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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio — página do DOU de 04/11/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
240

Processos citados

  • 826.604/2017

    Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 197 - Dar assentimento prévio a IVANEIDE SILVA TAVARES para pesquisar minério de cobre em uma área de 1.640,89, no município de Saudade do Iguaçú, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48413.826604/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.522/2021/SRM-ANM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 295/2021-RF. Nº 198 - Dar

  • 826.159/2021

    e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.063572/2019-63, o Parecer nº 181/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 30 de agosto de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.623/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 31 de agosto de 2021, recebido em 2 setembro de 2021, e a Nota - AP nº Nº 201 - Dar assentimento prévio a PEDRO RODRIGUES DA SILVA para pesquisar água mineral em uma área de 48,08ha, no município de Ampére, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826159/2021-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.688/2021/GEPM/ANM, de 27 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 299/2021-RF. Nº 202 - Dar

  • 868.092/2015

    à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários e outras Avenças, de 22 de janeiro de 2021, celebrado entre Mário Sabatel Júnior (cedente) e a empresa Mineração Sabatel Eireli. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 637/2016, datado de 18 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 20 de janeiro de 2016, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ferro em uma área de 581,41ha, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968116/2019-89 e nº 48423.868092/2015-78, a conclusão da

  • 826.173/2021

    por meio do Ofício nº 27.534/2021/GEPM/ANM, de 28 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, retificado pelo Ofício nº 30.061/2021/GEPM/ANM, de 14 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 301/2021-RF. Nº 204 - Dar assentimento prévio a SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA para pesquisar basalto em uma área de 49,11ha, no município de Coronel Vivida, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826173/2021-25, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.881/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 302/2021-RF. Nº 205 - Dar

  • 810.334/2021

    uma área de 49,11ha, no município de Coronel Vivida, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826173/2021-25, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.881/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 302/2021-RF. Nº 205 - Dar assentimento prévio a KARINA KUHN GONÇALVES para pesquisar basalto em uma área de 17,99ha, nos municípios de Erval Seco e Seberi, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810334/2021-48, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.047/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 303/2021-RF. Nº 206 - Dar

  • 884.001/2019

    fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810334/2021-48, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.047/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 303/2021-RF. Nº 206 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para pesquisar minério de ouro e diamante em uma área de 1.230,61ha, nos municípios de Amajari e Pacaraima, ambos na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884001/2019-65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.581/2021/GEPM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 15 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 304/2021-

  • 009.541/1942

    48401.009541/1942-95, nº 48401.853194/1975-07, nº 48401.810202/2006-70 e nº 48401.810279/2016-11, por meio do Ofício nº 28.392/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP

  • 853.194/1975

    48401.853194/1975-07, nº 48401.810202/2006-70 e nº 48401.810279/2016-11, por meio do Ofício nº 28.392/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 306/2021-RF. Nº 209 -

  • 810.202/2006

    48401.810202/2006-70 e nº 48401.810279/2016-11, por meio do Ofício nº 28.392/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 306/2021-RF. Nº 209 - Dar assentimento prévio

  • 810.279/2016

    48401.810279/2016-11, por meio do Ofício nº 28.392/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 306/2021-RF. Nº 209 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE

  • 884.011/2019

    D/SR(14)AC/INCRA, de de junho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00006/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 24 de agosto de 2021, o Parecer nº 20.466/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 31 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.149/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº 308/2021-RF. Nº 211 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para pesquisar minério de ouro e diamante em uma área de 7.100,33ha, no município de Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884011/2019-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.549/2021/GEPM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 309/2021-RF. Nº 212 - Dar

  • 868.190/2018

    48423.868190/2018-58, que fazem referências aos Processos ANM nº 48423.868191/2018-01 e nº 48423.868192/2018-47, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.725/2021/GEPM/ANM, de 27 de

  • 868.191/2018

    48423.868191/2018-01 e nº 48423.868192/2018-47, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.725/2021/GEPM/ANM, de 27 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº

