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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Página do DOU de 20/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 821.274/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva -

  • 820.661/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares -

  • 820.520/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16

  • 820.519/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 -

  • 820.072/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda -

  • 820.426/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a -

  • 820.097/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa -

  • 820.923/2010

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 -

  • 820.153/2003

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 -

  • 821.397/2014

    Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70

  • 820.236/2004

    - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 -

  • 821.125/2015

    820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 -

  • 821.209/2015

    Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás

  • 820.981/2014

    3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16

  • 820.464/2008

    José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not

  • 820.789/2013

    Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira

  • 821.074/2014

    Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70

  • 820.679/2015

    Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70

  • 820.859/2015

    Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir

  • 820.799/2015

    3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir de Cássio Moisés - 820316/15 -

  • 821.001/2015

    821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir de Cássio Moisés - 820316/15 - Not.147/2017 - R$ 0,00

  • 820.016/2012

    Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir de Cássio Moisés - 820316/15 - Not.147/2017 - R$ 0,00

  • 820.316/2015

    Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir de Cássio Moisés - 820316/15 - Not.147/2017 - R$ 0,00

  • 820.555/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte -

  • 820.466/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11

  • 820.680/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA.

  • 820.681/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14

  • 820.683/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto

  • 820.684/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva

  • 821.303/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me

  • 820.708/2006

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais

  • 821.213/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023

  • 820.088/2011

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise

  • 820.810/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério -

  • 821.350/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti -

  • 820.397/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 821.023/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 821.024/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 821.456/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 820.244/2014

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 821.358/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 821.127/2010

    de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10

  • 866.289/2003

    / 57°37'38,775''W; 11°02'23,446''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,441''S / 57°35'59,940''W; 11°04'01,077''S / 57°35'59,931''W; 11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 12069,0m, no rumo verdadeiro de 15°01'00''348 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°10'20,461''S e Long. 57°39'21,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000,0m-N; 3000,0m-E; 3000,0m-S; 3000,0m-W., conforme consta do Processo DNPM no 27212.866289/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

