§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que,
em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
811.582/2015-PREFEITURA
CAPÕES - RS- Registro de Extração N°40/2016 de 19/05/2016
811.724/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CA-
BRAIS- Registro de Extração N°36/2016 de 17/05/2016
811.774/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA
VILANOVA- Registro de Extração N°42/2016 de 20/05/2016
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
04 anos(926)
810.347/2012-MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO-Registro de Extração N°037/2012 de 04/04/2012
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
05 anos(927)
o- 11 3 / 2 0 1 6
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.066/2009-RODOMÁQUINAS
N°663/2016
815.145/2012-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-
AI N°664/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1692)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 277, DE 17 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de
11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275,
de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.933/1999 que determina
às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado a observância e
o cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro;
Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, cumprindo com o que determina
a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente do
atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a certificação conduzida por um
organismo acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes;
Considerando o disposto na Resolução Conmetro n.º 05, de
06 de maio de 2008, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento
para Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória,
através de Programa Coordenado pelo Inmetro;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro n.º 491, de 13
de dezembro de 2010, que aprova o procedimento para concessão,
manutenção, renovação e cancelamento do Registro de Objeto, resolve:
Art.
1º Cancelar
os
registros
de nº
006480/2014,
nº
006481/2014, nº 006483/2014, nº 006484/2014, nº 000009/2012, nº
000012/2012, nº 009510/2014, nº 009524/2014, nº 009525/2014, nº
009657/2013, nº 009655/2013, nº 009653/2013, nº 009658/2013, nº
006795/2014, nº 009661/2013, nº 009656/2013, nº 009664/2013, nº
009957/2014, nº 009665/2013, nº 009958/2014, nº 009660/2013, nº
009662/2013, conforme descritos no anexo desta Portaria, uma vez
que os mesmos não atenderam às regras que regem os programas de
avaliação da conformidade implantados pelo Inmetro.
Art. 2º Cientificar que as datas de emissão dos atos de
cancelamentos constam no anexo desta Portaria, disponibilizado no
sítio do Inmetro, em http://registro.inmetro.gov.br/portarias/
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA No 84, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de atribuições que lhe
confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC no 01200.001673/2016-69, de 1º de
junho de 2016, e no processo MDIC no 52001.000941/2016-11, de 1º de junho de 2016, resolve:
Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa SOFT SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 03.938.055/0002-16, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos modelos:
MODELO(S)
Lâmpada a diodo emissor de luz
(LED)
LL.60.0002 LAMPADA LED BULBO - PARTES WY-02; LL.60.0034 LAMPADA LED OVAL ANALOGICA INOBRAM 24V 5W WY-02L; LL.60.0035 LAMPADA LED
OVAL DC TIP 24V 5W WY-01L; LL.60.0036 LAMPADA LED OVAL INOBRAM DIMMING A0 220V 10W WY-03L.
§ 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que,
em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado.
§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens
relacionados neste artigo.
811.582/2015-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
DONA
FRANCISCA- Registro de Extração N°39/2016 de 19/05/2016
811.616/2015-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MUITOS
CAPÕES - RS- Registro de Extração N°40/2016 de 19/05/2016
811.724/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CA-
BRAIS- Registro de Extração N°36/2016 de 17/05/2016
811.769/2015-TRAVESSEIRO PREFEITURA- Registro de
Extração N°37/2016 de 19/05/2016
811.774/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA
VILANOVA- Registro de Extração N°42/2016 de 20/05/2016
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
04 anos(926)
810.317/2012-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SANTA
CLARA-Registro de Extração N°22/2012 de 21/03/2012
810.318/2012-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SANTA
CLARA-Registro de Extração N°23/2012 de 21/03/2012
810.319/2012-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SANTA
CLARA-Registro de Extração N°24/2012 de 21/03/2012
810.320/2012-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SANTA
CLARA-Registro de Extração N°25/2012 de 21/03/2012
810.341/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRIN-
CÍPIO-Registro de Extração N°29/2012 de 27/03/2012