  • 868.192/2018

    48423.868192/2018-47, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.725/2021/GEPM/ANM, de 27 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 311/2021-RF.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021110400240 Seção 1 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de S EC R E T Á R I O - EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do art. 18 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Nº 197 - Dar assentimento prévio a IVANEIDE SILVA TAVARES para pesquisar minério de cobre em uma área de 1.640,89, no município de Saudade do Iguaçú, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48413.826604/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.522/2021/SRM-ANM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 295/2021-RF. Nº 198 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 25.449,1497ha, subdividida na Parte A de 2.700,7034ha e na Parte B de 22.748,4463ha, do Projeto de Assentamento Liberdade, localizado no município de Manoel Urbano, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob as matrículas nº 745 e nº 768, ambas, do Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.083441/2020-10, objeto do NUP PR nº 00001.007101/2021-34, o Parecer Técnico nº 28.972/2020/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 2 de dezembro de 2020, o Parecer Jurídico nº 00001/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 28 de janeiro de 2021, o Parecer nº 18.881/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 17 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.058/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº 296/2021-RF. Nº 199 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 29.686,7197ha do Projeto de Assentamento Florestal Havaí, localizado nos municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, ambos na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob as matrículas nº 576, com área de 5.734,5877ha, e nº 735, com área de 23.952,1320ha, junto às Serventias Extrajudiciais das Comarcas de Mâncio Lima/AC e de Rodrigues Alves/AC, respectivamente; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.083426/2020-71, objeto do NUP PR nº 00001.007103/2021-23, o Parecer nº 11.231/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 17 de junho de 2021, o Parecer nº 00008/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 24 de agosto de 2021, o Parecer nº 20.270/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 30 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.417/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota- AP nº 297/2021-RF. Nº 200 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Aldeia Pedra da Onça, localizado no município de Óbidos, na faixa de fronteira do estado do Pará, de interesse da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, CNPJ nº 00.059.311/0001-26, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.063572/2019-63, o Parecer nº 181/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, de 30 de agosto de 2021, a conclusão do Ofício nº 1.623/2021/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA- ANAC, de 31 de agosto de 2021, recebido em 2 setembro de 2021, e a Nota - AP nº Nº 201 - Dar assentimento prévio a PEDRO RODRIGUES DA SILVA para pesquisar água mineral em uma área de 48,08ha, no município de Ampére, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826159/2021-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.688/2021/GEPM/ANM, de 27 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 299/2021-RF. Nº 202 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 999,7811ha, do Projeto de Assentamento Fortaleza, localizado no município de Brasiléia, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 4.319, do Livro 2, do Registro Geral da Comarca de Brasiléia/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.135902/2019-11, objeto do NUP PR nº 00001.007097/2021-12, o Parecer Técnico nº 28.778/2020/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA , de 27 de janeiro de 2021, o Parecer Jurídico nº 00011/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA- AC/PGF/AGU, de de agosto de 2021, o Parecer nº 20.366/2021/DDA- 3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 30 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.231/2021/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 203 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SABATEL EIRELI., CNPJ nº 33.722.001/0001-07, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como para a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários e outras Avenças, de 22 de janeiro de 2021, celebrado entre Mário Sabatel Júnior (cedente) e a empresa Mineração Sabatel Eireli. (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 637/2016, datado de 18 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 20 de janeiro de 2016, que autorizou o cedente a pesquisar minério de ferro em uma área de 581,41ha, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968116/2019-89 e nº 48423.868092/2015-78, a conclusão da ANM, por meio do Ofício nº 27.534/2021/GEPM/ANM, de 28 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, retificado pelo Ofício nº 30.061/2021/GEPM/ANM, de 14 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 301/2021-RF. Nº 204 - Dar assentimento prévio a SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA para pesquisar basalto em uma área de 49,11ha, no município de Coronel Vivida, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826173/2021-25, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.881/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 302/2021-RF. Nº 205 - Dar assentimento prévio a KARINA KUHN GONÇALVES para pesquisar basalto em uma área de 17,99ha, nos municípios de Erval Seco e Seberi, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48052.810334/2021-48, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 28.047/2021/GEPM/ANM, de 30 de agosto de 