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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 24/09/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 821.331/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.331/2014-NELSON LOMBARDI AREIA ME-Oficios de Exig. 674 e 675/15-SAP/DNPM/SP - Prazo de 60 (sessenta) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.690/2013

    820.690/2013-MELIS E

  • 820.691/2013

    820.691/2013-MELIS E

  • 820.692/2013

    820.692/2013-MELIS E

  • 820.655/2015

    820.655/2015-VISCAYA HOLDING, PARTICIPAÇÕES, IN-

  • 820.359/2014

    Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.359/2014-BENEDITO PETRANSKI ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.594/1989

    820.594/1989-MINERADORA MARTINS LTDA.- Registro de Licença N°:2.376/2000 - Vencimento em 14/05/2018. Homologa renúncia do registro de Licença(784)

  • 821.112/2000

    821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME

  • 820.902/2009

    820.902/2009-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME

  • 821.095/2008

    Substituto 821.095/2008-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°625/2015/DTM/DNPM/SP. Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 820.439/1996

    820.439/1996-PORTAL MINERADORA LTDA EPP -Alvará N°9.299/2004.

  • 820.085/2001

    820.085/2001-RENE CARLOS GUGLIELMETTI -Alvará N°2.012/2003.

  • 821.152/2002

    821.152/2002-OSCARLINO

  • 820.400/2004

    -Alvará 820.400/2004-MARCOS RAMOS -Alvará N°17.517/2011.

  • 820.397/2006

    820.397/2006-ANTONIO LANZA -Alvará N°7989/2006.

  • 820.446/2007

    820.446/2007-MARIA REGINA BARBOSA RICCIARDI - Alvará N°12.485/2010.

  • 820.039/2008

    820.039/2008-CERÂMICA CEZARETTO LTDA -Alvará

  • 820.751/2008

    820.751/2008-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. -Alvará N°2.349/2009.

  • 820.781/2008

    820.781/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. - Alvará N°4.307/2011.

  • 820.782/2008

    820.782/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. - Alvará N°10.484/2009.

  • 820.162/2009

    820.162/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, -Alvará N°14.441/2009.

  • 821.173/2011

    821.173/2011-DANIEL

  • 820.062/1998

    -Alvará N°4327/2012. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.062/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°677/15-SAP/DTM/DNPM/SP

  • 821.183/1999

    821.183/1999-TORO BLANCO - MINERAÇÃO SANTA FILOMENA LTDA. - ME.-OF. N°613/2015/DTM/DNPM/SP.

  • 821.477/1999

    821.477/1999-COMERCIAL

  • 820.578/1988

    Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.578/1988-EMPRESA DE MINERAÇÃO E TRANS-

  • 821.336/2012

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.430/2015 de 15/09/2015-Vencimento em 03/052022.

  • 820.631/2013

    820.631/2013-CERRADO TIJOLOS DE ITARARÉ LTDA- Registro de Licença N°3.428/2015 de 18/905-Vencimento em 14/08/2018.

  • 820.817/2013

    820.817/2013-AIRTON CARLOS MATOS ITAPEVA ME- Registro de Licença N°3.429/2015 de 15/09/2015-Vencimento em 01/08/2018.

  • 821.494/2013

    821.494/2013-MINERAÇÃO BOM RETIRO LTDA.-Registro de Licença N°3.427/2015 de 15/09/2015-Vencimento em

  • 820.028/2014

    820.028/2014-ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-Registro de Licença N°3.431/2015 de 16/09/2015- Vencimento em 01/07/2016. Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)

