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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

Página do DOU de 17/12/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
88

Processos citados

  • 820.062/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.062/2014-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME-OF. N°884/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.105/2014

    820.105/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°885/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.106/2014

    820.106/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°886/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.263/2014

    820.263/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°887/2014/DTM/DNPM/SP. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)

  • 820.280/2009

    820.280/2009-PARAISO

  • 821.036/2010

    Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 821.036/2010-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Cessionário:MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 820.974/2013

    820.974/2013-BUNGE FERTILIZANTES S A- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A.- CPF ou CNPJ

  • 821.895/1998

    821.895/1998-MAURICIO SOARES- Alvará n°3.067/2001 - Cessionário: ESTÂNCIA HIDRO- MINERAL SOLAR MARÍLIA LTDA. ME.- CNPJ

  • 820.748/2008

    820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Torna sem efeito o Despacho de Retificação publicado no D.O.U. de 04/12/2014, Relação Nº 142/2014, Seção 1, pág. 78 Determina cumprimento de exigência

  • 821.452/1999

    821.452/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°857/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 821.705/1999

    821.705/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°858/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.232/2002

    820.232/2002-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°856/2014/DTM/DNPM/SP.

  • 820.022/2007

    820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA- OF. N°579/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.056/2008

    821.056/2008-ANA MARIA FIGUEIREDO FERRAZ VERGUEIRO DA SILVA-OF.

  • 821.436/2012

    821.436/2012-DILAR ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°586/14-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 821.144/1995

    821.144/1995-LUIS CESAR

  • 820.360/2002

    N°582/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.360/2002-CONEGLIAN &

  • 820.702/2003

    N°581/14- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.702/2003-ITABRAS MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF. N°589/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.054/2005

    820.054/2005-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°578/14- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 820.830/2007

    820.830/2007-PEDREIRA CARRASCOZA LTDA-OF. N°580/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.611/2001

    820.611/2001-JOSÉ MARIA BESSI - ME- ALVARÁ n° 7.588/2001 - Cessionário: PORTO DE AREIA GIMENES & GIMENES LTDA. ME.- CNPJ

  • 821.106/2002

    821.106/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA.- ALVARÁ n° 8.588/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME.- CNPJ

  • 821.107/2002

    821.107/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA.- ALVARÁ n° 2.817/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME- CNPJ

  • 820.548/2003

    820.548/2003-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.- ALVARÁ n° 6.613/2004 - Cessionário: PEDREIRA PERDA 1 LTDA.- CNPJ

  • 820.588/2010

    820.588/2010-ANALICE FREISLEBEN- ALVARÁ n° 2.906/2011 - Cessionário: SORRISO MADEREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ

  • 820.387/2003

    820.387/2003-BOM JESUS

  • 820.332/2010

    N°585/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LT- DA.-OF. N°584/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 005.857/1946

    005.857/1946-UNIÃO

  • 820.168/1994

    Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.168/1994-JOSÉ GOMES DOS SANTOS FI- Registro de Licença N°:1.907/1998 - Vencimento em 02/08/2023. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.881/2010

    820.881/2010-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES-OF. N°583/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 820.404/2014

    820.404/2014-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°587/14-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 806.090/2005

