48423.868220/2012-31 e nº 48400.851492/1975-54, o Ofício nº
57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF.
Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área
48400.851492/1975-54, o Ofício nº
57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF.
Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de
48066.815195/2022-71,
o Ofício nº 4.461/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 017/2023-RF.
Nº 4 - Dar assentimento prévio à empresa LGM MINERADORA COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE
MINÉRIOS EIRELI., CNPJ nº
48080.884151/2021-21, nº 48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº
1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF.
Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de
48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº
1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF.
Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade
portuguesa, para
48080.884011/2022-34, o Ofício nº
1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF.
Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade
portuguesa, para adquirir imóvel rural
conclusão do Processo INCRA nº 54000.014874/2020-25, objeto do NUP PR nº 00001.009517/2022-
78, o Parecer nº 00007/2022/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota nº 00029/2022/PROC/PFE-
INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 36/2022/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº
964/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota - AP nº 019/2023-RF.
Nº 6 - Dar assentimento prévio a DÉCIO JOSÉ WEIS para realizar pesquisa de minério em
1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Içá, no
estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880317/2022-
20, o Ofício nº 4.826/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 020/2023-RF.
Nº 7 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, CNPJ nº
48069.826037/2022-16, o Ofício
nº 5.294/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 022/2023-RF.
Nº 9 - Dar assentimento prévio à empresa ELIAS HAMILTON PERES GRASSI, CNPJ nº
48052.810075/2021-55, o Ofício nº 57.898/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 02 3 / 2 0 2 3 - R F.
Nº 10 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA .,
CNPJ nº
48052.810390/2019-68, o Ofício nº
4.739/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 026/2023-RF.
Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão
Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, datado de 17 de
dezembro de 2020, celebrado entre cedente e cessionária, atinente à Portaria de Lavra nº
208, de 4 de maio de 2016, publicada no DOU de 5 de maio de 2016, que autorizou a cedente
prospectar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Francisco
Beltrão, no estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº
48413.926253/2011-41, nº 48069.926346/2021-12 e nº 48413.826401/2007-41, o Ofício nº
3.580/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 027/2023-RF.
Nº 14 - Dar assentimento prévio à empresa SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA .,
CNPJ nº
48079.868267/2021-52,
nº
48079.868268/2021-05, nº
48079.868269/2021-41,
nº 48079.868270/2021-76, nº
48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº
48079.868268/2021-05, nº
48079.868269/2021-41,
nº 48079.868270/2021-76, nº
48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº
48079.868269/2021-41,
nº 48079.868270/2021-76, nº
48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.
48079.868270/2021-76, nº
48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.
48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023040400007
Seção 1
LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre
a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana
que compreender o dia 10 de outubro.
O
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão,
a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo
todos os aspectos da doença;
II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o
enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Nº 125, de 3 de abril de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 870-DF.
Nº 127, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de
lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023.
Nº 128, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023.
Nº 129, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.542, de 3 de abril de 2023.
Nº 130, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR MARQPLAN ENGENHARIA E TECNOLOGIA.
Processo nº 00100.000264/2023-30.
DEFIRO o credenciamento da AR FEBRANOR. Processo nº 00100.000296/2023-35.
DEFIRO o credenciamento da AR CDL PAROBÉ. Processo nº 00100.000343/2023-41.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE
DEFESA NACIONAL, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; da Resolução CDN nº 1, de
12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no
disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2
de maio de 1979; após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das
respectivas atividades, resolve:
Nº 1 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº
09.216.167/0001-69, para realizar pesquisa de minério em 2 (duas) áreas distintas,
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá e Ladário, no estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48403.933489/2012-33
e
nº
48079.868233/2021-68,
que
fazem
referência
ao
Processo
ANM
nº
48079.868234/2021-11, o Ofício nº 58.005/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 015/2023-
R F.
Nº 2 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO BODOQUENA S.A., CNPJ nº
03.201.316/0001-30, para lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira,
no município de Bela Vista, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução
dos Processos ANM nº 48423.868220/2012-31 e nº 48400.851492/1975-54, o Ofício nº
57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF.
Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Jupiá, no estado
de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48066.815195/2022-71,
o Ofício nº 4.461/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 017/2023-RF.
Nº 4 - Dar assentimento prévio à empresa LGM MINERADORA COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE
MINÉRIOS EIRELI., CNPJ nº 11.705.083/0001-30, para realizar pesquisa de minério em 3 (três)
áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Cantá e Amajari, no estado
de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48080.984060/2022-76, nº
48080.884151/2021-21, nº 48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº
1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF.
Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade
portuguesa, para adquirir imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no município de Assis
Chateaubriand, no estado do Paraná, sob código SNCR nº 721.018.049.719-6; de acordo com a
conclusão do Processo INCRA nº 54000.014874/2020-25, objeto do NUP PR nº 00001.009517/2022-
78, o Parecer nº 00007/2022/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota nº 00029/2022/PROC/PFE-
INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 36/2022/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº
964/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota - AP nº 019/2023-RF.
