Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.240/1985-VEGINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:451/1995 - Vencimento em 04/12/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
815.105/2014-POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA.
ME- Cessionário:ELEVOLUTION ENGENHARIA S/A DO BRA-
SIL- CNPJ 12202152/0001-56- Registro de Licença n°1687/2014-
Vencimento da Licença: 19/11/2016
Determina o
Início:09/03/2016-Término:09/03/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.001/2014-SIRI TRANSPORTE LTDA-Registro de Licença N°2004/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/07/2023
815.072/2016-RODRIGO CUSTODIO LINO ME-Registro
de Licença N°2005/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 12/07/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.646/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.-OF. N°1064/2016
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
605626/76 - Processo de cobrança: 978028/16
Valor: R$.12.619,48, Processo minerário: 605626/76 - Processo de
cobrança: 978029/16 Valor: R$.768.358,57, Processo minerário:
605626/76 - Processo de cobrança:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.128/2013-BALDO COMERCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA-OF. N°1061/2016
815.137/2014-BRITADOR
OLIVEIRA
LTDA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.240/1985-VEGINI COMÉRCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:451/1995 - Vencimento em 04/12/2016
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
815.105/2014-POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA.
ME- Cessionário:ELEVOLUTION ENGENHARIA S/A DO BRA-
SIL- CNPJ 12202152/0001-56- Registro de Licença n°1687/2014-
Vencimento da Licença: 19/11/2016
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
815.317/2013-PLANATERRA TERRAPLENAGEM E PA-
VIMENTAÇÃO LTDA
Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(1203)
815.820/2012-REPECAL
BRITAGENS
LTDA.-
Início:09/03/2016-Término:09/03/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.001/2014-SIRI TRANSPORTE LTDA-Registro de Licença N°2004/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 09/07/2023
815.786/2015-FLORESTAL GATEADOS
LTDA.-Registro
de Licença N°2007/2016 de 02/10/2025-Vencimento em 02/10/2025
815.949/2015-REFLORESTADORA MONTE CARLO LT-
DA.-Registro de Licença N°2003/2016 de 09/03/2016-Vencimento
em 09/03/2016
815.043/2016-FABRICIO SEBASTIAO MARIAN ME-Registro
de Licença
N°2006/2016
de 10/03/2016-Vencimento
em
21/07/2023
815.072/2016-RODRIGO CUSTODIO LINO ME-Registro
de Licença N°2005/2016 de 09/03/2016-Vencimento em 12/07/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.645/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.-OF. N°1073/2016
815.646/2015-ATERPLAN SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA.-OF. N°1064/2016
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
815.736/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO NE-
GRO
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 2/2016
Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s) ciente(s) de que não
houve a apresentação do(s) recurso(s) administrativo(s), restandolhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º,
IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da
Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa,
CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança n° 920.455/2006
Notificado: Empresa de Mineração José Emanoel LTDA
ME
CNPJ/CPF: 53.747.168/0001-21
NFLDP n° 032/2006
Valor: R$ 53.514,17
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 18/2016
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Vale Fertilizantes s a Cpf/cnpj :33.931.486/0014-55 -
Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978028/16
Valor: R$.12.619,48, Processo minerário: 605626/76 - Processo de
cobrança: 978029/16 Valor: R$.768.358,57, Processo minerário:
605626/76 - Processo de cobrança: 978030/16 Valor: R$.5.298,77,
Processo minerário: 605626/76 - Processo de cobrança: 978031/16
Valor: R$.853.021,01, Processo minerário: 605626/76 - Processo de
cobrança: 978032/16
Valor: R$.8.035,81,
Processo minerário:
605626/76 - Processo de cobrança: 978033/16 Valor: R$.390.622,59
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 51, DE 17 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no
48500.004049/2015-11, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Estreito, de titularidade da empresa Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.591.169/0001-80, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, objeto da Licença de Instalação no 3134/2015, de 27 de maio de 2015, da Fundação
do Meio Ambiente - FATMA, do Estado de Santa Catarina, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central
Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOL-
VIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Central Geradora Hidrelétrica Estreito Ltda.
Logradouro
Número
Avenida Tancredo Neves
Complemento
Bairro
CEP
Sala 04
Centro
89760-000
Município
UF
Itá
SC
(49) 3458-2222
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
CGH Estreito (Licença de Instalação no 3134/2015, de 27 de maio de 2015, da Fundação do Meio Ambiente
- FATMA, do Estado de Santa Catarina).
Descrição do Projeto
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Estreito, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras de 500 kW, totalizando 1.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 2,3/23 kV, junto
à Usina, e uma Linha em 23 kV, com cerca de quatrocentos metros de extensão, interligando a Subestação
Elevadora ao Tronco do Alimentador VDA-07, distante aproximadamente dez quilômetros e trezentos metros
da Subestação Videira, de propriedade da Celesc Distribuição S.A.
Período de Execução
De 1o/10/2015 a 30/11/2016.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Videira, Estado de Santa Catarina.
REPRESENTANTES, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Marcos Pardim Alencar.
CPF: 031.256.439-29.
Nome: João Alderi do Prado.
CPF: 522.657.300-68.
Nome: Jeferson Girardelo Trentin.
CPF: 825.916.100-10.
Nome: Adelar Rigoni.
CPF: 150.440.410-68.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
4.086.801,86.
Serviços
3.340.769,39.
Outros
355.150,53.
Total (1)
7.782.721,78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
3.708.722,68.
Serviços
3.222.172,08.
Outros
342.187,54.
Total (2)
7.273.082,30.
PORTARIA N
o- 52, DE 17 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o
do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo
no 48500.003003/2015-85, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Rajada II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: EOL.CV.RN.032353-5.01, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Pedra Rajada II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
21.909.399/0001-06, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 110, de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo
art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica
Pedra Rajada II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Gestamp Eólica Pedra Rajada II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação
Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2016, p. 62