LTDA-OF. N°58/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.005/2012-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°127/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
820.540/2017-ALESSANDRA SANDRELI CREAZZO
ME-OF. N°70/2018-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.869/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,- Alvará n° 13.870/2010 - Decisão Judicial proferida na
Ação Civil Pública n° 0002855.94.2013.4036104, promovida pela
Defensoria Pública da União.
Fase de
RELAÇÃO Nº 46/2018/SP
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
807.722/1977-CLIVANIR VANICE LIBERALI - FI-
Retifica-se a publicação do DOU de 23/03/2018, onde se lê:
"Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade
para pesquisa", LEIA-SE: "Declara PRIORITÁRIO,
821.262/2014-MINERAÇÃO CAMPO VERDE ROSEIRA
LTDA.- Alvará n°11.217/2015 - Cessionario:820.611/2017-
MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA- CPF ou CNPJ
57.838.575/0001-03
821.262/2014-MINERAÇÃO CAMPO VERDE ROSEIRA
LTDA.- Alvará n°11.217/2015 - Cessionario:820.610/2017-
MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA- CPF ou CNPJ
57.838.575/0001-03
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(250)
821.121/2011-B. MARINI MINERADORA ME-OF.
N°366/2018-DTM/DNPM/SP
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
821.329/2014-SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:ÁGUAS DE OLÍMPIA MINERADORA
LTDA- CPF ou CNPJ 21.900.359/0001-95- Alvará n°14.412/2015
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(361)
821.251/1996-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF.
N°141/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.019/1999-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.-OF. N°74/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.481/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°59/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
821.134/2008-ÁGUA MINERAL NATURAL LUZITÂNIA
LTDA-OF. N°135/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.550/2010-MINERAÇÃO COLOZZO & VALENTIM
LTDA ME-OF. N°138/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.063/2011-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°76/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.065/2011-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°72/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
821.245/2011-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°66/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.271/2012-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°63/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
821.442/2013-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°68/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.210/2014-SMB COMÉRCIO VAREJISTA DE AREIA
E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIM. IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°58/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.005/2012-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°127/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
821.006/2012-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°125/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
820.657/2015-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°133/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP-60 (SESSENTA DIAS) dias
820.662/2015-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°129/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
Reitera exigência(366)
820.540/2017-ALESSANDRA SANDRELI CREAZZO
ME-OF. N°70/2018-SAP/DTM/DNPM/SP-60 dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.800/2013-DENIS FERNANDO NOVELETTI-
ALVARÁ n° 7.119/2014 - Cessionário: EXTRABASE,
EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA- CNPJ
04.298.888/0001-41
820.700/2015-ELIANE CRISTINA PADULA
NOVELETTI- ALVARÁ n° 7.119/2014 - Cessionário:
EXTRABASE, EXTRAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE
LTDA- CNPJ 04.298.888/0001-41
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
820.139/1995-ANTONIO CARLOS PEREIRA AGUAI-
OF. N°124/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.019/1999-STAVIAS STANOSKI TERRAPLANAGEM
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA.-OF. N°78/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.481/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE
EQUIPAMENTO-OF. N°60/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.604/2004-INCARGEL INDÚSTRIA DE CERÂMICA
EIRELI EPP-OF. N°139/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.540/2008-PORTO DE AREIA ITAJU LTDA ME-OF.
820.899/2008-L.A DINALLO ME-OF. N°120/18-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.331/2009-DISTRIBUIDORA DE ÁGUA FONTE
FLORA RICA LTDA. ME-OF. N°140/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
821.246/2009-EXTRAFIL MINERADORA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°136/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.550/2010-MINERAÇÃO COLOZZO & VALENTIM
LTDA ME-OF. N°137/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.063/2011-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°77/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.065/2011-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°73/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
821.245/2011-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°67/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.271/2012-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°64/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.948/2012-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL
LTDA.-OF. N°142/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
821.005/2012-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°128/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
821.006/2012-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°126/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
821.442/2013-PURAREIA COMERCIO VAREJISTA DE
AREIA E INCORP. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°69/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.210/2014-SMB COMÉRCIO VAREJISTA DE AREIA
E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIM. IMOBILIARIOS
LTDA-OF. N°57/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.657/2015-ERASTO BORETTI A. CONSULTORIA
EM RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°134/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.523/2017-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-OF.
820.540/2017-ALESSANDRA SANDRELI CREAZZO
ME-OF. N°71/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.556/2017-EXTRAMINER COMÉRCIO E
INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS LTDA-OF.
N°56/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
820.557/2017-CRH MINERAÇÃO LTDA-OF. N°62/2018-
SAP/DTM/DNPM/SP
820.757/2017-PONTE ALTA EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA.-OF. N°65/2018-SAP/DTM/DNPM/SP
Autorizo a indisponibilidade dos direitos minerários(1811)
820.860/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,- Alvará n° 4.234/2011 - Decisão Judicial proferida na
Ação Civil Pública n° 0002855.94.2013.4036104, promovida pela
Defensoria Pública da União.
820.869/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA,- Alvará n° 13.870/2010 - Decisão Judicial proferida na
Ação Civil Pública n° 0002855.94.2013.4036104, promovida pela
Defensoria Pública da União.
