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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

Página do DOU de 29/03/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 868.012/2005

    868.012/2005-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA -AI N°01/2016 Determina a interdição da lavra(1199)

  • 868.321/2000

    868.321/2000-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- N° do Termo de Interdição:01/2016, de 11/03/2016- Lacre N° S/Nº Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281

  • 868.059/2016

    868.059/2016-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA Relação n o- 26/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 868.134/2014

    868.134/2014-SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRA- PLENAGEM LTDA - AI N°363/15

  • 868.135/2014

    868.135/2014-MINERAÇÃO MS LTDA - AI N°364/15 Relação n o- 28/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)

  • 868.088/2015

    868.088/2015-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- DOU de 28/09/2015 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I-

  • 868.225/2010

    868.225/2010-ISAURA MATIAS RODRIGUES DA COS- TA- NOT. N°130/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)

  • 868.344/2012

    868.344/2012-CARLOS GABRIEL OLYNTHO DE ARRU- DA VILLAÇA-AI N°295/15

  • 848.273/2015

    Relação n o- 47/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.273/2015-KERGINALDO BESSA DE ALMEIDA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 848.109/1995

    848.109/1995-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N° 136/2016

  • 848.111/2001

    848.111/2001-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N° 139/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 840.202/1985

    840.202/1985-SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS MINERÁRIOS LTDA.-OF. N°221.44.013/2016

