Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.187/1988-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.650/2017 - DNPM/TO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°1.652/2017 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.056/2013-A L DA CONCEIÇÃO FILHO ME- Licenciamento N°:50/2013 - Prorrogado por 05 ano(s)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
pelo código 000120180 11900066
864.197/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.198/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.199/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.200/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.201/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.202/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.203/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.204/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.205/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.207/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.208/2016-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA
864.225/2016-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA.
864.226/2016-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA.
864.257/2016-ORO PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA
864.268/2016-PRINCIPAL MINERAÇÃO LTDA
864.346/2016-GABRIELLA FERREIRA DEBIAZZI
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166)
864.036/2016-NEWCO INVESTIMENTOS,SERVIÇOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
864.037/2016-NEWCO INVESTIMENTOS,SERVIÇOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.187/1988-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1.650/2017 - DNPM/TO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.024/2015-MCB SERVICOS E MINERACAO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
864.133/2000-MINA BRASIL LTDA-OF. N°1.051/2017 -
864.276/2008-NATIVA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°211/2017 - DNPM/TO
864.039/2009-PHYSICAL EXTRAÇÃO INDUSTRIA E CO-
MÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°1.652/2017 - DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.541/2007-F. R. RODRIGUES ME "DRAGA DO POR-
TUGUÊS"-OF. N°220/2017 - DNPM/TO
864.666/2007-JOSÉ RANULPHO DE S. SANTOS-OF.
N°219/2017 - DNPM/TO
864.446/2013-VALDERI LOPES-OF. N°217/2017 -
864.227/2015-JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS-OF.
N°221/2017 - DNPM/TO
Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742)
864.056/2013-A L DA CONCEIÇÃO FILHO ME- Licenciamento N°:50/2013 - Prorrogado por 05 ano(s)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.186/2015-MB EMPREENDIMENTOS LTDA ME-OF.
N°151/2017 - DNPM/TO
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
864.116/2017-GRISON E CIA LTDA EPP
864.145/2017-PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
864.198/2017-MÁRCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.021/2002-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
864.022/2002-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
864.118/2002-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
864.029/2003-RIO GAMELEIRA PROSPECÇÃO E GEO-
LOGIA LTDA.
864.326/2003-IAMGOLD BRASIL PROSPECÇÃO MINE-
RAL LTDA.
864.197/2010-THEREZA CHRISTINA NUNES RIBEIRO
DE SIQUEIRA
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1°, inciso II, da
Portaria MME n° 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2°, § 2° e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME n° 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no
Processo n° 48340.000225/2018-79, resolve:
Art. 1º Definir em 1,34 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Uvaiá, registrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: CGH.PH.SC.035739-1.01, com potência instalada de 2,80 MW,
de titularidade da empresa Energética Uvaiá Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 10.980.551/0001-12, localizada no Rio do Engano, Município de Itá,
Estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Uvaiá
refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Uvaiá poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA No 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
resolve:
Processo nº 48340.007457/2017-77. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº
04.370.282/0001-70. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do
art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, correspondente
ao Lote E do Leilão nº 05/2015-ANEEL (Contrato de Concessão nº
06/2016-ANEEL, de 7 de abril de 2016), de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de
2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013,
resolve:
Processo nº
48500.004618/2017-91. Interessada:
Rialma
Transmissora de Energia III S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
27.965.588/0001-74. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, correspondente
ao Lote 30 do Leilão nº 05/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº
47/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 7, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, e com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 01139/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.052644/2015-16, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo "Lar São Vicente
de Paulo", do Município de Prata/MG, CNPJ 02.276.026/0001-92,
para manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência
Social, consubstanciada na Portaria nº 63, art. 2°, item 6, de 29 de
julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto
de 2016 , que indeferiu o seu pedido de renovação da certificação de
entidade beneficente de assistência social, por não atendimento ao
disposto no art. 18, §3º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
c/c o art. 35 do Estatuto do Idoso - Lei n° 10.741, de 1º de outubro
de 2003, e no art. 38, §3º, do Decreto n° 8.242, de 23 de maio de
2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, e com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 01205/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.076473/2012-78, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelo "Grupo Espírita da
Fraternidade Irmã Scheilla", de Juazeiro do Norte/CE, para manter a
decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 40, de 03 de junho de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de junho de 2016, que indeferiu o seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c art. 33 do Decreto nº 7.237,
de 20 de julho de 2010, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei 8.742, de
07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência
Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 69, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTO, com o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro
de 2016 e com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de
maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do PA-
RECER Nº 01026/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.070552/2015-18, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela Associação Sociocultural Pe Jamil Alves de Souza, de Orlândia/SP, para manter a
decisão exarada pela Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 49, de 28 de junho de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2016, que indeferiu o seu
pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o art. art. 38 do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, bem como nos arts. 2º e 3º da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 70, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016 e com base no § 1º do art. 14 do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os fundamentos constantes do Parecer nº 001028/2017/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo Administrativo nº 71000.077050/2015-18,
resolve:
Art. 1º Manter a decisão exarada pela Secretária Nacional de
Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 49/2016, art. 2º,
item 14, de 28 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de junho de 2016, que indeferiu o pedido de renovação
da Certificação como entidade beneficente de assistência social da
entidade Rede de Desenvolvimento Humano - REDEH, do Município
do Rio de Janeiro/RJ, CNPJ nº 39.064.233/0001-93, por descumprimento do art. 18 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
do art. 10 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 90, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SUBSTITUTO, em conformidade com Decreto nº 8.851,
de 20 de setembro de 2016 e com base no § 1º do art. 14 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando os
fundamentos constantes do PARECER n. 00905/2017/CONJUR-
MDS/CGU/AGU,
exarado
nos
autos
do
Processo
nº
71000.116328/2010-75, resolve:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade Associação Banespiana de Assistência Social, para manter a decisão
da Secretária Nacional de Assistência Social, consubstanciada na
Portaria nº 32, de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de maio de 2016, que indeferiu o seu pedido de
renovação da certificação de entidade beneficente de assistência
social, por descumprimento do disposto no art. 18 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ALBERTO BELTRAME
DESPACHO Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO
DO MINISTÉRIO
DE MINAS
E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º da Portaria MME nº 92, de 7 de março de 2017, tendo em vista
o disposto no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, e o que consta do Processo nº 48000.001551/2014-21,
resolve:
Indeferir o Requerimento da Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, para corrigir o Contrato de
Concessão nº 03/2014-MME-UHE Três Irmãos e o respectivo
Extrato publicado no Diário Oficial da União, para que neles
constem a localização da sede da Usina Hidrelétrica Três Irmãos
no Município de Pereira Barreto, nos termos da Nota Técnica nº
254/2016-DOC-SPE-MME e do Parecer nº 331/2016/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamentos desta Decisão.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Como citar: PORTARIA No 8 — DE 15 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/01/2018, p. 66