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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 92, DE 6 DE ABRIL DE 2017 — página do DOU de 10/04/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 003.642/1949

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 29.272 de 17 de fevereiro de 1951, retificado pela Portaria nº 173, de 20 de agosto de 1991, que autorizou a empresa Águas Radioativas Teresópolis S.A.. a lavrar Água Mineral, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 2,80 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.003642/1949. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria

  • 867.058/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.867058/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Franzner Participações Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um polígono que

  • 815.067/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Cubatão Dragagens Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Joinville e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,02 hectares,

  • 826.399/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826399/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira São Jorge Ltda. Epp, concessão para lavrar Migmatito, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, numa área de 10,67 hectares, delimitada por um polígono que

  • 861.171/1993

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.861171/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 306,53 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 820.724/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM DNPM nº 48402.820724/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Daniel Henrique dos Santos ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 7,40 hectares, delimitada por um polígono que

  • 846.085/1997

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846085/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda, concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada

  • 830.350/1990

    Em 7 de abril de 2017 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, de titularidade da empresa Mineração Juparaná Ltda., referente ao processo DNPM nº 48403.830350/1990, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, pág. 44, de 16 de janeiro de 2017, em face de duplicidade, uma vez que o indeferimento do ato já fora publicado no D.O.U. nº 219, Seção 1, pág.

  • 846.067/1999

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48415.846067/1999 - AGROPECUÁRIA MENDONÇA DE

  • 840.473/2007

    48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA. 48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT- DA. 48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA.

  • 846.030/2008

    48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA. 48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT- DA. 48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA.

  • 820.392/2008

    48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA. 48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT- DA. 48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA.

Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto nº 29.272 de 17 de fevereiro de 1951, retificado pela Portaria nº 173, de 20 de agosto de 1991, que autorizou a empresa Águas Radioativas Teresópolis S.A.. a lavrar Água Mineral, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 2,80 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº 48409.003642/1949. Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 92, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48412.867058/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Franzner Participações Ltda., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Sinop, Estado do Mato Grosso, numa área de 7,60 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 12°00'17,998''S / 55°31'01,433''W; 12°00'17,999''S / 55°30'54,483''W; 12°00'19,299''S / 55°30'54,483''W; 12°00'19,299''S / 55°30'52,993''W; 12°00'27,919''S / 55°30'52,993''W; 12°00'27,919''S / 55°31'01,433''W; 12°00'17,998''S / 55°31'01,433''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 12°00'17,998''S e Long. 55°31'01,433''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 210,2m-E; 39,9m-S; 45,1m-E; 264,9m-S; 255,3m-W; 304,8m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 103,71 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°59'58,638''S/55°30'41,632''W; 12°00'01,758''S/55°30'41,632''W; 12°00'01,758''S/55°30'47,672''W; 12°00'20,599''S/55°30'47,673''W; 12°00'20,599''S/55°30'49,653''W; 12°00'29,859''S/55°30'49,653''W; 12°00'29,859''S/55°30'52,043''W; 12°00'34,859''S/55°30'52,043''W; 12°00'34,859''S/55°31'03,073''W; 12°00'31,629''S/55°31'03,073''W; 12°00'31,629''S/55°31'06,923''W; 12°00'29,339''S/55°31'06,923''W; 12°00'29,339''S/55°31'12,133''W; 12°00'26,009''S/55°31'12,133''W; 12°00'26,009''S/55°31'16,703''W; 12°00'22,988''S/55°31'16,703''W; 12°00'22,988''S/55°31'19,723''W; 12°00'19,558''S/55°31'19,723''W; 12°00'19,558''S/55°31'24,203''W; 11°59'58,638''S/55°31'24,203''W; 11°59'58,638''S/55°30'41,632''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°59'58,638''S e Long. 55°30'41,632''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 95,9m-S; 182,7m-W; 578,9m-S; 59,9m-W; 284,6m-S; 72,3m-W; 153,6m-S; 333,7m-W; 99,3m-N; 116,5m-W; 70,4m-N; 157,6m-W; 102,3m-N; 138,2m-W; 92,8m-N; 91,4m-W; 105,4m-N; 135,5m-W; 642,8m-N; 1287,8m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 96, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à Cubatão Dragagens Ltda., concessão para lavrar Areia, nos Municípios de Joinville e São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, numa área de 49,02 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°14'16,832''S / 48°45'02,526''W; 26°14'16,832''S / 48°45'27,801''W; 26°13'54,126''S / 48°45'27,802''W; 26°13'54,126''S / 48°45'02,526''W; 26°14'16,832''S / 48°45'02,526''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'16,832''S e Long. 48°45'02,526''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 701,5m-W; 698,8m-N; 701,5m- E; 698,8m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 97, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48413.826399/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Pedreira São Jorge Ltda. Epp, concessão para lavrar Migmatito, no Município de Balsa Nova, Estado do Paraná, numa área de 10,67 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°28'06,651''S/49°37'35,119''W; 25°28'11,119''S/49°37'35,119''W; 25°28'11,119''S/49°37'36,065''W; 25°28'09,657''S/49°37'36,065''W; 25°28'09,657''S/49°37'36,068''W; 25°28'09,657''S/49°37'37,282''W; 25°28'09,657''S/49°37'37,285''W; 25°28'12,740''S/49°37'37,285''W; 25°28'12,740''S/49°37'39,075''W; 25°28'15,177''S/49°37'39,075''W; 25°28'15,178''S/49°37'40,507''W; 25°28'17,615''S/49°37'40,507''W; 25°28'17,615''S/49°37'40,829''W; 25°28'27,055''S/49°37'40,829''W; 25°28'27,055''S/49°37'43,782''W; 25°28'03,886''S/49°37'43,782''W; 25°28'03,886''S/49°37'42,100''W; 25°28'03,658''S/49°37'42,100''W; 25°28'03,658''S/49°37'33,866''W; 25°28'06,651''S/49°37'33,866''W; 25°28'06,651''S/49°37'35,119''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°28'06,651''S e Long. 49°37'35,119''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 137,5m-SW 00°00'00''000; 26,4m-NW 89°58'41''899; 45,0m-NE 00°00'00''000; 0,1m-NW 82°52'29''942; 33,9m-SW 90°00'00''000; 0,1m-SW 90°00'00''000; 94,9m-SW 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 75,0m-SW 00°00'00''000; 9,0m-SW 90°00'00''000; 290,5m-SW 00°00'00''000; 82,5m-SW 89°59'34''998; 713,0m-NW 00°00'02''893; 47,0m-NE 90°00'00''000; 7,0m-NE 00°00'00''000; 230,0m-NE 89°59'51''032; 92,1m-SW 00°00'00''000; 35,0m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 98, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27206.861171/1993, resolve: Art. 1° Outorgar à Votorantim Cimentos S. A., concessão para lavrar Calcário, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 306,53 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°35'25,525''S/47°53'29,175''W; 15°35'25,504''S/47°52'30,069''W; 15°35'27,571''S/47°52'30,069''W; 15°35'27,571''S/47°52'29,897''W; 15°35'28,059''S/47°52'29,897''W; 15°35'28,059''S/47°52'28,888''W; 15°35'28,711''S/47°52'28,888''W; 15°35'28,711''S/47°52'26,704''W; 15°35'29,617''S/47°52'26,704''W; 15°35'29,617''S/47°52'25,358''W; 