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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

ALVARÁ Nº 9.730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021 — página do DOU de 30/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
110

Processos citados

  • 800.550/2012

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021113000110 Seção 1 800.550/2012-EMPRESA DE

  • 800.082/2005

    N°40471/2021/SEFAM-CE/ANM; Nº 40578/2021/SEFAM-CE/ANM.-60 (sessenta) dias 800.082/2005-ASPEN MINERACAO LTDA-OF. N°41342/2021/SEFAM-CE/ANM-60 (sessenta) dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 800.482/2016

    800.482/2016-CALMAP

  • 800.130/2020

    N°42665/2021/SEFAM- CE/ANM.-60 (sessenta) dias Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 800.130/2020-MARIA FÁBIA QUEIROZ DOS SANTOS - ME-OF. N°39037/2021/SEFAM-

  • 800.266/2020

    Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 800.266/2020-J BARRETO LEITÃO JÚNIOR ME-Registro de Licença N° 73/2021-ANM/CE - Vencimento em 20/10/2026.

  • 800.294/2020

    800.294/2020-MARCOS PIRES CORDEIRO-Registro de Licença N° 74/2021-ANM/CE - Vencimento em 25/11/2023. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 800.264/2020

    800.264/2020-H.J XIMENES ARAGÃO M.E.-OF. N°40144/2021/SEFAM-CE/ANM.

  • 800.233/2021

    800.233/2021-WERLLEY LUIS FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA-OF. N°40750/2021/S E FA M -

  • 800.683/2021

    800.683/2021-A CLEIDE DE SOUSA SILVA DE BRITO EIRELI-OF. N°42955/2021/SEFA M -

  • 870.420/2020

    Relação nº 583/2021 Torna Sem Efeito Imposição de Multa de TAH publicada (6.43) 870.420/2020 - ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA - Publicada no DOU em 24/11/2021/ Seção: 1 | Página: 94 / Rel. 558/2021/BA.

  • 874.037/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18

  • 871.563/2019

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18

  • 870.202/2021

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18

  • 871.829/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18

  • 871.830/2018

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18

  • 871.245/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21 Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I. 7135/21 Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21

  • 870.418/2018

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21 Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I. 7135/21 Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21

  • 870.419/2018

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21 Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I. 7135/21 Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21

  • 871.626/2017

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21 Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I. 7135/21 Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21

  • 872.161/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.872161/2021-32-Luis Eduardo Fernandez Leiro (Documento SEI: 3298603)

  • 872.158/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872158/2021-19-Medson Fontana Amaral (Documento SEI: 3298729)

