868.321/2000-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- N° do Termo de Interdição:01/2016, de 11/03/2016- Lacre N° S/Nº
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de
licença -
área
sem
oneração/Port.266/2008(1281
868.059/2016-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA
Relação n
o- 26/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
868.135/2014-MINERAÇÃO MS LTDA - AI N°364/15
Relação n
o- 28/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
868.225/2010-ISAURA MATIAS RODRIGUES DA COS-
TA- NOT. N°130/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
Relação n
o- 47/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.273/2015-KERGINALDO BESSA DE ALMEIDA
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 10 DE MARÇO DE 2016 (*)
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, da
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril
de 2009, combinado com o art. 12, do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão
adotada em sua 659ª Reunião, realizada em 10 de março de 2016,
e
Considerando os termos e documentos contidos no Processo
Administrativo nº 54000.000655/2005-20, referente a doação dos
bens imóveis CBC I e CBC II, situados na Gleba 2 do Projeto
Integrado de Colonização (PIC) Alexandre de Gusmão à Fundação
Assistencial dos Servidores do INCRA - FASSINCRA, matrículas
1471 e 1031 do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília;
Considerando os termos e informações constantes no RE-
LATÓRIO/INCRA/DA/Nº
02/2015,
fls. 592/593
e
NOTA/Nº
00086/2015/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, fls. 589/590, aprovado pelo DESPACHO/Nº 01097/2015/GAB/PFE/PFE-INCRA-SE-
DE/PGF/AGU, as fls. 591;
Considerando o Laudo da Vistoria realizada pelo Serviço de
Controle Patrimonial da Diretoria de Gestão Administrativa - DA,
onde restou comprovado que o imóvel não vem sendo utilizado para
a destinação a que se pactuou nos Termos de Doação dos imóveis
acima mencionados, em especial a Cláusula Quarta;
68.241/2012-A.V. DUARTE ME- Cessionário:A R MAÇA
NEIRO ME-
CNPJ 12.004.414/0001-78-
Registro de
Licença
n°36/2013- Vencimento da Licença: 12/06/2017
Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(773)
868.012/2005-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA -AI
N°01/2016
Determina a interdição da lavra(1199)
868.321/2000-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- N° do Termo de Interdição:01/2016, de 11/03/2016- Lacre N° S/Nº
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de
licença -
área
sem
oneração/Port.266/2008(1281)
868.059/2016-CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA
Relação n
o- 26/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
868.134/2014-SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES E TERRA-
PLENAGEM LTDA - AI N°363/15
868.135/2014-MINERAÇÃO MS LTDA - AI N°364/15
Relação n
o- 28/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
868.088/2015-IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA.- DOU de
28/09/2015
Fase de Disponibilidade
Torna
sem efeito
Notificação
Administrativa I-
MUL-
868.225/2010-ISAURA MATIAS RODRIGUES DA COS-
TA- NOT. N°130/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
868.344/2012-CARLOS GABRIEL OLYNTHO DE ARRU-
DA VILLAÇA-AI N°295/15
MÁRIO CÉSAR FONSECA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 47/2016
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.273/2015-KERGINALDO BESSA DE ALMEIDA
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
848.109/1995-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-
AI N° 136/2016
848.111/2001-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA-
AI N° 139/2016
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
840.202/1985-SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MINERÁRIOS LTDA.-OF. N°221.44.013/2016
948.397/2011-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.010/2016
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
840.202/1985-SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS MINERÁRIOS LTDA.-OF. N°221.44.022/2016
848.059/2002-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016
948.397/2011-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1737)
848.184/1999-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016
848.081/2009-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTA-
ÇÃO LTDA-OF. N°221.44.019/2016
ELIASIBE ALVES DE JESUS
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 56, DE 28 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I e parágrafo único, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de
2013, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias MME no 382, de 12 de agosto
de 2015, no 101, de 22 de março de 2016 e no 103, de 23 de março de
2016, e o que consta no Processo no 48000.000434/2016-10, resolve:
Art. 1o Definir os montantes de garantia física de energia das
Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com
vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão
"A-5", de 2016, de que trata a Portaria MME no 382, de 12 de agosto
de 2015.
Parágrafo único. Os montantes de garantia física de energia
das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo são determinados nas
Barras de Saída dos Geradores. Para efeitos de comercialização de
energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as
perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos
nesta Portaria terão validade a partir da entrada em Operação Comercial de cada Usina Hidrelétrica.