Documento assinado digitalmente conforme MP n Itafonte Comércio e Exploração de Água Mineral Ltda - 821274/14 - Not.159/2017 - R$ 3.827,16 Ivo Maciel da Matta - 820661/14 - Not.181/2017 - R$ 3.827,16, 820520/14 - Not.183/2017 - R$ 3.827,16, 820519/14 - Not.185/2017 - R$ 3.827,16 João Paulo Piza da Silva - 820072/15 - Not.154/2017 - R$ 3.857,70 José Ernesto Tavares - 820426/14 - Not.187/2017 - R$ 3.827,16 José Roberto Scatolin - 820097/15 - Not.149/2017 - R$ 3.857,70 Konesuk Extracao e Comercio de Areia Ltda - 820923/10 - Not.177/2017 - R$ 3.827,16 Leão Engenharia s a - 820153/03 - Not.127/2017 - R$ 3.857,70 Lucas Ulisses Gomes Rosa - 821397/14 - Not.156/2017 - R$ 3.857,70 Mineração Baruel LTDA. - 820236/04 - Not.129/2017 - R$ 3.857,70 p c Alamino Modas me - 821125/15 - Not.123/2017 - R$ 3.857,70, 821209/15 - Not.125/2017 - R$ 3.857,70 Porto de Areia Santa Rita de Anhembi Ltda me - 820981/14 - Not.167/2017 - R$ 3.827,16 Raul Garjioni Silva - 820464/08 - Not.131/2017 - R$ 3.857,70 São Tomás Empreendimentos Imobiliarios e Minerários LTDA. Epp - 820789/13 - Not.189/2017 - R$ 3.827,16 Silmara Aparecida Inácio Polcelli Construtora Epp - 821074/14 - Not.212/2017 - R$ 3.827,16 Sirlene Galvani m e - 820679/15 - Not.145/2017 - R$ 3.857,70 Suamir de Oliveira Brito - 820859/15 - Not.141/2017 - R$ 3.857,70, 820799/15 - Not.143/2017 - R$ 3.857,70 Topcer Ceramica Ltda me - 821001/15 - Not.135/2017 - R$ 3.857,70 Vicente Olindo - 820016/12 - Not.193/2017 - R$ 3.827,16 Vladimir de Cássio Moisés - 820316/15 - Not.147/2017 - R$ 0,00 RELAÇÃO N o- 34/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antônio Eustáquio de Faria - 820555/14, 820466/15 Colorminas Colorifício e Mineração s a - 820680/15, 820681/15, 820683/15, 820684/15, 821303/14 Dagoberto José Ludwig - 820708/06 Décio Ferreira Dias - 821213/14 Denis Rogério Fioramonte - 820088/11 Dorival Freddo - 820810/15 Edeiacal Mineração LTDA. - 821350/14 Ernesto Reis da Silva Junior me - 820397/14 Imperio Minerais Preparacao de Terras Ltda me - 821023/15, 821024/15, 821456/13 Marlise Teresinha Mazzotti Valério - 820244/14 Moacir José Scacchetti - 821358/13 Vilela & Silva Ltda me - 821127/10 PAULO AFONSO RABELO SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 104, de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.U. nº 74 de 18 de abril de 2017, Seção 1, página 90, inclui-se: O TERMO DE COMPROMISSO. A empresa Geologia Mineração e Assessoria Ltda. ME, concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, numa área de 900,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,446''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,441''S / 57°35'59,940''W; 11°04'01,077''S / 57°35'59,931''W; 11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 12069,0m, no rumo verdadeiro de 15°01'00''348 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°10'20,461''S e Long. 57°39'21,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000,0m-N; 3000,0m-E; 3000,0m-S; 3000,0m-W., conforme consta do Processo DNPM no 27212.866289/2003, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) A outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva lavrável de 1.464.750 toneladas de minério de ferro bruto (ROM) e à produção média de 60.000 toneladas/ano (ROM), conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) Qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) O titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) A outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. Assinatura, nome e CPF do representante da empresa CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 3, DE 19 DE ABRIL DE 2017 Aprova o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e, Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 13, de 27 de abril de 2012, do CNAS, que estabelece os requisitos e critérios de partilha do cofinanciamento federal para apoio às ações de articulação, mobilização para inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho; Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACES- SUAS Trabalho; Considerando a Resolução nº 05, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova as metas e os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do acesso ao mundo do trabalho - ACESSUAS Trabalho para o exercício de 2013; Considerando a Resolução nº 17, de 05 de junho de 2014, do CNAS, que aprova metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014; Considerando a Resolução nº 27, de 14 de outubro 2014, do CNAS, que altera a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Considerando a Resolução nº 24, de 15 de dezembro de 2016, do CNAS, que altera o art. 3º da Resolução CNAS nº17/2014, e aprova as metas e critérios de partilha para o Cofinanciamento do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho; Considerando a Resolução nº 25, de 15 dezembro de 2016, do CNAS, que altera a Resolução nº 18, de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Programa Acessuas Trabalho; Considerando a Resolução nº 3, de 21 de março de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que repactua as metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social, RE- S O LV E : Art. 1º Aprovar o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Programa Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 15 de dezembro de 2016, do CNAS, para os municípios com saldo de recursos financeiros, no respectivo fundo de assistência social, igual ou superior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017. §1° A meta fixada na repactuação observará, para