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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. — página do DOU de 20/06/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 821.107/2001

    o- 86/2013 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Lavra Determina interdição de lavra ilegal(340) 821.107/2001-VALE DO PAITITI LTDA ME Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)

  • 848.051/2003

    848.051/2003-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA- CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°764/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 851.966/1992

    851.966/1992-RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO

  • 850.139/1995

    850.139/1995-VALE S A

  • 857.645/1995

    857.645/1995-VALE S A

  • 859.584/1995

    859.584/1995-VALE S A

  • 850.658/1996

    850.658/1996-VALE S A

  • 820.173/1998

    820.173/1998-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN-

  • 871.529/2004

    871.529/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA

  • 871.008/2006

    871.008/2006-CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 873.284/2006

    873.284/2006-CORCOVADO GRANITOS LTDA

  • 873.524/2006

    873.524/2006-CLEVERSON DOS SANTOS TORRES

  • 826.151/2007

    826.151/2007-J N B R EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA

  • 873.648/2007

    873.648/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA

  • 848.521/2008

    848.521/2008-JEANNE DE MENEZES LYRA

  • 872.714/2008

    872.714/2008-COOPERATIVA MISTA DE EXTRAÇÃO

  • 874.426/2008

    874.426/2008-PAN MINERAÇAO LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 862.224/1980

    862.224/1980-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 821.041/1980

    821.041/1980-PEDREIRA KRAFER LTDA.-Granito Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435)

  • 930.095/1998

    930.095/1998-INTERCEMENT BRASIL S A-Argila e Calcario- Grupamento Mineiro 183/2002 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 007.695/1959

    007.695/1959-ITASIL EXTRAÇÃO DE MINERIOS LT- DA-OF. N°84/2013 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 867.268/2008

    867.268/2008- Recurso interposto por PAULO GIANETTA

  • 896.320/2004

    o- 181/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 896.320/2004-CÍCERO DE PAIVA DUTRA-AI N°0355/2013 - DNPM/ES

  • 896.420/2004

    896.420/2004-MARIA DO CARMO SORIO-ME-AI N°0369/2013 - DNPM/ES

  • 896.597/2005

    896.597/2005-MARCO ANTONIO RIBEIRO-AI N°0363/2013 - DNPM/ES

  • 896.260/2006

    896.260/2006-GUARANI ROCHAS ORNAMENTAIS LT- DA.-ME-AI N°0368/2013 - DNPM/ES

  • 896.279/2006

    896.279/2006-EVALDO BRAZ MARCHIORI-AI N°0354/2013 - DNPM/ES

  • 896.295/2006

    896.295/2006-AILTON MARQUES DE ABREU-AI N°0370/2013 - DNPM/ES

  • 896.402/2006

    896.402/2006-PROGEMA MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°0356/2013 - DNPM/ES

  • 896.443/2006

    896.443/2006-DATERRA TERRAPLANAGEM E ALU- GUEL DE MÁQUINAS LTDA-ME-AI N°0360/2013 - DNPM/ES

  • 896.445/2006

    896.445/2006-AVATAR - PROSPECÇÃO, PROJETOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO LTDA.-AI N°0371/2013 -

  • 896.449/2006

    896.449/2006-PAULO CEZAR FERREIRA BARBOSA-AI N°0365/2013 - DNPM/ES

  • 896.450/2006

    896.450/2006-PAULO CEZAR FERREIRA BARBOSA-AI N°0366/2013 - DNPM/ES

  • 896.461/2006

    896.461/2006-HUTSON GUEDES TEIXEIRA-AI N°0357/2013 - DNPM/ES

  • 896.463/2006

    896.463/2006-FOX MINERACAO LTDA-AI N°0361/2013

  • 896.472/2006

    896.472/2006-TMC TORRES MINERAIS E COMERCIO LTDA-AI N°0367/2013 - DNPM/ES

  • 896.507/2006

    896.507/2006-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS -M.E.-AI N°0362/2013 - DNPM/ES

