(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de
sua publicação:(276)
(276)
815.574/2010-ANTONIO BROGNOLI CECHINEL-ALVARÁ N°3615/2013-3 anos - Retifica
o ALVARÁ N°11311, DOU de 23/09/2010
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
810.203/2011-MEGAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°3616/2013-Destacado do DNPM
o- 154/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
872.223/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA.- CPF ou CNPJ
872.234/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AUTORIZAÇÃO Nº 397, DE 15 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP n.º 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando a Resolução ANP n.º 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012, que
dispõem sobre o Credenciamento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento; e
Considerando
o
que
consta
dos processos
de
n.ºs
48610.002448/2013-39
(UENF),
48610.003371/2013-14 (UFBA),
48610.003370/2013-70 (UFPA),
48610.002454/2013-96 (UFRN),
48610.003526/2013-12
(UNICAMP),
48610.002450/2013-16
(UFMG),
48610.002444/2013-51
(UFRRJ), torna públicos os seguintes atos:
Art. 1ºReconhecer como credenciadas as Unidades de Ensino: Universidade Estadual do Norte
Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF sob o n.º 04.809.688/0001-06, Universidade Federal da Bahia - UFBA, inscrita no Cadastro
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 15.180.714/0001-04, Universidade
Federal do Pará - UFPA, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
sob o n.º 34.621.748/0001-23, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, inscrita no
Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 24.365.710/0001-83,
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 17.217.985/0001-
04 e a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 29.427.465/0001-05 nos termos do estabelecido na
Resolução ANP n.º 47/2012 e no Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012.
§1º O Credenciamento previsto no caput restringe-se à execução do Programa de Formação de
Recursos Humanos no âmbito das Unidades de Ensino e cursos de nível superior (graduação, mestrado
e doutorado) abaixo, conforme Planos de Trabalho, objetos da presente Autorização, cuja execução
deverá atender ao estabelecido pela Resolução ANP n.º 33/2005, Regulamento Técnico ANP n.º 05/2005
e demais normas pertinentes;
a.UENF: Engenharia de Reservatórios e de Exploração (Mestrado e Doutorado);
b.UFBA: Geofísica (Mestrado e Doutorado);
c.UFPA: Geofísica (Mestrado e Doutorado);
d.UFRN: Geodinâmica e Geofísica (Mestrado e Doutorado);
e.UNICAMP: Ciência e Engenharia de Petróleo (Mestrado e Doutorado);
f.UFMG: Geologia (Retenção, Graduação, Mestrado e Doutorado);
g.UFRRJ: Geologia (Retenção e Graduação), Geografia (Retenção e Graduação) e Arquitetura
e Urbanismo (Retenção e Graduação);
Parágrafo Único. As Unidades de Ensino Credenciadas listadas no §1º do Artigo 1º ficam
sujeitas às condições estabelecidas na Resolução ANP n.º 47/2012 e Regulamento Técnico ANP n.º
07/2012, devendo atender aos requisitos técnicos especificados no Anexo B e aos requisitos gerais
exigidos para Credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do Programa de Formação de
Recursos Humanos autorizado.
Art. 2ºFica concedida autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos em Programas Tecnológicos de Formação de Recursos Humanos voltados para cursos de nível superior (graduação mestrado e doutorado), conforme quadro
anexo.
Art. 3ºA presente autorização prévia é concedida com base nos Planos de Trabalho apresentados, cabendo ao concessionário acompanhar as condições contidas nos respectivos planos, o que
será avaliado pela ANP por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação das despesas realizadas.
Art. 4ºPara efeito de acompanhamento e avaliação dos programas, o concessionário deverá
encaminhar à ANP/SPD relatório semestral dos programas, contendo as seguintes informações:
I - Informações consolidadas sobre o quantitativo de bolsas concedidas, de bolsistas formados
e de eventuais evasões e reprovações;
II - Relação dos bolsistas selecionados e respectivos planos de trabalho de pesquisa e relatórios
semestrais;
III - Relação dos trabalhos apresentados em eventos científicos, artigos e livros ou capítulos de
livros publicados e patentes solicitadas/obtidas;
IV - Informações consolidadas sobre a execução financeira, discriminando as despesas com o
pagamento de bolsas, por modalidade, e aquelas relacionadas à aplicação dos recursos da Taxa de
Bancada.
Art. 5ºAs informações de que trata o art. 4º deverão ser disponibilizadas para a ANP por meio
digital (CD).
Art. 6ºOs programas deverão participar da Reunião Anual de Avaliação do PRH-ANP, promovida pela ANP.
