NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832379/2023-15-RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA (Documento SEI: 9296894)
Relação nº 155/2023
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
008.703/1962-CARLOS INOCENCIO TECHIO PINTO RIBEIRO- Decreto de Lavra nº
63.40/1968- Cessionário:DISTRIBUIDORA DE ÁGUA IP RIBEIRO LTDA- CNPJ
44/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO
MINERACAO S.A.-000.323/1973
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Relação nº 26/2023
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM T02-EULER OLIVEIRA COELHO-866.662/2007-Auto de embargo nº
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500287
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.908, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.832379/2023-15-RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA (Documento SEI: 9296894)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Relação nº 153/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.043/2021-DINBO
MINERADORA
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
858.089/2016-MILENE SILVA GOMES-OF. N°Ofício nº 33152/2023/DIGTM/ANM
868.006/2021-ICORP INTELIGÊNCIA
CORPORATIVA E
SOLUÇÕES LTDA-OF.
N°Ofício nº 33462/2023/DIGTM/ANM
826.581/2021-PEDREIRA
GOIOERE
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
810.054/2022-GINO
MÁRCIO
VAGHETTE
EBERSOL-OF.
N°Ofício
nº
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 155/2023
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
008.703/1962-CARLOS INOCENCIO TECHIO PINTO RIBEIRO- Decreto de Lavra nº
63.40/1968- Cessionário:DISTRIBUIDORA DE ÁGUA IP RIBEIRO LTDA- CNPJ 29.631.366/0001-40
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 156/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.001/2023-PEDRA
ROSADA
MINERACAO
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
884.036/2023-TERRAS
RARAS
MINERAIS
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
884.036/2023-TERRAS
RARAS
MINERAIS
LTDA-OF.
N°Ofício
nº
867.228/2021-COOPERATIVA DOS MINERADOES DO VALE DO GUAPORE-OF.
N°Ofício nº 33905/2023/DIGTM/ANM
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 47/2023
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CUIABÁ
- TERMO DE DESEMBARGO Nº
44/2023/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO
MINERACAO S.A.-000.323/1973
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
SUL
(CÓRREGO
DO
CANAL)-VALE
S.A.-930.021/2004-OF.
N°21564/2023/SEFBM-C/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM SUL (CÓRREGO DO
CANAL) - VALE S.A.-930.021/2004-OF.
N°33621/2023/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 26/2023
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM T02-EULER OLIVEIRA COELHO-866.662/2007-Auto de embargo nº
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.230217/2023-95 e com base no Relatório
nº 158/2023/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em agosto
de 2023 (SEI 3401553) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de
agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei
nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.230544/2023-47 e com base no Relatório
159, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
agosto de 2023 em cada campo (SEI 3409752), apurados segundo os critérios estabelecidos
pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de
participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº
2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no
art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.229885/2023-70 e com base no Relatório
nº 157/2023/SPG-e (SEI nº 3396540), resolve:
1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI
nº 3397305), com data efetiva a partir do mês de produção de agosto de 2023, usadas
para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art 7º da
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
BRUNO CONDE CASELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o
que consta do Processo ANP nº 48610.227730/2023-07, resolve:
1 Fica alterada a razão social da ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL EIRELI, CNPJ nº
10.737.181/0001-97, para ALIANCA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na
Autorização ANP nº 746, DE 23/08/2018, publicada no DOU de 24/08/2018, relativa ao
exercício da atividade de produção de biodiesel.
2 Fica alterada a razão social da ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL EIRELI, CNPJ nº
10.737.181/0001-97, para ALIANCA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., mantendo o mesmo CNPJ, na
Autorização ANP nº 487, DE 28/12/2007, publicada no DOU de 31/12/2007, relativa à
instalação produtora de biodiesel localizada na R Rio Preto, 1550, quadra 02 - lote 10B,
Parque Industrial Fabricio Vetorasso Mendes, Rondonópolis - MT.
3 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLIA
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, a Resolução de Diretoria nº 413, de 27 de agosto de 2020,
e o que consta do Processo ANP nº 48610.213661/2023-46, resolve:
1 Fica alterada a razão social da IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.,
CNPJ nº 04.839.268/0001-72, para IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 380 de 6
de junho de 2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019, relativa ao exercício da
atividade de produção de etanol.
2 Fica alterada a razão social da IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.,
CNPJ nº 04.839.268/0002-53, para IBÉRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 381 de 6
de junho de 2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019, relativa à instalação
produtora de etanol localizada na Usina Ibéria, Zona Rural, Borá - SP.
3 Fica incluído o Art. 2º-A na Autorização ANP nº 380 de 6 de junho de
2019, publicada no DOU de 7 de junho de 2019:
"Art. 2º-A: Ficam suspensas as obrigações da empresa acima qualificada
relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de
débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto perdurar a
situação de recuperação judicial."
4 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLIA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 735, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58,
de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.228048/2023-
23, resolve: autorizar a filial da empresa NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LIMITADA - CNPJ nº 09.059.136/0002-22, a exercer a atividade de Distribuidor
de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
Como citar: ALVARÁ Nº 6.908 — DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2023, p. 287