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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 18/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 815.128/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.128/2013-BALDO COMERCIO E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°1061/2016

  • 815.137/2014

    815.137/2014-BRITADOR

  • 815.240/1985

    Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.240/1985-VEGINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:451/1995 - Vencimento em 04/12/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 815.105/2014

    815.105/2014-POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA. ME- Cessionário:ELEVOLUTION ENGENHARIA S/A DO BRA- SIL- CNPJ 12202152/0001-56- Registro de Licença n°1687/2014- Vencimento da Licença: 19/11/2016 Determina o

  • 815.317/2013

    815.317/2013-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PA-

  • 815.820/2012

    Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203) 815.820/2012-REPECAL

  • 815.001/2014

    Início:09/03/2016-Término:09/03/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.001/2014-SIRI TRANSPORTE LTDA-Registro de Licença N°2004/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/07/2023

  • 815.786/2015

    815.786/2015-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença N°2007/2016 de 02/10/2025-Vencimento em 02/10/2025

  • 815.949/2015

    815.949/2015-REFLORESTADORA MONTE CARLO LT- DA.-Registro de Licença N°2003/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/03/2016

  • 815.043/2016

    815.043/2016-FABRICIO SEBASTIAO MARIAN ME-Registro de Licença N°2006/2016 de 10/03/2016-Vencimento em 21/07/2023

  • 815.072/2016

    815.072/2016-RODRIGO CUSTODIO LINO ME-Registro de Licença N°2005/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 12/07/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 815.645/2015

    815.645/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°1073/2016

  • 815.646/2015

    815.646/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°1064/2016 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)

  • 815.736/2015

    815.736/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NE- GRO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 605.626/1976

    605626/76 - Processo de cobrança: 978028/16 Valor: R$.12.619,48, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978029/16 Valor: R$.768.358,57, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança:

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.128/2013-BALDO COMERCIO E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°1061/2016 815.137/2014-BRITADOR OLIVEIRA LTDA-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.240/1985-VEGINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:451/1995 - Vencimento em 04/12/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 815.105/2014-POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA. ME- Cessionário:ELEVOLUTION ENGENHARIA S/A DO BRA- SIL- CNPJ 12202152/0001-56- Registro de Licença n°1687/2014- Vencimento da Licença: 19/11/2016 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 815.317/2013-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PA- VIMENTAÇÃO LTDA Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203) 815.820/2012-REPECAL BRITAGENS LTDA.- Início:09/03/2016-Término:09/03/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.001/2014-SIRI TRANSPORTE LTDA-Registro de Licença N°2004/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/07/2023 815.786/2015-FLORESTAL GATEADOS LTDA.-Registro de Licença N°2007/2016 de 02/10/2025-Vencimento em 02/10/2025 815.949/2015-REFLORESTADORA MONTE CARLO LT- DA.-Registro de Licença N°2003/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/03/2016 815.043/2016-FABRICIO SEBASTIAO MARIAN ME-Registro de Licença N°2006/2016 de 10/03/2016-Vencimento em 21/07/2023 815.072/2016-RODRIGO CUSTODIO LINO ME-Registro de Licença N°2005/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 12/07/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 815.645/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°1073/2016 815.646/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°1064/2016 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 815.736/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NE- GRO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 2/2016 Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s), restandolhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança n° 920.455/2006 Notificado: Empresa de Mineração José Emanoel LTDA ME CNPJ/CPF: 53.747.168/0001-21 NFLDP n° 032/2006 Valor: R$ 53.514,17 RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 18/2016 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Vale Fertilizantes s a Cpf/cnpj :33.931.486/0014-55 - Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978028/16 Valor: R$.12.619,48, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978029/16 Valor: R$.768.358,57, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978030/16 Valor: R$.5.298,77, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978031/16 Valor: R$.853.021,01, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978032/16 Valor: R$.8.035,81, Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978033/16 Valor: R$.390.622,59 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 51, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.004049/2015-11, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Estreito, de titularidade da empresa Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.591.169/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto da Licença de Instalação no 3134/2015, de 27 de maio de 2015, da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL- VIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda. Logradouro Número Avenida Tancredo Neves Complemento Bairro CEP Sala 04 Centro 89760-000 Município UF Itá SC (49) 3458-2222 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto CGH Estreito (Licença de Instalação no 3134/2015, de 27 de maio de 2015, da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina). Descrição do Projeto Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Estreito, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 2,3/23 kV, junto à Usina, e uma Linha em 23 kV, com cerca de quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação Elevadora ao Tronco do Alimentador VDA-07, distante aproximadamente dez quilômetros e trezentos metros da Subestação Videira, de propriedade da Celesc Distribuição S.A. Período de Execução De 1o/10/2015 a 30/11/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Videira, Estado de Santa Catarina. REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Marcos Pardim Alencar. CPF: 031.256.439-29. Nome: João Alderi do Prado. CPF: 522.657.300-68. Nome: Jeferson Girardelo Trentin. CPF: 825.916.100-10. Nome: Adelar Rigoni. CPF: 150.440.410-68. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 4.086.801,86. Serviços 3.340.769,39. Outros 355.150,53. Total (1) 7.782.721,78. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 3.708.722,68. Serviços 3.222.172,08. Outros 342.187,54. Total (2) 7.273.082,30. PORTARIA N o- 52, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003003/2015-85, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Rajada II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.032353-5.01, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Pedra Rajada II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.909.399/0001-06, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 110, de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Pedra Rajada II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Gestamp Eólica Pedra Rajada II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2016, p. 62

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