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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO Nº 220, DE 11 DE MARÇO DE 2019 — página do DOU de 12/03/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 850.715/2015

    RELAÇÃO Nº 6/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA- Registro de Licença N° 070/2018 - Vencimento em 19/04/2019

  • 850.202/2017

    850.202/2017-INDUSTRIA SANTA BARBARA DE CERÂMICA VERMELHA LTDA- Registro de Licença N° 069/2018 - Vencimento em 30/08/2019

  • 851.205/2017

    851.205/2017-SERAFIM INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 02/2019 - Vencimento em 20/11/2023

  • 850.961/2018

    850.961/2018-FELINTO FARIAS DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 073/2018 - Vencimento em 26/09/2023

  • 850.977/2018

    850.977/2018-MAURICIO DA SILVA RODRIGUES-Registro de Licença N° 71/2018 - Vencimento em 30/10/2020

  • 850.987/2018

    850.987/2018-RAY DA SILVA MORAES-Registro de Licença N° 72/2018 - Vencimento em 15/10/2023

  • 850.997/2018

    850.997/2018-MORELLI BERNARDES MINERADORA LTDA-Registro de Licença N° 74/2018 - Vencimento em 06/09/2020

  • 851.028/2018

    851.028/2018-JORGE DOHARA-Registro de Licença N° 076/2018 - Vencimento em 16/11/2023

  • 851.047/2018

    851.047/2018-LEILA COSTA DA SILVA-Registro de Licença N° 075/2018 - Vencimento em 20/11/2019

  • 851.068/2018

    851.068/2018-PAULO SHINITI SUNAGA-Registro de Licença N° 001/2019 - Vencimento em 27/11/2020

  • 850.036/2019

    850.036/2019-EDERSON DA SILVA-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento em 29/10/2023 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 850.902/2006

    850.902/2006-COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 081/2006 - Vencimento em 16/11/2020

  • 851.247/2008

    851.247/2008-NICOLAS G. DE MACEDO & CIA. LTDA- Registro de Licença N° 049/2009 - Vencimento em 04/09/2020

  • 850.471/2015

    850.471/2015-JOÃO BATISTA DA COSTA- Registro de Licença N° 087/2015 - Vencimento em 26/02/2020

  • 850.043/2016

    850.043/2016-JOSÉ NOJOSA VIANA EPP- Registro de Licença N° 91/2016 - Vencimento em 15/02/2020

  • 850.068/2016

    850.068/2016-CARLOS MIRANDA DA SILVA- Registro de Licença N° 25/2016 - Vencimento em 11/01/2022

  • 850.336/2016

    850.336/2016-ALYSSON JUNIOR DA SILVA FERNANDES- Registro de Licença N° 63/2016 - Vencimento em 07/11/2020

  • 850.530/2016

    850.530/2016-EDISON MENEGALLI- Registro de Licença N° 06/2017 - Vencimento em 05/07/2020

