Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.494/2006-ANDREA BRAGA DA SILVA-ALVARÁ
N°3.867/2007
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
860.248/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRESA DE
MINERAÇÃO-OF. N°157/2011 - SFAM/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
o- 1 2 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial n° 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7° e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
n° 834.451/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA.,
concessão para lavrar BASALTO, no Município de UBERLÂN-
DIA/MG, numa área de 45,42ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.582/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS
LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, no(s) Município(s) de MAFRA/SC, numa área de 13,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.376/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ANDRÉA CATARINA BUENO MA-
CHADO PETERMANN, concessão para lavrar ARGILA, no Município de PARAÍSO DO NORTE/PR, numa área de 49,55ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7° e 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.303/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à PINOCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAL LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, nos Municípios
de BOCAIÚVA DO SUL e COLOMBO/PR, numa área de 11,75ha,
delimitada por um
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
861.717/1992 - CONSTRUCOM EMPREENDIMENTOS LTDA. -
Cumari/GO e Araguari/MG
861.186/2001 - COMPANHIA DE CIMENTOS DO BRASIL - Guapo/Goiás
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.494/2006-ANDREA BRAGA DA SILVA-ALVARÁ
N°3.867/2007
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou
pagamento 30 dias(638)
864.058/1996-MINERAÇÃO CANA BRAVA LTDA-AI N°557/2011
- DNPM/TO
864.033/2005-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E
SERVIÇOS LTDA.-AI N°565/2011 - DNPM/TO
864.341/2005-ENERPEIXE S/A-AI N°561/2011 - DNPM/TO
864.288/2008-ENERPEIXE S/A-AI N°562/2011 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30
dias(644)
864.215/2001-VALTER FERIAN
864.179/2003-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LT-
DA.
864.324/2003-MARIA ALZIRA GARCIA DE FREITAS
864.039/2004-JOÃO HELDER VILELA-FI
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30
dias(459)
860.247/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRESA DE
MINERAÇÃO- AI N° 552/2011 - DNPM/TO
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
864.091/1996-SUL AMERICANA IMÓVEIS, CONSTRUÇÕES E
MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 293/2011 - DNPM/TO . 294/2011 -
DNPM/TO . 295/2011 - DNPM/TO .
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.248/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRESA DE
MINERAÇÃO-OF. N°157/2011 - SFAM/DNPM/TO
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.023/2004-ORLANDO MARTINS DO AMARAL-OF.
N°167/2011 - SFAM/DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 1 2 0 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.098/2011-MAURO HELENO SOBREIRA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.101/2010-MUNDO MINERAÇÃO LTDA.-OF.
864.036/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF.
864.097/2011-MAURO HELENO SOBREIRA-OF.
864.371/2011-GEOVERITAS GEOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-OF.
864.378/2011-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL-OF.
864.505/2011-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-OF.
864.511/2011-REGINALDO GONÇALVES ARAGÃO-OF.
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
864.233/2011-P.R.R. DE SOUSA DRAGAGEM ME
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
864.606/2008-KILLMALLOCK MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
864.342/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.377/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.519/2011-VALMESA MINERAÇÃO LTDA.
864.618/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.620/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
864.055/2008-WILSON MACHADO CORREIA
864.056/2008-WILSON MACHADO CORREIA
864.057/2008-WILSON MACHADO CORREIA
864.058/2008-WILSON MACHADO CORREIA
864.060/2008-WILSON MACHADO CORREIA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
864.595/2010-MADEREIRA JAVAÉS LTDA-Registro de Licença
n°028/2011 de 28/10/2011-Vencimento em 03/12/2009
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial n° 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7° e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
n° 834.451/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA.,
concessão para lavrar BASALTO, no Município de UBERLÂN-
DIA/MG, numa área de 45,42ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 18°52'35,607"S/48°19'52,023"W;
18°52'35,607"S/48°19'45,190"W;
18°52'32,355"S/48°19'45,190"W;
18°52'32,355"S/48°19'42,456"W;
18°52'23,899"S/48°19'42,457"W;
18°52'23,899"S/48°20'17,305"W;
18°52'38,209"S/48°20'17,305"W;
18°52'38,209"S/48°20'05,347"W;
18°52'40,095"S/48°20'05,347"W;
18°52'40,095"S/48°19'55,200"W;
18°52'44,714"S/48°19'55,200"W;
18°52'44,714"S/48°19'52,023"W;
18°52'35,607"S/48°19'52,023"W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 18°52'35,607"S e Long. 48°19'52,023"We os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200,0m-E; 100,0m-N; 80,0m-E; 260,0m-N; 1020,0m-W;
440,0m-S; 350,0m-E; 58,0m-S;
297,0m-E; 142,0m-S; 93,0m-E;
280,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 171, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 815.582/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS
LTDA, concessão para lavrar CONGLOMERADO, no(s) Município(s) de MAFRA/SC, numa área de 13,50ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°21'08,247''S /
49°39'22,317''W; 26°21'08,248''S / 49°39'22,327''W; 26°21'08,246''S /
49°39'22,327''W; 26°21'08,246''S / 49°39'26,475''W; 26°21'08,245''S /
49°39'34,400''W; 26°20'58,500''S / 49°39'34,399''W; 26°20'58,501''S /
49°39'18,170''W; 26°21'08,246''S / 49°39'18,170''W; 26°21'08,247''S /
49°39'22,317''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
26°21'08,247''S
e
Long.
