Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 29.272 de 17 de fevereiro de 1951, retificado
pela Portaria nº 173, de 20 de agosto de 1991, que autorizou a
empresa Águas Radioativas Teresópolis S.A.. a lavrar Água Mineral,
no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de
2,80 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48409.003642/1949.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48412.867058/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Franzner Participações Ltda., concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Sinop, Estado do Mato
Grosso, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48411.815067/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cubatão Dragagens Ltda., concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Joinville e São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, numa área de 49,02 hectares,
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826399/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira São Jorge Ltda. Epp, concessão
para lavrar Migmatito, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, numa área de 10,67 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.861171/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão
para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de
306,53 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM DNPM nº
48402.820724/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Daniel Henrique dos Santos ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São
Paulo, numa área de 7,40 hectares, delimitada por um polígono que
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.846085/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda, concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada
Em 7 de abril de 2017
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, de titularidade da empresa Mineração Juparaná
Ltda., referente ao processo DNPM nº 48403.830350/1990, publicado
no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, pág. 44, de 16 de janeiro
de 2017, em face de duplicidade, uma vez que o indeferimento do ato
já fora publicado no D.O.U. nº 219, Seção 1, pág.
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48415.846067/1999 - AGROPECUÁRIA MENDONÇA DE
48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA.
48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT-
DA.
48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 29.272 de 17 de fevereiro de 1951, retificado
pela Portaria nº 173, de 20 de agosto de 1991, que autorizou a
empresa Águas Radioativas Teresópolis S.A.. a lavrar Água Mineral,
no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de
2,80 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
48409.003642/1949.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 92, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48412.867058/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Franzner Participações Ltda., concessão
para lavrar Água Mineral, no Município de Sinop, Estado do Mato
Grosso, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
12°00'17,998''S
/
55°31'01,433''W; 12°00'17,999''S / 55°30'54,483''W; 12°00'19,299''S /
55°30'54,483''W; 12°00'19,299''S / 55°30'52,993''W; 12°00'27,919''S /
55°30'52,993''W; 12°00'27,919''S / 55°31'01,433''W; 12°00'17,998''S /
55°31'01,433''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°00'17,998''S e Long.
55°31'01,433''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 210,2m-E; 39,9m-S; 45,1m-E;
264,9m-S; 255,3m-W; 304,8m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 103,71 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
11°59'58,638''S/55°30'41,632''W;
12°00'01,758''S/55°30'41,632''W;
12°00'01,758''S/55°30'47,672''W;
12°00'20,599''S/55°30'47,673''W;
12°00'20,599''S/55°30'49,653''W;
12°00'29,859''S/55°30'49,653''W;
12°00'29,859''S/55°30'52,043''W;
12°00'34,859''S/55°30'52,043''W;
12°00'34,859''S/55°31'03,073''W;
12°00'31,629''S/55°31'03,073''W;
12°00'31,629''S/55°31'06,923''W;
12°00'29,339''S/55°31'06,923''W;
12°00'29,339''S/55°31'12,133''W;
12°00'26,009''S/55°31'12,133''W;
12°00'26,009''S/55°31'16,703''W;
12°00'22,988''S/55°31'16,703''W;
12°00'22,988''S/55°31'19,723''W;
12°00'19,558''S/55°31'19,723''W;
12°00'19,558''S/55°31'24,203''W;
11°59'58,638''S/55°31'24,203''W;
11°59'58,638''S/55°30'41,632''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°59'58,638''S e Long. 55°30'41,632''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 95,9m-S;
182,7m-W; 578,9m-S; 59,9m-W;
284,6m-S; 72,3m-W; 153,6m-S; 333,7m-W; 99,3m-N; 116,5m-W;
70,4m-N; 157,6m-W; 102,3m-N; 138,2m-W; 92,8m-N; 91,4m-W;
105,4m-N; 135,5m-W; 642,8m-N; 1287,8m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 96, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48411.815067/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cubatão Dragagens Ltda., concessão para
lavrar Areia, nos Municípios de Joinville e São Francisco do Sul,
Estado de Santa Catarina, numa área de 49,02 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'16,832''S
/ 48°45'02,526''W; 26°14'16,832''S / 48°45'27,801''W; 26°13'54,126''S
/ 48°45'27,802''W; 26°13'54,126''S / 48°45'02,526''W; 26°14'16,832''S
/ 48°45'02,526''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'16,832''S e Long.
