ALMEIDA-866.438/2016-OF.
N°18339/2025/DFBM-S/ANM (16635156)
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527)
Bacia de Rejeitos-MINERACAO ABDALA
Relação nº 31/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
BARRAGEM DOUTOR-VALE S.A.-002.132/1952-OF. N°19479/2025/DFBCM/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2367)
BARRAGEM DOUTOR-VALE
820.853/1996-OF.
N°22176/2025/DFBCM/ANM- No prazo de 30 dias
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061100119
Seção 1
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2896)
BR
BRASÃO-JOSE
MARIA
OTAVIO
MARTINS
DUARTE-866.143/2014-OF.
N°16198/2025/DFBM-S/ANM (16516946)
Santa
Maria-JOSE
MARIA
OTAVIO
MARTINS
DUARTE-867.005/2010-OF.
N°17064/2025/DFBM-S/ANM (SEI nº 16574721)
Barragem do Serginho-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-OF. N°17088/2025/DFBM-
S/ANM (16194923)
Barragens Bacia
de Rejeitos, BR02
e BR03-MINERACAO
ABDALA LTDA-
866.592/2007-OF. N°16195/2025/DFBM-S/ANM (16516919)
NETA-DIEGO
SÉRGIO
DE
OLIVEIRA
ALMEIDA-866.438/2016-OF.
N°18339/2025/DFBM-S/ANM (16635156)
Nega o pedido de desembargo da barragem de mineração.(2527)
Bacia de Rejeitos-MINERACAO ABDALA LTDA-866.592/2007
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Chefe de Divisão
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM
BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 31/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos
em ofício:(2890)
BARRAGEM DOUTOR-VALE S.A.-002.132/1952-OF. N°19479/2025/DFBCM/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2367)
BARRAGEM DOUTOR-VALE S.A.-002.132/1952-OF. N°19481/2025/DFBCM/ANM
(PRORROGA PRAZO DO ITEM XXV DO OF 4043/2024/COGRGBM )
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
BARRAGEM MBR II SUL-MINERACAO BOM RETIRO II EIRELI-820.853/1996-OF.
N°22176/2025/DFBCM/ANM- No prazo de 30 dias
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 749, DE 10 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural
(cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216609/2024-22, e com base
na Decisão de Diretoria nº 344, de 6 de junho de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO :
Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ
33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL
PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016.0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ
19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos
da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização
dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .24347-7
.Projeto executivo para construção do Centro Tecnológico de Equipamentos
Mecânicos para Operações de Óleo e Gás (CETEMO), um centro de excelência
de pesquisa, desenvolvimento e manufatura de equipamentos complexos de
grande porte, utilizando transformação digital, automação e manufatura
avançada.
.SENAI/SC - INSTITUTO
SENAI DE INOVAÇÃO EM
SISTEMAS
DE
.
R$
3.735.578,25
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às
empresas petrolíferas verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 750, DE 10 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que
dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos
da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.203379/2025-12, e com
base na Decisão de Diretoria nº 342, de 6 de junho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Biotecnologia -
SENAI/AP, vinculada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DR/AP,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas
pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo:
. .CREDENCIAMENTO ANP Nº
.1163/2025
. .UNIDADE DE PESQUISA
.Laboratório de Biotecnologia - SENAI/AP
. .INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
.Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - DR/AP
. .CNPJ/MF
.03.775.690/0001-49
. .PROCESSO ANP
.48610.203379/2025-12
. .LO C A L I Z AÇ ÃO
.Macapá / AP
. .Á R EA
.TEMA
.S U BT E M A
. .A BA S T EC I M E N T O
.PETROQUÍMICA DE 1ª E 2ª GERAÇÃO
.SISTEMAS CATALÍTICOS
.BIOCOMBUSTÍVEIS AVANÇADOS (2ª, 3ª, 4ª
G E R AÇ ÃO )
.CONVERSÃO
DE
MATERIAIS
L I G N O C E LU LÓ S I CO S
.
