Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.764/2010-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MINERARIOS LTDA -Alvará N°5509/2011
848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°4.685/2011
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
- AI N°424/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
848.251/2006-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-
OF. N°331/2014-SGTM/DNPM/RN-180 dias
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
Guia n° 04/2014-20.000toneladas-Calcário- Validade:10/03/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.119/1999-INDUSTRIA E COMERCIO POTIGUAR
LTDA-OF. N°263/2014
RELAÇÃO Nº 53/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
890.460/2008-J. C. DE MACAÉ MINERIOS E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Publicado DOU de 19/12/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
890.246/2000-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMEN-
TAIS DO BRASIL LTDA EPP - Publicado DOU de 02/12/2013,
Relação n° 141/2013, Seção I, pág. 54- ONDE SE LÊ OFÍCIO Nº
2.297/2013, LEIA-SE OFÍCIO Nº 2.294/2013
RELAÇÃO Nº 9/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Da provimento ao recurso interposto(1171)
884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Fase de Licenciamento
Determina a cassação do Registro de Licença(1289)
RELAÇÃO Nº 26/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
815.019/2007-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Publicado
DOU de 06/02/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.695/2005-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA - Publicado DOU de 21/07/2009, Relação n° 193, Seção I, pág. 74- Onde
se Lê: "...Substância: Argila", Leia-se: "...Substância: Argilito"
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
848.764/2010-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MINERARIOS LTDA -Alvará N°5509/2011
848.114/2013-LEONARDO DE ASSIS SILVA -Alvará
N°5454/2013
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
848.480/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.444/2010
848.481/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.445/2010
848.482/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI-
MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.446/2010
848.541/2010-MINERADORA NOSSO SENHOR DO
BONFIM LTDA.-ALVARÁ N°16.032/2010
848.658/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°4.683/2011
848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°4.684/2011
848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA-ALVARÁ N°4.685/2011
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.236/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°121/2014
848.237/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°122/2014
848.238/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°123/2014
848.239/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°124/2014
848.240/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°125/2014
848.241/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS
LTDA-AI N°126/2014
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
848.474/2007-CASSIANO BEZERRA - AI N°187/2014
848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERIDÓ
- AI N°424/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
848.251/2006-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-
OF. N°331/2014-SGTM/DNPM/RN-180 dias
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
848.458/2008-MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA-FE-
LIPE GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN -
Guia n° 04/2014-20.000toneladas-Calcário- Validade:10/03/2015
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
848.119/1999-INDUSTRIA E COMERCIO POTIGUAR
LTDA-OF. N°263/2014
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 53/2014
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
890.460/2008-J. C. DE MACAÉ MINERIOS E MATE-
RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Publicado DOU de 19/12/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
890.246/2000-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMEN-
TAIS DO BRASIL LTDA EPP - Publicado DOU de 02/12/2013,
Relação n° 141/2013, Seção I, pág. 54- ONDE SE LÊ OFÍCIO Nº
2.297/2013, LEIA-SE OFÍCIO Nº 2.294/2013
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 9/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Da provimento ao recurso interposto(1171)
884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Fase de Licenciamento
Determina a cassação do Registro de Licença(1289)
884.126/2011-LORIVO PAPE- Registro de Licença
N°129/2012- Publicado no DOU de 13/11/2012
EUGENIO PACELLI TAVARES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 26/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
815.019/2007-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Publicado
DOU de 06/02/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
815.114/2000-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE-
DRAS LTDA.-OF. N°1591/2012-DOU de 24/04/2012
Retificação de despacho(1388)
815.695/2005-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA - Publicado DOU de 21/07/2009, Relação n° 193, Seção I, pág. 74- Onde
se Lê: "...Substância: Argila", Leia-se: "...Substância: Argilito"
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 088 de 19 de dezembro de
2005, que criou o Projeto de Assentamento FELICIANO DE FREI-
TAS no município de MUTUNÓPOLIS/GO, publicada no D.O. nº
244 de 21/12/2005, Seção I, pág. 94, onde se lê: "...com área total de
629,0049 (Seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e nove
ares).... ", leia-se: "...com área total de 625,8254 (Seiscentos e vinte e
cinco hectares, oiteneta e dois ares e cinquenta e quatro centiares)..."
