Relação nº 62/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
866.832/2014-GERALDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO-ALVARÁ N°414/2015
866.121/2011-BIANCHI & BIANCHI LTDA ME-Cascalho e Argila - Registro de
Licença N° 020/2013, DOU de 15/05/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Relação nº 188/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL- OF. N° 397/2020/DIREM-PA/GER-PA.
Intima para defesa caducidade/nulidade do titulo-Prazo 60 dias(266)
Relação nº 18/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa
ou pagamento 30 dias(1407)
840.197/2016-ARAUJO GALVÃO MINERAÇÃO EIRELI ME- AI N°3715/2020
840.858/2011-CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- AI
N°4362/2020
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
N°4366/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
840.060/1999-INDUSTRIAL ÁGUA BONITO LTDA ME- AI N° 4248/2020
840.117/1997-ROCHA NOBRE MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 4374/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020072300073
Seção 1
IV. Núcleo de Gestão Administrativa e de Secretariado (NGAS), responsável por:
a) prestar apoio logístico e administrativo das atividades a cargo da SRH;
b) prestar atividades de secretaria da unidade;
c) monitorar a execução das atividades de gestão estratégica, orçamentária e
de contratos, bem como o atendimento a demandas de auditoria e outros assuntos de
gestão administrativa;
d) gerenciar sistema de ponto eletrônico dos servidores da SRH, homologando
e lançando ocorrências; e
e)
executar
a
gestão
documental
da
SRH,
efetuando
controle
de
documentação.
Art. 2º Delegar aos titulares de coordenação e, em suas ausências e
impedimentos, aos seus substitutos, as seguintes atribuições, sem prejuízo do exercício
concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a) Assinatura de termos de abertura de processo, comunicações de decisão,
notificações a servidores e demais documentos sem caráter decisório;
b) Organização interna das equipes sob sua responsabilidade;
c) Gestão da jornada dos servidores da respectiva equipe, aprovação de suas
férias e de ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos
relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade;
d) Emissão de declarações e certidões a respeito de dados funcionais de
servidores da
ANEEL, bem como declarações
de natureza similar
referentes a
colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço à Agência.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 5.660, de 12 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.084, DE 21 JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003711/2019-40, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Companhia Energética de
Pernambuco - Celpe, em face do Auto de Infração AI nº 0029/2019-SFE, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade
de multa de R$ 2.898.579,38 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e
setenta e nove reais e trinta e oito centavos), decorrente de fiscalização acerca do
desempenho do Esquema Regional de Alívio de Carga - ERAC, na área de concessão da
Recorrente, durante a perturbação ocorrida em 21 de março de 2018 no Sistema
Interligado Nacional - SIN.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.089, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002090/2019-87, decidiu conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Prestação de
Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior - Cerej, em
face da Resolução Homologatótia - REH nº 2.613, de 2019, que homologou o resultado dos
cálculos das Tarifas Iniciais de Energia - TE e das Tarifas Iniciais de Uso do Sistema de
Distribuição - TUSD.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.092, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48100.002850/1995-11, decide: (i) recomendar ao Ministério de
Minas e Energia - MME, a prorrogação da outorga de autorização da PCH Salto Mauá,
outorgada à Klabin S.A., nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.783, de 2013; e (ii) informar
o valor do Uso do Bem Público -UBP, aplicável à Usina, referente à data base de abril de
2020, conforme Tabela abaixo:
.
