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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE

Decisão: (i) revogar o Despacho nº 863, de 2013, que aprovou o projeto básico da PCH — página do DOU de 25/10/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 871.451/2022

    Relação nº 144/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 8346/2022-871.451/2022-CLEMENTE BRITO FREITAS-

  • 871.459/2022

    871.459/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 871.457/2022

    871.457/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 871.453/2022

    871.453/2022-QUANTUM TRADING LTDA-

  • 871.456/2022

    871.456/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-

  • 871.627/2021

    871.627/2021-CROSS SECTION

  • 870.209/2022

    8338/2022-870.209/2022-RICARDO GRASSI CASTRO DE OLIVEIRA ROXO-

  • 871.427/2022

    871.427/2022-MINERACAO CARAIBA S/A-

  • 871.433/2022

    871.433/2022-MINERACAO CARAIBA S/A-

  • 871.437/2022

    871.437/2022-MINERADORA UBAX LTDA-

  • 871.434/2022

    871.434/2022-MINERACAO CARAIBA S/A-

  • 871.445/2022

    871.445/2022-WELISSON SILVA DA CONCEICAO-

  • 871.443/2022

    871.443/2022-EMILIO MOREIRA JARDIM-

  • 871.381/2022

    871.381/2022-TICO RODEIOS E EVENTOS LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de

  • 871.452/2022

    871.452/2022-CERÂMICA MINAS BAHIA LTDA-

  • 871.425/2022

    871.425/2022-MINERACAO SAO MANOEL LTDA-

  • 871.414/2022

    871.414/2022-MINERAÇÃO VALE DO RIO PARDO EIRELI-

  • 871.438/2022

    871.438/2022-NOGUEIRA NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA-

  • 871.439/2022

    871.439/2022-NOGUEIRA NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA-

  • 871.441/2022

    871.441/2022-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN

  • 870.404/2022

    8328/2022-870.404/2022-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA-

  • 870.405/2022

    870.405/2022-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA-

  • 870.975/2022

    870.975/2022-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA-

  • 871.789/2013

    Relação nº 150/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.789/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LTDA.

  • 874.234/2011

    874.234/2011-FLÁVIA SCARAMUSSA FÁVERO

  • 870.047/2014

    870.047/2014-ROBSON ANTONIO GUIMARAES

  • 871.321/2018

    871.321/2018-ADONAI ANDRADE CARNEIRO Fase de Concessão de Lavra Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°296-

  • 971.572/2022

    971.572/2022 - 48062.971572/2022-91 GM N°296-

  • 870.830/2004

    870.830/2004 - 48062.971572/2022-91 GM N°296-

  • 811.466/1973

    811.466/1973 - 48062.971572/2022-91 GM N°296-

  • 000.292/1958

    000.292/1958 - 48062.971572/2022-91 GM N°296-

  • 870.283/2005

    870.283/2005 - 48062.971572/2022-91 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 871.210/1988