Documento assinado digitalmente conforme MP n V - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados em consideração, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, III, IV, V e VI estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ES- 0268» e os dados resultantes da aquisição/processamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos completos e resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c)Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, para as linhas 2D e, para os dados 3D, dados correspondentes ao cubo com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far". II - Dados Potenciais (Gravimétricos e Magnetométricos) no padrão ANP2B III - Relatórios finais de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos processados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de tratamento e/ou interpretação dos dados, em conformidade com a Resolução ANP n° 11/2011. IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização do estabelecido no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 24 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo levantamento e pelo processamento, bem como todos os dados e informações por ele gerado quando da conclusão do trabalho, no prazo determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA AUTORIZAÇÃO Nº 540, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução n° 11, de 17 de Fevereiro de 2011, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta do Processo n° 005870/2013-46, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TGS DO BRASIL Ltda., com sede na Avenida Luis Carlos Prestes n° 180, sala 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.775-055, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar aquisição de dados sísmicos 2D e 3D não exclusivos, com fins comerciais, nas bacias de Pelotas, Santos, Campos e Espírito Santo na área definida pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas: LONGITUDE -19:26:41,000 -39:34:56,000 -19:20:38,000 -38:19:47,000 -22:08:09,000 -37:41:03,000 -24:47:12,000 -39:22:50,000 -26:31:16,000 -38:31:09,000 -28:44:28,000 -40:18:14,000 -29:01:28,000 -44:05:05,000 -35:56:53,000 -49:34:49,000 -34:24:02,000 -52:17:20,000 -32:53:36,000 -51:47:47,000 -27:53:09,000 -47:56:03,000 -25:37:10,000 -47:34:59,000 -23:32:15,000 -43:18:22,000 -23:07:15,000 -41:53:47,000 -22:01:14,000 -40:52:02,000 -19:26:41,000 -39:34:56,000 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a TGS DO BRASIL Ltda. compromissada a enviar à ANP: I - Notificação de Início de Aquisição dos Dados; II - Cópias autenticadas das licenças ambientais legalmente exigíveis por órgãos federais, estaduais e municipais de acordo com a natureza da aquisição dos dados; III - Relatório Mensal de Aquisição, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência; IV - Notificação de Final de Aquisição de Dados; V - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; VI - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados em consideração, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação. Parágrafo Único: Os modelos dos documentos descritos em I, III, IV, V e VI estão disponíveis na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3º - De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela TGS DO BRA- SIL Ltda. deverão ser identificados com o código «ES-326» e os dados resultantes da aquisição/processamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a)Arquivos completos e resumidos de posicionamento com a batimetria; b)Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração; c)Versão final dos dados migrados, tal como destinada à interpretação, das linhas 2D e, para os dados 3D, os correspondentes dados do cubo com os afastamentos "full", "near", "intermediate" e "far". II - Relatórios finais de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos processados, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das atividades de tratamento e/ou interpretação dos dados, em conformidade com a Resolução ANP n° 11/2011. