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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE

Página do DOU de 01/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 848.244/2014

    o- 217/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.244/2014-FRANCISCO SALUSTIANO DE SOUZA- Registro de Licença N°25/2015 de 26/11/2015-Vencimento em 26/08/2017

  • 815.788/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14

  • 815.316/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13

  • 815.328/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais

  • 815.674/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar

  • 815.060/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho -

  • 815.608/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem

  • 815.776/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.029/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.006/2015

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.505/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.983/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.660/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12

  • 815.788/2010

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 -

  • 815.192/2014

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel

  • 815.960/2013

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva -

  • 815.796/2013

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter

  • 815.192/2015

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$

  • 815.971/2010

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$

  • 815.023/2014

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp -

  • 815.035/2011

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch

  • 815.042/2011

    o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli

  • 815.118/2015

    Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14

  • 815.659/2010

    Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 -

  • 815.526/2001

    Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14,

  • 815.042/2014

    5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 -

  • 803.189/1971

    815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.436/2015 - R$ 3.199,14 Pedro Donizete Rodrigues - 815649/10 -

  • 815.649/2010

    140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.436/2015 - R$ 3.199,14 Pedro Donizete Rodrigues - 815649/10 - Not.442/2015 - R$ 321,34 Terraplenagem Azza LTDA. - 815647/10 - Not.443/2015 - R$ 321,34 Valdir Baldo - 815142/14 - Not.427/2015 - R$ 2.727,09

  • 815.647/2010

    11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.436/2015 - R$ 3.199,14 Pedro Donizete Rodrigues - 815649/10 - Not.442/2015 - R$ 321,34 Terraplenagem Azza LTDA. - 815647/10 - Not.443/2015 - R$ 321,34 Valdir Baldo - 815142/14 - Not.427/2015 - R$ 2.727,09

  • 815.142/2014

    Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.436/2015 - R$ 3.199,14 Pedro Donizete Rodrigues - 815649/10 - Not.442/2015 - R$ 321,34 Terraplenagem Azza LTDA. - 815647/10 - Not.443/2015 - R$ 321,34 Valdir Baldo - 815142/14 - Not.427/2015 - R$ 2.727,09

  • 820.002/2007

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Fontex Importadora e Exportadora Ltda - 820002/07 Indústria e Comércio de Holarya Bandeirantes Ltda - 821390/01 Walter Rodolfo Sgobbi me - 820116/08

  • 821.390/2001

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Fontex Importadora e Exportadora Ltda - 820002/07 Indústria e Comércio de Holarya Bandeirantes Ltda - 821390/01 Walter Rodolfo Sgobbi me - 820116/08

  • 820.116/2008

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Fontex Importadora e Exportadora Ltda - 820002/07 Indústria e Comércio de Holarya Bandeirantes Ltda - 821390/01 Walter Rodolfo Sgobbi me - 820116/08

