Relação n
o- 95/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.122/2015-MARCONSINI POLIMENTOS LTDA. ME-
OF. N°572/2015
A-Determina
cumprimento de exigência
- prazo 60 (sessenta)
dias - Of.
570/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO
N°580/2015 - Cerâmica Renascer Ltda; 579/2015 - Cerâmica Massayo Ltda; 578/2015 - Eloisa Maria Lima Prado; 577/2015 - Belo
Jardim Comércio e Serviços de Paisagismo e Jardinagem Ltda;
576/2015 - Joselita Brasileiro Morais Areia ME; 575/2015 - Cia de
Cimento APODI
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.179/2014-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES
E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:65/2014 - Vencimento em 14/11/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência -
878.117/2015-CERÂMICA ROGI LTDA
Relação n
o- 101/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela
878131/09 - Processo de cobrança: 978135/15 Valor: R$.245.580,51, Processo minerário: 801046/74 - Processo de cobrança:
978136/15 Valor: R$.22.258.025,80, Processo minerário: 801046/74 - Processo de cobrança:
801046/74 - Processo de cobrança:
978136/15 Valor: R$.22.258.025,80, Processo minerário: 801046/74 - Processo de cobrança: 978137/15 Valor: R$.92.564,68, Processo minerário:
3049/41 - Processo de cobrança:
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.138/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à JOSÉ CARLOS MULER ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de
41,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.085/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à RODRIGO LUIS HOBI - FI, concessão
para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO
SUL/PR, numa área de 28,77ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.112/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à BENTONIT UNIAO NORDESTE IND.E
COM.LTDA, concessão para lavrar BENTONITA, no(s) Município(s)
de BARRA DE SANTA ROSA/PB, PEDRA LAVRADA/PB, SOS-
SÊGO/PB, CUBATI/PB, numa
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.214/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÂO E TRANSPORTES CO-
RUMBÁ LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
BURITI ALEGRE/GO, numa área de 19,27ha, delimitada por um
polígono que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
846.309/2005 - Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda;
815.757/1994. Interessada: Cerâmica e
Materiais Rio Benedito Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração
interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Vicente & Pereira Extração e Comércio Ltda - 820757/07 -
Not.962/2015 - R$ 299,34
Vicente Paulo do Couto - fi - 820701/05 - Not.925/2015 - R$
335,63
RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 95/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.122/2015-MARCONSINI POLIMENTOS LTDA. ME-
OF. N°572/2015
878.143/2015-JAZIDA
CAJUEIRO
LTDA
ME-OF.
N°567/2015
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
815.921/1972-MINERAÇÃO
SERGIPE S
A-Determina
cumprimento de exigência
- prazo 60 (sessenta)
dias - Of.
570/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
605.626/1976-PETROLEO
BRASILEIRO
S
A-OF.
N°580/2015 - Cerâmica Renascer Ltda; 579/2015 - Cerâmica Massayo Ltda; 578/2015 - Eloisa Maria Lima Prado; 577/2015 - Belo
Jardim Comércio e Serviços de Paisagismo e Jardinagem Ltda;
576/2015 - Joselita Brasileiro Morais Areia ME; 575/2015 - Cia de
Cimento APODI
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.179/2014-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES
E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME- Registro de Licença
N°:65/2014 - Vencimento em 14/11/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.116/2015-JOSÉ ALMEIDA LIMA-OF. N°574/2015
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.117/2015-CERÂMICA ROGI LTDA
Relação n
o- 101/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Itaguassu Agro Industrial s a Cpf/cnpj :27.184.951/0001-
14 - Processo minerário: 878131/09 - Processo de cobrança: 978135/15 Valor: R$.245.580,51, Processo minerário: 801046/74 - Processo de cobrança:
978136/15 Valor: R$.22.258.025,80, Processo minerário: 801046/74 - Processo de cobrança: 978137/15 Valor: R$.92.564,68, Processo minerário:
3049/41 - Processo de cobrança: 978138/15 Valor: R$.1.163.063,50
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 504, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.138/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à JOSÉ CARLOS MULER ME, concessão
para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de JAÚ/SP, numa área de
41,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°18'59,958''S/48°30'47,032''W;
22°19'22,715''S/48°30'47,032''W;
22°19'22,715''S/48°30'34,802''W;
22°19'40,596''S/48°30'34,801''W;
22°19'40,596''S/48°30'27,813''W;
22°19'56,851''S/48°30'27,812''W;
22°19'56,851''S/48°30'33,054''W;
22°19'45,472''S/48°30'33,054''W;
22°19'45,472''S/48°30'40,043''W;
22°19'37,345''S/48°30'40,043''W;
22°19'37,345''S/48°30'41,790''W;
22°19'29,217''S/48°30'41,790''W;
22°19'29,217''S/48°30'52,273''W;
22°19'25,966''S/48°30'52,273''W;
22°19'25,966''S/48°30'54,020''W;
22°18'59,958''S/48°30'54,020''W;
22°18'59,958''S/48°30'47,032''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 250,0m, no rumo verdadeiro de
11°30'00''584
NE, do
ponto
de
Coordenadas Geodésicas:
Lat.
