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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO SDL-ANP Nº 250, DE 9 DE MARÇO DE 2021 — página do DOU de 10/03/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 890.081/2016

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031000060 Seção 1 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.081/2016-SR LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI-OF. N°5246/2021/SEFAM-

  • 890.980/2014

    890.980/2014-MINERADORA

  • 890.399/2014

    890.399/2014-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME-OF. N°5778/2021/SEFAM-

  • 890.464/2009

    890.464/2009-AREAL SANTA ROSA DE ITAGUAI LTDA-OF. N°5725/2021/SEFAM-

  • 890.473/2009

    890.473/2009-CERAMICA

  • 890.035/2016

    Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.035/2016-CERAMICA REX LTDA- Registro de Licença N° 2.960/2017 - Vencimento em 23/01/2022

  • 890.019/2016

    890.019/2016-CERÂMICA CASTELÃO DE MIRACEMA LTDA- Registro de Licença N° 3.036/2019 - Vencimento em 20/12/2025

  • 890.967/2014

    890.967/2014-INTERLAR DESIGN EIRELI - ME- Registro de Licença N° 2.974/2017 - Vencimento em 04/11/2023

  • 890.418/1990

    890.418/1990-PEDRACOM PEDREIRAS LTDA EPP- Registro de Licença N° 516/1991 - Vencimento em 16/06/2030 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)

  • 890.341/2006

    890.341/2006-MINERAÇÃO GUANDU ME-OF. N°5460/2021/SEFAM-RJ/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 821.492/1969

    821.492/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.-OF. N°5244/2021/SEFAM-RJ/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 890.464/2015

    890.464/2015-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°5248/2021/SEFAM-RJ/GER-RJ

  • 890.147/2017

    890.147/2017-JOJU

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021031000060 Seção 1 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 890.081/2016-SR LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI-OF. N°5246/2021/SEFAM- RJ/GER-RJ 890.980/2014-MINERADORA ARAÇÁ EIRELI EPP-OF. N°5550/2021/SEFAM- RJ/GER-RJ 890.399/2014-AREAL NOVA REPUBLICA LTDA ME-OF. N°5778/2021/SEFAM- RJ/GER-RJ 890.464/2009-AREAL SANTA ROSA DE ITAGUAI LTDA-OF. N°5725/2021/SEFAM- RJ/GER-RJ 890.473/2009-CERAMICA NOSSA SENHORA DAS MERCÊS LTDA ME.-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 890.035/2016-CERAMICA REX LTDA- Registro de Licença N° 2.960/2017 - Vencimento em 23/01/2022 890.019/2016-CERÂMICA CASTELÃO DE MIRACEMA LTDA- Registro de Licença N° 3.036/2019 - Vencimento em 20/12/2025 890.967/2014-INTERLAR DESIGN EIRELI - ME- Registro de Licença N° 2.974/2017 - Vencimento em 04/11/2023 890.418/1990-PEDRACOM PEDREIRAS LTDA EPP- Registro de Licença N° 516/1991 - Vencimento em 16/06/2030 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 890.341/2006-MINERAÇÃO GUANDU ME-OF. N°5460/2021/SEFAM-RJ/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.492/1969-VOTORANTIM CIMENTOS S.A.-OF. N°5244/2021/SEFAM-RJ/ANM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 890.464/2015-AREAL BARROSO LTDA EPP-OF. N°5248/2021/SEFAM-RJ/GER-RJ 890.147/2017-JOJU EXTRAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA ME-OF. MARCOS ANTONIO SOARES MONTEIRO Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 136, DE 9 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.202780/2021-10, resolve: autorizar a empresa BRAZILIAN TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI - CNPJ 23.307.163/0001-17, a exercer a atividade de agente de comércio exterior. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 250, DE 9 DE MARÇO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO SCHUENG LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.664.597/0001-25, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5024755-42.2020.4.02.5001. CEZAR CARAM ISSA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Nº 54, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Processo Administrativo: Nº 25000.178784/2019-20 Interessado: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, CPNJ Nº 60.003.761/0001-29 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Técnico nº 23/2021- DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. EDUARDO PAZUELLO Ministro DESPACHO Nº 55, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Processo nº 25000.022630/2019-84 Interessado: Fundação Benjamin Guimarães, CNPJ: 17.200.429/0001-25 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Técnico nº 210/2021- DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. EDUARDO PAZUELLO Ministro DESPACHO Nº 56, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Processo nº 25000.174359/2019-61 Interessado: Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC, CPNJ Nº 08.428.765/0001- Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Técnico nº 98/2021- DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. EDUARDO PAZUELLO Ministro R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 1.328, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2020, Seção 1, página 59, Onde se lê: "Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Manaus (AM)". Leia-se: "Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Amazonas". Onde se lê: "Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente". Leia-se: "Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente". Onde se lê: ANEXO Centro Especializado em Reabilitação - CER IV . UF Município Estabelecimento C N ES G ES T ÃO TIPO DE INCENTIVO Código de Habilitação Modalidades CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação . AM Manaus POLICLÍNICA CODAJÁS 2018756 Dupla Centro Especializado em Reabilitação tipo III 22.08, 22.10 e 22.11 Física, Auditiva e Visual R$ 2.400.000,00 R$ 200.000,00 03.590364/0001- Portaria GM/MS n° 496, de 3 de março de 2013 e Portaria GM/MS nº 778, de 9 de setembro de 2013 Leia-se: ANEXO Centro Especializado em Reabilitação - CER IV . UF Município Estabelecimento C N ES G ES T ÃO TIPO DE INCENTIVO Código de Habilitação Modalidades CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação . AM Manaus POLICLÍNICA CODAJÁS 2018756 Estadual Centro Especializado em Reabilitação tipo III 22.08, 22.10 e 22.11 Física, Auditiva e Visual R$ 2.400.000,00 R$ 200.000,00 03.590364/0001- Portaria GM/MS n° 496, de 3 de março de 2013 e Portaria GM/MS nº 778, de 9 de setembro de 2013 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 191, DE 5 DE MARÇO DE 2021 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 125/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.099347/2020-84, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Bonito, CNPJ nº 55.939.920/0001-61, com sede em Ribeirão Bonito (SP).

Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 250 — DE 9 DE MARÇO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/03/2021, p. 60

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