.B I O D I ES E L
.PRODUÇÃO DE BIODIESEL
. .
.BIOQUEROSENE DE AVIAÇÃO
.AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
. OUTRAS FONTES DE ENERGIA
.ENERGIA SOLAR
.ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
. .
.HIDROGÊNIO
.PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO
. .TEMAS TRANSVERSAIS
.M AT E R I A I S
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 754, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no
Processo nº 48610.217196/2024-01, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo da
Plataforma P-09, associada aos campos de Corvina, Congro e Malhado, na Bacia de
Campos, (Contratos
de Concessão nº 48000.003714/97-11,
48000.003715/97-83 e
48000.003716/97-46), a ser executado pela empresa Petrobras S. A., nos termos do
Parecer nº 227/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ-e, de 06/06/2025 (SEI nº 4882959).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 748, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMA0453821
.A H F CUNHA FILHO COMERCIO LTDA
.35.248.950/0003-86
.48610.213986/2025-91
. .GLPSP0453803
.ADELIA MOREIRA DE MATOS FERNANDES COMERCIO DE
GAS
.35.852.842/0001-56
.48610.215190/2025-72
. .GLPRO0453807
.AUTO POSTO ROTA 429 LTDA
.57.516.535/0001-37
.48610.213196/2025-13
. .GLPMT0453817
.BELLAC DISTRIBUIDORA E CONVENIENCIA LTDA
.48.136.354/0001-94
.48610.214535/2025-71
. .GLPRS0453809
.COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL
.91.495.549/0087-20
.48610.215210/2025-13
. .GLPSC0453823
.DISTRIBUIDORA DE AGUA BOA VISTA LTDA
.40.410.040/0001-26
.48610.214737/2025-12
.E S C DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.58.978.729/0001-17
.48610.214524/2025-91
. .GLPAM0453815
.EXCELSIOR
COMERCIO
VAREJISTA E
ATACADISTA
DE
MERCADORIAS E TRANSPORTES LTDA
.26.811.652/0001-08
.48610.210137/2025-85
. .GLPSP0453813
.FABRICIO RICARDO DA SILVA OLIVEIRA
.60.373.520/0001-71
.48610.215219/2025-16
. .GLPMA0453890
.GAS NOVA BARRA LTDA
.59.766.114/0001-90
.48610.215311/2025-86
. .GLPGO0453793
.GELEIA GAS BEBIDAS GELADAS LTDA
.59.269.394/0001-20
.48610.214688/2025-18
. .GLPPA0453904
.H M COMERCIO DE GAS LTDA
.13.505.572/0003-36
.48610.214644/2025-98
. .GLPCE0453906
.J. CRISTIANO DE LIMA LTDA
.61.051.416/0001-23
.48610.215098/2025-11
. .GLPCE0453819
.JOSE MARCONDES DA SILVA NASCIMENTO
.57.706.634/0001-81
.48610.215249/2025-22
. .GLPSP0453900
.JOSUE LOURENCO DOS SANTOS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
.61.079.492/0001-47
.48610.215178/2025-68
. .GLPTO0453826
.L CORREA
.59.794.331/0001-93
.48610.215291/2025-43
. .GLPRN0453897
.M K F DE SOUSA
.43.716.759/0001-88
.48610.215345/2025-71
. .GLPPR0453908
.MARACAI SERVICOS E REVENDA LTDA
.59.030.029/0001-69
.48610.215083/2025-44
. .GLPRS0453795
.MULTIGAS COMERCIO DE GAS E VARIEDADES LTDA
.51.189.513/0001-23
.48610.215057/2025-16
. .GLPMG0453801
.PAIVA & NANNETTI DISTRIBUIDORA LTDA
.06.209.066/0001-72
.48610.213975/2025-19
. .GLPMG0453797
.PHS COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA
.60.476.814/0001-29
.48610.213955/2025-30
. .GLPPI0453902
.RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA & CIA LTDA.