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a TGS DO BRASIL Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Art. 5º- Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização do estabelecido no Art. 1º acima. Art. 6º - A presente autorização é válida pelo período de 24 meses. Art. 7º - A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo levantamento e pelo processamento assim como todos os dados e informações gerados quando da conclusão do trabalho, no prazo determinado no Art. 19, inciso VII da Resolução ANP nº 11, de 17 de Fevereiro de 2011. Art. 8º Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 86/2013 - SEDE - DF Fase de Requerimento de Lavra Determina interdição de lavra ilegal(340) 821.107/2001-VALE DO PAITITI LTDA ME Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 848.051/2003-TRES IRMAOS GRANITOS EXPORTA- CAO IMPORTACAO LTDA-OF. N°764/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 851.966/1992-RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S.A. - DOCEGEO 850.139/1995-VALE S A 857.645/1995-VALE S A 859.584/1995-VALE S A 850.658/1996-VALE S A 820.173/1998-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMEN- TOS LTDA 871.529/2004-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.008/2006-CORCOVADO GRANITOS LTDA 873.284/2006-CORCOVADO GRANITOS LTDA 873.524/2006-CLEVERSON DOS SANTOS TORRES 826.151/2007-J N B R EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA 873.648/2007-EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA 848.521/2008-JEANNE DE MENEZES LYRA 872.714/2008-COOPERATIVA MISTA DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E GARIMPEIROS DE JACOBINA E REGIÃO 874.426/2008-PAN MINERAÇAO LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 862.224/1980-RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA. Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 821.041/1980-PEDREIRA KRAFER LTDA.-Granito Defere pedido de servidão para a implantação e operação do empreendimento mineiro em conformidade com os Laudos Técnicos e Memoriais Descritivos juntados nos autos(435) 930.095/1998-INTERCEMENT BRASIL S A-Argila e Calcario- Grupamento Mineiro 183/2002 Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 007.695/1959-ITASIL EXTRAÇÃO DE MINERIOS LT- DA-OF. N°84/2013 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 867.268/2008- Recurso interposto por PAULO GIANETTA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 181/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 896.320/2004-CÍCERO DE PAIVA DUTRA-AI N°0355/2013 - DNPM/ES 896.420/2004-MARIA DO CARMO SORIO-ME-AI N°0369/2013 - DNPM/ES 896.597/2005-MARCO ANTONIO RIBEIRO-AI N°0363/2013 - DNPM/ES 896.260/2006-GUARANI ROCHAS ORNAMENTAIS LT- DA.-ME-AI N°0368/2013 - DNPM/ES 896.279/2006-EVALDO BRAZ MARCHIORI-AI N°0354/2013 - DNPM/ES 896.295/2006-AILTON MARQUES DE ABREU-AI N°0370/2013 - DNPM/ES 896.402/2006-PROGEMA MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°0356/2013 - DNPM/ES 896.443/2006-DATERRA TERRAPLANAGEM E ALU- GUEL DE MÁQUINAS LTDA-ME-AI N°0360/2013 - DNPM/ES 896.445/2006-AVATAR - PROSPECÇÃO, PROJETOS DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO LTDA.-AI N°0371/2013 - DNPM/ES 896.449/2006-PAULO CEZAR FERREIRA BARBOSA-AI N°0365/2013 - DNPM/ES 896.450/2006-PAULO CEZAR FERREIRA BARBOSA-AI N°0366/2013 - DNPM/ES 896.461/2006-HUTSON GUEDES TEIXEIRA-AI N°0357/2013 - DNPM/ES 896.463/2006-FOX MINERACAO LTDA-AI N°0361/2013 - DNPM/ES 896.472/2006-TMC TORRES MINERAIS E COMERCIO LTDA-AI N°0367/2013 - DNPM/ES 896.507/2006-CARLOS AGUIDO DOS PASSOS -M.E.-AI N°0362/2013 - DNPM/ES SAMANTA AUGUSTO SOUZA CRUZ Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 12, DE 19 DE JUNHO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei Nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Art. 8º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 630ª reunião, realizada em 19 de junho de 2013, e: Considerando o que estabelece a Lei nº 12.798, de 04 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual (LOA); Considerando o processo de planejamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o biênio 2013-2014, que resultou nos Planos de Ação de Superintendências Regionais e Diretorias e nas Metas de Avaliação Globais e Intermediárias para o 3º de Avaliação Institucional da Autarquia, resolve: Art. 1º Aprovar os critérios para distribuição de créditos orçamentários e para provisão de limites do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o exercício 2013. Art. 2º Dar publicidade aos quadros de metas físicas e créditos orçamentários das Superintendências Regionais e da Sede resultantes da aplicação dos critérios para distribuição aprovados no art. 1º. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: Resolução ANP nº 11 — de 17 de Fevereiro de 2011., Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/06/2013, p. 78

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