22°19'07,923''S e Long. 48°30'48,773''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
700,0m-S; 350,0m-E; 550,0m-S; 200,0m-E; 500,0m-S; 150,0m-W;
350,0m-N; 200,0m-W; 250,0m-N; 50,0m-W; 250,0m-N; 300,0m-W;
100,0m-N; 50,0m-W; 800,0m-N; 200,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 505, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.085/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à RODRIGO LUIS HOBI - FI, concessão
para lavrar DIABÁSIO, no(s) Município(s) de SÃO MATEUS DO
SUL/PR, numa área de 28,77ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 26°03'25,180''S/50°22'02,942''W;
26°03'25,180''S/50°22'28,376''W;
26°03'11,955''S/50°22'28,376''W;
26°03'11,955''S/50°22'02,942''W;
26°03'25,180''S/50°22'02,942''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°03'25,180''S e Long. 50°22'02,942''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 707,0m-W; 407,0m-N; 707,0m-E; 407,0m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 506, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.112/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à BENTONIT UNIAO NORDESTE IND.E
COM.LTDA, concessão para lavrar BENTONITA, no(s) Município(s)
de BARRA DE SANTA ROSA/PB, PEDRA LAVRADA/PB, SOS-
SÊGO/PB, CUBATI/PB, numa área de 958,13ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
06°48'19,494''S/36°14'34,756''W;
06°50'27,719''S/36°14'34,750''W;
06°50'27,721''S/36°15'54,969''W;
06°49'54,511''S/36°15'54,969''W;
06°49'54,511''S/36°16'11,967''W;
06°49'46,145''S/36°16'11,967''W;
06°49'46,145''S/36°16'10,384''W;
06°49'46,141''S/36°16'10,384''W;
06°49'46,141''S/36°16'10,378''W;
06°49'17,694''S/36°16'10,380''W;
06°49'17,694''S/36°15'54,676''W;
06°49'17,596''S/36°15'54,676''W;
06°49'17,593''S/36°15'54,546''W;
06°48'34,499''S/36°15'54,546''W;
06°48'34,495''S/36°15'54,546''W;
06°48'34,493''S/36°15'51,393''W;
06°48'30,818''S/36°15'51,393''W;
06°48'30,818''S/36°15'51,373''W;
06°48'30,899''S/36°15'51,373''W;
06°48'30,898''S/36°15'03,792''W;
06°48'29,261''S/36°15'03,792''W;
06°48'29,261''S/36°14'54,413''W;
06°48'29,257''S/36°14'54,413''W;
06°48'24,801''S/36°14'54,412''W;
06°48'24,801''S/36°14'54,022''W;
06°48'24,798''S/36°14'54,022''W;
06°48'19,495''S/36°14'54,022''W;
06°48'19,494''S/36°14'34,756''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°48'19,494''S e Long. 36°14'34,756''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
3939,0m-SE
00°00'09''426;
2463,0m-SW
89°59'50''788;
1020,2m-NW
00°00'10''109;
521,9m-SW
89°59'48''143; 257,0m-NW 00°00'08''026; 48,6m-NE 89°59'17''550;
0,1m-NE
00°00'00''000;
0,2m-NE
90°00'00''000;
873,9m-NW
00°00'23''603; 482,2m-NE 89°59'51''444; 3,0m-NE 00°00'00''000;
4,0m-NE 88°34'04''454; 1323,8m-NW 00°00'09''349; 0,1m-NE
00°00'00''000; 96,8m-NE 89°57'52''150; 112,9m-NW 00°00'18''268;
0,6m-NE
90°00'00''000;
2,5m-SE
00°13'45''055;
1461,0m-NE
89°59'50''117; 50,3m-NE 00°00'41''007; 288,0m-NE 89°59'52''837;
0,1m-NE
11°18'35''757;
136,9m-NE
00°00'15''067;
12,0m-NE
90°00'00''000; 0,1m-NE 11°18'35''757; 162,9m-NE 00°00'12''662;
591,6m-NE 89°59'49''540.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.214/2011, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÂO E TRANSPORTES CO-
RUMBÁ LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de
BURITI ALEGRE/GO, numa área de 19,27ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°08'21,361''S/48°51'40,685''W;
18°08'27,031''S/48°51'40,685''W;
18°08'27,031''S/48°51'41,562''W;
18°08'27,900''S/48°51'41,562''W;
18°08'27,900''S/48°51'45,185''W;
18°08'28,669''S/48°51'45,185''W;
18°08'28,669''S/48°51'55,231''W;
18°08'27,636''S/48°51'55,231''W;
18°08'27,636''S/48°51'58,176''W;