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 217/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.244/2014-FRANCISCO SALUSTIANO DE SOUZA- Registro de Licença N°25/2015 de 26/11/2015-Vencimento em 26/08/2017 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 233/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Alexandre de Souza Pereira - 815788/09 Carlos Renato Portes - 815316/15, 815328/15 Giomaq Serviços de Retro Escavadeira e Caminhão Basculante Ltda me - 815674/12, 815060/13 Ivan Roberto Gilioli - 815608/07 João Batista Becker - 815776/14 Jorge Hasckel me - 815029/13 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815006/15 Noeri Natal Santin - 815505/13 Roberto Cesar Salgado Filho - 815983/13 Solares Terraplenagem Ltda me - 815660/12 RELAÇÃO N o- 234/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Gustavo Hahn Junior - 815788/10 - Not.422/2015 - R$ 312,68 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815192/14 - Not.426/2015 - R$ 5.454,18 Cerâmica Indaial Ltda Epp - 815960/13 - Not.431/2015 - R$ 5.454,18 Cesar Pereira - 815796/13 - Not.432/2015 - R$ 2.727,09, 815192/15 - Not.424/2015 - R$ 2.718,41 Daniel Lazzarin - 815971/10 - Not.440/2015 - R$ 153,50 Edinei da Silva - 815023/14 - Not.429/2015 - R$ 5.454,18 Iria Alzira Ritter Müller - 815035/11 - Not.439/2015 - R$ 140,82 João Borges Motta - 815042/11 - Not.438/2015 - R$ 11 3 , 7 8 Junckes Mineração e Transporte Ltda Epp - 815118/15 - Not.425/2015 - R$ 2.718,41 Marcela de Souza Kreusch Maffezzoli - 815659/10 - Not.441/2015 - R$ 321,34 Maria Marli Nicolau me - 815526/01 - Not.444/2015 - R$ 2.606,90 Miguel Selau Alves - 815042/14 - Not.428/2015 - R$ 2.727,09 Nazca Participações LTDA. - 803189/71 - Not.433/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.434/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.435/2015 - R$ 3.199,14, 803189/71 - Not.436/2015 - R$ 3.199,14 Pedro Donizete Rodrigues - 815649/10 - Not.442/2015 - R$ 321,34 Terraplenagem Azza LTDA. - 815647/10 - Not.443/2015 - R$ 321,34 Valdir Baldo - 815142/14 - Not.427/2015 - R$ 2.727,09 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 162/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Fontex Importadora e Exportadora Ltda - 820002/07 Indústria e Comércio de Holarya Bandeirantes Ltda - 821390/01 Walter Rodolfo Sgobbi me - 820116/08 RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA N 33, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições e competência que lhe confere art. 132, incisos XVI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria do MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 09/04/2009, considerando o disposto no Decreto nº 433, de 24/01/1992, e IN/INCRA/Nº 83/2015, e tendo em vista a Resolução do Comitê de Decisão Regional desta Superintendência, de nº 03, de 24 de novembro de 2015 e resolve: Art. 1º - Anuir a deliberação do Comitê Regional, de 20/08/2015, que aprovou a proposta de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo INCRA/nº 54170.005621/2012-07, e que se fundamentou no valor do limite superior de campo de arbítrio do Laudo de Vistoria e Avaliação realizado em agosto de 2013, de R$ 2.254.117,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezessete reis, trinta e seis centavos), já deduzido o valor do passivo ambiental de R$ 44.740,70 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais, setenta centavos), referente a uma área parcial de 732,3990 hectares a ser adquirida da Fazenda Santa Eloy; I - Proceder a emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA's), com prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote de TDA's equivalente ao valor de R$ 2.077.490,09 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais, nove centavos), para a terra nua, mais juros de 6% ao ano, nominativos à Yole Maria Impellizieri Versiani , CPF. 012.029.207-64; II- Proceder o pagamento das benfeitorias do imóvel em espécie, no montante de R$ 176.627,27 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais, vinte e sete centavos) à Yole Maria Impellizieri Versiani , CPF. 012.029.207-64; Art. 2º Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para a emissão dos Títulos da Divida Agrária nos termos contidos no inciso I, bem como realizar a descentralização dos recursos financeiros, estipulados no inciso II, ambos do artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE SOUZA RESOLUÇÃO N o- 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA no Estado de MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, inciso III do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009; pelo Decreto nº 433, de 24 de j de 1992, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 2.614, de 3 de junho de 1998 e nº 2.680, de 17 de julho de 1998; pela Instrução Normativa/INCRA/nº 62 de 21 de junho de 2010 e Instrução Normativa/INCRA/nº 83 de 30 de julho de 2015; e tendo em vista a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 20 de agosto de 2015 e, CONSIDERANDO o acordo firmado entre INCRA e representante dos proprietários, atualmente representada pela inventariante Yole Maria Impellizieri Versiani , CPF nº 012.029.207-64, para compra de uma parte