  • 840.292/2021

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48058.840292/2021-10-BOSS CONSULTORIA MINERAL LTDA (Documento SEI: 3305804)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021113000110 Seção 1 800.550/2012-EMPRESA DE MINERAÇÃO GRANITOS DE ITAITINGA LTDA-OF. N°40471/2021/SEFAM-CE/ANM; Nº 40578/2021/SEFAM-CE/ANM.-60 (sessenta) dias 800.082/2005-ASPEN MINERACAO LTDA-OF. N°41342/2021/SEFAM-CE/ANM-60 (sessenta) dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 800.482/2016-CALMAP INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°42665/2021/SEFAM- CE/ANM.-60 (sessenta) dias Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 800.130/2020-MARIA FÁBIA QUEIROZ DOS SANTOS - ME-OF. N°39037/2021/SEFAM- CE/ANM. Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 800.266/2020-J BARRETO LEITÃO JÚNIOR ME-Registro de Licença N° 73/2021-ANM/CE - Vencimento em 20/10/2026. 800.294/2020-MARCOS PIRES CORDEIRO-Registro de Licença N° 74/2021-ANM/CE - Vencimento em 25/11/2023. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 800.264/2020-H.J XIMENES ARAGÃO M.E.-OF. N°40144/2021/SEFAM-CE/ANM. 800.233/2021-WERLLEY LUIS FERREIRA COSTA DE OLIVEIRA-OF. N°40750/2021/S E FA M - CE/ANM. 800.683/2021-A CLEIDE DE SOUSA SILVA DE BRITO EIRELI-OF. N°42955/2021/SEFA M - CE/ANM. RICARDO BEZERRA DE SENA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 13/2021 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº: 48403.934959/2014-48 Notificado: Pedreira São João Ltda CNPJ/CPF: 16.951.824/0001-87 NFLDP nº: 2067/2014 Valor: R$ 134.591,55 ETIVALDO RODRIGUES DA SILVA Superintendente COORDENAÇÃO DE GESTÃO DAS RECEITAS D ES P AC H O Relação nº 583/2021 Torna Sem Efeito Imposição de Multa de TAH publicada (6.43) 870.420/2020 - ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA - Publicada no DOU em 24/11/2021/ Seção: 1 | Página: 94 / Rel. 558/2021/BA. ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ Coordenador D ES P AC H O Relação nº 584/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Magdiel de Jesus Souza - 874037/11 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 871563/19 Red Stones Mineracao Ltda - 870202/21 Valdi Souza Rocha - 871829/18, 871830/18 ALEXANDRE RIBEIRO DE QUEIROZ Coordenador DIVISÃO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 4 (BA, SE, AL) D ES P AC H O Relação nº 585/2021 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Minérios Nacional S.A. - 871245/17 - A.I. 8287/21 Pedreira Vitória Ltda Epp - 870418/18 - A.I. 7134/21, 870419/18 - A.I. 7135/21 Willian da Rocha Souza - 871626/17 - A.I. 7138/21 JOSÉ ROMILDO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Divisão SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 9.730, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.872161/2021-32-Luis Eduardo Fernandez Leiro (Documento SEI: 3298603) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 9.731, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872158/2021-19-Medson Fontana Amaral (Documento SEI: 3298729) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 9.741, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 31/2020 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48058.840292/2021-10-BOSS CONSULTORIA MINERAL LTDA (Documento SEI: 3305804) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.224241/2021- 23, resolve: autorizar a empresa GARRA TRADE IMP EXP LTDA - CNPJ 13.869.924/0001-70, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.224180/2021- 02, resolve: autorizar a empresa PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI - CNPJ 06.001.076/0001-18, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 754, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.223697/2021-76, resolve: autorizar a filial da empresa ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 01.804.345/0006-75, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. CEZAR CARAM ISSA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO DESPACHO SPD-ANP Nº 1.348, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2014, considerando a Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 7/2012, alterado pela Resolução ANP nº 775/2019, que dispõem sobre os critérios e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o seguinte ato: 1.Fica CREDENCIADA a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionada à área, tema e subtema abaixo. 2.Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao credenciamento no SIPED, a contar da data de publicação deste Despacho. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1032/2021 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Eletrônica de Potência e Acionamento Elétrico - LEPAC . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal do Espírito Santo - UFES . CNPJ/MF 32.479.123/0001-43 . PROCESSO ANP 48610.222701/2021-89 . LO C A L I Z AÇ ÃO . Á R EA TEMA . OUTRAS FONTES DE ENERGIA ENERGIA SOLAR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA . OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDROGÊNIO CÉLULA COMBUSTÍVEL . OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS ENERGIA EÓLICA . OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS OUTROS MARIA INÊS SOUZA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 1.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, o que consta dos Processos ANP nº 48610.202480/2021-22 e 48600.203569/2021-25, e a decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo nº 1026427-81.2021.4.01.3600, resolve: Ficam RESTABELECIDAS as Autorizações ANP nº 503, de 16/07/2019, publicada no DOU em 17/07/2019, e nº 504, de 16/07/2019, publicada no DOU em 17/07/2019, outorgadas à PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 11.689.292/0002-19, referentes à instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 240 m³/dia de etanol anidro e de 480 m³/dia de etanol hidratado, localizada na Fazenda Santa Fé, BR 364, km 289, Zona Rural, Jaciara - MT. THYAGO GROTTI VIEIRA

Como citar: ALVARÁ Nº 9.730 — DE 27 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2021, p. 110

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