o- 22/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
821.428/2012-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.758/2012-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°157/2013-Superintendência-SP/DNPM
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°154/2013-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME-Registro de Licença N°3.249/2013 de 08/02/2013-Vencimento
em 07/08/2013
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.349/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.875/1996 - Vencimento em 29/11/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
N°48/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.128/2008-FBX FERTILIZANTES LTDA.-AI
N°12/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.135/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT-
DA-OF. N°66/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
890.066/2000-M. LILIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA -
AI N°464/2012
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1739)
890.075/1978-INDÚSTRIA E COMÉRCIO APOLO LT-
DA.-OF. N°0258/2013/DNPM/RJ-DFAM
890.581/2003-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME-
OF. N°0262/2013/DNPM/RJ-DFAM
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 22/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
821.428/2012-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.771/2011-EGEMINAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°139/13-DTM/DNPM/SP
820.021/2012-PEDREIRA MARIA TERESA LTDA.-OF.
N°136/13-DTM/DNPM/SP e 137/13-DTM/DNPM/SP
820.320/2012-ADNAN ABDUL KADRI-OF. N°150/13-
DTM/DNPM/SP
820.373/2012-SOCAL MINERAÇÃO E INTERCÂMBIO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-OF. N°131/13-DTM/DNPM/SP
820.414/2012-JOSÉ JOÃO DAL BON-OF. N°149/13-
DTM/DNPM/SP
820.415/2012-EMPRESA PÉROLA DA MANTIQUEIRA
MINERAÇÕ LTDA ME-OF. N°148/13-DTM/DNPM/SP
820.416/2012-POLIMINAS CONSTRUTORA E MINERA-
ÇÃO LTDA-OF. N°144/13-DTM/DNPM/SP
820.417/2012-POLIMINAS CONSTRUTORA E MINERA-
ÇÃO LTDA-OF. N°142/13-DTM/DNPM/SP
820.418/2012-TIAN LIN-OF. N°147/13-DTM/DNPM/SP
820.420/2012-CLAUDIO JOSÉ DE LARA-OF. N°141/13-
DTM/DNPM/SP
820.458/2012-FABIO GOTARDO-OF. N°138/13-
DTM/DNPM/SP
820.469/2012-SOCAL MINERAÇÃO E INTERCÂMBIO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-OF. N°132/13-DTM/DNPM/SP
820.470/2012-SOCAL MINERAÇÃO E INTERCÂMBIO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-OF. N°132/13-DTM/DNPM/SP
820.472/2012-SOCAL MINERAÇÃO E INTERCÂMBIO
COMERCIAL E INDUSTRIAL-OF. N°132/13-DTM/DNPM/SP
820.491/2012-GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-OF. N°145/13-DTM/DNPM/SP
820.516/2012-NELSON CALIL JORGE-OF. N°133/13-
DTM/DNPM/SP
820.549/2012-RICARDO BRUNIERA OLIVEIRA-OF.
N°146/13-DTM/DNPM/SP
820.641/2012-RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LT-
DA.-OF. N°140/13-DTM/DNPM/SP
820.653/2012-OCLAM MINERAÇÕES LTDA-OF.
N°134/13-DTM/DNPM/SP
820.654/2012-OCLAM MINERAÇÕES LTDA-OF.
N°135/13-DTM/DNPM/SP
820.758/2012-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°157/2013-Superintendência-SP/DNPM
Fase de Autorização de Pesquisa
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
821.392/2001-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
SÃO PEDRO LTDA-Alvará N°1.684/2010
820.456/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA ARIEBIR LTDA-
Alvará N°2.958/2011
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.094/2006-KOITI GYOTOKU- Cessionário:EMPRESA
DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
00.265.541/0001-41- Alvará n°3.552/2010
820.341/2007-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°10.298/2010
820.117/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°16.121/2010
820.853/2009-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°10.440/2011
820.051/2010-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°948/2011
820.075/2010-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°1.458/2011
820.076/2010-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°17.064/2010
820.149/2010-KOITI GYOTOKU- Cessionário:EMPRESA
DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
00.265.541/0001-41- Alvará n°3.563/2010
821.064/2010-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°17.535/2011
820.007/2011-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°18.942/2011
820.282/2012-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°8.556/2012
820.455/2012-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Cessionário:EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO TABOÃO LTDA.-
CPF ou CNPJ 00.265.541/0001-41- Alvará n°46/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°154/2013-DTM/DNPM/SP
821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°154/2013-DTM/DNPM/SP
820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°154/2013-DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.935/2012-PORTO DE AREIA NOGUEIRA LTDA
ME-Registro de Licença N°3.249/2013 de 08/02/2013-Vencimento
em 07/08/2013
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.445/2009-CERÂMICA MODELO IV LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.473/1983-BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTAÇÃO
LTDA.- Registro de Licença N°:669/1983 - Vencimento em
04/12/2017
820.838/1987-MINERPAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Registro de Licença N°:1.793/1994 - Vencimento em
04/09/2017
821.411/1987-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-
Registro de Licença N°:1.873/1994 - Vencimento em 27/12/2014
820.720/1988-EXTRAÇÃO E VENDA DE AREIA SAN-
TO REIS LTDA ME- Registro de Licença N°:2.240/1999 - Vencimento em 21/11/2016
820.258/1989-PORTO DE AREIA JOMANE LTDA- Registro de Licença N°:2.507/2000 - Vencimento em 14/05/2018
820.582/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. -
EPP- Registro de Licença N°:2.209/1999 - Vencimento em
14/05/2018
820.583/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. -
EPP- Registro de Licença N°:2.208/1999 - Vencimento em
14/05/2018
820.601/1989-JOMANE PORTO DE AREIA LTDA. -
EPP- Registro de Licença N°:2.377/2000 - Vencimento em