Nº 6 - Dar assentimento prévio a DÉCIO JOSÉ WEIS para realizar pesquisa de minério em
1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Içá, no
estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880317/2022-
20, o Ofício nº 4.826/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 020/2023-RF.
Nº 7 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, CNPJ nº
05.855.966/0001-24, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos,
na faixa de fronteira, no município de Aquidauana, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo
com a instrução dos Processos MCOM nº 53115.029695/2022-02 e nº 53115.000583/2023-42, a
Nota Técnica nº 1.541/2023/SEI-MCOM, o Ofício nº 2.498/2023/MCOM; e a Nota - AP nº
Nº 8 - Dar assentimento prévio a NADIA SANZOVO para realizar pesquisa de minério em
1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Chopinzinho, no estado do
Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826037/2022-16, o Ofício
nº 5.294/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 022/2023-RF.
Nº 9 - Dar assentimento prévio à empresa ELIAS HAMILTON PERES GRASSI, CNPJ nº
39.644.542/0001-32, para lavrar, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, minérios em
1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Quaraí, no estado do Rio Grande
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.910727/2022-31 e nº
48052.810075/2021-55, o Ofício nº 57.898/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 02 3 / 2 0 2 3 - R F.
Nº 10 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA .,
CNPJ nº 76.352.202/0001-64, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira,
no município de Cruzeiro do Oeste, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do
Processo MCOM nº 53115.004498/2023-53, a Nota Técnica nº 2.594/2023/SEI-MCOM, o
Ofício nº 4.252/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 024/2023-RF.
Nº 11 - Dar assentimento prévio à empresa SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA., CNPJ
nº 04.396.679/0001-30, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira, no
município de Boca do Acre, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do
Processo MCOM nº 53115.031262/2022-17, a Nota Técnica nº 274/2023/SEI-MCOM, o
Ofício nº 397/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 025/2023-RF.
Nº 12 - Dar assentimento prévio à empresa NAUTILUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
CNPJ nº 17.290.769/0001-94, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na
faixa de fronteira, no município de Aratiba, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48401.910029/2015-08 e nº 48052.810390/2019-68, o Ofício nº
4.739/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 026/2023-RF.
Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder
à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, datado de 17 de
dezembro de 2020, celebrado entre cedente e cessionária, atinente à Portaria de Lavra nº
208, de 4 de maio de 2016, publicada no DOU de 5 de maio de 2016, que autorizou a cedente
prospectar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Francisco
Beltrão, no estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº
48413.926253/2011-41, nº 48069.926346/2021-12 e nº 48413.826401/2007-41, o Ofício nº
3.580/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 027/2023-RF.
Nº 14 - Dar assentimento prévio à empresa SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA .,
CNPJ nº 05.924.170/0001-86, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira,
no município de Porto Velho, no estado de Rondônia; de acordo com a instrução do
Processo MCOM nº 53115.005327/2023-41, a Nota Técnica nº 3.214/2023/SEI-MCOM, o
Ofício nº 5.197/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 028/2023-RF.
Nº 15 - Dar assentimento prévio à empresa MINERADORA CONCRELUZ LTDA., CNPJ nº
42.354.972/0001-24, para realizar pesquisa de minérios em 7 (sete) áreas distintas, incidentes
na faixa de fronteira, nos municípios de Bonito, Corumbá e Miranda, no estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968098/2022-31 e nº
48079.868266/2021-16, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868267/2021-52,
nº
48079.868268/2021-05, nº
48079.868269/2021-41,
nº 48079.868270/2021-76, nº
48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M
e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.
MARCO EDSON GONÇALVES DIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
A L AG OA S
PORTARIA Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS,
usando das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do art. 44, do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de
09/06/2010, DOU de 14/06/2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº
21006.000156/2023-81, resolve:
Art. 1° Renovar o Credenciamento, sob o número BR AL 656, da empresa E-
PALETES Fabricação
e Comércio
Atacadista de
Paletes de
Madeira LTDA,
CNPJ
18.675.185/0001-08, localizada na Rodovia Divaldo Suruagy, Km 12, s/nº, município de
Marechal Deodoro/AL, Cep 57.160-000, na qualidade de empresa prestadora de serviços
de tratamentos fitossanitário com fins quarentenários, para executar a seguinte
modalidade de tratamento: Tratamento Térmico-HT.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05
(cinco) anos, a contar da publicação desta portaria, conforme parágrafo único do art. 52 -
da Portaria SDA n° 385 de 25 de agosto de 2021, podendo ser renovado por igual período
mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento no Estado de Alagoas - SFA/AL.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 67, DE 31 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que
consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de
16 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRENDA DOS SANTOS PINOTTI, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 06279, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO DE OLIVEIRA CANEVER, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 06711, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário KELTHON PATRICK SANTOS MAGALHÃES,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 06720, para realizar colheita de amostras de sangue para
diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 4º Habilitar a Médica Veterinária LUISA SIGNORELLI GUIMARÃES, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 07364, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de
mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Como citar: PORTARIA Nº 18 — DE 31 DE MARÇO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2023, p. 7