N°40471/2021/SEFAM-CE/ANM; Nº 40578/2021/SEFAM-CE/ANM.-60 (sessenta) dias
800.082/2005-ASPEN MINERACAO LTDA-OF. N°41342/2021/SEFAM-CE/ANM-60 (sessenta)
dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
N°42665/2021/SEFAM-
CE/ANM.-60 (sessenta) dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)
800.130/2020-MARIA FÁBIA QUEIROZ DOS SANTOS - ME-OF. N°39037/2021/SEFAM-
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
800.266/2020-J BARRETO LEITÃO JÚNIOR ME-Registro de Licença N° 73/2021-ANM/CE -
Vencimento em 20/10/2026.
Relação nº 583/2021
Torna Sem Efeito Imposição de Multa de TAH publicada (6.43) 870.420/2020 -
ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA - Publicada no DOU em 24/11/2021/ Seção: 1 | Página: 94
/ Rel. 558/2021/BA.
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872161/2021-32-Luis Eduardo Fernandez Leiro (Documento SEI: 3298603)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.872158/2021-19-Medson Fontana Amaral (Documento SEI: 3298729)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48058.840292/2021-10-BOSS CONSULTORIA MINERAL LTDA (Documento SEI: 3305804)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021113000110
Seção 1
800.550/2012-EMPRESA
DE
MINERAÇÃO
GRANITOS
DE
ITAITINGA
LTDA-OF.
N°40471/2021/SEFAM-CE/ANM; Nº 40578/2021/SEFAM-CE/ANM.-60 (sessenta) dias
800.082/2005-ASPEN MINERACAO LTDA-OF. N°41342/2021/SEFAM-CE/ANM-60 (sessenta)
dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
800.482/2016-CALMAP
INDÚSTRIA
DE
CALCÁRIO
LTDA-OF.
N°42665/2021/SEFAM-
CE/ANM.-60 (sessenta) dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)
800.130/2020-MARIA FÁBIA QUEIROZ DOS SANTOS - ME-OF. N°39037/2021/SEFAM-
CE/ANM.
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
800.266/2020-J BARRETO LEITÃO JÚNIOR ME-Registro de Licença N° 73/2021-ANM/CE -
Vencimento em 20/10/2026.
800.294/2020-MARCOS PIRES CORDEIRO-Registro de Licença N° 74/2021-ANM/CE -
Vencimento em 25/11/2023.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
800.264/2020-H.J XIMENES ARAGÃO M.E.-OF. N°40144/2021/SEFAM-CE/ANM.
800.233/2021-WERLLEY LUIS FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA-OF. N°40750/2021/S E FA M -
CE/ANM.
800.683/2021-A CLEIDE DE SOUSA SILVA DE BRITO EIRELI-OF. N°42955/2021/SEFA M -
CE/ANM.
RICARDO BEZERRA DE SENA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 13/2021
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso
administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da
Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº: 48403.934959/2014-48
Notificado: Pedreira São João Ltda
CNPJ/CPF: 16.951.824/0001-87
NFLDP nº: 2067/2014
Valor: R$ 134.591,55
ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS
D ES P AC H O
Relação nº 583/2021
Torna Sem Efeito Imposição de Multa de TAH publicada (6.43) 870.420/2020 -
ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA - Publicada no DOU em 24/11/2021/ Seção: 1 | Página: 94
/ Rel. 558/2021/BA.
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 584/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Magdiel de Jesus Souza - 874037/11
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19
Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21
Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18
ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ
Coordenador
DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 4 (BA, SE, AL)
D ES P AC H O
Relação nº 585/2021
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.35)
Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21
Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I.
7135/21
Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21
JOSÉ ROMILDO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Divisão
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 9.730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.872161/2021-32-Luis Eduardo Fernandez Leiro (Documento SEI: 3298603)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 9.731, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.872158/2021-19-Medson Fontana Amaral (Documento SEI: 3298729)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 9.741, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48058.840292/2021-10-BOSS CONSULTORIA MINERAL LTDA (Documento SEI: 3305804)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.224241/2021-
23, resolve: autorizar a empresa GARRA TRADE IMP EXP LTDA - CNPJ 13.869.924/0001-70,
a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.224180/2021-
02, resolve: autorizar a empresa PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI - CNPJ
06.001.076/0001-18, a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 754, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução
ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.223697/2021-76,
resolve: autorizar a filial da empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA - CNPJ 01.804.345/0006-75, a exercer a atividade de distribuição de
combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.
CEZAR CARAM ISSA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
T EC N O LÓ G I CO
DESPACHO SPD-ANP Nº 1.348, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
A
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico
ANP nº 7/2012, alterado pela Resolução ANP nº 775/2019, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no
âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural, torna público o seguinte ato:
1.Fica CREDENCIADA a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a
realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula
de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionada à área, tema e subtema abaixo.
2.Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao
credenciamento no SIPED, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1032/2021
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Eletrônica de Potência e Acionamento Elétrico - LEPAC
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
.
CNPJ/MF
32.479.123/0001-43
.
PROCESSO ANP
48610.222701/2021-89
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
.
Á R EA
TEMA
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
ENERGIA SOLAR
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
CÉLULA COMBUSTÍVEL
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
ENERGIA EÓLICA
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
OUTROS
MARIA INÊS SOUZA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734,
de 28 de junho de 2018, o que consta dos Processos ANP nº 48610.202480/2021-22
e 48600.203569/2021-25, e a decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo nº 1026427-81.2021.4.01.3600,
resolve:
Ficam
RESTABELECIDAS as
Autorizações
ANP
nº 503,
de
16/07/2019,
publicada no DOU em 17/07/2019, e nº 504, de 16/07/2019, publicada no DOU em
17/07/2019,
outorgadas
à
PORTO
SEGURO
NEGÓCIOS,
EMPREENDIMENTOS
&
PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 11.689.292/0002-19, referentes à instalação produtora de
etanol, com capacidade de produção de 240 m³/dia de etanol anidro e de 480 m³/dia
de etanol hidratado, localizada na Fazenda Santa Fé, BR 364, km 289, Zona Rural,
Jaciara - MT.
THYAGO GROTTI VIEIRA
Como citar: ALVARÁ Nº 9.730 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2021, p. 110