Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.247/2008-MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA-OF.
N°128/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
N°090/2015-DTM/SNPM/SP
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
820.505/1994-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.558/2011-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Areia-Registro de Licença N°3263/2013, DOU de 09/05/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Não conhece requerimento protocolizado(1156)
o- 14/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.202/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS
MINERAIS SA -Alvará N°1989/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.290/2014-JANEVI ALVES VIEIRA DE AZEVEDO-OF.
N°2609/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do
prazo ou em desacordo com a legislação(1116)
864.016/2010- HABILITADOS os proponentes: *** e INA-
BILITADOS os proponentes: ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SIL-
VA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
ZOITO LTDA e INABILITADOS os proponentes:
864.314/2003- HABILITADOS os proponentes: MINERA-
ÇÃO RIO DEZOITO LTDA; MINERAÇÃO JOELBA LTDA e INA-
BILITADOS os proponentes:
DA e INABILITADOS os proponentes:
864.115/2007- HABILITADOS os proponentes: MINERA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.247/2008-MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA-OF.
N°128/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.587/2000-NELSON
CIANCAGLIO
ME-OF.
N°090/2015-DTM/SNPM/SP
Reconsidera o despacho de indeferimento(745)
820.505/1994-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT-
DA.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
820.070/1999-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI Areia, Pedra e Argila Ltda Epp- CNPJ 21.658.584/0001-
67- Registro de Licença n°2689/2002- Vencimento da Licença:
02/06/2018
820.072/1999-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI
Areia,
Pedra
e
Argila
Ltda
Epp.-
CNPJ
21.658.584/0001-67- Registro de Licença n°2336/1999- Vencimento
da Licença: 02/06/2018
820.089/2002-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI Areia, Pedra Argila Ltda Epp- CNPJ 21.658.584/0001-
67- Registro de Licença n°2780/2003- Vencimento da Licença:
02/06/2018
820.395/2012-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI
Areia,
Pedra
e
Argila
Ltda.
Epp.-
CNPJ
21.658.584/0001-67- Registro de Licença n°3315/2013- Vencimento
da Licença: 20/03/2018
820.408/2012-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI
Areia,
Pedra
e
Argila
Ltda.
Epp-
CNPJ
21.658.584/0001-67- Registro de Licença n°3316/2013- Vencimento
da Licença: 20/03/2018
820.630/2012-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI Areia, Pedra e Argila Ltda Epp- CNPJ 21.658.584/0001-
67- Registro de Licença n°3317/2013- Vencimento da Licença:
20/03/2018
820.533/2013-CERÂMICA MOMBUCA LTDA- Cessionário:SGOBBI
Areia,
Pedra
e
Argila
Ltda
Epp.-
CNPJ
21.658.584/0001-67- Registro de Licença n°3318/2013- Vencimento
da Licença: 21/02/2018
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.293/2009-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Areia-Registro de Licença N°3142/2010, DOU de 01/10/2010
820.558/2011-BRUNO LUIZ LEONARDI PANORAMA-
Areia-Registro de Licença N°3263/2013, DOU de 09/05/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Não conhece requerimento protocolizado(1156)
826.023/2015-PIOVEZAN E SILVA PRE MOLDADOS LT-
DA ME
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.865/2000-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LT D A
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 14/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.202/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
864.263/2014-LAURIVALDO DIAS
864.264/2014-LAURIVALDO DIAS
864.265/2014-LAURIVALDO DIAS
864.266/2014-LAURIVALDO DIAS
864.267/2014-LAURIVALDO DIAS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.282/2012-OSVALDO
MOREIRA
DE
LIMA-OF.
N°2822/2014 - SUP/DNPM/TO
864.365/2014-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2830/2014 - SUP/DNPM/TO
Despacho publicado(156)
864.068/2011-LAURIVALDO DIAS-Conheço a impugnação
apresentada e MANTENHO as declarações de prioridades relativas
aos Processos 864.105/2011, 864.106/2011 e 864.107/2011, dando-se
prosseguimento regular aos processos, e efetuando a redução da área
referente ao Processo 864.068/2011.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
864.064/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES
DE MENEZES- Alvará n°5213/2008 - Cessionario:864.011/2015-
MARIA ALICE BENTO DE SOUZA- CPF ou CNPJ 091.737.571-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.118/2012-RAFAEL FIGUEIREDO CURCIO- Cessionário:MARIA INES MARRESE SCARPELINI- CPF ou CNPJ
878.353.719-87- Alvará n°7596/2012
864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA- Cessionário:MARIA INES MARRESE SCARPELINI- CPF ou CNPJ
878.353.719-82- Alvará n°1996/2014
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS
MINERAIS SA -Alvará N°1989/2014
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
864.290/2014-JANEVI ALVES VIEIRA DE AZEVEDO-OF.
N°2609/2014 - SUP/DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do
prazo ou em desacordo com a legislação(1116)
864.535/2006-OTÁVIO AUGUSTO NUNES PINHEIRO
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade,
DECLARO:(1803)
864.016/2010- HABILITADOS os proponentes: *** e INA-
BILITADOS os proponentes: ADRIANA MÁRCIA LIMA DA SIL-
VA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
864.306/2014-WALTER WATANABE-OF. N°2631/2014 -
864.327/2014-PEDRO
JOAQUIM
DA
SILVA-OF.