    Em 27 de novembro de 2014 Processo DNPM nº 806.090/2005. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.062/2014-MINERAÇÃO RIO CLARO SP LTDA ME-OF. N°884/2014/DTM/DNPM/SP. 820.105/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°885/2014/DTM/DNPM/SP. 820.106/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°886/2014/DTM/DNPM/SP. 820.263/2014-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF. N°887/2014/DTM/DNPM/SP. Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 820.280/2009-PARAISO EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA LTDA.-OF. Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 821.036/2010-VOTORANTIM CIMENTOS S A- Cessionário:MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA.- CPF ou CNPJ 50.543.628/0001-01- Alvará n°270/2012. 820.974/2013-BUNGE FERTILIZANTES S A- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S.A.- CPF ou CNPJ 33.931.486/0001-30- Alvará n°2.283/2014. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 821.895/1998-MAURICIO SOARES- Alvará n°3.067/2001 - Cessionário: ESTÂNCIA HIDRO- MINERAL SOLAR MARÍLIA LTDA. ME.- CNPJ 04.652.695/0001-47. Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 820.748/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-Torna sem efeito o Despacho de Retificação publicado no D.O.U. de 04/12/2014, Relação Nº 142/2014, Seção 1, pág. 78 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.452/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°857/2014/DTM/DNPM/SP. 821.705/1999-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°858/2014/DTM/DNPM/SP. 820.232/2002-DEVANIR CHICARELLI ME-OF. N°856/2014/DTM/DNPM/SP. 820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA- OF. N°579/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.022/2007-COMAPE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA- OF. N°588/14-SAP/DTM/DNPM/SP 821.056/2008-ANA MARIA FIGUEIREDO FERRAZ VERGUEIRO DA SILVA-OF. 821.436/2012-DILAR ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°586/14-SAP/DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 821.144/1995-LUIS CESAR TEIXEIRA PEÇAS-OF. N°582/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.360/2002-CONEGLIAN & CONEGLIAN AREIA LTDA-ME-OF. N°581/14- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.702/2003-ITABRAS MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF. N°589/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.054/2005-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°578/14- SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias 820.830/2007-PEDREIRA CARRASCOZA LTDA-OF. N°580/14-SAP/DTM/DNPM/SP-180 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.611/2001-JOSÉ MARIA BESSI - ME- ALVARÁ n° 7.588/2001 - Cessionário: PORTO DE AREIA GIMENES & GIMENES LTDA. ME.- CNPJ 05.422.592/0001-53. 821.106/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA.- ALVARÁ n° 8.588/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME.- CNPJ 54.502.984/0001-38. 821.107/2002-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO SÃO SEBASTIÃO LTDA.- ALVARÁ n° 2.817/2003 - Cessionário: RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME- CNPJ 54.502.984/0001-38. 820.548/2003-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.- ALVARÁ n° 6.613/2004 - Cessionário: PEDREIRA PERDA 1 LTDA.- CNPJ 46.802.773/0001-92. 820.588/2010-ANALICE FREISLEBEN- ALVARÁ n° 2.906/2011 - Cessionário: SORRISO MADEREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ 05.881.501/0001-48. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 820.387/2003-BOM JESUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°585/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.332/2010-CONSMAR EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS LT- DA.-OF. N°584/14-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULISTA-OF. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.168/1994-JOSÉ GOMES DOS SANTOS FI- Registro de Licença N°:1.907/1998 - Vencimento em 02/08/2023. Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.881/2010-VANDERLEI ESTEVES MANSANARES-OF. N°583/14-SAP/DTM/DNPM/SP 820.404/2014-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°587/14-SAP/DTM/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 27 de novembro de 2014 Processo DNPM nº 806.090/2005. Interessada: CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 254, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remeta os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Ene rg i a . CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006106/2014-16, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de 30 de setembro de 2014 (Parcial), de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende as instalações constantes do item I.2, Anexo I, da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de 30 de setembro de 2014, sendo alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 00.357.038/0001-16 03 Logradouro 04 Número SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C S/N 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Entrada Norte 2 Asa Norte 70716-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Brasília DF (61) 3429-5151 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Altamira (Resolução Autorizativa ANEEL no 4.857, de 30 de setembro de 2014, item I.2, do Anexo I). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Altamira, compreendendo: I - instalação do terceiro Transformador Trifásico TR3 230/69-13,8 kV - 60 M VA ; II - instalação de um Módulo de Conexão, em 230 kV, para a Transformação TR 230/69 kV Altamira TR3 PA; III - instalação de um Módulo de Conexão, em 69 kV, para a Transformação TR 230/69 kV Altamira TR3 PA; IV - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves; V - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 230 kV com a instalação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves; VI - complementação do Módulo de Infraestrutura Geral 69 kV com a instalação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência; e VII - instalação de uma Parede Corta Fogo em Reator Trifásico. Período de Execução De 7/10/2014 a 7/10/2016. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Altamira, Estado do Pará. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Tito Cardoso de Oliveira Neto. CPF: 000.479.612-87. Nome: José Orlando Cintra. CPF: 627.744.688-68. Nome: José Francisco de Abreu. CPF: 120.375.401-91. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 4.350.527,03. Outros 1.254.860,49. Total (1) 16.958.135,66. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.391.531,48. Serviços 3.982.175,77. Outros 1.148.613,72. Total (2) 15.522.320,97. PORTARIA No 381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 2o, inciso I e 3o, inciso I, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, no art. 3o da Portaria MME no 311, de 13 de setembro de 2013, e o que consta no Processo no 480000.000768/2014-13, resolve: Art. 1o Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora Siderúrgica Latino Americana S.A. - SILAT, localizada no Município de Caucaia, Estado do Ceará, controlada pelo Grupo Aço Cearense, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.888.398/0001-05, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2o Nos termos do art. 4o, do Decreto no 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - construção da Linha de Transmissão Pecém II - Siderúrgica Latino Americana S.A. - SILAT, em 230 kV, Circuito Simples, com um Condutor 1x954 kcmil por Fase, com cerca de treze quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 230 kV da nova Subestação Siderúrgica Latino Americana S.A. - SILAT à Subestação Pecém II 230 kV, na Rede Básica; II - construção de uma Entrada de Linha, em 230 kV, na Subestação Pecém II; e III - construção do Barramento e de uma Entrada de Linha, todos em 230 kV, na nova Subestação SILAT 230 kV. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3o O acesso pretendido pelo consumidor Siderúrgica Latino Americana S.A. deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização específica expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto no 5.597, de 2005.

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2014, p. 88

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