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INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2023 — página do DOU de 04/04/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
7

Processos citados

  • 868.233/2021

    48079.868233/2021-68, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868234/2021-11, o Ofício nº 58.005/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 015/2023-

  • 868.234/2021

    48079.868234/2021-11, o Ofício nº 58.005/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 015/2023-

  • 868.220/2012

    48423.868220/2012-31 e nº 48400.851492/1975-54, o Ofício nº 57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF. Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área

  • 851.492/1975

    48400.851492/1975-54, o Ofício nº 57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF. Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de

  • 815.195/2022

    48066.815195/2022-71, o Ofício nº 4.461/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 017/2023-RF. Nº 4 - Dar assentimento prévio à empresa LGM MINERADORA COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS EIRELI., CNPJ nº

  • 884.151/2021

    48080.884151/2021-21, nº 48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº 1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF. Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de

  • 884.010/2022

    48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº 1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF. Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade portuguesa, para

  • 884.011/2022

    48080.884011/2022-34, o Ofício nº 1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF. Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade portuguesa, para adquirir imóvel rural

  • 880.317/2022

    conclusão do Processo INCRA nº 54000.014874/2020-25, objeto do NUP PR nº 00001.009517/2022- 78, o Parecer nº 00007/2022/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota nº 00029/2022/PROC/PFE- INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 36/2022/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº 964/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota - AP nº 019/2023-RF. Nº 6 - Dar assentimento prévio a DÉCIO JOSÉ WEIS para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Içá, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880317/2022- 20, o Ofício nº 4.826/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 020/2023-RF. Nº 7 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, CNPJ nº

  • 826.037/2022

    48069.826037/2022-16, o Ofício nº 5.294/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 022/2023-RF. Nº 9 - Dar assentimento prévio à empresa ELIAS HAMILTON PERES GRASSI, CNPJ nº

  • 810.075/2021

    48052.810075/2021-55, o Ofício nº 57.898/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 02 3 / 2 0 2 3 - R F. Nº 10 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA ., CNPJ nº

  • 810.390/2019

    48052.810390/2019-68, o Ofício nº 4.739/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 026/2023-RF. Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão

  • 826.401/2007

    Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, datado de 17 de dezembro de 2020, celebrado entre cedente e cessionária, atinente à Portaria de Lavra nº 208, de 4 de maio de 2016, publicada no DOU de 5 de maio de 2016, que autorizou a cedente prospectar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Francisco Beltrão, no estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926253/2011-41, nº 48069.926346/2021-12 e nº 48413.826401/2007-41, o Ofício nº 3.580/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 027/2023-RF. Nº 14 - Dar assentimento prévio à empresa SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA ., CNPJ nº

  • 868.266/2021

    48079.868266/2021-16, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868267/2021-52, nº 48079.868268/2021-05, nº 48079.868269/2021-41, nº 48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os

  • 868.267/2021

    48079.868267/2021-52, nº 48079.868268/2021-05, nº 48079.868269/2021-41, nº 48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº

  • 868.268/2021

    48079.868268/2021-05, nº 48079.868269/2021-41, nº 48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº

  • 868.269/2021

    48079.868269/2021-41, nº 48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.

  • 868.270/2021

    48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.

  • 868.271/2021

    48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.

