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SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO

Página do DOU de 19/03/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 848.764/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 848.764/2010-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO- DUTOS MINERARIOS LTDA -Alvará N°5509/2011

  • 848.114/2013

    848.114/2013-LEONARDO DE ASSIS SILVA -Alvará N°5454/2013 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 848.480/2010

    848.480/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.444/2010

  • 848.481/2010

    848.481/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.445/2010

  • 848.482/2010

    848.482/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.446/2010

  • 848.541/2010

    848.541/2010-MINERADORA NOSSO SENHOR DO BONFIM LTDA.-ALVARÁ N°16.032/2010

  • 848.658/2010

    848.658/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.683/2011

  • 848.659/2010

    848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.684/2011

  • 848.660/2010

    848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.685/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 848.236/2010

    848.236/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°121/2014

  • 848.237/2010

    848.237/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°122/2014

  • 848.238/2010

    848.238/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°123/2014

  • 848.239/2010

    848.239/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°124/2014

  • 848.240/2010

    848.240/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°125/2014

  • 848.241/2010

    848.241/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°126/2014 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 848.474/2007

    848.474/2007-CASSIANO BEZERRA - AI N°187/2014

  • 848.210/2010

    848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES

  • 848.251/2006

    - AI N°424/2013 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 848.251/2006-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A- OF. N°331/2014-SGTM/DNPM/RN-180 dias Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 848.458/2008

    848.458/2008-MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA-FE-

  • 848.119/1999

    Guia n° 04/2014-20.000toneladas-Calcário- Validade:10/03/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 848.119/1999-INDUSTRIA E COMERCIO POTIGUAR LTDA-OF. N°263/2014

  • 890.460/2008

    RELAÇÃO Nº 53/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 890.460/2008-J. C. DE MACAÉ MINERIOS E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Publicado DOU de 19/12/2013 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388)

  • 890.246/2000

    890.246/2000-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMEN- TAIS DO BRASIL LTDA EPP - Publicado DOU de 02/12/2013, Relação n° 141/2013, Seção I, pág. 54- ONDE SE LÊ OFÍCIO Nº 2.297/2013, LEIA-SE OFÍCIO Nº 2.294/2013

  • 884.073/2013

    RELAÇÃO Nº 9/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Da provimento ao recurso interposto(1171) 884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR Fase de Licenciamento Determina a cassação do Registro de Licença(1289)

  • 884.126/2011

    884.126/2011-LORIVO PAPE- Registro de Licença N°129/2012- Publicado no DOU de 13/11/2012

  • 815.019/2007

    RELAÇÃO Nº 26/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.019/2007-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Publicado DOU de 06/02/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560)

  • 815.114/2000

    815.114/2000-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE- DRAS LTDA.-OF. N°1591/2012-DOU de 24/04/2012 Retificação de despacho(1388)

  • 815.695/2005

    815.695/2005-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA - Publicado DOU de 21/07/2009, Relação n° 193, Seção I, pág. 74- Onde se Lê: "...Substância: Argila", Leia-se: "...Substância: Argilito"