cada R$ 20.000 (vinte mil reais) de saldo dos recursos financeiros existentes no respectivo fundo de assistência social, o parâmetro de 100 (cem) pessoas atendidas em ciclos de oficinas realizadas, conforme orientação técnica. §2° Na hipótese de não realização da repactuação, nos termos desta Resolução, o município deverá efetuar a devolução do saldo de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. Art. 2° Os recursos de cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho poderão ser utilizados para realização de todas as atividades e estratégias previstas na Resolução nº 18, de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 2016, do CNAS, desde que seja assegurado o cumprimento da meta repactuada. Parágrafo único. Os municípios com saldo de recursos financeiros, inferior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017, serão dispensados de realizar a repactuação de metas, devendo executar o saldo existente nos termos do §6º do art.3º da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do CNAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. FÁBIO MOASSAB BRUNI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 4, DE 19 DE ABRIL DE 2017 Aprova os critérios de partilha e elegibilidade para a expansão do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e, Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social -SUAS; Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS; Considerando a Instrução Operacional Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e Ministério da Saúde nº 1, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Ação conjunto para combater a emergência em saúde pública em virtude do aumento do número de casos de microcefalia. Considerando a Portaria Interministerial do MDS e MS nº 405, de 15 de Março de 2016, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia; Considerando a Portaria nº 793, de 24 de Abril de 2012, do Ministério da Saúde, Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a previsão na Lei Orgânica de Assistência Social e na PNAS de que a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, dentre elas a Saúde, Educação e etc, por intermédio de uma rede de serviços complementares, RESOL- VE: Art. 1º Aprovar os critérios de partilha e elegibilidade pactuados na Resolução n.° 4, de 22 de março de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, para a expansão do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, ofertados preferencialmente nas unidades de Centro-Dia. Parágrafo único. Para efeito desta expansão, constitui público destas unidades as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos com microcefalia ou deficiências associadas e suas famílias. Art. 2º São elegíveis para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, para 1 (uma) unidade de oferta, tendo como referência o valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por unidade, os municípios: I - de Médio ou Grande Porte que possuir: a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; b) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; c) Centro Especializado em Reabilitação - CER, com no mínimo três serviços de reabilitação habilitados, nível III ou IV, nos termos da Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, do Ministério da Saúde; e d) mais de 10 (dez) casos confirmados de Microcefalia no período compreendido entre os anos de 2015 e 2016, segundo dados do Ministério da Saúde. II - Metrópole ou Distrito Federal que possuir: a) CRAS; b) CREAS; c) CER, com no mínimo três serviços de reabilitação habilitados, nível III ou IV, nos termos da Portaria nº 793, de 2012, do Ministério da Saúde; d) mais de 25 (vinte e cinco) casos confirmados de Microcefalia no período compreendido entre os anos 2015 e 2016, segundo dados do Ministério da Saúde. §1º As metrópoles e Distrito Federal que possuírem mais de 100 (cem) casos confirmados de Microcefalia, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2016, segundo dados do Ministério da Saúde, serão elegíveis para o cofinanciamento federal do Serviço em 2 (duas) unidades de oferta. §2º Serão elegíveis, excepcionalmente, os estados quando os respectivos municípios elegíveis declinarem do Aceite referente a expansão do confinanciamento federal. Art. 3º Os estados, municípios e Distrito Federal deverão realizar o Aceite, assumindo compromissos e responsabilidades decorrentes da oferta, e encaminhar a aprovação do respectivo conselho de assistência social no período a ser divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA. Parágrafo único. A lista dos elegíveis, que poderão realizar o aceite, será disponibilizada no sítio institucional do MDSA. Art. 4º O primeiro repasse de recursos se dará em parcela única aos elegíveis, que realizarem tempestivamente o Aceite, e corresponderá a 6 (seis) vezes do valor mensal do cofinanciamento federal, a título de incentivo à implantação. §1º A continuidade dos repasses mensais de recursos do cofinanciamento federal condiciona-se a efetiva implantação do Serviço. §2º A demonstração da efetiva implantação do Serviço será aferida por meio dos sistemas da Rede SUAS. Art. 5º Caberá aos estados destinar recursos financeiros no correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal de referência do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias nos termos desta resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MOASSAB BRUNI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/04/2017, p. 90

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