de 732,3990 hectares do imóvel rural denominado Fazenda Santo Eloy, via Decreto Federal 433/92, com alterações introduzidas pelos Decretos Federais nº.2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável- CEDRAF da proposta de aquisição de parte da Fazenda Santo Eloy, localizada no município de Engenheiro Navarro/MG, para fins de reforma agrária; CONSIDERANDO que o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº 54170.005621/2012-07, em 27 de março de 2014, fundamentou-se no valor do limite do campo de arbítrio da avaliação realizada em agosto de 2015 de R$ 2.254.117,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezessete reis, trinta e seis centavos), já deduzido o valor do passivo ambiental de R$ 44.740,70 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais, setenta centavos), correspondendo a um lote de TDA's equivalente ao valor de R$ 2.077.490,09 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais, nove centavos), para a terra nua, mais juros de 6% ao ano, acrescidos de R$ 176.627,27 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais, vinte e sete centavos) para as benfeitorias, a ser pago em espécie; CONSIDERANDO também que o proprietário do imóvel concordou com a forma de pagamento estipulada no Decreto 433/92 com as modificações introduzidas pelos Decretos 2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO que é de exclusiva responsabilidade do promitente-vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento de taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes à prática dos atos necessários à transmissão do domínio, conforme preceitua o artigo 10-A do Decreto 2.614/98 que alterou o Decreto 433/92; CONSIDERANDO, ainda, que o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no registro de imóveis competente, em conformidade ao disposto no artigo 11, do Decreto 2.614/98 que alterou o Decreto 433/92; CONSIDERANDO que, devido ao acordo, o domínio do imóvel será repassado para o INCRA, o que permitirá mais célere implantação do Projeto de Assentamento e destinação da área aos trabalhadores rurais sem terra; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da região de Montes Claros atualizada em março de 2014; CONSIDERANDO a capacidade de assentamento de 20 famílias aprovada pelo CDR o custo por unidade familiar será de R$ 112.715,87, inferior ao custo médio por família da Planilha de Preços Referenciais de Terra de R$116.000,00, conforme estabelecido pelo Art. 13 da Portaria/MDA/n.º 243, de 08 de julho de 2015; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como por atender aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; CONSIDERANDO, finalmente, que os questionamentos da PFE/MG foram superados por meio de manifestação da Divisão de Obtenção de Terras e aprovada pelo CDR desta Superintendência Regional, resolve: Art. 1º - Convalidar os atos administrativos e aprovar o acordo firmado entre o Incra e o representante do proprietário do imóvel, atualmente representada pela inventariante Yole Maria Impellizieri Versiani , CPF nº 012.029.207-64, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/Nº54170.005621/2012-07, relativo ao imóvel rural denominado "Fazenda Santo Eloy", localizado no município de Engenheiro Navarro/MG, com área total registrada de 1.213,29 hectares, objeto do Registro nº 3 da Maticula 7.803, Livro 2- RG do Cartório de Registro de Imóveis de Bocaiúva, sendo adquirida uma área parcial deste imóvel correspondente a 734,3990 hectares, fixando o justo preço a ser pago pela parte do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 2.254.117,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezessete reis, trinta e seis centavos) e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de 2.077.490,09 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais, nove centavos), para terra nua, referentes à área indenizada de732,3990 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos a Yole Maria Impellizieri Versiani , CPF nº 012.029.207-64. II - indenizar as benfeitorias do imóvel, em espécie, no montante de R$ 176.627,27 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais, vinte e sete centavos) para as benfeitorias. Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, ensejando as providências por parte da Diretoria de Gestão Administrativa no sentido de providenciar o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) de conformidade com o inciso I, do art. 1º, da presente Resolução, bem como a descentralização de recursos financeiros, estipulado no inciso II, do mesmo artigo da presente Resolução. Art. 3º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE SOUZA Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO RETIFICAÇÃO Na Portaria MIRAD/N° 311 de 03 dezembro de 1987, publicada no B.P N° 14, de 16 de dezembro de 1987, pág. 13, que criou o P.A ESMERALDA, onde se lê..2.104,1044 ha (Dois mil, cento e quatro hectares, dez ares e quarenta e quatro centiares)", leia-se :"....2.079,3544 ha (Dois mil, setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares). Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/12/2015, p. 93

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