810.347/2012-MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO-Registro de Extração N°037/2012 de 04/04/2012
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por
05 anos(927)
810.874/2010-PREFEITURA MUNICIPAL BOQUEIRÃO
DO LEÃO-Registro de Extração N°109/2010 de 02/12/2010
810.047/2011-MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO-Registro de Extração N°24/2011 de 01/04/2011
810.328/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE SEGREDO-
Registro de Extração N°49/2011 de 17/05/2011
811.378/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUETI-
NHA-Registro de Extração N°122/2011 de 22/12/2011
SERGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 3 / 2 0 1 6
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.066/2009-RODOMÁQUINAS
LTDA
ME-AI
N°617/2016
815.110/2010-ELONY LOURDES ODY-AI N°618/2016
815.151/2010-ANTÔNIO
CARLOS
FERREIRA-AI
N°619/2016
815.266/2010-CLAUDEMAR BATTISTI-AI N°620/2016
815.410/2010-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-
AI N°621/2016
815.430/2010-LOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME-
AI N°622/2016
815.454/2010-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA.-
AI N°623/2016
815.519/2010-COALA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A-
AI N°624/2016
815.520/2010-COALA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A-
AI N°625/2016
815.521/2010-COALA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A-
AI N°626/2016
815.804/2010-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-AI N°627/2016
815.869/2010-IVAN CARLOS FANTONI-AI N°628/2016
815.921/2010-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
SANTA ANA LTDA EPP-AI N°629/2016
815.931/2010-VILLA FRANCIONI
AGRO NEGÓCIOS
S.A.-AI N°630/2016
816.006/2010-EGÍDIO DE FARIAS - ME-AI N°631/2016
815.051/2011-CERÂMICA
MAFEZZOLI
LTDA-AI
N°632/2016
815.091/2011-CARLOS
EDUARDO
ZERMIANI-AI
N°633/2016
815.140/2011-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-
DRAS LTDA.-AI N°634/2016
815.167/2011-COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO JC JARAGUÁ LTDA-AI N°635/2016
815.171/2011-EMPREITEIRA
FORTUNATO
LTDA-AI
N°636/2016
815.221/2011-EDEGAR LAZAREK-AI N°637/2016
815.226/2011-EXTRAÇÃO DE AREIA SERTÃO DO
CAMPO LTDA-AI N°638/2016
815.263/2011-PALMITAL
TRANSPORTES
RODOVIÁ-
RIOS LTDA-AI N°639/2016
815.274/2011-JAZIDA
SANTA
CLARA
LTDA-AI
N°640/2016
815.408/2011-FLARES FABRE MELO-AI N°641/2016
815.417/2011-JAZIDA
SANTA
CLARA
LTDA-AI
N°642/2016
815.437/2011-ERASMO RODRIGUES-AI N°643/2016
815.441/2011-VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE PRODUTOS NUTRICÊUTICOS E NUTRACÊUTI-
COS LT-AI N°644/2016
815.534/2011-TECNOMIN
MINERAÇÃO
LTDA-AI
N°645/2016
815.556/2011-ANTÔNIO
CARLOS
FERREIRA-AI
N°646/2016
815.569/2011-EDEMIR
DELLA
GIUSTINA-AI
N°647/2016
815.636/2011-VEGETAL BRASIL INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE PRODUTOS NUTRICÊUTICOS E NUTRACÊUTI-
COS LT-AI N°620/2016
815.648/2011-CLAUDINEI REIS-AI N°649/2016
815.658/2011-JARDIM DE JESUS EMPREENDIMENTOS
LTDA-AI N°650/2016
815.751/2011-ANTÔNIO
CARLOS
FERREIRA-AI
N°651/2016
815.788/2011-ANTÔNIO
CARLOS
FERREIRA-AI
N°652/2016
815.835/2011-SIGMA MINERAÇÃO, BENEFICIAMENTO
E TRANSPORTES LIMITADA ME-AI N°653/2016
815.858/2011-DISK MATERIAL COM. E TRNSP. LTDA-
AI N°654/2016
815.882/2011-RIBEIRÃO MINERADORA LTDA EPP-AI
N°655/2016
815.893/2011-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO-AI
N°656/2016
815.929/2011-MINÉRIOS BRASIL
ARGILAS INDUS-
TRIAIS LTDA ME-AI N°657/2016
815.947/2011-LZK
CONSTRUTORA
LTDA-AI
N°658/2016
816.008/2011-CESAR PEREIRA-AI N°659/2016
815.014/2012-MINÉRIO
ECOLAVRA
EIRELI-AI
N°660/2016
815.070/2012-CESAR PEREIRA-AI N°661/2016
815.077/2012-PALMITAL
TRANSPORTES
RODOVIÁ-
RIOS LTDA-AI N°662/2016
815.126/2012-BRITADOR
OESTE
LTDA
ME-AI
N°663/2016
815.145/2012-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-
AI N°664/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1692)
014.923/1936-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°668/2016
005.991/1937-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°679/2016
005.425/1941-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°678/2016
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
014.929/1936-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°669/2016
014.931/1936-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°670/2016
002.165/1952-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°682/2010
000.831/1954-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°681/2016
000.832/1954-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°680/2016
004.145/1954-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°676/2016
004.146/1954-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°677/2016
006.663/1960-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°667/2016
915.541/1986-CARBONIFERA
CRICIUMA
S.A.-
AI
N°671/2016
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: PORTARIA Nº 277 — DE 17 DE JUNHO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/06/2016, p. 43