RELAÇÃO Nº 6/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA-
Registro de Licença N° 070/2018 - Vencimento em 19/04/2019
850.036/2019-EDERSON DA SILVA-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento
em 29/10/2023
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.530/2016-EDISON MENEGALLI- Registro de
Licença N° 06/2017 -
Vencimento em 05/07/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019031200039
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 6/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA-
Registro de Licença N° 070/2018 - Vencimento em 19/04/2019
850.202/2017-INDUSTRIA SANTA BARBARA DE CERÂMICA VERMELHA LTDA-
Registro de Licença N° 069/2018 - Vencimento em 30/08/2019
851.205/2017-SERAFIM INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-
Registro de Licença N° 02/2019 - Vencimento em 20/11/2023
850.961/2018-FELINTO FARIAS DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 073/2018 -
Vencimento em 26/09/2023
850.977/2018-MAURICIO DA SILVA RODRIGUES-Registro de Licença N° 71/2018
- Vencimento em 30/10/2020
850.987/2018-RAY DA SILVA MORAES-Registro de Licença N° 72/2018 -
Vencimento em 15/10/2023
850.997/2018-MORELLI BERNARDES MINERADORA LTDA-Registro de Licença N°
74/2018 - Vencimento em 06/09/2020
851.028/2018-JORGE DOHARA-Registro de Licença N° 076/2018 - Vencimento
em 16/11/2023
851.047/2018-LEILA COSTA DA SILVA-Registro de Licença N° 075/2018 -
Vencimento em 20/11/2019
851.068/2018-PAULO SHINITI SUNAGA-Registro de Licença N° 001/2019 -
Vencimento em 27/11/2020
850.036/2019-EDERSON DA SILVA-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento
em 29/10/2023
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
850.902/2006-COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N°
081/2006 - Vencimento em 16/11/2020
851.247/2008-NICOLAS G. DE MACEDO & CIA. LTDA- Registro de Licença N°
049/2009 - Vencimento em 04/09/2020
850.471/2015-JOÃO BATISTA DA COSTA- Registro de Licença N° 087/2015 -
Vencimento em 26/02/2020
850.043/2016-JOSÉ NOJOSA VIANA EPP- Registro de Licença N° 91/2016 -
Vencimento em 15/02/2020
850.068/2016-CARLOS MIRANDA DA SILVA- Registro de Licença N° 25/2016 -
Vencimento em 11/01/2022
850.336/2016-ALYSSON JUNIOR DA SILVA FERNANDES- Registro de Licença N°
63/2016 - Vencimento em 07/11/2020
850.530/2016-EDISON MENEGALLI- Registro de
Licença N° 06/2017 -
Vencimento em 05/07/2020
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 156, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.203155/2018-81 e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
torna público o seguinte ato:
Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, CNPJ nº 09.584.935/0001-37, autorizada
a construir um Terminal Terrestre, compreendendo 3 (três) tanques de combustíveis, 1
(um) parque de bombas e instalações complementares para a movimentação e o
armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis da Classe I, etanol anidro e
hidratado, no município de Guarulhos, estado de São Paulo, constante no processo de
referência
no Sistema
Eletrônico
de
Informações -
SEI,
a
ser acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
A íntegra desta Autorização constará nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 157, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.203251/2018-20 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado
Dutovia EVL - Suzano/Guarulhos (Trecho B), fabricada em aço carbono API 5L com
diâmetro nominal de 16" para transferência de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol
anidro e hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 24,6 Km, entre a Estação de
Válvulas no município de Suzano ao Terminal Terrestre de Guarulhos, ambos no Estado de
São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
o que consta do processo ANP n. º 48610.203254/2018-63 e considerando o atendimento
às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o
seguinte ato:
Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado
Dutovia Guarulhos/São Caetano do Sul (Trecho C), fabricada em aço carbono API 5L com
diâmetro nominal de 12" para transferência de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol
anidro e hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 29,0 Km, entre o Terminal
Terrestre de Guarulhos no município de Guarulhos e a Estação de Medição (EMED) do
Terminal de São Caetano do Sul no município de São Caetano do Sul, ambos no estado de
São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 155, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de
2016,
Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em
Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação constante
dos
Contratos para
Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.006574/2018-77, que
trata do acordo de cooperação técnica e financeira para implementação do Programa de
Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - como
gestora nos termos da Resolução ANP n°50/2015;
Considerando o que consta do processo de nº 48610.204771/2018-50, que
trata da aprovação pela Diretoria da ANP do edital padrão para as chamadas públicas de
seleção dos programas que comporão o Programa de Formação de Recursos Humanos da
ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), bem como, do
recebimento das propostas e seleção das instituições de ensino que executarão os 55
programas previstos; e
Considerando o que consta do processo 48610.203567/2019-01, que trata do
pedido de autorização da empresa petrolífera EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. para
aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n°
01/2018/PRH-ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa petrolífera EQUINOR BRASIL
ENERGIA LTDA., CNPJ 04.028.583/0001-10, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº
3/2015, aportar o valor de R$ 10.000.000,00 em Programa Específico de Formação e
Qualificação de Recursos Humanos, de interesse do setor de Petróleo e seus derivados, Gás
Natural e Biocombustíveis, conforme o item 3.5.c do Regulamento Técnico ANP n° 3/2015,
no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de
petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP).
Art. 2º A comprovação da realização dos repasses financeiros da empresa
petrolífera para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - resultará na quitação do
montante efetivamente investido no ano para fins de cumprimento da obrigação de
investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
Art. 3º Compete à empresa petrolífera repassar o valor autorizado à
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e informar à ANP os valores anualmente
repassados por meio do Relatório Consolidado Anual.
Art. 4º Compete à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - encaminhar à
ANP comprovação do recebimento dos repasses financeiros realizados pela empresa
petrolífera.
Art. 5º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n°
01/2018/PRH-ANP, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades do
Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural
e biocombustíveis (PRH-ANP) se dará entre Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e
ANP.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO RENAULT
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º
48610.204821/2018-07, autoriza a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ n.º
23.821.176/0003-71, a operar a instalação de Coletor de Óleo Lubrificante Usado e/ou
Contaminado localizada na Avenida Fazendinha do Recreio, s/nº, Quadra 1, Lote 11,
Capivari, Duque de Caxias, RJ, CEP 25212-030. [Coordenadas Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -22:41:2,450, -43:17:12,770 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de
armazenamento é de 35,56 m³.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 153, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - A.N.P, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria A.N.P n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução A.N.P n.º 03, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta no
processo n.º 48610.203723/2019-25, autoriza a empresa DENVER IMPERMEABIL I Z A N T ES ,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 04.064.707/0001-12, a exercer a atividade de
importação de asfaltos.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 154, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando
as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e o que consta
do processo n. 48610.201653/2019-71, autoriza a filial da empresa IPIRANGA
PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ n.º 33.337.122/0111-61, a exercer a atividade de
distribuição de combustíveis líquidos.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO Nº 220, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte
autorização para
o exercício
da atividade
de revenda
varejista de
combustível
automotivo, ao COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº
09.001.879/0025-38, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos
autos do processo judicial nº 5002752-21.2019.4.02.5101.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO Nº 220 — DE 11 DE MARÇO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2019, p. 39