  • 848.059/2002

    848.059/2002-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016

  • 848.184/1999

    848.184/1999-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016

  • 848.081/2009

    848.081/2009-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 2, DE 10 DE MARÇO DE 2016 (*) O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 659ª Reunião, realizada em 10 de março de 2016, e Considerando os termos e documentos contidos no Processo Administrativo nº 54000.000655/2005-20, referente a doação dos bens imóveis CBC I e CBC II, situados na Gleba 2 do Projeto Integrado de Colonização (PIC) Alexandre de Gusmão à Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA, matrículas 1471 e 1031 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília; Considerando os termos e informações constantes no RE- LATÓRIO/INCRA/DA/Nº 02/2015, fls. 592/593 e NOTA/Nº 00086/2015/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, fls. 589/590, aprovado pelo DESPACHO/Nº 01097/2015/GAB/PFE/PFE-INCRA-SE- DE/PGF/AGU, as fls. 591; Considerando o Laudo da Vistoria realizada pelo Serviço de Controle Patrimonial da Diretoria de Gestão Administrativa - DA, onde restou comprovado que o imóvel não vem sendo utilizado para a destinação a que se pactuou nos Termos de Doação dos imóveis acima mencionados, em especial a Cláusula Quarta; 68.241/2012-A.V. DUARTE ME- Cessionário:A R MAÇA NEIRO ME- CNPJ 12.004.414/0001-78- Registro de Licença n°36/2013- Vencimento da Licença: 12/06/2017 Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(773) 868.012/2005-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA -AI N°01/2016 Determina a interdição da lavra(1199) 868.321/2000-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- N° do Termo de Interdição:01/2016, de 11/03/2016- Lacre N° S/Nº Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 868.059/2016-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA Relação n o- 26/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 868.134/2014-SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRA- PLENAGEM LTDA - AI N°363/15 868.135/2014-MINERAÇÃO MS LTDA - AI N°364/15 Relação n o- 28/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 868.088/2015-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- DOU de 28/09/2015 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MUL- 868.225/2010-ISAURA MATIAS RODRIGUES DA COS- TA- NOT. N°130/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035) 868.344/2012-CARLOS GABRIEL OLYNTHO DE ARRU- DA VILLAÇA-AI N°295/15 MÁRIO CÉSAR FONSECA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 47/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.273/2015-KERGINALDO BESSA DE ALMEIDA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 848.109/1995-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N° 136/2016 848.111/2001-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA- AI N° 139/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 840.202/1985-SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS MINERÁRIOS LTDA.-OF. N°221.44.013/2016 948.397/2011-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.010/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 840.202/1985-SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS MINERÁRIOS LTDA.-OF. N°221.44.022/2016 848.059/2002-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016 948.397/2011-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1737) 848.184/1999-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016 848.081/2009-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA- ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016 ELIASIBE ALVES DE JESUS Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 56, DE 28 DE MARÇO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 382, de 12 de agosto de 2015, no 101, de 22 de março de 2016 e no 103, de 23 de março de 2016, e o que consta no Processo no 48000.000434/2016-10, resolve: Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2016, de que trata a Portaria MME no 382, de 12 de agosto de 2015. Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Usina Hidrelétrica. Art. 3o As garantias físicas das Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia nas seguintes situações: I - após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso não sejam objeto dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs; ou II - caso as Licenças Ambientais Prévias - LPs e Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica, quando emitidos ou aprovados, implicarem alterações nas características destas Usinas Hidrelétricas. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA - LEILÃO "A-5", DE 2016 Usina Hidrelétrica Rio UF Potência Instalada (MW) No de Unidades No de Unidades de Base Garantia Física de Energia Total (MWmed) UHE Apertados Piquiri PR 139,0 80,7 UHE Ercilância Piquiri PR 87,1 54,2 UHE Telêmaco Borba Ti b a g i PR 11 8 , 0 66,9 UHE Santa Branca Ti b a g i PR 62,0 35,1 GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTO- RIZAÇÃO Usina Hidrelétrica Garantia Física de Energia (MWmed) Completa Unidade 1 Unidade 2 Unidade 3 UHE Apertados 80,7 43,0 68,7 80,7 UHE Ercilância 54,2 27,0 45,3 54,2 UHE Telêmaco Borba 66,9 47,7 66,9 - UHE Santa Branca 35,1 24,9 35,1 - Considerando, também, que o imóvel foi dado como garantia de pagamento da dívida daquela Fundação, descumprindo os termos do instrumento firmado; Considerando que a Fundação Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA foi oficiada, por meio do OFÍCIO/IN- CRA/DA/Nº 258/2015. de 15/12/2015, a apresentar manifestação/contestação acerca das providências a serem adotadas por esta Autarquia quanto à retomada do imóvel ao patrimônio da Autarquia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos; Considerando que foi anunciado pela Diretoria de Gestão Administrativa - DA que após decorrido o prazo estipulado, seria iniciado o processo de reversão do patrimônio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com base nas Cláusulas Resolutivas Integrantes do Termo de Doação; resolve: Art. 1º DECIDIR pela reversão dos imóveis denominados CBC I e CBC II, situados na Gleba 2 do Projeto Integrado de Colonização (PIC) Alexandre de Gusmão matrículas 1471 e 1031 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2° AUTORIZAR a Procuradoria Federal Especializada - PFE a adotar os procedimentos legais objetivando a retomada do imóvel ao patrimônio desta Autarquia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho (*) Republicada por ter saído, no DOU n° 50, de 15-3-2016, Seção 1, pág. 45, com incorreção no original. RESOLUÇÃO N o- 20, DE 23 DE MARÇO DE 2016 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 661ª Reunião, realizada em 23 de março de 2016, e Considerando que o art. 8º da Estrutura Regimental do IN- CRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 prevê a possibilidade do Conselho Diretor aprovar alterações relativas ao funcionamento do Incra, dispor sobre assuntos das Diretorias, Superintendências e Unidades Avançadas, entre outras competências; Considerando a necessidade de dar maior celeridade ao processo de obtenção de terras por suas várias modalidades, para fins de assentamento de trabalhadores rurais sem terras, resolve: Art. 1º Determinar, em caráter excepcional e transitório, que o controle, o monitoramento e a gestão sobre as atribuições contidas nos artigos 80 e 116 inciso I alínea "a" do Regimento Interno do INCRA relativas à Coordenação-Geral de Obtenção de Terras-DTO, e Divisão de Obtenção de Terras-SR(00)T sejam exercidas, diretamente, pela Presidência do INCRA. Art. 2° As atribuições do artigo 129, incisos I, IX e X, e 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, sejam exercidas diretamente pelo Presidente do INCRA. Art. 3° A constituição de equipes técnicas para os trabalhos de vistoria e avaliação será mediante Ordem de Serviço, expedida pela Presidência, com a indicação pela Superintendência, dos técnicos responsáveis. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA PORTARIA N o- 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela POR- TARIA/INCRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22, da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente, NE-70 e Falecimento, os seguintes beneficiários: PA EMBURANA localizado no Município de Espigão do Oeste/RO: GENIVAL JOÃO DA SILVA CPF Nº. 652375442-15, FLORENÇO TESCH CPF Nº 350037402-63 e EDIMILSON LAGASSE CPF Nº. 578509842-34; PA LAMARCA localizado no Município de Theobroma/RO: JOSÉ MARIA DE LIMA CPF Nº. 348386602- 78; PA MARGARIDA ALVES localizado no Município de Nova União/RO: SELI DE FÁTIMA CRISTINA PESSIN CPF Nº. 589512452-68 e NEUZIMAR DE OLIVEIRA SOUZA SAN- TOS CPF Nº. 522419802-00; PA EDMILSON PASTOR localizado no Município de Espigão do Oeste/RO: ARLON PI-

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/03/2016, p. 70

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