    871.210/1988-DAVOS

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102500040 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 Nº 3.066. Processo nº: 48500.002297/2005-11. Interessado: Construtora Vibral Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 863, de 2013, que aprovou o projeto básico da PCH Saudade, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.MG.031437–4.01; e (ii) revogar o Despacho nº 1.924, de 2009, que conferiu o Aceite ao projeto básico. Nº 3.067. Processo nº: 48500.003021/2022-96. Interessado: Alicerce Administradora de Bens Ltda. Decisão: revogar o Despacho nº 1.187, de 2022, que conferiu o DRI da PCH Chalé, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.SP.037464-4.01, localizada no rio Paraíba do Sul, no estado de São Paulo, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo. As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25 de outubro de 2022. Nº 3.071 Processo nº: 48500.005054/2019-75. Interessados: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Monte Cristo Sucuba. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.250,00 kW cada. Localização: Município de Boa Vista, no estado de Roraima. Nº 3.072 Processo nº: 48500.000103/2017-11. Interessados: Centrais Eólicas Jataí S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Jataí. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 2.700,00 kW cada. Localização: Município de Igaporã, no estado da Bahia. Nº 3.073 Processo nº: 48500.000750/2011-38. Interessados: Usina de Energia Eólica Santo Cristo SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Cristo. Unidades Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Touros, no estado de Rio Grande do Norte. Nº 3.074 Processo nº: 48500.005877/2020-34. Interessados: Ventos de São Ciríaco Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciríaco. Unidades Geradoras: UG10, de 4.400,00 kW. Localização: Municípios de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí. Nº 3.075 Processo nº: 48500.000704/2020-20. Interessados: Janaúba X Geração Solar Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 3.076 Processo nº: 48500.000705/2020-74. Interessados: Janaúba XI Geração Solar Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Janaúba 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG294, de 175,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. Nº 3.077 Processo nº: 48500.005496/2021-36. Interessados: Karpowership Brasil Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Porsud II. Unidades Geradoras: UG3, de 18.080,00 kW. Localização: Município de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 2.998, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 4.659, de 18 de julho de 2017 e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48513.025836/2022-00 e o constante do Processo nº 48500.005823/2022-31, decidem: (i) considerar atendida, pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.236, de 15 de agosto de 2022; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Distribuição nº 66/1999-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente de Fiscalização Econômica IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição DESPACHO Nº 3.023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007195/2022-28, decide: anuir previamente à celebração de escritura pública de desapropriação de imóvel considerado inservível à concessão entre a Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06 e a Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, da forma como apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 3.024, E 19 DE OUTUBRO DE 2022 Processo nº 48500.005957/2022-51. Interessadas: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 04.065.033/0001-70, Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 15.413.826/0001-50, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 03.467.321/0001-99, Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 25.086.034/0001-71, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 13.017.462/0001-63, Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 19.527.639/0001-58, Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 07.282.377/0001-20, e Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 05.914.650/0001-66. Decisão: anuir previamente à celebração do contrato de prestação de serviços de assistência técnica, suporte técnico e níveis de serviço relacionados ao Sistema SCADA a ser celebrado entre as Interessadas (Contratantes) e a Energisa Soluções S.A., CNPJ/MF nº 07.115.880/0001-90 (Contratada), conforme minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.068, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.258.983/0001-59, para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de setembro e outubro de 2022; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a aplicação dos valores do CVU de setembro de 2022 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor do CVU de outubro de 2022 para o patamar 4 a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses. CVU [R$/MWh] . Patamar da usina Setembro/2022 Outubro/2022 . Norte Fluminense 1 100,29 - . Norte Fluminense 2 116,53 - . Norte Fluminense 3 222,87 - . Norte Fluminense 4 - 761,39 ALESSANDRO D'AFONSEA CANTARINO DESPACHO Nº 3.069, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 240,78/MWh (duzentos e quarenta reais e setenta e oito centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho; e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2022. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 144/2022 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 8346/2022-871.451/2022-CLEMENTE BRITO FREITAS- 8350/2022-871.459/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 8349/2022-871.457/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 8347/2022-871.453/2022-QUANTUM TRADING LTDA- 8348/2022-871.456/2022-MPC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 8337/2022-871.627/2021-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LT DA - 8338/2022-870.209/2022-RICARDO GRASSI CASTRO DE OLIVEIRA ROXO- 8340/2022-871.427/2022-MINERACAO CARAIBA S/A- 8341/2022-871.433/2022-MINERACAO CARAIBA S/A- 8343/2022-871.437/2022-MINERADORA UBAX LTDA- 8342/2022-871.434/2022-MINERACAO CARAIBA S/A- 8345/2022-871.445/2022-WELISSON SILVA DA CONCEICAO- 8344/2022-871.443/2022-EMILIO MOREIRA JARDIM- 8339/2022-871.381/2022-TICO RODEIOS E EVENTOS LTDA- O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322) 8336/2022-871.452/2022-CERÂMICA MINAS BAHIA LTDA- 8332/2022-871.425/2022-MINERACAO SAO MANOEL LTDA- 8331/2022-871.414/2022-MINERAÇÃO VALE DO RIO PARDO EIRELI- 8333/2022-871.438/2022-NOGUEIRA NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA- 8334/2022-871.439/2022-NOGUEIRA NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA- 8335/2022-871.441/2022-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LT DA - 8328/2022-870.404/2022-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA- 8329/2022-870.405/2022-SPLENDOUR MINERACAO E TRANSPORTE LTDA- 8330/2022-870.975/2022-OTTOMAR MINERAÇÃO LTDA- ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Substituto D ES P AC H O Relação nº 150/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.789/2013-GRANSALES MINERAÇÃO LTDA. 874.234/2011-FLÁVIA SCARAMUSSA FÁVERO 870.047/2014-ROBSON ANTONIO GUIMARAES 871.321/2018-ADONAI ANDRADE CARNEIRO Fase de Concessão de Lavra Autoriza constituição de Grupamento Mineiro(482) GM N°296- Processo:971.572/2022 - 48062.971572/2022-91 GM N°296- Processo:870.830/2004 - 48062.971572/2022-91 GM N°296- Processo:811.466/1973 - 48062.971572/2022-91 GM N°296- Processo:000.292/1958 - 48062.971572/2022-91 GM N°296- Processo:870.283/2005 - 48062.971572/2022-91 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 871.210/1988-DAVOS COMERCIAL E EXPLORACAO MINERAL LTDA-OF.

Como citar: Decisão: (i) revogar o Despacho nº 863 — de 2013, que aprovou o projeto básico da PCH, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2022, p. 40

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