Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
821.036/2010-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Cessionário:MINERAÇÃO SÃO THOMAZ
LTDA.- CPF ou CNPJ
820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Torna sem
efeito o Despacho de Retificação publicado no D.O.U. de 04/12/2014, Relação Nº 142/2014, Seção 1,
pág. 78
Determina cumprimento de exigência
820.830/2007-PEDREIRA CARRASCOZA LTDA-OF. N°580/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
821.106/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO
LTDA.- ALVARÁ n° 8.588/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME.-
CNPJ
821.107/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO
LTDA.- ALVARÁ n° 2.817/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME-
CNPJ
N°585/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LT-
DA.-OF. N°584/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.168/1994-JOSÉ GOMES DOS SANTOS FI- Registro de Licença N°:1.907/1998 - Vencimento em 02/08/2023.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Em 27 de novembro de 2014
Processo DNPM nº 806.090/2005. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto:
Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
em face da Decisão do Senhor
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.062/2014-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME-OF. N°884/2014/DTM/DNPM/SP.
820.105/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°885/2014/DTM/DNPM/SP.
820.106/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°886/2014/DTM/DNPM/SP.
820.263/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°887/2014/DTM/DNPM/SP.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)
820.280/2009-PARAISO
EXTRAÇÃO
E
COMERCIO
DE
AREIA
LTDA.-OF.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
821.036/2010-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Cessionário:MINERAÇÃO SÃO THOMAZ
LTDA.- CPF ou CNPJ 50.543.628/0001-01- Alvará n°270/2012.
820.974/2013-BUNGE FERTILIZANTES S A- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A.-
CPF ou CNPJ 33.931.486/0001-30- Alvará n°2.283/2014.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331)
821.895/1998-MAURICIO SOARES- Alvará n°3.067/2001 - Cessionário: ESTÂNCIA HIDRO-
MINERAL SOLAR MARÍLIA LTDA. ME.- CNPJ 04.652.695/0001-47.
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Torna sem
efeito o Despacho de Retificação publicado no D.O.U. de 04/12/2014, Relação Nº 142/2014, Seção 1,
pág. 78
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
821.452/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°857/2014/DTM/DNPM/SP.
821.705/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°858/2014/DTM/DNPM/SP.
820.232/2002-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°856/2014/DTM/DNPM/SP.
820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-
OF. N°579/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA-
OF. N°588/14-SAP/DTM/DNPM/SP
821.056/2008-ANA MARIA FIGUEIREDO FERRAZ VERGUEIRO DA SILVA-OF.
821.436/2012-DILAR ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°586/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
821.144/1995-LUIS CESAR
TEIXEIRA PEÇAS-OF.
N°582/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
820.360/2002-CONEGLIAN
&
CONEGLIAN
AREIA
LTDA-ME-OF.
N°581/14-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.702/2003-ITABRAS MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF. N°589/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
820.054/2005-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°578/14-
SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias
820.830/2007-PEDREIRA CARRASCOZA LTDA-OF. N°580/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180
dias
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)
820.611/2001-JOSÉ MARIA BESSI - ME- ALVARÁ n° 7.588/2001 - Cessionário: PORTO DE
AREIA GIMENES & GIMENES LTDA. ME.- CNPJ 05.422.592/0001-53.
821.106/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO
LTDA.- ALVARÁ n° 8.588/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME.-
CNPJ 54.502.984/0001-38.
821.107/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO
LTDA.- ALVARÁ n° 2.817/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME-
CNPJ 54.502.984/0001-38.
820.548/2003-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.- ALVARÁ n° 6.613/2004 - Cessionário:
PEDREIRA PERDA 1 LTDA.- CNPJ 46.802.773/0001-92.
820.588/2010-ANALICE FREISLEBEN- ALVARÁ n° 2.906/2011 - Cessionário: SORRISO
MADEREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ 05.881.501/0001-48.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
820.387/2003-BOM JESUS
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°585/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LT-
DA.-OF. N°584/14-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
005.857/1946-UNIÃO
FEDERATIVA
ESPÍRITA
PAULISTA-OF.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.168/1994-JOSÉ GOMES DOS SANTOS FI- Registro de Licença N°:1.907/1998 - Vencimento em 02/08/2023.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.881/2010-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES-OF. N°583/14-SAP/DTM/DNPM/SP
820.404/2014-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°587/14-SAP/DTM/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 27 de novembro de 2014
Processo DNPM nº 806.090/2005. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto:
Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra
apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 254, exarado pelo
Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço
do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada.
Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remeta os autos à Consultoria Jurídica,
visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Ene rg i a .
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006106/2014-16, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de 30 de setembro de 2014 (Parcial), de titularidade da
empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende as instalações constantes do item
I.2, Anexo I, da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de 30 de setembro de 2014, sendo alcançado
pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
03 Logradouro
04 Número
SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C
S/N
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Entrada Norte 2
Asa Norte
70716-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Brasília
DF
(61) 3429-5151
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Altamira (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de
30 de setembro de 2014, item I.2, do Anexo I).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Altamira, compreendendo:
I - instalação do terceiro Transformador Trifásico TR3 230/69-13,8 kV - 60
M VA ;
II - instalação de um Módulo de Conexão, em 230 kV, para a Transformação TR
230/69 kV Altamira TR3 PA;
III - instalação de um Módulo de Conexão, em 69 kV, para a Transformação TR
230/69 kV Altamira TR3 PA;
IV - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves;
V - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 230 kV com a instalação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, Arranjo Barra
Dupla a Quatro Chaves;
VI - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 69 kV com a instalação
de um Módulo de Infraestrutura de Manobra 69 kV, Arranjo Barra Principal e
Transferência; e
VII - instalação de uma Parede Corta Fogo em Reator Trifásico.
Período de Execução De 7/10/2014 a 7/10/2016.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Altamira, Estado do Pará.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Tito Cardoso de Oliveira Neto.
CPF: 000.479.612-87.
Nome: José Orlando Cintra.
CPF: 627.744.688-68.
Nome: José Francisco de Abreu.
CPF: 120.375.401-91.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
4.350.527,03.
Outros
1.254.860,49.
Total (1)
16.958.135,66.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.391.531,48.
Serviços
3.982.175,77.
Outros
1.148.613,72.
Total (2)
15.522.320,97.
PORTARIA No 381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I
e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, no art. 3o da Portaria MME no 311, de
13 de setembro de 2013, e o que consta no Processo no 480000.000768/2014-13, resolve:
Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional
- SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora Siderúrgica Latino Americana
S.A. - SILAT, localizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará, controlada pelo Grupo Aço
Cearense, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.888.398/0001-05, atende aos critérios de mínimo custo
global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor
elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2o Nos termos do art. 4o, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido
acesso compreende as seguintes instalações:
I - construção da Linha de Transmissão Pecém II - Siderúrgica Latino Americana S.A. - SILAT,
em 230 kV, Circuito Simples, com um Condutor 1x954 kcmil por Fase, com cerca de treze quilômetros
de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação Siderúrgica Latino Americana
S.A. - SILAT à Subestação Pecém II 230 kV, na Rede Básica;
II - construção de uma Entrada de Linha, em 230 kV, na Subestação Pecém II; e
III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha, todos em 230 kV, na nova
Subestação SILAT 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de
Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Siderúrgica Latino Americana S.A. deverá ser
precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização específica expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005.
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2014, p. 88