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019031200039 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 6/2019 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 850.715/2015-MINERAÇÃO E COM. DE CALCÁRIO E BRITA DA AMAZ. LTDA- Registro de Licença N° 070/2018 - Vencimento em 19/04/2019 850.202/2017-INDUSTRIA SANTA BARBARA DE CERÂMICA VERMELHA LTDA- Registro de Licença N° 069/2018 - Vencimento em 30/08/2019 851.205/2017-SERAFIM INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N° 02/2019 - Vencimento em 20/11/2023 850.961/2018-FELINTO FARIAS DE AZEVEDO-Registro de Licença N° 073/2018 - Vencimento em 26/09/2023 850.977/2018-MAURICIO DA SILVA RODRIGUES-Registro de Licença N° 71/2018 - Vencimento em 30/10/2020 850.987/2018-RAY DA SILVA MORAES-Registro de Licença N° 72/2018 - Vencimento em 15/10/2023 850.997/2018-MORELLI BERNARDES MINERADORA LTDA-Registro de Licença N° 74/2018 - Vencimento em 06/09/2020 851.028/2018-JORGE DOHARA-Registro de Licença N° 076/2018 - Vencimento em 16/11/2023 851.047/2018-LEILA COSTA DA SILVA-Registro de Licença N° 075/2018 - Vencimento em 20/11/2019 851.068/2018-PAULO SHINITI SUNAGA-Registro de Licença N° 001/2019 - Vencimento em 27/11/2020 850.036/2019-EDERSON DA SILVA-Registro de Licença N° 05/2019 - Vencimento em 29/10/2023 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 850.902/2006-COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI- Registro de Licença N° 081/2006 - Vencimento em 16/11/2020 851.247/2008-NICOLAS G. DE MACEDO & CIA. LTDA- Registro de Licença N° 049/2009 - Vencimento em 04/09/2020 850.471/2015-JOÃO BATISTA DA COSTA- Registro de Licença N° 087/2015 - Vencimento em 26/02/2020 850.043/2016-JOSÉ NOJOSA VIANA EPP- Registro de Licença N° 91/2016 - Vencimento em 15/02/2020 850.068/2016-CARLOS MIRANDA DA SILVA- Registro de Licença N° 25/2016 - Vencimento em 11/01/2022 850.336/2016-ALYSSON JUNIOR DA SILVA FERNANDES- Registro de Licença N° 63/2016 - Vencimento em 07/11/2020 850.530/2016-EDISON MENEGALLI- Registro de Licença N° 06/2017 - Vencimento em 05/07/2020 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO Nº 156, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.203155/2018-81 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, CNPJ nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir um Terminal Terrestre, compreendendo 3 (três) tanques de combustíveis, 1 (um) parque de bombas e instalações complementares para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis da Classe I, etanol anidro e hidratado, no município de Guarulhos, estado de São Paulo, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. A íntegra desta Autorização constará nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 157, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.203251/2018-20 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado Dutovia EVL - Suzano/Guarulhos (Trecho B), fabricada em aço carbono API 5L com diâmetro nominal de 16" para transferência de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol anidro e hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 24,6 Km, entre a Estação de Válvulas no município de Suzano ao Terminal Terrestre de Guarulhos, ambos no Estado de São Paulo. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO Nº 158, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.203254/2018-63 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Fica a empresa LOGUM LOGÍSTICA S/A, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 09.584.935/0001-37, autorizada a construir 1 (um) duto, denominado Dutovia Guarulhos/São Caetano do Sul (Trecho C), fabricada em aço carbono API 5L com diâmetro nominal de 12" para transferência de produtos inflamáveis e combustíveis, etanol anidro e hidratado (Classe I), com extensão aproximada de 29,0 Km, entre o Terminal Terrestre de Guarulhos no município de Guarulhos e a Estação de Medição (EMED) do Terminal de São Caetano do Sul no município de São Caetano do Sul, ambos no estado de São Paulo. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 155, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, Considerando a Resolução ANP nº 50/2015 e o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; Considerando o que consta do processo de nº 48610.006574/2018-77, que trata do acordo de cooperação técnica e financeira para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - como gestora nos termos da Resolução ANP n°50/2015; Considerando o que consta do processo de nº 48610.204771/2018-50, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do edital padrão para as chamadas públicas de seleção dos programas que comporão o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP), bem como, do recebimento das propostas e seleção das instituições de ensino que executarão os 55 programas previstos; e Considerando o que consta do processo 48610.203567/2019-01, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2018/PRH-ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Conceder autorização para a empresa petrolífera EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., CNPJ 04.028.583/0001-10, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, aportar o valor de R$ 10.000.000,00 em Programa Específico de Formação e Qualificação de Recursos Humanos, de interesse do setor de Petróleo e seus derivados, Gás Natural e Biocombustíveis, conforme o item 3.5.c do Regulamento Técnico ANP n° 3/2015, no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP). Art. 2º A comprovação da realização dos repasses financeiros da empresa petrolífera para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - resultará na quitação do montante efetivamente investido no ano para fins de cumprimento da obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Art. 3º Compete à empresa petrolífera repassar o valor autorizado à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e informar à ANP os valores anualmente repassados por meio do Relatório Consolidado Anual. Art. 4º Compete à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - encaminhar à ANP comprovação do recebimento dos repasses financeiros realizados pela empresa petrolífera. Art. 5º Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Financeira n° 01/2018/PRH-ANP, a prestação de contas e o acompanhamento das atividades do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) se dará entre Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - e ANP. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO RENAULT DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.204821/2018-07, autoriza a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ n.º 23.821.176/0003-71, a operar a instalação de Coletor de Óleo Lubrificante Usado e/ou Contaminado localizada na Avenida Fazendinha do Recreio, s/nº, Quadra 1, Lote 11, Capivari, Duque de Caxias, RJ, CEP 25212-030. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:41:2,450, -43:17:12,770 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 35,56 m³. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 153, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - A.N.P, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria A.N.P n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução A.N.P n.º 03, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta no processo n.º 48610.203723/2019-25, autoriza a empresa DENVER IMPERMEABIL I Z A N T ES , INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ n.º 04.064.707/0001-12, a exercer a atividade de importação de asfaltos. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 154, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e o que consta do processo n. 48610.201653/2019-71, autoriza a filial da empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ n.º 33.337.122/0111-61, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO Nº 220, DE 11 DE MARÇO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 09.001.879/0025-38, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5002752-21.2019.4.02.5101. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO Nº 220 — DE 11 DE MARÇO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2019, p. 39

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