Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.331/2014-NELSON LOMBARDI AREIA ME-Oficios
de Exig. 674 e 675/15-SAP/DNPM/SP - Prazo de 60 (sessenta)
dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
820.359/2014-BENEDITO PETRANSKI ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
-Alvará
N°4327/2012.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.062/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF.
N°677/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.430/2015 de
15/09/2015-Vencimento em 03/052022.
820.028/2014-ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE
PEDRAS LTDA.-Registro de Licença N°3.431/2015 de 16/09/2015-
Vencimento em 01/07/2016.
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
821.331/2014-NELSON LOMBARDI AREIA ME-Oficios
de Exig. 674 e 675/15-SAP/DNPM/SP - Prazo de 60 (sessenta)
dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.690/2013-MELIS
E
LOPES
LTDA.
-
ME-OF.
820.691/2013-MELIS
E
LOPES
LTDA.
-
ME-OF.
820.692/2013-MELIS
E
LOPES
LTDA.
-
ME-OF.
820.655/2015-VISCAYA HOLDING, PARTICIPAÇÕES, IN-
TERMEDIAÇÕES, ESTRUTURAÇÕE E SERVIÇOS SS LTDA.-OF.
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
820.359/2014-BENEDITO PETRANSKI ME
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.594/1989-MINERADORA MARTINS LTDA.- Registro
de Licença N°:2.376/2000 - Vencimento em 14/05/2018.
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
821.112/2000-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME
820.902/2009-MANINHO MINERAÇÃO LTDA ME
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
821.095/2008-AREIAL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA-OF. N°625/2015/DTM/DNPM/SP.
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
820.439/1996-PORTAL MINERADORA LTDA EPP -Alvará
N°9.299/2004.
820.085/2001-RENE CARLOS GUGLIELMETTI -Alvará
N°2.012/2003.
821.152/2002-OSCARLINO
LAVESSO
-Alvará
820.400/2004-MARCOS RAMOS -Alvará N°17.517/2011.
820.397/2006-ANTONIO LANZA -Alvará N°7989/2006.
820.446/2007-MARIA REGINA BARBOSA RICCIARDI -
Alvará N°12.485/2010.
820.039/2008-CERÂMICA CEZARETTO LTDA -Alvará
820.751/2008-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. -Alvará
N°2.349/2009.
820.781/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. -
Alvará N°4.307/2011.
820.782/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA. -
Alvará N°10.484/2009.
820.162/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, -Alvará N°14.441/2009.
821.173/2011-DANIEL
YUKITO
AKABANE
-Alvará
N°4327/2012.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.062/1998-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF.
N°677/15-SAP/DTM/DNPM/SP
821.183/1999-TORO BLANCO - MINERAÇÃO SANTA
FILOMENA LTDA. - ME.-OF. N°613/2015/DTM/DNPM/SP.
821.477/1999-COMERCIAL
AREIAL
LTDA.ME-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.578/1988-EMPRESA DE MINERAÇÃO E TRANS-
PORTES
SERRA
DA
BOCAINA
LTDA.
EPP-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-Registro de Licença N°3.430/2015 de
15/09/2015-Vencimento em 03/052022.
820.631/2013-CERRADO TIJOLOS DE ITARARÉ LTDA-
Registro de Licença N°3.428/2015
de 18/905-Vencimento em
14/08/2018.
820.817/2013-AIRTON CARLOS MATOS ITAPEVA ME-
Registro de Licença N°3.429/2015 de 15/09/2015-Vencimento em
01/08/2018.
821.494/2013-MINERAÇÃO BOM RETIRO LTDA.-Registro de
Licença N°3.427/2015
de 15/09/2015-Vencimento
em
820.028/2014-ENGEPAC BRITAGEM E COMÉRCIO DE
PEDRAS LTDA.-Registro de Licença N°3.431/2015 de 16/09/2015-
Vencimento em 01/07/2016.
Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783)
821.168/2013-MINERAÇÃO DE AREIA PARAIBA DO
SUL LTDA.
Despacho publicado(1153)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.002272/2015-24, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Diamante II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032347-0.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Diamante II S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 21.544.216/0001-98, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 11 3 ,
de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Diamante II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Parque Eólico Diamante II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Parque Eólico Diamante II S.A.
21.544.216/0001-98
03 Logradouro
04 Número
Rua Gonçalves Dias
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
-
Batel
80240-340
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Curitiba
PR
(41) 3091-1500
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Diamante II (Autorizada pela Portaria MME no 113, de 1o de abril de 2015
- Leilão no 08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante II, compreendendo:
I - nove Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de cento e dez quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Irecê, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Período de Execução De 2/5/2016 a 1o/10/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Luiz Fernando Cordeiro.
CPF: 850.584.089-53.
Nome: Alessandro da Silva Oliveira.
CPF: 027.365.839-57.
Nome: Marlon Cezar Scheidt.
CPF: 768.146.539-15.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
81.870.498,05.
Serviços
Outros
6.407.256,37.
Total (1)
88.989.671,79.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
74.297.477,80.
Serviços
646.065,02.
Outros
5.814.585,22.
Total (2)
80.758.128,04.
PORTARIA N
o- 303, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.002264/2015-88, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Diamante III, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.032348-9.01, de titularidade da empresa Parque Eólico Diamante III S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 21.543.994/0001-62, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 11 4 ,
de 1o de abril de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Parque Eólico Diamante III S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Parque Eólico Diamante III S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Parque Eólico Diamante III S.A.
21.543.994/0001-62
03 Logradouro
04 Número
Rua Gonçalves Dias
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
-
Batel
80240-340
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Curitiba
PR
(41) 3091-1500
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Diamante III (Autorizada pela Portaria MME no 114, de 1o de abril de
2015 - Leilão no 08/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Diamante III, compreendendo:
I - nove Unidades Geradoras de 2.000 kW, totalizando 18.000 de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 69/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV,
com cerca de cento e dez quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Irecê, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf.
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/09/2015, p. 74