18°08'26,555''S/48°51'58,176''W;
18°08'26,555''S/48°52'01,940''W;
18°08'25,783''S/48°52'01,940''W;
18°08'25,783''S/48°52'05,709''W;
18°08'24,883''S/48°52'05,709''W;
18°08'24,883''S/48°52'16,037''W;
18°08'23,547''S/48°52'16,037''W;
18°08'23,547''S/48°52'19,671''W;
18°08'22,137''S/48°52'19,671''W;
18°08'22,137''S/48°52'21,832''W;
18°08'21,137''S/48°52'21,832''W;
18°08'21,137''S/48°52'24,256''W;
18°08'20,097''S/48°52'24,256''W;
18°08'20,097''S/48°52'26,725''W;
18°08'18,887''S/48°52'26,725''W;
18°08'18,887''S/48°52'29,036''W;
18°08'16,888''S/48°52'29,036''W;
18°08'16,888''S/48°52'24,872''W;
18°08'17,665''S/48°52'24,872''W;
18°08'17,665''S/48°52'23,387''W;
18°08'18,338''S/48°52'23,387''W;
18°08'18,338''S/48°52'16,466''W;
18°08'18,983''S/48°52'16,466''W;
18°08'18,983''S/48°52'12,603''W;
18°08'20,105''S/48°52'12,603''W;
18°08'20,105''S/48°52'08,616''W;
18°08'21,151''S/48°52'08,616''W;
18°08'21,151''S/48°52'01,800''W;
18°08'22,164''S/48°52'01,800''W;
18°08'22,164''S/48°51'56,974''W;
18°08'23,248''S/48°51'56,974''W;
18°08'23,248''S/48°51'53,785''W;
18°08'24,303''S/48°51'53,785''W;
18°08'24,303''S/48°51'43,253''W;
18°08'21,361''S/48°51'43,253''W;
18°08'21,361''S/48°51'40,685''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
18°08'21,361''S e Long. 48°51'40,685''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
174,3m-S; 25,8m-W; 26,7m-S; 106,5m-W; 23,7m-S; 295,3m-W;
31,8m-N; 86,6m-W; 33,2m-N; 110,6m-W; 23,7m-N; 110,8m-W;
27,7m-N; 303,6m-W; 41,1m-N; 106,8m-W; 43,4m-N; 63,5m-W;
30,7m-N; 71,3m-W; 32,0m-N; 72,6m-W; 37,2m-N; 67,9m-W; 61,5m-
N; 122,4m-E; 23,9m-S; 43,7m-E; 20,7m-S; 203,5m-E; 19,8m-S;
113,6m-E;
34,5m-S;
117,2m-E; 32,2m-S;
200,4m-E;
31,2m-S;
141,9m-E; 33,3m-S; 93,8m-E; 32,4m-S; 309,6m-E; 90,5m-N; 75,5m-
E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de novembro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
846.309/2005 - Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda;
890.190/2007 - Capuri Mineração S. A;
890.191/2007 - Capuri Mineração S. A;
840.570/1989 - Ita-Roca Atlantis Ltda;
820.059/2009 - Comape Extração e Comércio de Areia e
Pedregulho Ltda.- EPP;
860.115/2004 - Wilson Gonçalves Ribeiro Ltda;
890.050/2003 - Granigeo Mineração Ltda;
890.062/1978 - Mineração Sartor Ltda;
840.321/2013 - J C Lages Ltda. - ME;
820.025/2009 - Mineração Monte Alegre Ltda. - EPP.
Processo DNPM nº 815.757/1994. Interessada: Cerâmica e
Materiais Rio Benedito Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração
interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de julho de 2012, que indeferiu o requerimento de lavra
apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 336/337, exarado pelo Departamento de Geologia e
Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão,
conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego
provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos
termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à
Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
I, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de
30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de
2009, e o que consta no Processo no 48000.000653/2015-18, resolve:
Art. 1o Definir em 9,40 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Presente de Deus, com potência instalada de 13,403 MW, de titularidade da empresa Presente de Deus Energética S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 10.655.216/0001-49, localizada no Rio Juína,
Municípios de Campos de Júlio e Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Presente de Deus refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/11/2015, p. 54