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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 3.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 — página do DOU de 31/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 896.540/2004

    Relação nº 154/2022 Fase de Direito de Requerer a Lavra Despacho publicado(2234) 896.540/2004-PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO SA-Torna sem efeito a Guia de Utilização nº 28044/2022, publicada no DOU de 27/10/2022, Seção 1, pág. 68 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)

  • 866.005/2021

    Relação nº 148/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 8562/2022-866.005/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-

  • 866.008/2021

    866.008/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-

  • 866.007/2021

    866.007/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-

  • 866.006/2021

    866.006/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO-

  • 866.501/1995

    866.501/1995-MINERACAO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 868.191/2012

    Relação nº 60/2022 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 868.191/2012-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO EIRELI- Registro de Licença N° 31/2014 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 03/06/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60

  • 868.114/2022

    868.114/2022-ALEXANDRE VALLEZZI CAVALCANTE-OF. N°49273/2022/SEOUT-

  • 868.125/2022

    Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 868.125/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI

  • 868.126/2022

    868.126/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI

  • 868.311/2012

    Relação nº 61/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 868.311/2012-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-BODOQUENA/MS, BONITO/MS - Guia n° 1/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MS-10.000Toneladas/ano-mármore- Vigência da Guia:3 anos Aprova o

  • 868.060/2016

    868.060/2016-ROGERIO PEREIRA LOPES-Calcário-Bela Vista/MS Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 868.178/2016

    868.178/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME

  • 868.084/2018

    868.084/2018-EXTRACAO DE AREIA BERGAMO LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 866.364/1985

    N°49333/2022/SEFIS-MS/ANM 866.364/1985-MICAF -

  • 807.204/1971

    N°50079/2022/SEFIS-MS/ANM 807.204/1971-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50262/2022/SEFIS-MS/ANM

  • 004.019/1948

    004.019/1948-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50338/2022/SEFIS-MS/ANM

  • 868.150/2010

    868.150/2010-KIOKI

  • 823.517/1972

    N°50583/2022/SEFIS-MS/ANM 823.517/1972-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°50655/2022/SEOUT-MS/ANM Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445)

  • 861.647/1981

    861.647/1981-MINERAÇÃO

  • 861.648/1981

    Início:19/01/2021- Término:19/01/2024 861.648/1981-MINERAÇÃO

  • 814.160/1974

    Início:19/01/2021- Término:19/01/2024 Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 814.160/1974-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 13/03/2019 e término em 13/03/2025

  • 000.050/1966

    000.050/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025

  • 000.051/1966

    000.051/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025.

  • 000.052/1966

    000.052/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025.