Nome
da
Usina
Valor Anual UBP (R$) ajustado pelo prazo remanescente da outorga (26
anos)
. PCH
Salto
Mauá
529.258,23 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e oito
reais e vinte e três centavos)
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.129, DE 21 DE JULHO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004505/2017-95, decidiu conhecer e negar provimento
requerimento interposto pela Geração Central Eólica Renascença I S.A., Geração Eólica
Renascença II S.A., Geração Central Eólica Parque Renascença III S.A., Geração Central
Eólica Complexo Renascença IV S.A. e Geração Central Eólica Ventos de São Miguel S.A., a
fim de que se recontabilize o saldo acumulado referente ao 2º ano do 1º ciclo quadrienal
dos empreendimentos eólicos - EOLs Renascença I, Renascença II, Renascença III,
Renascença IV e Ventos de São Miguel, de forma a considerar o excedente de energia de
aproximadamente 61GWh, apurado em função dos volumes de energia decorrentes do
acrônimo ENF_DT e da geração efetiva destes empreendimentos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.121, DE 21 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003643/2000-00. Interessado: Rhodia Brasil S.A. Decisão: Enquadrar
como cogeração qualificada o projeto da UTE Rhodia Paulínia, CEG n° UTE.GN.SP.027956-
0.01.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.109, DE 20 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.003109/2018-21. Interessado: CHESF. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0014/2019-SFE para R$ 3.761.802,07
(três milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dois reais e sete centavos). A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.113, DE 21 DE JULHO DE 2020
Processo nº: 48500.005843/2018-25. Interessado: JTE. Decisão: alterar o valor da
penalidade de multa aplicada pelo Auto de Infração 0018/2019-SFE para R$ 140.125,23
(cento e quarenta mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JAQUELINE GODOY
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.153, DE 22 DE JULHO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001897/2014-98, decide restaurar, a partir de 23 de julho de
2020, a operação comercial da unidade geradora UG2 da PCH Várzea Alegre, Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.027572-7.01, localizada no município
de Conceição de Ipanema, no estado de Minas Gerais, de propriedade da SPE Várzea
Alegre Energia S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 62/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 02
(dois) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(325)
866.832/2014-GERALDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO-ALVARÁ N°414/2015
866.612/2005-TORIO BRASIL MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°9802/2018
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
866.034/2019-NEXA RECURSOS MINERAIS S A -Alvará N°5851/2019
Torna sem efeito anuência da Cessão Parcial de Direitos(533)
866.217/2018-R. CAMPAGNOLO & CIA ME- DOU de 01/07/2020 - Referente
Processos DNPM. 866.207/2020 e 866.209/2020
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de
pesquisa(194)
866.217/2018-R. CAMPAGNOLO & CIA
ME- Cessionário:866.207/2020 e
866.209/2020-Karize Tabarossi Amaral
Fase de Licenciamento
Autoriza o aditamento de substância mineral(770)
866.121/2011-BIANCHI & BIANCHI LTDA ME-Cascalho e Argila - Registro de
Licença N° 020/2013, DOU de 15/05/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
866.101/2007-SOPAVE NORTE S A MERCANTIL RURAL- Alvará n° 8483/2007 -
Cessionário: Crilipar Participações e Empreendimentos S/A- CNPJ 07.667.683/0001-84
866.099/2007-SOPAVE NORTE S A MERCANTIL RURAL- Alvará n° 8481/2007 -
Cessionário: Crilipar Participações e Empreendimentos S/A- CNPJ 07.667.683/0001-84
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina arquivamento definitivo do processo(565)
866.852/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
866.209/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL
866.207/2020-KARIZE TARABOSSI AMARAL
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa
publicação(923)
866.363/2020-PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES- Registro de
Extração N°54/2020 de 21/07/2020
ROBERTO DA SILVA VARGAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
D ES P AC H O
Relação nº 188/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do
Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237)
850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL- OF. N° 397/2020/DIREM-PA/GER-PA.
Intima para defesa caducidade/nulidade do titulo-Prazo 60 dias(266)
850.461/2011-ANDRÉ LUIZ DE DEUS MACIEL-OF. N°397/2020/DIREM-PA/GER-PA.
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
D ES P AC H O
Relação nº 18/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa
ou pagamento 30 dias(1407)
840.197/2016-ARAUJO GALVÃO MINERAÇÃO EIRELI ME- AI N°3715/2020
840.198/2015-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA- AI N°4652/2020
840.164/2016-LIDIA RIBEIRO LELE- AI N°826/2019
840.050/2016-OTAVIANO BARBOSA- AI N°2234/2020
840.858/2011-CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- AI
N°4362/2020
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
840.147/2017-CONFIANÇA AGUAS ENVASADAS LTDA-AI N°4370/2020
840.050/2016-OTAVIANO BARBOSA-AI N°2235/2020
840.858/2011-CBMC
EMPRESA DE
MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO
LTDA-AI
N°4366/2020
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
840.060/1999-INDUSTRIAL ÁGUA BONITO LTDA ME- AI N° 4248/2020
840.048/2002-ITAPOAMA MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4385/2020
840.084/2000-ITAPOAMA MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4069/2020
840.133/1999-ITAPOAMA MINERAÇÃO LTDA- AI N° 4070/2020
840.054/1994-ROCHA NOBRE MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 3949/2020
840.117/1997-ROCHA NOBRE MINERAÇÃO LTDA.- AI N° 4374/2020
Como citar: DESPACHO Nº 2.084 — DE 21 JULHO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/07/2020, p. 73