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito despacho publicado.(1864)
820.732/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO H M LTDA-
DOU de 22/10/2010 - Relação n° 262/2010 - Edital de
Disponibilidade
VICENTE ROSOLIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 46/2018/SP
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
807.722/1977-CLIVANIR VANICE LIBERALI - FI-
Retifica-se a publicação do DOU de 23/03/2018, onde se lê:
"Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade
para pesquisa", LEIA-SE: "Declara PRIORITÁRIO, pretendente da
área em disponibilidade para LAVRA"
VICENTE ROSOLIA
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre desafetação de bens imóveis
residenciais,
alterando a
destinação
e
autorizando alienação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990;
Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998;
Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007;
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993;
Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010;
Decreto nº 7.669, de 11 de janeiro de 2012; e
Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS
E
LOGÍSTICA SUBSTITUTA
DO
INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições
que lhes confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
considerando:
a) que o INSS tem em sua estrutura apenas 41 (quarenta e
um) cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, sendo no Distrito Federal: um
DAS-101.6, sete DAS-101.5, 25 (vinte e cinco) DAS-101.4, e quatro
DAS 102.4, conforme dispõe o Anexo II do Decreto nº 7.669, de 11
de janeiro de 2012;
b) a necessidade de observância dos limites impostos pelo
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, c/c o Decreto nº 7.236,
de 19 de julho de 2010, e pelo Manual de Engenharia e Patrimônio
Imobiliário, especialmente sobre a destinação do uso por servidores
ocupantes de cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6;
c) as determinações do Tribunal de Contas da União - TCU,
por meio da Decisão n° 1.566, de 20 de novembro de 2002, e do
Acórdão n° 1.896, de 16 de novembro de 2005, ambos do Plenário,
no sentido de revogar as permissões de uso concedidas em desacordo
com os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 980, de 1993;
d) que a adoção das medidas determinadas pelo TCU
implicará na desocupação de alguns desses bens imóveis residenciais
e, por consequência, em despesas necessárias para evitar deterioração
natural
pelo desuso,
bem como
aquelas
relativas às
quotas
condominiais;
e) que o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.702, de 17 de novembro
de 1998, define como vinculados às atividades operacionais da
Autarquia apenas os imóveis residenciais destinados à ocupação por
seus servidores ou dirigentes, e aqueles que, por suas características e
localização, sejam declarados pelo INSS como relacionados aos
objetivos institucionais;
f) a NOTA TÉCNICA PFE/INSS/CGMADM/DPIM Nº
35/2009, aprovada pelo DESPACHO PFE-INSS/CGMADM/DPIM Nº
198/2009 e DESPACHO PFE/INSS/CGMADM/GAB N° 212/2009,
cujo entendimento é de que os imóveis residenciais desnecessários e
não destinados à ocupação por servidores ou dirigentes não devem ser
considerados vinculados às atividades operacionais do INSS;
g)
que
o
Despacho
Decisório
Conjunto
nº
10/PRES/DIROFL/INSS, de 9 de dezembro de 2016, autoriza a
alienação de imóveis residenciais situados do Distrito Federal, na
forma do Decreto nº 7.236, de 2010; e
h) a discricionariedade conferida ao INSS pela Lei nº 9.702,
de 1998, para definir quais os bens imóveis de sua propriedade sejam
vinculados às atividades operacionais,
Art. 1º Ficam desafetados da destinação original, passando à
categoria dos bens imóveis desnecessários ou não vinculados às
atividades operacionais
do INSS,
os seguintes
bens imóveis
residenciais:
I - Apartamento nº 302 do Bloco "H" da Superquadra Norte
309, registrado no Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal sob a matrícula nº 33501 e vaga de garagem nº 20,
sob a mesma matrícula;
II - Apartamento nº 202 do Bloco "P" da Superquadra Norte
309, registrado no Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal sob a matrícula nº 33250 e vaga de garagem nº 14,
sob a mesma matrícula;
III - Apartamento nº 406 do Bloco "D" da Superquadra
Norte 310, registrado no Cartório do 2° Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula nº 33559 e vagas de
garagem nº 22 e 50, sob a mesma matrícula;
IV - Apartamento nº 104 do Bloco "A" da Superquadra Sul
207, registrado no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal sob a matrícula nº 82106 e uma vaga de garagem
s/nº, sob a mesma matrícula;
V - Apartamento nº 203 do Bloco "D" da Superquadra Sul
207, registrado no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal sob a matrícula nº 82179 e uma vaga de garagem
s/nº, sob a mesma matrícula; e
VI - Apartamento nº 407 do Bloco "D" da Superquadra Sul
207, registrado no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal sob a matrícula nº 82199 e uma vaga de garagem
s/nº, sob a mesma matrícula;
Art. 2º Fica autorizada a alienação dos imóveis e respectivas
vagas de garagens previstos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deverá
observar os procedimentos legais e administrativos previstos nas Leis
nº 9.702, de 1998, nº 11.481, de 31 de maio de 2007, e nº 8.057, de
29 de junho de 1990.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES LOPES
Presidente do Instituto
GILVANEIRE CAVALCANTI BELTRÃO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 644, DE 26 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre alteração de Agências da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017.
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011;
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012;
Resolução nº 625/PRES/INSS, de 2 de fevereiro de 2018; e
Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a
necessidade de readequar a Rede de Atendimento da Previdência
Social, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as Unidades abaixo descritas, ambas
vinculadas à Gerência-Executiva Duque de Caxias/RJ, mantendo-se
as codificações atuais, na seguinte forma:
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2018, p. 98