  • 000.053/1966

    000.053/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025

  • 000.054/1966

    000.054/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos a partir de 11/04/2019 até 11/04/2025.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022103100083 Seção 1 DESPACHO Nº 3.041, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000218/2022-73, decide que a autorização para implantar e explorar a respectiva central geradora da adjudicatária do Leilão nº 3/2022-ANEEL (Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022), relacionada na Tabela a seguir, deverá ser emitida com a previsão do direito ao percentual de redução disposto no art. 26, §§ 1º-C e 1º-D, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Tabela - Adjudicatária com previsão do direito ao percentual de redução das tarifas de uso . Adjudicatária CNPJ Central Geradora C EG . Consórcio Braço Sul KA Energia Ltda. (99,98%) Vila Energia Renovável Ltda. (0,01%) Prospecto Participações e Negócios Ltda. (0,01%) 22.933.611/0001-25 11.641.401/0001-47 11.150.024/0001-43 PCH Braço Sul PCH.PH.MT.037888-7.01 SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.003869/2021-34, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela senhora Germana de Vasconcellos Alves Carvalho para a suspensão do processo licitatório dos lotes 9, 10, 11 e 12 do Leilão nº 1/2022-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.046, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003721/2011-28 e nº 48500.004584/2011-49, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Construtora Dalla Nora Ltda. inscrita no CNPJ nº 94.304.631/0001-48 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.048, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001684/2021-95, decide conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela empresa consumidora Hepro Projetos e Instalações Ltda. Cadastrada sob CNPJ n° 00.035.122/0001-13 , mantendo na íntegra a decisão exarada no Despacho nº 2.466, de 12 de agosto de 2021, que negou provimento à solicitação de devolução de valores, ante a prescrição conforme os termos do artigo 206, § 3°, inciso IV, do Código Civil de 2002. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.053, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.007210/2022-38, decide não conhecer, por intempestivo, o Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, interposto pela Itapet Embalagens Eireli - Itapet, cadastrada sob o CNPJ 19.032.106/0001-03 face à decisão da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 em sua 1.274ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.054, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.001728/2019-62, decide por (i) indeferir o pleito da Atvos Agroindustrial Participações S.A - Atvos cadastrada sob CNPJ N° 08.842.690/0001-38 de suspensão de cobrança de TUST acima dos valores estabelecidos pela Resolução Homologatória nº 681, de 2008, a título de PIS/COFINS; (ii) indeferir o pedido de restituição dos valores cobrados durante todo o período de estabilização, tendo em vista que o PIS/COFINS não é um parâmetro associado à TUST estabilizada da usina; (iii) indeferir o pleito da Atvos de revisão da receita das UTEs Caçu I, Santa Luzia I, Água Emendada, Alto Taquari, Costa Rica e Morro Vermelho com vistas a restituir os valores de PIS/COFINS já incorridos e refletir os valores adicionais a serem pagos durante o período de estabilização. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.089, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004079/2020-95, que trata da análise dos procedimentos adotados pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - LIGHT no tocante à reclassificação e devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras sob titularidade de administrações condominiais, decide: (i) considerar não cumprida a Orientação nº 001 disposta no Relatório de Fiscalização - Análise da Distribuição nº 19/2021-SFE/ANEEL; (ii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light cadastrada sob o CNPJ nº 60.444.437/0001-46, providencie a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescidas de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die, desde o evento danoso, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, para as demais 26.562 unidades consumidoras reclassificadas após o prazo regulatório concedido; (iii) determinar que a distribuidora apresente aos consumidores a memória de cálculo dos valores devolvidos e à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE o comprovante dos pagamentos realizados, sob pena da abertura de processo administrativo punitivo; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 60 (sessenta) dias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.100, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48500.005878/2020-89, decide liberar as unidades geradoras UG7 e UG8, de 4.400,00 kW cada, totalizando 8.800,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Caio, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.048514-4.01, localizada nos municípios de Betânia do Piauí e Paulistana no estado do Piauí, de titularidade da Ventos de São Caio Energias Renováveis S/A, para início da operação comercial a partir de 28 de outubro de 2022. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 154/2022 Fase de Direito de Requerer a Lavra Despacho publicado(2234) 896.540/2004-PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO SA-Torna sem efeito a Guia de Utilização nº 28044/2022, publicada no DOU de 27/10/2022, Seção 1, pág. 68 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237) 896.540/2004-PORTO CENTRAL COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO SA- PRESIDENTE KENNEDY/ES - Guia n° 28046/2022-1.250.000toneladas-Granito para uso como brita e enrocamento- Vigência da Guia:2 (dois) anos VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 148/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 8562/2022-866.005/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO- 8565/2022-866.008/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO- 8564/2022-866.007/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO- 8563/2022-866.006/2021-SILVANA BITTENCOURT NASCIMENTO- 8561/2022-866.501/1995-MINERACAO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- LEVI SALIÉS FILHO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 60/2022 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 868.191/2012-PORTO DE AREIA SANTO ANTONIO EIRELI- Registro de Licença N° 31/2014 - GERÊNCIA REGIONAL/MS - Vencimento em 03/06/2025 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.114/2022-ALEXANDRE VALLEZZI CAVALCANTE-OF. N°49273/2022/SEOUT- MS/ANM Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 868.125/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI 868.126/2022-MINERAÇÃO SABATEL EIRELI ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Gerente D ES P AC H O Relação nº 61/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 868.311/2012-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-BODOQUENA/MS, BONITO/MS - Guia n° 1/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MS-10.000Toneladas/ano-mármore- Vigência da Guia:3 anos Aprova o relatório de Pesquisa(317) 868.060/2016-ROGERIO PEREIRA LOPES-Calcário-Bela Vista/MS Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 868.178/2016-RUSTONN MINERACAO EIRELI ME 868.084/2018-EXTRACAO DE AREIA BERGAMO LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 960.229/1979-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.-OF. N°49333/2022/SEFIS-MS/ANM 866.364/1985-MICAF - MINERACAO CAFARNAUM LTDA-OF. N°50079/2022/SEFIS-MS/ANM 807.204/1971-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50262/2022/SEFIS-MS/ANM 004.019/1948-VETRIA MINERACAO S.A.-OF. N°50338/2022/SEFIS-MS/ANM 868.150/2010-KIOKI & KONISHI EMPREENDIMENTOS E LAZER LTDA-OF. N°50583/2022/SEFIS-MS/ANM 823.517/1972-CALCARIO BONITO LTDA-OF. N°50655/2022/SEOUT-MS/ANM Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(445) 861.647/1981-MINERAÇÃO MATO GROSSO SA.- Início:19/01/2021- Término:19/01/2024 861.648/1981-MINERAÇÃO MATO GROSSO SA.- Início:19/01/2021- Término:19/01/2024 Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 814.160/1974-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 13/03/2019 e término em 13/03/2025 000.050/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025 000.051/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025. 000.052/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025. 000.053/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos, com início em 11/04/2019 e término em 11/04/2025 000.054/1966-MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.- Prazo:6 (seis) anos a partir de 11/04/2019 até 11/04/2025.

Como citar: DESPACHO Nº 3.041 — DE 25 DE OUTUBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/10/2022, p. 83

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