14/05/2018
820.497/1990-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-
Registro de Licença N°:1.799/1994 - Vencimento em 22/05/2014
820.347/1994-CARDIL COM.DE MAT.DE CONSTRU-
ÇAÕ LTDA- Registro de Licença N°:1.873/1996 - Vencimento em
820.349/1994-CARDIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:1.875/1996 - Vencimento em 29/11/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
820.422/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Alvará
n°1.640/1995 - Cessionário: EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI
DO TABOÃO LTDA.- CNPJ 00.265.541/0001-41
820.423/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Alvará
n°5/1993 - Cessionário: EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.- CNPJ 00.265.541/0001-41
820.950/1987-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.- Alvará
n°324/2000 - Cessionário: EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI
DO TABOÃO LTDA.- CNPJ 00.265.541/0001-41
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
820.417/2007-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 10/2013
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.037/2000-INDIANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA RE-
FRIGERANTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME-OF.
N°48/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.128/2008-FBX FERTILIZANTES LTDA.-AI
N°12/2013
878.072/2009-LUIZ ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS-
AI N°13/2013
878.172/2010-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME-AI
N°15/2013
878.173/2010-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME-AI
N°14/2013
878.141/2011-JOSÉ ALVES SILVEIRA-AI N°11/2013
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.006/2007-A.A.ALUGUÉIS DE EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.135/2012-GM MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LT-
DA-OF. N°66/2013
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
No Anexo II da Portaria SECEX nº 3, de 7 de fevereiro de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de
2013, Seção 1, páginas 88 e 89, onde se lê: "Art. 3º O Protocolo
Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial funcionará
das 08:30hs às 16:30hs, na sala 103-B do Edifício-Sede do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sobreloja, CEP: 70053-900, Brasília, Distrito Federal"; leia-se: "Art. 3º O Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial funcionará das 8h30 às
16h30 na EQN 102/103 Norte, Lote 1, mezanino, sala 108, CEP
70722-400, Brasília, Distrito Federal".
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA N
o- 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 do
Código
Civil,
e
o
que
consta
no
Processo
MDIC
no
52700.005164/2012-81, resolve:
Art. 1o Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, a redução do capital destinado à filial da sociedade estrangeira
QUIPUX S.A.S., autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 18,
de 7 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 8 de maio de 2012, de
R$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil reais) para R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme consta da Ata de Assembleia
de Acionistas nº 49, de 14 de junho de 2012.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
PORTARIA N
o- 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 do
Código
Civil,
e
o
que
consta
no
Processo
MDIC
no
52700.008840/2012-79, resolve:
Art. 1o MARTIFER SOLAR S.A., com sede na Zona Industrial de Oliveira de Frades, Apartado 17, Município de Oliveira de
Frades, Distrito de Viseu, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil,
por intermédio de filial com a denominação social de MARTIFER
SOLAR S.A., tendo sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), para o desempenho de suas operações no Brasil, e desenvolverá as atividades de: (i) o projecto, a concepção, a comercialização, a instalação e manutenção de sistemas de captação de
energia solar, designadamente painéis solares e painéis fotovoltaicos,
incluindo, a construção civil, relacionada com o desenvolvimento e
construção de sistemas de captação de energia solar; (ii) a concepção
e a comercialização de estruturas de suporte de sistemas de captação
de energia solar, e de seus respectivos equipamentos assessórios; (iii)
a consultoria e a prestação de outros serviços na área da energia solar
e de outras energias renováveis; (iv) a elaboração de estudos técnicos,
de viabilidade econômica, de planejamento, de desenvolvimento, de
realização e gestão de projectos na área da energia solar, nomeadamente montagens de centrais fotovoltaicas, assim como relativamente a outras energias renováveis; (v) a compra, a venda, a locação
e a sublocação de bens móveis, incluindo a aquisição de direitos
sobre bens móveis e de aluguéis de equipamentos; (vi) as actividades
de engenharia e de construção civil; (vii) a prestação de serviços de
engenharia e consultoria no sector das energias renováveis, conforme
consta da Ata nº 59, de 4 de janeiro de 2013.
Art. 2o Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a empresa MARTIFER SOLAR S.A. é obrigada a ter
permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e
ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela
sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às
leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a
empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades
constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e
somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de
órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer
alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada
a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos
documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União,
do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de
grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do
art. 1.140 do Código Civil;
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não
esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/02/2013, p. 36