48°45'02,526''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 701,5m-W; 698,8m-N; 701,5m-
E; 698,8m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 97, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48413.826399/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira São Jorge Ltda. Epp, concessão
para lavrar Migmatito, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, numa área de 10,67 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°28'06,651''S/49°37'35,119''W;
25°28'11,119''S/49°37'35,119''W;
25°28'11,119''S/49°37'36,065''W;
25°28'09,657''S/49°37'36,065''W;
25°28'09,657''S/49°37'36,068''W;
25°28'09,657''S/49°37'37,282''W;
25°28'09,657''S/49°37'37,285''W;
25°28'12,740''S/49°37'37,285''W;
25°28'12,740''S/49°37'39,075''W;
25°28'15,177''S/49°37'39,075''W;
25°28'15,178''S/49°37'40,507''W;
25°28'17,615''S/49°37'40,507''W;
25°28'17,615''S/49°37'40,829''W;
25°28'27,055''S/49°37'40,829''W;
25°28'27,055''S/49°37'43,782''W;
25°28'03,886''S/49°37'43,782''W;
25°28'03,886''S/49°37'42,100''W;
25°28'03,658''S/49°37'42,100''W;
25°28'03,658''S/49°37'33,866''W;
25°28'06,651''S/49°37'33,866''W;
25°28'06,651''S/49°37'35,119''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°28'06,651''S e Long. 49°37'35,119''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
137,5m-SW 00°00'00''000; 26,4m-NW 89°58'41''899; 45,0m-NE
00°00'00''000; 0,1m-NW 82°52'29''942; 33,9m-SW 90°00'00''000;
0,1m-SW
90°00'00''000;
94,9m-SW
00°00'00''000;
50,0m-SW
90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000;
75,0m-SW 00°00'00''000; 9,0m-SW 90°00'00''000; 290,5m-SW
00°00'00''000; 82,5m-SW 89°59'34''998; 713,0m-NW 00°00'02''893;
47,0m-NE
90°00'00''000;
7,0m-NE
00°00'00''000;
230,0m-NE
89°59'51''032; 92,1m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 98, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
27206.861171/1993, resolve:
Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão
para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de
306,53 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
15°35'25,525''S/47°53'29,175''W;
15°35'25,504''S/47°52'30,069''W;
15°35'27,571''S/47°52'30,069''W;
15°35'27,571''S/47°52'29,897''W;
15°35'28,059''S/47°52'29,897''W;
15°35'28,059''S/47°52'28,888''W;
15°35'28,711''S/47°52'28,888''W;
15°35'28,711''S/47°52'26,704''W;
15°35'29,617''S/47°52'26,704''W;
15°35'29,617''S/47°52'25,358''W;
15°35'30,009''S/47°52'25,358''W;
15°35'30,009''S/47°52'24,356''W;
15°35'30,984''S/47°52'24,356''W;
15°35'30,984''S/47°52'21,568''W;
15°35'37,102''S/47°52'21,568''W;
15°35'37,102''S/47°52'23,985''W;
15°35'33,202''S/47°52'23,985''W;
15°35'33,202''S/47°52'44,124''W;
15°35'39,251''S/47°52'44,124''W;
15°35'39,251''S/47°54'02,896''W;
15°35'02,811''S/47°54'02,896''W;
15°35'02,811''S/47°54'04,620''W;
15°34'38,414''S/47°54'04,620''W;
15°34'38,414''S/47°53'06,385''W;
15°34'49,606''S/47°53'06,385''W;
15°34'49,606''S/47°53'13,101''W;
15°34'54,777''S/47°53'13,101''W;
15°34'54,777''S/47°53'36,598''W;
15°35'20,808''S/47°53'36,598''W;
15°35'20,808''S/47°52'32,822''W;
15°35'20,801''S/47°52'32,822''W;
15°35'11,078''S/47°52'32,822''W;
15°35'11,078''S/47°52'22,756''W;
15°35'11,078''S/47°52'21,506''W;
15°35'24,584''S/47°52'21,506''W;
15°35'24,584''S/47°52'26,478''W;
15°35'21,357''S/47°52'26,478''W;
15°35'21,357''S/47°52'26,484''W;
15°35'21,329''S/47°52'26,484''W;
15°35'21,329''S/47°52'30,076''W;
15°35'25,463''S/47°52'30,076''W;
15°35'25,463''S/47°52'30,069''W;
15°35'25,504''S/47°52'30,069''W;
15°35'25,491''S/47°53'39,248''W;
15°35'32,000''S/47°53'39,248''W;
15°35'32,000''S/47°53'29,175''W;
15°35'25,525''S/47°53'29,175''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°35'25,504''S e Long. 47°52'30,069''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1760,9m-E; 63,5m-S; 5,1m-E; 15,0m-S; 30,1m-E;