  • 821.168/2013

    821.168/2013-MINERAÇÃO DE AREIA PARAIBA DO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 821.331/2014-NELSON LOMBARDI AREIA ME-Oficios de Exig. 674 e 675/15-SAP/DNPM/SP - Prazo de 60 (sessenta) dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.690/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. 820.691/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. 820.692/2013-MELIS E LOPES LTDA. - ME-OF. 820.655/2015-VISCAYA HOLDING, PARTICIPAÇÕES, IN- TERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕE E SERVIÇOS SS LTDA.-OF. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.359/2014-BENEDITO PETRANSKI ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.594/1989-MINERADORA MARTINS LTDA.- Registro de Licença N°:2.376/2000 - Vencimento em 14/05/2018. Homologa renúncia do registro de Licença(784) 821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME 820.902/2009-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto 821.095/2008-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°625/2015/DTM/DNPM/SP. Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 820.439/1996-PORTAL MINERADORA LTDA EPP -Alvará N°9.299/2004. 820.085/2001-RENE CARLOS GUGLIELMETTI -Alvará N°2.012/2003. 821.152/2002-OSCARLINO LAVESSO -Alvará 820.400/2004-MARCOS RAMOS -Alvará N°17.517/2011. 820.397/2006-ANTONIO LANZA -Alvará N°7989/2006. 820.446/2007-MARIA REGINA BARBOSA RICCIARDI - Alvará N°12.485/2010. 820.039/2008-CERÂMICA CEZARETTO LTDA -Alvará 820.751/2008-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. -Alvará N°2.349/2009. 820.781/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. - Alvará N°4.307/2011. 820.782/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. - Alvará N°10.484/2009. 820.162/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, -Alvará N°14.441/2009. 821.173/2011-DANIEL YUKITO AKABANE -Alvará N°4327/2012. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.062/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°677/15-SAP/DTM/DNPM/SP 821.183/1999-TORO BLANCO - MINERAÇÃO SANTA FILOMENA LTDA. - ME.-OF. N°613/2015/DTM/DNPM/SP. 821.477/1999-COMERCIAL AREIAL LTDA.ME-OF. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.578/1988-EMPRESA DE MINERAÇÃO E TRANS- PORTES SERRA DA BOCAINA LTDA. EPP-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.430/2015 de 15/09/2015-Vencimento em 03/052022. 820.631/2013-CERRADO TIJOLOS DE ITARARÉ LTDA- Registro de Licença N°3.428/2015 de 18/905-Vencimento em 14/08/2018. 820.817/2013-AIRTON CARLOS MATOS ITAPEVA ME- Registro de Licença N°3.429/2015 de 15/09/2015-Vencimento em 01/08/2018. 821.494/2013-MINERAÇÃO BOM RETIRO LTDA.-Registro de Licença N°3.427/2015 de 15/09/2015-Vencimento em 820.028/2014-ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-Registro de Licença N°3.431/2015 de 16/09/2015- Vencimento em 01/07/2016. Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 821.168/2013-MINERAÇÃO DE AREIA PARAIBA DO SUL LTDA. Despacho publicado(1153) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002272/2015-24, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032347-0.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.544.216/0001-98, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 11 3 , de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Diamante II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Parque Eólico Diamante II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Parque Eólico Diamante II S.A. 21.544.216/0001-98 03 Logradouro 04 Número Rua Gonçalves Dias 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP - Batel 80240-340 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Curitiba PR (41) 3091-1500 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Diamante II (Autorizada pela Portaria MME no 113, de 1o de abril de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante II, compreendendo: I - nove Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cento e dez quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Irecê, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Período de Execução De 2/5/2016 a 1o/10/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Luiz Fernando Cordeiro. CPF: 850.584.089-53. Nome: Alessandro da Silva Oliveira. CPF: 027.365.839-57. Nome: Marlon Cezar Scheidt. CPF: 768.146.539-15. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 81.870.498,05. Serviços Outros 6.407.256,37. Total (1) 88.989.671,79. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 74.297.477,80. Serviços 646.065,02. Outros 5.814.585,22. Total (2) 80.758.128,04. PORTARIA N o- 303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.002264/2015-88, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.032348-9.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 21.543.994/0001-62, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 11 4 , de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Diamante III S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Parque Eólico Diamante III S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Parque Eólico Diamante III S.A. 21.543.994/0001-62 03 Logradouro 04 Número Rua Gonçalves Dias 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP - Batel 80240-340 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Curitiba PR (41) 3091-1500 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Diamante III (Autorizada pela Portaria MME no 114, de 1o de abril de 2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante III, compreendendo: I - nove Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cento e dez quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Irecê, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.

Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2015, p. 74

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