.33.170.810/0001-45
.48610.214774/2025-21
. .GLPMG0453811
.23.707.208 MARCOS VINICIUS DE ARAUJO
.23.707.208/0001-40
.48610.215214/2025-93
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 751, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu
art. 34, inciso I, alínea e, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/RJ0088105
.AMERICA 2005 COMBUSTÍVEIS LTDA.
.07.414.798/0001-67
.48610.015991/2010-53
. .PR/RJ0177711
.AUTO POSTO DO TRABALHO RIO COMPRIDO LTDA
.24.247.515/0001-59
.48610.011404/2016-42
. .PR/RJ0244652
.AUTO POSTO FG LTDA
.47.609.555/0001-07
.48610.238237/2023-12
. .PR/RJ0228956
.AUTO POSTO FORMULA V1 LTDA
.46.502.984/0001-00
.48610.218332/2022-19
. .PR/RJ0219764
.PONTA DA AREIA POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
.35.794.461/0001-68
.48610.215514/2021-49
. .PR/RJ0221537
.POSTO COLINA DE COMBUSTIVEIS LTDA
.12.619.919/0001-47
.48610.226821/2021-55
. .PR/RJ0207750
.POSTO DE ABASTECIMENTO SATAMINI LTDA
.08.203.854/0001-87
.48610.002490/2007-11
. .PR/RJ0149082
.POSTO DE COMBUSTIVEIS BRAZ DE PINA LTDA
.18.903.882/0001-60
.48610.012805/2013-77
. .PR/RJ0175478
.POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
.22.701.212/0001-39
.48610.004466/2016-06
. .PR/RJ0222036
.POSTO DE GASOLINA AMIGAO DE TANGUA LTDA
.08.662.492/0001-92
.48610.015241/2007-86
. .PR/RJ0009239
.POSTO DE GASOLINA ILHA LTDA
.33.172.784/0001-94
.48610.006711/2000-44
. .PR/RJ0004016
.POSTO DE GASOLINA JOAO RIBEIRO LTDA
.33.132.010/0001-30
.48610.005405/2000-91
. .PR/RJ0069760
.POSTO DE GASOLINA PRAIA DO LEME LTDA
.09.632.300/0001-68
.48610.005524/2009-81
. .PR/RJ0014095
.POSTO DE GASOLINA RIO LISBOA LTDA.
.33.283.276/0001-83
.48610.012092/2001-16
. .PR/RJ0013625
.POSTO DE SERVICO MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES
LT DA
.27.920.420/0001-42
.48610.014850/2001-22
. .PR/RJ0163802
.POSTO LINDO PARQUE LTDA
.05.507.103/0001-66
.48610.009517/2003-63
. .RJ0002700
.POSTO PRINCIPAL LTDA
.29.731.601/0001-56
.48610.005092/2000-71
. .PR/RJ0244607
.STOP ENERGIA E PETROLEO LTDA
.32.697.395/0001-10
.48610.237701/2023-45
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 333, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº
889, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.212152/2025-68, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a GEODEEP SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA. (GEODEEP),
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.595.723/0001-79, situada na Travessa Manoel Moreira, s/n,
bairro Centro, município de Capela, no estado de Alagoas - AL, CEP: 57.780-000, autorizada a
realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos -
tecnologias 2D, 3D e 4D, bem como a elaboração de estudos de dados técnicos, no ambiente
terrestre, em base de natureza não exclusiva.
Art.2º Fica a GEODEEP SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA., cadastrada sob
o código de equipe sísmica nº ES-0384, compromissada com as obrigações legalmente
aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões
vigentes relacionados à presente outorga.
Art.3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada
atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados
obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou
de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art.4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões
de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e
armazenamento.
Art.5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de
cinco anos.
DANIEL BRITO DE ARAUJO
Como citar: DESPACHO ANP Nº 749 — DE 10 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/06/2025, p. 119