20,1m-S; 65,1m-E; 27,9m-S; 40,1m-E; 12,0m-S; 29,9m-E; 30,0m-S;
83,1m-E; 188,0m-S; 72,0m-W; 119,9m-N; 600,0m-W; 185,9m-S;
2346,7m-W; 1120,3m-N; 51,4m-W; 750,1m-N; 1735,0m-E; 344,0m-
S; 200,1m-W; 158,9m-S; 700,1m-W; 800,0m-S; 1900,0m-E; 0,2m-N;
298,9m-N; 299,9m-E; 37,2m-E; 415,1m-S; 148,1m-W; 99,2m-N;
0,2m-W; 0,8m-N; 107,0m-W; 127,0m-S; 0,2m-E; 1,3m-S; 2061,0m-
W; 200,0m-S; 300,1m-E; 199,1m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 99, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM DNPM nº
48402.820724/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Daniel Henrique dos Santos ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São
Paulo, numa área de 7,40 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°24'07,416''S
/
47°37'17,510''W; 22°24'07,416''S / 47°37'26,600''W; 22°24'04,165''S /
47°37'26,600''W; 22°24'04,165''S / 47°37'24,852''W; 22°24'00,914''S /
47°37'24,852''W; 22°24'00,914''S / 47°37'23,453''W; 22°23'57,663''S /
47°37'23,453''W; 22°23'57,663''S / 47°37'22,579''W; 22°23'55,430''S /
47°37'22,579''W; 22°23'55,430''S / 47°37'17,510''W; 22°24'07,416''S /
47°37'17,510''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'07,416''S e Long.
47°37'17,510''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 260,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-E;
100,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 25,0m-E; 68,7m-N; 145,0m-E;
368,7m-S.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA Nº 100, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48415.846085/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda, concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°49'18,224''S
/ 35°51'24,216''W; 06°49'18,224''S / 35°51'47,242''W; 06°49'41,238''S
/ 35°51'47,242''W; 06°49'41,239''S / 35°51'24,216''W; 06°49'18,224''S
/ 35°51'24,216''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°49'18,224''S e Long.
35°51'24,216''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-S; 707,0m-E;
707,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de abril de 2017
Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de
1999, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, de titularidade da empresa Mineração Juparaná
Ltda., referente ao processo DNPM nº 48403.830350/1990, publicado
no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, pág. 44, de 16 de janeiro
de 2017, em face de duplicidade, uma vez que o indeferimento do ato
já fora publicado no D.O.U. nº 219, Seção 1, pág. 105, de 16 de
novembro de 2016.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48415.846067/1999 - AGROPECUÁRIA MENDONÇA DE
JESUS LTDA-ME
48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA.
48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT-
DA.
48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA.
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 88, DE 6 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
no art. 4º da Portaria MME nº 506, de 24 de outubro de 2016, e o que
consta do Processo nº 48000.001794/2016-21, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput
e § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Santa
Beatriz, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: EOL.CV.BA.034738-8.01, de titularidade da empresa
Central Eólica Babilônia II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.346.161/0001-83, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de
junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A Central Eólica Babilônia II S.A. e a Sociedade
Controladora deverão:
I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes de seu Ato de Outorga em garantia, inclusive por meio
de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais;
Como citar: PORTARIA Nº 92 — DE 6 DE ABRIL DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/04/2017, p. 74