Documento assinado digitalmente conforme MP n Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 848.764/2010-RNX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRO- DUTOS MINERARIOS LTDA -Alvará N°5509/2011 848.114/2013-LEONARDO DE ASSIS SILVA -Alvará N°5454/2013 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.480/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.444/2010 848.481/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.445/2010 848.482/2010-BP BRAZIL PROJECTS EMPREENDI- MENTOS MINERAIS LTDA EPP-ALVARÁ N°17.446/2010 848.541/2010-MINERADORA NOSSO SENHOR DO BONFIM LTDA.-ALVARÁ N°16.032/2010 848.658/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.683/2011 848.659/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.684/2011 848.660/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°4.685/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.236/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°121/2014 848.237/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°122/2014 848.238/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°123/2014 848.239/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°124/2014 848.240/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°125/2014 848.241/2010-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-AI N°126/2014 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 848.474/2007-CASSIANO BEZERRA - AI N°187/2014 848.210/2010-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERIDÓ - AI N°424/2013 Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 848.251/2006-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A- OF. N°331/2014-SGTM/DNPM/RN-180 dias Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 848.458/2008-MINERAÇÃO OURO BRANCO LTDA-FE- LIPE GUERRA/RN, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN - Guia n° 04/2014-20.000toneladas-Calcário- Validade:10/03/2015 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 848.119/1999-INDUSTRIA E COMERCIO POTIGUAR LTDA-OF. N°263/2014 ROGER GARIBALDI MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 53/2014 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 890.460/2008-J. C. DE MACAÉ MINERIOS E MATE- RIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Publicado DOU de 19/12/2013 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 890.246/2000-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMEN- TAIS DO BRASIL LTDA EPP - Publicado DOU de 02/12/2013, Relação n° 141/2013, Seção I, pág. 54- ONDE SE LÊ OFÍCIO Nº 2.297/2013, LEIA-SE OFÍCIO Nº 2.294/2013 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 9/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Da provimento ao recurso interposto(1171) 884.073/2013-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR Fase de Licenciamento Determina a cassação do Registro de Licença(1289) 884.126/2011-LORIVO PAPE- Registro de Licença N°129/2012- Publicado no DOU de 13/11/2012 EUGENIO PACELLI TAVARES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 26/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 815.019/2007-RUDNICK MINÉRIOS LTDA- Publicado DOU de 06/02/2014 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 815.114/2000-J M COMÉRCIO E MINERAÇÃO DE PE- DRAS LTDA.-OF. N°1591/2012-DOU de 24/04/2012 Retificação de despacho(1388) 815.695/2005-MINERAÇÃO RIO MORTO LTDA - Publicado DOU de 21/07/2009, Relação n° 193, Seção I, pág. 74- Onde se Lê: "...Substância: Argila", Leia-se: "...Substância: Argilito" RICARDO MOREIRA PEÇANHA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 088 de 19 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento FELICIANO DE FREI- TAS no município de MUTUNÓPOLIS/GO, publicada no D.O. nº 244 de 21/12/2005, Seção I, pág. 94, onde se lê: "...com área total de 629,0049 (Seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e nove ares).... ", leia-se: "...com área total de 625,8254 (Seiscentos e vinte e cinco hectares, oiteneta e dois ares e cinquenta e quatro centiares)..." e onde se lê: "...prevê a criação de 13 (treze) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 14 (Catorze) unidades agrícolas familiares;...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR(03)/Nº35, de 11 de julho de 1996, publicada no D.O.U. nº 134, de 12/07/1996, pág. 12884, Seção 1, onde se lê: "Projeto de Assentamento SOUZA, MANGUEIRA E PARNAZO", leia-se: "Projeto de Assentamento SOUZA, ELDORA- DO, MANGUEIRA E PARNAZO". Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS PORTARIA Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA- GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDE- NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA- GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nos 05100.001256/2014-33, resolve: Habilitar MARIA TERESA LOPES DA CRUZ, na qualidade de ex-companheira do anistiado político SERGIO CIDADE DE REZENDE, para percepção da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, em cumprimento ao disposto nos artigos 217 e 219, da Lei 8.112/90, com vigência a partir da data da apresentação da documentação comprobatória. WILLIAM CLARET TORRES PORTARIA Nº 14, DE 13 DE MARÇO DE 2014 O COORDENADOR DE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PA- GAMENTO DE BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIOS, DA COORDE- NAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ROTINAS DA FOLHA DE PA- GAMENTO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL E CARREIRAS TRANSVERSAIS DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, nos termos do inciso II do art. 33 do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo no 05100.001361/2014-72, resolve: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Habilitar DINASIL FERREIRA DE SALES na qualidade de ex-companheira do anistiado político MARIO CAVALCANTI JU- NIOR, para recebimento do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DOU de 14 seguinte, com vigência a partir de 03 de fevereiro de 2014, data de falecimento do anistiado. WILLIAM CLARET TORRES SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, seção 2, página 75, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, artigo 79 da Lei 9760/46, de 5 de setembro de 1946, o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo nº 04941.003493/2013-93, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, de parte de área da União utilizada pelo DNIT, medindo 3,01ha, que está localizada na Rodovia BR-101, KM 223, Cruz das Almas/BA. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a instalação de uma unidade de ensino da UFRB em Cruz das Almas/BA. Art. 3º A cessão terá vigência pelo prazo de 15 anos, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessíveis períodos. Parágrafo único. A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB terá o prazo de 3 anos, a contar da data da assinatura do correspondente contrato, para cumprir os objetivos previstos nesta portaria. Art. 4º Responderá a cessionária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2o desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA MEIRE CUNHA DE SALLES PORTARIA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art. 1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo de n° 04941.006589/2013-11, resolve: Art. 1o Autorizar a Prefeitura Municipal de Salvador, a instalação de até 200 (duzentos) equipamentos móveis de praia na orla deste município, de acordo com relatórios e projetos anexados ao processo administrativo n° 04941.006589/2013-11. Art. 2º A autorização de uso a que se refere o art. 1º, visa o ordenamento do uso e ocupação das praias, a partir da organização do comércio informal, conforme especificações técnicas apresentadas no supracitado processo; Art. 3o A presente autorização não exime o interessado de obter todas as licenças, autorizações e anuências necessárias à sua implantação, bem como de observar rigorosamente a legislação de regência e os respectivos regulamentos emanados das autoridades competentes, especialmente dos órgãos ambientais. Art. 5° A autorização de uso a que se refere esta Portaria não implica na transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta portaria não excluem outros decorrentes da autorização de acordo com a legislação pertinente Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA MEIRE DE CUNHA SALLES SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 16, DE 6 DE MARÇO DE 2014 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 2º, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, § 3º do art. 64 do Decreto-Lei nº 9760/46, inciso I do artigo 18 da Lei nº 9.636 de 15 de maio de 1998 e com base nos elementos que integram o processo nº 04926.001176/2013-21, resolve:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/03/2014, p. 47

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