15°35'30,009''S/47°52'25,358''W; 15°35'30,009''S/47°52'24,356''W; 15°35'30,984''S/47°52'24,356''W; 15°35'30,984''S/47°52'21,568''W; 15°35'37,102''S/47°52'21,568''W; 15°35'37,102''S/47°52'23,985''W; 15°35'33,202''S/47°52'23,985''W; 15°35'33,202''S/47°52'44,124''W; 15°35'39,251''S/47°52'44,124''W; 15°35'39,251''S/47°54'02,896''W; 15°35'02,811''S/47°54'02,896''W; 15°35'02,811''S/47°54'04,620''W; 15°34'38,414''S/47°54'04,620''W; 15°34'38,414''S/47°53'06,385''W; 15°34'49,606''S/47°53'06,385''W; 15°34'49,606''S/47°53'13,101''W; 15°34'54,777''S/47°53'13,101''W; 15°34'54,777''S/47°53'36,598''W; 15°35'20,808''S/47°53'36,598''W; 15°35'20,808''S/47°52'32,822''W; 15°35'20,801''S/47°52'32,822''W; 15°35'11,078''S/47°52'32,822''W; 15°35'11,078''S/47°52'22,756''W; 15°35'11,078''S/47°52'21,506''W; 15°35'24,584''S/47°52'21,506''W; 15°35'24,584''S/47°52'26,478''W; 15°35'21,357''S/47°52'26,478''W; 15°35'21,357''S/47°52'26,484''W; 15°35'21,329''S/47°52'26,484''W; 15°35'21,329''S/47°52'30,076''W; 15°35'25,463''S/47°52'30,076''W; 15°35'25,463''S/47°52'30,069''W; 15°35'25,504''S/47°52'30,069''W; 15°35'25,491''S/47°53'39,248''W; 15°35'32,000''S/47°53'39,248''W; 15°35'32,000''S/47°53'29,175''W; 15°35'25,525''S/47°53'29,175''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°35'25,504''S e Long. 47°52'30,069''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1760,9m-E; 63,5m-S; 5,1m-E; 15,0m-S; 30,1m-E; 20,1m-S; 65,1m-E; 27,9m-S; 40,1m-E; 12,0m-S; 29,9m-E; 30,0m-S; 83,1m-E; 188,0m-S; 72,0m-W; 119,9m-N; 600,0m-W; 185,9m-S; 2346,7m-W; 1120,3m-N; 51,4m-W; 750,1m-N; 1735,0m-E; 344,0m- S; 200,1m-W; 158,9m-S; 700,1m-W; 800,0m-S; 1900,0m-E; 0,2m-N; 298,9m-N; 299,9m-E; 37,2m-E; 415,1m-S; 148,1m-W; 99,2m-N; 0,2m-W; 0,8m-N; 107,0m-W; 127,0m-S; 0,2m-E; 1,3m-S; 2061,0m- W; 200,0m-S; 300,1m-E; 199,1m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 99, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM DNPM nº 48402.820724/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Daniel Henrique dos Santos ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, numa área de 7,40 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°24'07,416''S / 47°37'17,510''W; 22°24'07,416''S / 47°37'26,600''W; 22°24'04,165''S / 47°37'26,600''W; 22°24'04,165''S / 47°37'24,852''W; 22°24'00,914''S / 47°37'24,852''W; 22°24'00,914''S / 47°37'23,453''W; 22°23'57,663''S / 47°37'23,453''W; 22°23'57,663''S / 47°37'22,579''W; 22°23'55,430''S / 47°37'22,579''W; 22°23'55,430''S / 47°37'17,510''W; 22°24'07,416''S / 47°37'17,510''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°24'07,416''S e Long. 47°37'17,510''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 260,0m-W; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 40,0m-E; 100,0m-N; 25,0m-E; 68,7m-N; 145,0m-E; 368,7m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ PORTARIA Nº 100, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846085/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda, concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°49'18,224''S / 35°51'24,216''W; 06°49'18,224''S / 35°51'47,242''W; 06°49'41,238''S / 35°51'47,242''W; 06°49'41,239''S / 35°51'24,216''W; 06°49'18,224''S / 35°51'24,216''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°49'18,224''S e Long. 35°51'24,216''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-S; 707,0m-E; 707,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 7 de abril de 2017 Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, TORNO SEM EFEITO o despacho de indeferimento do requerimento de lavra, de titularidade da empresa Mineração Juparaná Ltda., referente ao processo DNPM nº 48403.830350/1990, publicado no Diário Oficial da União nº 11, Seção 1, pág. 44, de 16 de janeiro de 2017, em face de duplicidade, uma vez que o indeferimento do ato já fora publicado no D.O.U. nº 219, Seção 1, pág. 105, de 16 de novembro de 2016. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48415.846067/1999 - AGROPECUÁRIA MENDONÇA DE JESUS LTDA-ME 48404.840473/2007 - MAP MINERAÇÃO LTDA. 48415.846030/2008 - CASA GRANDE MINERAÇÃO LT- DA. 48402.820392/2008 - MINERAÇÃO CALDENSE LTDA. VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 88, DE 6 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 506, de 24 de outubro de 2016, e o que consta do Processo nº 48000.001794/2016-21, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, caput e § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos da Santa Beatriz, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.034738-8.01, de titularidade da empresa Central Eólica Babilônia II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.346.161/0001-83, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2º A Central Eólica Babilônia II S.A. e a Sociedade Controladora deverão: I - dar ciência ou submeter à anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a cessão ou o oferecimento dos direitos emergentes de seu Ato de Outorga em garantia, inclusive por meio de cessão fiduciária, na forma e condições previstas nas normas setoriais;

Como citar: PORTARIA Nº 92 — DE 6 DE ABRIL DE 2017, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/04/2017, p. 74

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