Art. 3o As garantias físicas das Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo perderão a validade e a eficácia nas seguintes situações:
I - após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria, caso
não sejam objeto dos Contratos de Comercialização de Energia no
Ambiente Regulado - CCEARs; ou
II - caso as Licenças Ambientais Prévias - LPs e Estudos de
Viabilidade Técnica e Econômica, quando emitidos ou aprovados,
implicarem alterações nas características destas Usinas Hidrelétricas.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA - LEILÃO "A-5", DE 2016
Usina Hidrelétrica
Rio
UF
Potência Instalada (MW)
No de
Unidades
No de Unidades de Base
Garantia Física
de Energia Total
(MWmed)
UHE Apertados
Piquiri
PR
139,0
80,7
UHE Ercilância
Piquiri
PR
87,1
54,2
UHE Telêmaco
Borba
Ti b a g i
PR
11 8 , 0
66,9
UHE
Santa
Branca
Ti b a g i
PR
62,0
35,1
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA NO PERÍODO DE MOTO-
RIZAÇÃO
Usina Hidrelétrica
Garantia Física de Energia (MWmed)
Completa
Unidade 1
Unidade 2
Unidade 3
UHE Apertados
80,7
43,0
68,7
80,7
UHE Ercilância
54,2
27,0
45,3
54,2
UHE Telêmaco Borba
66,9
47,7
66,9
-
UHE Santa Branca
35,1
24,9
35,1
-
Considerando, também, que o imóvel foi dado como garantia
de pagamento da dívida daquela Fundação, descumprindo os termos
do instrumento firmado;
Considerando que a Fundação Assistencial dos Servidores do
INCRA - FASSINCRA foi oficiada, por meio do OFÍCIO/IN-
CRA/DA/Nº 258/2015. de 15/12/2015,
a apresentar manifestação/contestação acerca das providências a serem adotadas por esta
Autarquia quanto à retomada do imóvel ao patrimônio da Autarquia,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos;
Considerando que foi anunciado pela Diretoria de Gestão
Administrativa - DA que após decorrido o prazo estipulado, seria
iniciado o processo de reversão do patrimônio ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com base nas Cláusulas
Resolutivas Integrantes do Termo de Doação; resolve:
Art. 1º DECIDIR pela reversão dos imóveis denominados
CBC I e CBC II, situados na Gleba 2 do Projeto Integrado de
Colonização (PIC) Alexandre de Gusmão matrículas 1471 e 1031 do
9º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2° AUTORIZAR a Procuradoria Federal Especializada -
PFE a adotar os procedimentos legais objetivando a retomada do
imóvel ao patrimônio desta Autarquia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 50, de 15-3-2016, Seção 1,
pág. 45, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO N
o- 20, DE 23 DE MARÇO DE 2016
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º,
parágrafo único da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o art. 12, parágrafo
único do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de
8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril
de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 661ª Reunião,
realizada em 23 de março de 2016, e
Considerando que o art. 8º da Estrutura Regimental do IN-
CRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 prevê a
possibilidade do Conselho Diretor aprovar alterações relativas ao funcionamento do Incra, dispor sobre assuntos das Diretorias, Superintendências e Unidades Avançadas, entre outras competências;
Considerando a necessidade de dar maior celeridade ao processo de obtenção de terras por suas várias modalidades, para fins de
assentamento de trabalhadores rurais sem terras, resolve:
Art. 1º Determinar, em caráter excepcional e transitório, que
o controle, o monitoramento e a gestão sobre as atribuições contidas
nos artigos 80 e 116 inciso I alínea "a" do Regimento Interno do
INCRA relativas à Coordenação-Geral de Obtenção de Terras-DTO, e
Divisão de Obtenção de Terras-SR(00)T sejam exercidas, diretamente, pela Presidência do INCRA.
Art. 2° As atribuições do artigo 129, incisos I, IX e X, e 132,
inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, sejam exercidas diretamente pelo Presidente do INCRA.
Art. 3° A constituição de equipes técnicas para os trabalhos
de vistoria e avaliação será mediante Ordem de Serviço, expedida
pela Presidência, com a indicação pela Superintendência, dos técnicos
responsáveis.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA N
o- 13, DE 23 DE MARÇO DE 2016
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO
ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, nomeado pela POR-
TARIA/INCRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de
2012, e pelo Art. 19 e 22, da Estrutura Regimental desta
Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada
pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista
a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução
Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado
casos de abandono de parcelas e desistência, não atende aos
critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente, NE-70 e
Falecimento, os seguintes beneficiários: PA EMBURANA localizado no Município de Espigão do Oeste/RO: GENIVAL
JOÃO DA SILVA CPF Nº. 652375442-15, FLORENÇO TESCH
CPF Nº 350037402-63 e EDIMILSON LAGASSE CPF Nº.
578509842-34; PA LAMARCA localizado no Município de
Theobroma/RO: JOSÉ MARIA DE LIMA CPF Nº. 348386602-
78; PA MARGARIDA ALVES localizado no Município de
Nova União/RO: SELI DE FÁTIMA CRISTINA PESSIN CPF
Nº. 589512452-68 e NEUZIMAR DE OLIVEIRA SOUZA SAN-
TOS CPF Nº. 522419802-00; PA EDMILSON PASTOR localizado no Município de Espigão do Oeste/RO: ARLON PI-
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/03/2016, p. 70