N°2793/2014 - SUP/DNPM/TO
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
864.324/2013-CERTO CERÂMICA TOCANTINS LTDA
864.445/2013-GILSONEI PEREGRINI DA SILVA CAM-
POS
RELAÇÃO N
o- 18/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere pedido de reconsideração(263)
864.473/2007-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL-
CARIO BRASILIA LTDA
Fase de Disponibilidade
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade,
DECLARO:(1803)
864.014/1998- HABILITADOS os proponentes: RIO NOVO
MINERAÇÃO LTDA; MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
e INABILITADOS os proponentes:
864.024/2002- HABILITADOS os proponentes: AMARAN-
TE MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; MINERAÇÃO RIO DE-
ZOITO LTDA e INABILITADOS os proponentes:
864.314/2003- HABILITADOS os proponentes: MINERA-
ÇÃO RIO DEZOITO LTDA; MINERAÇÃO JOELBA LTDA e INA-
BILITADOS os proponentes:
864.326/2003- HABILITADOS os proponentes: RIO NOVO
MINERAÇÃO LTDA; MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
e INABILITADOS os proponentes:
864.533/2006- HABILITADOS os
proponentes: VOTO-
RANTIN CIMENTOS N/NE S.A.; SERG SERVIÇOS E EQUIPA-
MENTOS LTDA. ME; CALTINS - CALCÁRIO TOCANTINS LT-
DA e INABILITADOS os proponentes:
864.115/2007- HABILITADOS os proponentes: MINERA-
DORA SANTO EXPEDITO LTDA; NATIVA MINERAÇÃO LTDA
e INABILITADOS os proponentes:
RÔMULO SOARES MARQUES
exportação estabelecido no compromisso de preços para amparar as
importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente
classificadas
nos itens
6911.10.10,
6911.10.90, 6911.90.00
e
6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China - CCIA e exportados para o Brasil, diretamente ou
por intermédio de suas respectivas trading companies, homologado
pela Resolução CAMEX no 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, torna público
que:
1. Para mercadorias cuja data de embarque constante no
conhecimento de embarque seja anterior a 11 de fevereiro de 2015,
data de publicação da Circular SECEX no 5, de 2015 no Diário
Oficial da União, o preço mínimo de exportação a ser observado nas
exportações de objetos de louça para mesa para o Brasil pelas empresas participantes do referido compromisso de preço será de US$
3,20/kg (três dólares estadunidenses e vinte centavos por quilograma),
conforme estabelecido no item 5.1 da Resolução CAMEX no 3, de
2014.
2. Para mercadorias cuja data de embarque constante no
conhecimento de embarque seja igual ou posterior a 11 de fevereiro
de 2015, o preço mínimo de exportação não será inferior a US$
3,41/kg (três dólares estadunidenses e quarenta e um centavos por
quilograma), conforme estabelecido no item 1 da Circular SECEX no
5, de 2015.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
CIRCULAR No 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 148 do Decreto no 8.058, de 26 de
julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SE-
CEX nº 52272.002565/2014-39 e do Parecer no 4, de 11 de fevereiro
de 2015, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DE-
COM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam haver dúvida quanto à incidência de direito
antidumping sobre a importação do produto objeto desta circular,
decide:
1. Iniciar avaliação de escopo para determinar os talheres,
com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportados da
República Popular da China para o Brasil, classificados nos códigos
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, sujeitos à incidência de direito
antidumping, ante o previsto na Resolução CAMEX no 87, de 05 de
dezembro de 2012.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de
abertura da avaliação de escopo, conforme o anexo à presente circ u l a r.
1.2. A data do início da investigação será a da publicação
desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2. Todos os documentos referentes à presente investigação
deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX nº
52272.002565/2014-39 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINIS-
TÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPAR-
TAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103,
Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400; telefones: (0XX61)
2027-9328 e 2027-7735; e ao seguinte endereço eletrônico: talher e s @ m d i c . g o v. b r
DANIEL MARTELETO GODINHO
ANEXO
1 - DOS ANTECEDENTES
Em 17 de novembro de 2014, a Rojemac Importação e Exportação Ltda. protocolou no DECOM petição na qual solicitou que
fosse iniciada avaliação de escopo a fim de determinar se batedores
de ovos, cortadores de pizza e de queijo, pegadores para salada e
outros utensílios de cozinha, que não se enquadrem como garfo,
colher ou faca, estão sujeitos ou não ao direito antidumping estabelecido por meio da Resolução CAMEX no 87, de 2012, aplicado
às importações brasileiras de talheres integralmente fabricados em aço
inoxidável, de elevado padrão, comumente classificados nos códigos
8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM, originários da China.
Em resposta à solicitação, o DECOM esclareceu à peticionária que o escopo da medida antidumping em vigor abrange talheres
de elevado padrão, assim considerados todos os utensílios de cozinha
utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, o
que inclui os produtos objeto do pedido de avaliação de escopo, quais
sejam, batedores de ovos, cortadores de pizza e de queijo e pegadores
para salada, além de artefatos semelhantes, desde que, em todos os
casos, integralmente fabricados em aço inoxidável, conforme determinado no art. 2o da Resolução CAMEX no 87, de 2012.
Nos termos do art. 2o da Portaria SECEX no 37, de 2013, a
peticionária
foi
comunicada,
por
meio
do
Ofício
no
10.194/2014/CGMC/DECOM/SECEX, de 02 de dezembro de 2014,
de que a petição foi preliminarmente indeferida por não conter os
requisitos formais essenciais ao deferimento do pleito.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e
regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido nos itens 1 e 4 da Circular SECEX no 5, de
10 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União -
D.O.U. de 11 de fevereiro de 2015, a qual ajustou o preço mínimo de
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/02/2015, p. 59