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SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Página do DOU de 12/12/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 890.045/2015

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200061 Seção 1 890.045/2015-MINERAÇÃO

  • 890.859/2014

    N°55431/2022/SEFIS-RJ/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 890.859/2014-FREDERICO A. GAMA CERÂMICA ME-OF. N°53779/2022/SEOUT-

  • 890.755/2011

    890.755/2011-AREAL

  • 890.224/2016

    Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.224/2016-COOPERATIVA DOS MINERADORES DO RIO SANTANA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 890.106/2007

    890.106/2007-VALLE SUL

  • 890.290/2008

    N°54852/2022/SEFIS-RJ/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 890.290/2008-R.S.

  • 890.074/2017

    890.074/2017-CYSNE &

  • 890.063/2019

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.063/2019-PEDRA LAGOA DOURADA II LTDA-OF. N°52643/2022/SEOUT-RJ/ANM

  • 890.352/2017

    890.352/2017-ENGELIDER

  • 890.093/2018

    890.093/2018-MINERAÇÃO NOVA ITATIAIA EIRELI-OF. N°54553/2022/SEOUT-

  • 890.464/2015

    890.464/2015-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°53375/2022/SEOUT-RJ/ANM

  • 890.116/2020

    Relação nº 72/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.116/2020-VALÉRIA APARECIDA LUIZ TAVARES VIDAL ME-Registro de Licença N° 16/2022 - Vencimento em 07/11/2025

  • 890.194/1985

    Relação nº 73/2022 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito despacho(657) 890.194/1985-AGUA MINERAL SERRA DOS ORGAOS LTDA EPP- Publicado DOU de 12/02/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)

  • 890.175/2015

    890.175/2015-MINERADORA NATIVIDADE LTDA- DOU de 18/10/2022

  • 810.520/2012

    Relação nº 210/2022 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 810.520/2012-NATALINO PRIGOL ME - Publicado DOU de 23/12/2021, Relação n° 189, Seção 1, pág. 493- ONDE SE LÊ: "...Vencimento do Licenciamento: 04/01/2023?."; LEIA-SE: "...Vencimento do Licenciamento: 13/12/2026?.

  • 810.335/2006

    Relação nº 211/2022 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287) 810.335/2006-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA- NOT Nº56398/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)

  • 810.098/2022

    810.098/2022-JADF

  • 810.355/2022

    N°39438/2022 Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 810.355/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA

  • 810.357/2022

    810.357/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA

  • 810.395/2022

    810.395/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 810.796/2022

    810.796/2022-MINERACAO

  • 810.481/2022

    Relação nº 212/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 9527/2022-810.481/2022-MERIDIONAL METAIS E MINERACAO LTDA-

  • 810.417/2022

    810.417/2022-PAULO CESAR GAZZOLA-

  • 810.598/2022

    810.598/2022-AGREGA MINERADORA LTDA-

  • 810.758/2013

    810.758/2013-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200061 Seção 1 890.045/2015-MINERAÇÃO IRMÃOS FRAUCHES LTDA ME-OF. N°55431/2022/SEFIS-RJ/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 890.859/2014-FREDERICO A. GAMA CERÂMICA ME-OF. N°53779/2022/SEOUT- RJ/ANM 890.755/2011-AREAL RIACHO DOCE LTDA EPP-OF. N°53240/2022/SEOUT- RJ/ANM Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 890.224/2016-COOPERATIVA DOS MINERADORES DO RIO SANTANA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.106/2007-VALLE SUL PAVIMENTACAO E MINERACAO LTDA-OF. N°54852/2022/SEFIS-RJ/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 890.290/2008-R.S. NUNES EXTRAÇÄO DE MINERAIS - ME-OF. 890.074/2017-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-OF. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.063/2019-PEDRA LAGOA DOURADA II LTDA-OF. N°52643/2022/SEOUT-RJ/ANM 890.352/2017-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA-OF. 890.093/2018-MINERAÇÃO NOVA ITATIAIA EIRELI-OF. N°54553/2022/SEOUT- RJ/ANM 890.464/2015-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°53375/2022/SEOUT-RJ/ANM EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente D ES P AC H O Relação nº 72/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 890.116/2020-VALÉRIA APARECIDA LUIZ TAVARES VIDAL ME-Registro de Licença N° 16/2022 - Vencimento em 07/11/2025 EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente D ES P AC H O Relação nº 73/2022 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito despacho(657) 890.194/1985-AGUA MINERAL SERRA DOS ORGAOS LTDA EPP- Publicado DOU de 12/02/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 890.175/2015-MINERADORA NATIVIDADE LTDA- DOU de 18/10/2022 EDUARDO ALVARO PINTO DE FREITAS NETO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL D ES P AC H O Relação nº 210/2022 Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 810.520/2012-NATALINO PRIGOL ME - Publicado DOU de 23/12/2021, Relação n° 189, Seção 1, pág. 493- ONDE SE LÊ: "...Vencimento do Licenciamento: 04/01/2023?."; LEIA-SE: "...Vencimento do Licenciamento: 13/12/2026?." JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino D ES P AC H O Relação nº 211/2022 Fase de Licenciamento Instaura processo administrativo de cassação do Registro de licença/Prazo para defesa 30 dias.(1287) 810.335/2006-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA- NOT Nº56398/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 810.098/2022-JADF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA-OF. N°39438/2022 Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 810.355/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA 810.357/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA 810.395/2022-UM URUSSANGAMINÉRIOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 810.796/2022-MINERACAO FLAMINGOS AGROBUSINESS LTDA-OF. N°56462/2022 JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Gerente Interino D ES P AC H O Relação nº 212/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 9527/2022-810.481/2022-MERIDIONAL METAIS E MINERACAO LTDA- 9526/2022-810.417/2022-PAULO CESAR GAZZOLA- 9528/2022-810.598/2022-AGREGA MINERADORA LTDA- 9525/2022-810.758/2013-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBRE- JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE Interino Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 Fixa a taxa de câmbio aplicada à Retribuição no Exterior para fins de verificação do limite remuneratório constitucional. A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 368, de 9 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Para fins de verificação do limite remuneratório de que trata o artigo 37, inciso XI, da Constituição, o valor da retribuição paga ao servidor do Ministério das Relações Exteriores em missão transitória ou permanente no exterior, excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, será convertida em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 2.526 (dois reais e cinquenta e dois centavos por dólar dos Estados Unidos). Parágrafo único. Para a fixação do valor do câmbio de conversão em moeda nacional foi aplicado o valor da taxa de câmbio calculada pelo critério da paridade do poder de compra mais recente informado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). [OECD (2022), Purchasing power parities (PPP) (indicator). doi: 10.1787/1290ee5a-en (Accessed on 07 December 2022)]. Art. 2º Serão adotadas as providências necessárias para a implementação desta portaria a partir do pagamento da retribuição no exterior dos servidores em missão permanente ou transitória, relativa ao mês de dezembro de 2022, inclusive. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 369, de 9 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁTIMA KEIKO ISHITANI Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4.066, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022. Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2022, p. 61

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