Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva
ATOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 160
- Página
- 18
Processos citados
ATOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 233 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48420.996034/1996-40 e nº 48423.868046/2018-11, de interesse da empresa Guidoni Brasil S.A., CNPJ nº 00.264.528/0001-78, encaminhados pelo Ofício nº 32.116/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004065/2026-61), para lavrar mármore em uma área de 999,89ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Miranda/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 234 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926361/2013-85 e nº 48419.886015/2015-69, de interesse da empresa Gobi Participações Ltda., CNPJ nº 04.073.270/0001-83, encaminhados pelo Ofício nº 32.005/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004066/2026-14), para realizar pesquisa de terras raras em uma área de 1.016,55ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Costa Marques/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 235 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.826322/2025-80 e nº 48069.926121/2026-62, de interesse da empresa F. Zancanaro Terraplenagem Ltda., CNPJ nº 05.461.328/0001-29, encaminhados pelo Ofício nº 31.978/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003991/2026-10), para realizar pesquisa de cascalho, turfa, argila e basalto em uma área de 887,08ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Pato Branco/PR e Vitorino/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 236 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001559/2007-55 e nº 48419.886261/2013-59, de interesse da empresa M C Sonda - Mineração Construção e Sondagens Ltda., CNPJ nº 06.865.578/0001-97, encaminhados pelo Ofício nº 32.973/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004083/2026-43), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 3.023,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Nova Mamoré/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 237 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926186/2025-27 e nº 48069.826018/2026-13, de interesse da empresa Monster & Cia Ltda., CNPJ nº 31.905.214/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 31.979/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003992/2026-64), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 47,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ubiratã/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 238 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926186/2025-27 e nº 48069.826019/2026-68, de interesse da empresa Monster & Cia Ltda., CNPJ nº 31.905.214/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 31.979/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003992/2026-64), para realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 49,24ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Ubiratã/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 239 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966455/2026-89 e nº 48068.867018/2025-01, de interesse da empresa Marcos Gonçalves Santos ME, CNPJ nº 02.887.391/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 32.875/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004079/2026-85), para realizar pesquisa de areia e diamante em uma área de 116,19ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 240 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966455/2026-89 e nº 48068.867547/2025-04, de interesse da empresa Marcos Gonçalves Santos ME, CNPJ nº 02.887.391/0001-33, encaminhados pelo Ofício nº 32.875/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004079/2026-85), para realizar pesquisa de areia e diamante em uma área de 38,38ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 241 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884052/2024-92, de interesse de Daniel Cardoso de Sá, encaminhado pelo Ofício nº 33.916/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004268/2026-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.806,21ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonfim/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 242 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884057/2024-15, de interesse de Daniel Cardoso de Sá, encaminhado pelo Ofício nº 33.916/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004268/2026-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 49,28ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Caracaraí/RR e São Luiz do Anauá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 243 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884067/2024-51, de interesse de Daniel Cardoso de Sá, encaminhado pelo Ofício nº 33.916/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004268/2026-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.998,04ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Alto Alegre/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 244 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884068/2024-03, de interesse de Daniel Cardoso de Sá, encaminhado pelo Ofício nº 33.916/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004268/2026-58), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.614,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Bonfim/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 245 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.868136/2020-94 e nº 48400.850498/1976-03, encaminhados pelo Ofício nº 32.960/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004108/2026-17), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Wilson Scarpelli (cedente) e a empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), em 24 de janeiro de 2025, relativo ao Alvará de Pesquisa nº 5.023, de 28 de julho de 2022, publicado no DOU nº 143, de 29 de julho de 2022, que autorizou o cedente a pesquisar ilmenita em uma área de 1.418,02ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 246 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 27208.886170/2000-12, nº 48400.002031/2000-27 e nº 48400.850498/1976-03, encaminhados pelo Ofício nº 33.141/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004117/2026-08), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre a empresa Mineração Tarauacá Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 86.902.061/0001-60 (cedente), e a empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), em 17 de fevereiro de 2014, relativo ao Alvará de Pesquisa nº 11.403, datado de 7 de novembro de 2013, retificado no DOU nº 115, de 23 de junho de 2026, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.996,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Alta Floresta D'Oeste/RO e Novo Horizonte do Oeste/RO. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, às comunidades tradicionais, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 247 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868139/2020-28, encaminhados pelo Ofício nº 32.944/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004085/2026-32), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Marco Aurélio da Costa (cedente) e a empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), em 20 de janeiro de 2025, relativo ao Alvará de Pesquisa nº 5.224, de 1º de agosto de 2022, publicado no DOU nº 145, de 2 de agosto de 2022, que autorizou o cedente a pesquisar ilmenita em uma área de 1.200,77ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 248 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03 e nº 48079.868140/2020-52, encaminhados pelo Ofício nº 32.944/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004085/2026-32), referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, celebrado entre Marco Aurélio da Costa (cedente) e a empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41 (cessionária), em 20 de janeiro de 2025, relativo ao Alvará de Pesquisa nº 5.225, de 1º de agosto de 2022, publicado no DOU nº 145, de 2 de agosto de 2022, que autorizou o cedente a pesquisar ilmenita em uma área de 1.991,50ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 249 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866258/2025-80, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 49,06ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 250 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866259/2025-24, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 47,05ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 251 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866260/2025-59, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 49,39ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 252 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-27, nº 48068.966544/2026-25, nº 48068.866341/2022-14 e nº 48068.866261/2025-01, encaminhados pelo Ofício nº 34.492/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.004298/2026-64), referentes à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas O Minerio Participações Ltda., CNPJ nº 43.304.422/0001-63 (cedente), e DHM Mineração Ltda., CNPJ nº 02.643.794/0001-37 (cessionária), em 17 de março de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 427, de 12 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 10, de 13 de janeiro de 2023, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 885,32ha, da qual serão cedidos os direitos de pesquisa correspondentes a 47,91ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 253 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 13 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e no art. 27, caput , inciso II, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA para que prossiga com a análise do Cadastro nº A935385 junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, de interesse da Universidade Federal do Acre, de acordo com o NUP PR nº 00043.000145/2026-51, para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, com procedência na faixa de fronteira, nos municípios de Mâncio Lima/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rodrigues Alves/AC, Bujari/AC e Rio Branco/AC, referente à atividade denominada "Transformação Genética via Rhizobium rhizogenes para Aumento da Produção de Compostos Medicinais, Nutricionais e Tolerância ao Estresse em Espécies Amazônicas: Estudos de Caso com Uncaria tomentosa, Alternanthera sessilis e Bertholletia excelsa", em parceria com a instituição estrangeira University of Copenhagen , da Dinamarca. O Requerente deve observar rigorosamente as normas específicas do MMA e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Como citar: ATOS DE 24 DE AGOSTO DE 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 160, 25/08/2026, p. 18