  • 868.145/2022

    48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023040400007 Seção 1 LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. O Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos: I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença; II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença; III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença; IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Nísia Verônica Trindade Lima Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 125, de 3 de abril de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 870-DF. Nº 127, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023. Nº 128, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023. Nº 129, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.542, de 3 de abril de 2023. Nº 130, de 3 de abril de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR MARQPLAN ENGENHARIA E TECNOLOGIA. Processo nº 00100.000264/2023-30. DEFIRO o credenciamento da AR FEBRANOR. Processo nº 00100.000296/2023-35. DEFIRO o credenciamento da AR CDL PAROBÉ. Processo nº 00100.000343/2023-41. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 3 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve: Nº 1 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 09.216.167/0001-69, para realizar pesquisa de minério em 2 (duas) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Corumbá e Ladário, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48403.933489/2012-33 e nº 48079.868233/2021-68, que fazem referência ao Processo ANM nº 48079.868234/2021-11, o Ofício nº 58.005/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 015/2023- R F. Nº 2 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO BODOQUENA S.A., CNPJ nº 03.201.316/0001-30, para lavrar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Bela Vista, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48423.868220/2012-31 e nº 48400.851492/1975-54, o Ofício nº 57.626/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 016/2023-RF. Nº 3 - Dar assentimento prévio a ANDERSON JONAR NALIN para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Jupiá, no estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48066.815195/2022-71, o Ofício nº 4.461/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 017/2023-RF. Nº 4 - Dar assentimento prévio à empresa LGM MINERADORA COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE MINÉRIOS EIRELI., CNPJ nº 11.705.083/0001-30, para realizar pesquisa de minério em 3 (três) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Cantá e Amajari, no estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48080.984060/2022-76, nº 48080.884151/2021-21, nº 48080.884010/2022-90 e nº 48080.884011/2022-34, o Ofício nº 1.176/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 018/2023-RF. Nº 5 - Dar assentimento prévio a JULIANA DA CONCEIÇÃO REIS MARTINS, de nacionalidade portuguesa, para adquirir imóvel rural localizado na faixa de fronteira, no município de Assis Chateaubriand, no estado do Paraná, sob código SNCR nº 721.018.049.719-6; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.014874/2020-25, objeto do NUP PR nº 00001.009517/2022- 78, o Parecer nº 00007/2022/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota nº 00029/2022/PROC/PFE- INCRA-PR/PGF/AGU, a Nota Técnica nº 36/2022/CM-CGM/CGM/DMS/SEAF/MAPA, o Ofício nº 964/2022/GAB-GM/MAPA; e a Nota - AP nº 019/2023-RF. Nº 6 - Dar assentimento prévio a DÉCIO JOSÉ WEIS para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Santo Antônio do Içá, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48063.880317/2022- 20, o Ofício nº 4.826/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 020/2023-RF. Nº 7 - Dar assentimento prévio à FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, CNPJ nº 05.855.966/0001-24, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, na faixa de fronteira, no município de Aquidauana, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos MCOM nº 53115.029695/2022-02 e nº 53115.000583/2023-42, a Nota Técnica nº 1.541/2023/SEI-MCOM, o Ofício nº 2.498/2023/MCOM; e a Nota - AP nº Nº 8 - Dar assentimento prévio a NADIA SANZOVO para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Chopinzinho, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826037/2022-16, o Ofício nº 5.294/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 022/2023-RF. Nº 9 - Dar assentimento prévio à empresa ELIAS HAMILTON PERES GRASSI, CNPJ nº 39.644.542/0001-32, para lavrar, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Quaraí, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48052.910727/2022-31 e nº 48052.810075/2021-55, o Ofício nº 57.898/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 02 3 / 2 0 2 3 - R F. Nº 10 - Dar assentimento prévio à empresa RÁDIO DIFUSORA CRUZEIRO DO OESTE LTDA ., CNPJ nº 76.352.202/0001-64, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira, no município de Cruzeiro do Oeste, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.004498/2023-53, a Nota Técnica nº 2.594/2023/SEI-MCOM, o Ofício nº 4.252/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 024/2023-RF. Nº 11 - Dar assentimento prévio à empresa SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA., CNPJ nº 04.396.679/0001-30, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira, no município de Boca do Acre, no estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.031262/2022-17, a Nota Técnica nº 274/2023/SEI-MCOM, o Ofício nº 397/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 025/2023-RF. Nº 12 - Dar assentimento prévio à empresa NAUTILUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 17.290.769/0001-94, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Aratiba, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48401.910029/2015-08 e nº 48052.810390/2019-68, o Ofício nº 4.739/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 026/2023-RF. Nº 13 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários, datado de 17 de dezembro de 2020, celebrado entre cedente e cessionária, atinente à Portaria de Lavra nº 208, de 4 de maio de 2016, publicada no DOU de 5 de maio de 2016, que autorizou a cedente prospectar minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Francisco Beltrão, no estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48413.926253/2011-41, nº 48069.926346/2021-12 e nº 48413.826401/2007-41, o Ofício nº 3.580/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 027/2023-RF. Nº 14 - Dar assentimento prévio à empresa SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA ., CNPJ nº 05.924.170/0001-86, para executar serviço de radiodifusão, na faixa de fronteira, no município de Porto Velho, no estado de Rondônia; de acordo com a instrução do Processo MCOM nº 53115.005327/2023-41, a Nota Técnica nº 3.214/2023/SEI-MCOM, o Ofício nº 5.197/2023/MCOM; e a Nota - AP nº 028/2023-RF. Nº 15 - Dar assentimento prévio à empresa MINERADORA CONCRELUZ LTDA., CNPJ nº 42.354.972/0001-24, para realizar pesquisa de minérios em 7 (sete) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Bonito, Corumbá e Miranda, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968098/2022-31 e nº 48079.868266/2021-16, que fazem referência aos Processos ANM nº 48079.868267/2021-52, nº 48079.868268/2021-05, nº 48079.868269/2021-41, nº 48079.868270/2021-76, nº 48079.868271/2021-11 e nº 48079.868145/2022-47, os Ofícios nº 58.332/202 2 / D I GT M / A N M e nº 2.687/2023/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 029/2023-RF. MARCO EDSON GONÇALVES DIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM ALAGOAS, usando das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428 de 09/06/2010, DOU de 14/06/2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21006.000156/2023-81, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento, sob o número BR AL 656, da empresa E- PALETES Fabricação e Comércio Atacadista de Paletes de Madeira LTDA, CNPJ 18.675.185/0001-08, localizada na Rodovia Divaldo Suruagy, Km 12, s/nº, município de Marechal Deodoro/AL, Cep 57.160-000, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitário com fins quarentenários, para executar a seguinte modalidade de tratamento: Tratamento Térmico-HT. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta portaria, conforme parágrafo único do art. 52 - da Portaria SDA n° 385 de 25 de agosto de 2021, podendo ser renovado por igual período mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Alagoas - SFA/AL. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÍCERO FERREIRA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 67, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRENDA DOS SANTOS PINOTTI, inscrita no CRMV-MT sob n.º 06279, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário EVANDRO DE OLIVEIRA CANEVER, inscrito no CRMV-MT sob n.º 06711, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 3º Habilitar o Médico Veterinário KELTHON PATRICK SANTOS MAGALHÃES, inscrito no CRMV-MT sob n.º 06720, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 4º Habilitar a Médica Veterinária LUISA SIGNORELLI GUIMARÃES, inscrita no CRMV-MT sob n.º 07364, para realizar colheita de amostras de sangue para diagnóstico de mormo com finalidade de trânsito de equídeos, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.

Como citar: PORTARIA Nº 18 — DE 31 DE MARÇO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2023, p. 7

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