e onde se lê: "...prevê a criação de 13 (treze) unidades agrícolas
familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 14 (Catorze) unidades
agrícolas familiares;...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR(03)/Nº35, de 11 de julho de 1996,
publicada no D.O.U. nº 134, de 12/07/1996, pág. 12884, Seção 1,
onde se lê: "Projeto de Assentamento SOUZA, MANGUEIRA E
PARNAZO", leia-se: "Projeto de Assentamento SOUZA, ELDORA-
DO, MANGUEIRA E PARNAZO".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL
E CARREIRAS TRANSVERSAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS
PORTARIA Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-
GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDE-
NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-
GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE
GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 do
Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que
consta nos Processos nos 05100.001256/2014-33, resolve:
Habilitar MARIA TERESA LOPES DA CRUZ, na qualidade de ex-companheira do anistiado político SERGIO CIDADE
DE REZENDE, para percepção da reparação econômica de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com
fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no DOU de 14 seguinte, em cumprimento ao disposto nos artigos 217 e 219, da Lei 8.112/90, com vigência a partir da
data da apresentação da documentação comprobatória.
WILLIAM CLARET TORRES
PORTARIA Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA-
GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDE-
NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA-
GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE
GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 do
Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que
consta no Processo no 05100.001361/2014-72, resolve:
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
Habilitar DINASIL FERREIRA DE SALES na qualidade de
ex-companheira do anistiado político MARIO CAVALCANTI JU-
NIOR, para recebimento do valor correspondente a 50% (cinquenta
por cento) da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no artigo 13
da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de
14 seguinte, com vigência a partir de 03 de fevereiro de 2014, data de
falecimento do anistiado.
WILLIAM CLARET TORRES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo
em vista o disposto no parágrafo 3º, artigo 79 da Lei 9760/46, de 5 de
setembro de 1946, o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, bem como os elementos que integram o Processo nº
04941.003493/2013-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito a Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, de parte de área da União
utilizada pelo DNIT, medindo 3,01ha, que está localizada na Rodovia
BR-101, KM 223, Cruz das Almas/BA.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a
instalação de uma unidade de ensino da UFRB em Cruz das Almas/BA.
Art. 3º A cessão terá vigência pelo prazo de 15 anos, a
contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por
iguais e sucessíveis períodos.
Parágrafo único. A Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia - UFRB terá o prazo de 3 anos, a contar da data da assinatura
do correspondente contrato, para cumprir os objetivos previstos nesta
portaria.
Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a
ser dada destinação diversa da prevista no art. 2o desta Portaria, ou,
ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES
PORTARIA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de
2010, c/c art. 1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU
de 29 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos
que integram o Processo de n° 04941.006589/2013-11, resolve:
Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Salvador, a instalação de até 200 (duzentos) equipamentos móveis de praia na orla
deste município, de acordo com relatórios e projetos anexados ao
processo administrativo n° 04941.006589/2013-11.
Art. 2º A autorização de uso a que se refere o art. 1º, visa o
ordenamento do uso e ocupação das praias, a partir da organização do
comércio informal, conforme especificações técnicas apresentadas no
supracitado processo;
Art. 3o A presente autorização não exime o interessado de
obter todas as licenças, autorizações e anuências necessárias à sua
implantação, bem como de observar rigorosamente a legislação de
regência e os respectivos regulamentos emanados das autoridades
competentes, especialmente dos órgãos ambientais.
Art. 5° A autorização de uso a que se refere esta Portaria não
implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área
a qualquer título.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria
não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a
legislação pertinente
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA MEIRE DE CUNHA SALLES
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 16, DE 6 DE MARÇO DE 2014
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 2º, da Portaria SPU/MP nº 200,
de 29 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de
31 de maio de 2007, § 3º do art. 64 do Decreto-Lei nº 9760/46, inciso I
do artigo 18 da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998 e com base nos
elementos que integram o processo nº 04926.001176/2013-21, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2014, p. 47