2021, recebido em 9 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 303/2021-RF. Nº 206 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para pesquisar minério de ouro e diamante em uma área de 1.230,61ha, nos municípios de Amajari e Pacaraima, ambos na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884001/2019-65, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.581/2021/GEPM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 15 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 304/2021- R F. Nº 207 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 9.030,6301ha do Projeto de Assentamento Florestal Recanto, localizado no município de Cruzeiro do Sul, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob matrícula nº 4.683, junto ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.083423/2020-38, objeto do NUP PR nº 00001.007099/2021-01, o Parecer nº 33.790/2020/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA , de 26 de janeiro de 2021, o Parecer nº 00007/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 24 de agosto de 2021, o Parecer nº 20.367/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 30 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.390/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº 305/2021-RF. Nº 208 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Contrato de Cessão Parcial de Direitos Minerários, de 9 de março de 2016, celebrado entre as empresas Companhia Brasileira do Cobre (cedente), CNPJ nº 87.678.207/0001-06, e Mineração Carmec Ltda. (cessionária), CNPJ nº 42.510.073/0001- 73, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 3.420, de 11 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de abril de 2014, que autorizou a cedente a pesquisar calcário em uma área de 978,23ha, nos municípios de Bagé e Hulha Negra, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48401.009541/1942-95, nº 48401.853194/1975-07, nº 48401.810202/2006-70 e nº 48401.810279/2016-11, por meio do Ofício nº 28.392/2021/GEPM/ANM, de 31 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 306/2021-RF. Nº 209 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 9.188,0327ha do Projeto de Assentamento Agroextrativista Canary, localizado no município de Bujari, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 1.287, junto à Serventia de Registros de Imóveis da Comarca de Bujari/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.078990/2020-72, objeto do NUP PR nº 00001.007093/2021-26, o Parecer nº 10.457/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA , de 28 de maio de 2021, o Parecer nº 00005/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AG U , de 24 de agosto de 2021, o Parecer nº 20.368/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 30 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.176/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA- INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº 307/2021-RF. Nº 210 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 6.621,5606ha, do Projeto de Assentamento Amônia, localizado no município de Marechal Thaumaturgo, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob a matrícula nº 9.959, do Livro 2, do Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.084360/2018-12, objeto do NUP PR nº 00001.007091/2021-37, o Parecer Técnico nº 11.374/2021/SR(14)AC- D/SR(14)AC/INCRA, de de junho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00006/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 24 de agosto de 2021, o Parecer nº 20.466/2021/DDA-3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 31 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.149/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº 308/2021-RF. Nº 211 - Dar assentimento prévio a LUCERGIO BARREIRA ABREU DA SILVA para pesquisar minério de ouro e diamante em uma área de 7.100,33ha, no município de Caracaraí, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48424.884011/2019-09, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 29.549/2021/GEPM/ANM, de 10 de setembro de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 309/2021-RF. Nº 212 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação da área total de 5.748,1704ha, subdividida na Parte A de 5.067,0410ha e na Parte B de 681,1294ha, do Projeto de Assentamento Envira, localizado no município de Feijó, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob as matrículas nº 1.905 e nº 1.904, ambas do Livro 2, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Feijó/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.096224/2018-75, objeto do NUP PR nº 00001.007089/2021-68, o Parecer Técnico nº 16.567/2021/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA , de 23 de julho de 2021, o Parecer Jurídico nº 00009/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA- AC/PGF/AGU, de de agosto de 2021, o Parecer nº 20.369/2021/DDA- 3/DDA/DD/SEDE/INCRA, de 30 de agosto de 2021, o Ofício nº 59.109/2021/GABT- 1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 14 de setembro de 2021, e a Nota-AP nº Nº 213 - Dar assentimento prévio à empresa MINERADORA DIAMANTE NEGRO LTDA., CNPJ nº 05.294.634/0001-18, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, bem como para pesquisar mármore em 3 (três) áreas distintas de 789,56ha, 672,25ha e 972,89ha, totalizando 2.434,70ha, nos municípios de Miranda e Bodoquena, ambos na faixa de fronteira do referido estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48420.996358/2009-53, nº 48076.996725/2020-91 e nº 48423.868190/2018-58, que fazem referências aos Processos ANM nº 48423.868191/2018-01 e nº 48423.868192/2018-47, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 27.725/2021/GEPM/ANM, de 27 de agosto de 2021, recebido em 17 de setembro de 2021, e a Nota - AP nº 311/2021-RF.

Como citar: Resolução CDN nº 1 — de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/11/2021, p. 240

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