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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração — 05/08/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
146
Página
122
Despacho Relação nº 82/2026 Não conhece o recurso interposto(1837) 890.304/1993 - Interposto por LAURO LEMOS NETO 826.204/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me 826.221/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me 826.189/2019 - Interposto por Ljmpr Mineradora Ltda. Me 867.001/2016 - Interposto por Flavio Donin 870.251/2012 - Interposto por Luiz Carlos Bibiano Pereira Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 826.204/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. 826.221/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. 826.189/2019-LJMPR MINERADORA LTDA. ME-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. 870.888/2020-JÚLIO MARTINS CARDOSO DOS SANTOS-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. 867.001/2016-FLAVIO DONIN-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. 870.251/2012-LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA-CONVALIDAR o ato da Superintendência que apreciou o recurso administrativo sem a publicação no DOU, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e pela ausência de prejuízo à defesa. Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado(1971) 833.678/2004-COOPERATIVA MISTA DOS GARIMPEIROS DO CENTRO LESTE DE MINAS GERAIS COOGEMIG-DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE do Voto GG/ANM nº 470, deliberado na 58ª Reunião Ordinária Pública, em razão do impedimento legal do Diretor Caio Mario Trivellato Seabra Filho, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.784, de 1999, cuja participação mostrou-se decisiva na deliberação. Em decorrência, fica igualmente sem efeito a Decisão Monocrática nº 12251067/2024, de 1º/4/2024, a Decisão nº 13039012/2024, de 7/6/2024, e o Despacho nº 133907/2024, de 29/8/2024, não publicados, resultantes das defesas não conhecidas. Fase de Requerimento de Licenciamento Despacho publicado(1153) 861.176/2023-CENTRO - OESTE PECAS, ACESSORIOS E SEVICOS LTDA-Convalidar a decisão da Superintendência quanto ao recurso, não publicada no DOU MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 146, 05/08/2026, p. 122

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