Art. 7ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 8ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação
relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 9ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 226
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 226
UENF
10.604.392,00
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 227
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 227
UFBA
8.157.256,00
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 228
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 228
U F PA
8.157.256,00
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 229
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 229
UFRN
6.960.784,00
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 230
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 230
UNICAMP
6.960.784,00
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 238
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 238
UFMG
7.179.867,20
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do
apoio ao PRH-PB 239
Programa de Formação
de Recursos Humanos
PRH-PB 239
UFRRJ
4.006.864,00
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 36/2013 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Retificação que entram em vigor na data de
sua publicação:(276)
(276)
815.574/2010-ANTONIO BROGNOLI CECHINEL-ALVARÁ N°3615/2013-3 anos - Retifica
o ALVARÁ N°11311, DOU de 23/09/2010
RELAÇÃO N
o- 40/2013 SEDE - DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL,
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
(176)
810.203/2011-MEGAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU-
ÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°3616/2013-Destacado do DNPM 810.054/2008-ALVARÁ N°6. 3 5 2 / 2 0 11 -
Vencimento em 21/12/2013
880.438/2011-GISELI CASAGRANDE-ALVARÁ N°3617/2013-Destacado do DNPM
880.072/2010-ALVARÁ N°3.837/2010-Vencimento em 11/05/2013
803.592/2012-CERÂMICA VALE DO PARNAÍBA LTDA CERVALE-ALVARÁ
N°3618/2013-Destacado do DNPM 803.689/2011-ALVARÁ N°7.880/2012-Vencimento em 07/12/2015
811.475/2012-DOURADO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP-ALVARÁ
N°3619/2013-Destacado do DNPM 810.307/2012-ALVARÁ N°1.747/2012-Vencimento em 19/04/2014
811.515/2012-TERRA LEMOS TERRAPLANAGEM LTDA.-ALVARÁ N°3620/2013-Destacado do DNPM 810.799/2009-ALVARÁ N°1.359/2012-Vencimento em 10/04/2014
811.516/2012-TERRA LEMOS TERRAPLANAGEM LTDA.-ALVARÁ N°3621/2013-Destacado do DNPM 810.799/2009-ALVARÁ N°1.359/2012-Vencimento em 10/04/2014
811.517/2012-TERRA LEMOS TERRAPLANAGEM LTDA.-ALVARÁ N°3622/2013-Destacado do DNPM 810.799/2009-ALVARÁ N°1.359/2012-Vencimento em 10/04/2014
864.445/2012-SUPERCAL EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA.-ALVARÁ
N°3623/2013-Destacado do DNPM 864.345/2005-ALVARÁ N°12.900/2011-Vencimento em
26/10/2014
864.446/2012-SUPERCAL EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA.-ALVARÁ
N°3624/2013-Destacado do DNPM 864.345/2005-ALVARÁ N°12.900/2011-Vencimento em
26/10/2014
871.834/2012-BENEDITO RIBEIRO CALDAS NETO-ALVARÁ N°3625/2013-Destacado do
DNPM 871.046/2010-ALVARÁ N°12.037/2010-Vencimento em 06/10/2013
872.204/2012-INDUSFER INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA FERRARI LTDA-
ALVARÁ N°3626/2013-Destacado do DNPM 872.505/2011-ALVARÁ N°4.138/2012-Vencimento em
05/07/2015
890.414/2012-MAURÍCIO VIDEIRA MACEDO-ALVARÁ N°3627/2013-Destacado do
DNPM 890.330/2010-ALVARÁ N°9.061/2010-Vencimento em 16/08/2013
890.415/2012-PAULO VITOR LINHARES DE MIRANDA CARNEIRO-ALVARÁ
N°3628/2013-Destacado do DNPM 890.330/2010-ALVARÁ N°9.061/2010-Vencimento em 16/08/2013
890.664/2012-ALVES E ANDRADE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA ME-ALVARÁ
N°3629/2013-Destacado do DNPM 890.426/2010-ALVARÁ N°10.836/2010-Vencimento em
17/09/2013
890.804/2012-AGRO INDUSTRIAL DUASANNAS LTDA.-ALVARÁ N°3630/2013-Destacado do DNPM 890.970/2011-ALVARÁ N°2.562/2012-Vencimento em 19/05/2014
890.870/2012-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA-ALVARÁ N°3631/2013-Destacado
do DNPM 890.485/2011-ALVARÁ N°11.229/2011-Vencimento em 04/08/2013
890.897/2012-CONSTRUTORA MAR E CAMPO LTDA-ALVARÁ N°3632/2013-Destacado
do DNPM 890.702/2012-ALVARÁ N°6.748/2012-Vencimento em 16/11/2015
815.035/2013-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°3633/2013-Destacado do DNPM 815.019/2010-ALVARÁ N°3.962/2010-Vencimento em 11/05/2013
815.041/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3634/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.042/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3635/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.043/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3636/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.044/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3637/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.045/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3638/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.046/2013-VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA-ALVARÁ N°3639/2013-Destacado
do DNPM 815.026/2010-ALVARÁ N°14.792/2011-Vencimento em 19/09/2014
815.047/2013-FIRMA INDIVIDUAL LEOPOLDO CLAUDINEI JANUÁRIO-ALVARÁ
N°3640/2013-Destacado do DNPM 815.805/2011-ALVARÁ N°925/2012-Vencimento em 09/04/2015
815.055/2013-CR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME-ALVARÁ N°3641/2013-Destacado
do DNPM 815.557/2011-ALVARÁ N°16.024/2011-Vencimento em 05/10/2014
864.061/2013-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°3642/2013-
Destacado do DNPM 864.017/2011-ALVARÁ N°5.926/2011-Vencimento em 12/05/2014
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 154/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
872.223/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA.- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10.785/2007
872.224/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10.786/2007
872.226/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10.788/2007
872.227/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10789/2007
872.231/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10793/2007
872.234/2007-RICARDO MURARI BANDEIRA- Cessionário:VERDE FERTILIZANTES LT-
DA- CPF ou CNPJ 08.000.607/0001-83- Alvará n°10796/2007
Como citar: Resolução ANP n.º 47/2012 e no Regulamento Técnico ANP n.º 07/2012. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2013, p. 55