49°39'22,317''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 0,3m-SW 85°54'51''780; 0,1m-
NE
00°00'00''000;
115,0m-NW
89°59'42''064;
219,7m-SW
90°00'00''000; 299,9m-NE 00°00'00''000; 450,0m-SE 89°59'55''416;
299,9m-SW 00°00'00''000; 115,0m-SW 89°59'24''125.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 172, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.376/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à ANDRÉA CATARINA BUENO MA-
CHADO PETERMANN, concessão para lavrar ARGILA, no Município de PARAÍSO DO NORTE/PR, numa área de 49,55ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
23°19'36,022''S/52°34'26,815''W;
23°19'33,909''S/52°34'26,815''W;
23°19'33,909''S/52°34'31,743''W;
23°19'29,358''S/52°34'31,743''W;
23°19'29,358''S/52°34'35,263''W;
23°19'24,970''S/52°34'35,263''W;
23°19'24,970''S/52°34'40,543''W;
23°19'20,094''S/52°34'40,543''W;
23°19'20,094''S/52°34'45,823''W;
23°19'15,868''S/52°34'45,823''W;
23°19'15,868''S/52°34'52,687''W;
23°19'11,317''S/52°34'52,687''W;
23°19'11,317''S/52°35'01,662''W;
23°19'06,441''S/52°35'01,662''W;
23°19'06,441''S/52°34'40,544''W;
23°19'09,692''S/52°34'40,544''W;
23°19'09,692''S/52°34'26,465''W;
23°19'19,444''S/52°34'26,465''W;
23°19'19,444''S/52°34'21,185''W;
23°19'29,196''S/52°34'21,185''W;
23°19'29,196''S/52°34'18,193''W;
23°19'36,022''S/52°34'18,193''W;
23°19'36,022''S/52°34'26,815''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°19'36,022''S e
Long. 52°34'26,815''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 65,0m-N; 140,0m-W;
140,0m-N; 100,0m-W; 135,0m-N; 150,0m-W; 150,0m-N; 150,0m-W;
130,0m-N; 195,0m-W; 140,0m-N; 255,0m-W; 150,0m-N; 600,0m-E;
100,0m-S; 400,0m-E; 300,0m-S; 150,0m-E; 300,0m-S; 85,0m-E;
210,0m-S; 245,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 173, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7° e 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei nº 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.303/1992, resolve:
Art. 1° Outorgar à PINOCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CAL LTDA., concessão para lavrar DOLOMITO, nos Municípios
de BOCAIÚVA DO SUL e COLOMBO/PR, numa área de 11,75ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
25°13'42,289"S/49°12'59,812"W;
25°13'42,712"S/49°12'59,812"W;
25°13'42,712"S/49°13'01,634"W;
25°13'45,474"S/49°13'01,634"W;
25°13'45,474"S/49°13'01,622"W;
25°13'45,486"S/49°13'01,622"W;
25°13'45,486"S/49°13'00,741"W;
25°13'46,287"S/49°13'00,741"W;
25°13'46,287"S/49°13'00,729"W;
25°13'46,298"S/49°13'00,729"W;
25°13'46,298"S/49°12'59,776"W;
25°13'46,677"S/49°12'59,776"W;
25°13'46,677"S/49°12'59,765"W;
25°13'46,688"S/49°12'59,765"W;
25°13'46,688"S/49°12'59,383"W;
25°13'51,714"S/49°12'59,383"W;
25°13'51,714"S/49°13'02,134"W;
25°13'47,944"S/49°13'02,134"W;
25°13'47,944"S/49°13'10,101"W;
25°13'35,465"S/49°13'10,101"W;
25°13'35,465"S/49°12'59,383"W;
25°13'42,289"S/49°12'59,383"W;
25°13'42,289"S/49°12'59,812"W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°13'42,289"S e
Long. 49°12'59,812"W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 13,0m-S; 51,0m-W;
85,0m-S; 0,3m-E; 0,4m-S; 24,7m-E; 24,6m-S; 0,3m-E; 0,4m-S;
26,7m-E; 11,6m-S; 0,3m-E; 0,4m-S; 10,7m-E; 154,6m-S; 77,0m-W;
116,0m-N; 223,0m-W; 384,0m-N; 300,0m-E; 210,0m-S; 12,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 4 de novembro de 2011
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal,
para vista e cópias.
861.717/1992 - CONSTRUCOM EMPREENDIMENTOS LTDA. -
Cumari/GO e Araguari/MG
800.517/1976 - MIBASA - MINERADORA BARRO ALTO LTDA. -
Palmeiras de Goiás/GO
860.359/1998 - PORTO SEGURO - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Corumbaíba, Cumari,
Goiandira e Nova Aurora/Goiás
868.139/2002 - ÁGUA MINERAL DOURADA LTDA. - Dourados/MS
861.186/2001 - COMPANHIA DE CIMENTOS DO BRASIL - Guapo/Goiás
CLAUDIO SCLIAR
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 70, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 87, inciso I e
II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o
disposto no Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, e na Portaria n° 66,
de 25 de outubro de 2010, deste Ministério, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão do quantitativo de referência
para a meta global do segundo ciclo de avaliação de desempenho
institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário, anteriormente publicada na Portaria nº 68 de 10 de novembro de 2010, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/11/2011, p. 66