares no respectivo estado, limitadas àquelas definidas no §4º do
art. 11 desta Portaria, com firma reconhecida em cartório, aos termos
e condições dos contratos firmados, e com toda a relação de dados
das contratações;"
......................................................... (NR)
"Art. 26. No caso de terceirização da prestação de serviços
de assistência técnica aos agricultores familiares e de sua capacitação,
o contrato ou convênio que estabelece as obrigações das partes deverá
conter, além do previsto no art. 25, a obrigação de o contratado
informar o produtor de biodiesel os dados referentes à realização da
assistência técnica e da capacitação em conformidade com o plano
estabelecido. " (NR)
"Art. 29............................................
§ 1º A avaliação anual será feita com base nas informações
prestadas pelo produtor de biodiesel e previstas no art. 22, assim
como em visita de campo e análise da documentação prevista na
Seção V do Capítulo II e na Seção I do Capítulo III.
......................................................... (NR)
"Art. 30 ............................................
III - não houver pedido de renovação depois de passado o
prazo de validade da concessão de uso do Selo Combustível Social,
conforme artigo 28. " (NR)
"Art. 31. Na hipótese de constatação de desatendimento de
qualquer um dos critérios dispostos nesta Portaria, a concessão de uso
do Selo Combustível Social será cancelada, a qualquer tempo, devendo-se observar os procedimentos indicados no art. 32. " (NR)
"Art. 33. Os pedidos de nova concessão de uso do Selo
Combustível Social realizados pelo produtor de biodiesel que se encontra com a concessão de uso cancelada em data anterior à publicação desta Portaria, também deverão respeitar o prazo disposto no
Parágrafo Único do art. 32. " (NR)
"Art. 34 ...........................................
§ 1º A renovação será concedida mediante atualização documental prevista nos incisos I, II, III e IV do art. 23, e auditoria de
campo, caso julgado necessário.
.......................................................... " (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: Alvará — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/10/2015, p. 59