Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS — página do DOU de 29/10/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
63

Processos citados

  • 844.055/2017

    DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5860/2019-844.055/2017-ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO-

  • 844.001/2019

    844.001/2019-PROSPER MINERAÇÃO LTDA-

  • 844.025/2019

    844.025/2019-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA-

  • 844.027/2019

    844.027/2019-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA .-

  • 844.026/2019

    DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5864/2019-844.026/2019-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA-

  • 844.029/2019

    844.029/2019-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-

  • 872.097/2015

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5866/2019-872.097/2015-MINERAÇÃO GRAN PREMIUM LTDA-

  • 871.204/2018

    871.204/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 871.205/2018

    871.205/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 871.206/2018

    871.206/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 871.207/2018

    871.207/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 871.229/2018

    871.229/2018-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SANTOS LTDA ME-

  • 871.244/2018

    871.244/2018-EDUARDO LIMA-

  • 871.245/2018

    871.245/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA-

  • 871.247/2018

    871.247/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.248/2018

    871.248/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.249/2018

    871.249/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.250/2018

    871.250/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.251/2018

    871.251/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.252/2018

    871.252/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.253/2018

    871.253/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.254/2018

    871.254/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 871.262/2018

    871.262/2018-MINERAÇÃO BAHIA DE ROCHAS LTDA-

  • 871.815/2018

    871.815/2018-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 871.823/2018

    871.823/2018-INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA-

  • 871.828/2018

    871.828/2018-SETA ENGENHARIA S.A.-

  • 871.831/2018

    871.831/2018-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-

  • 871.835/2018

    871.835/2018-A3 MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME-

  • 871.836/2018

    871.836/2018-A3 MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME-

  • 871.844/2018

    871.844/2018-MINERAÇÃO S.A LTDA-

  • 870.070/2019

    870.070/2019-R & I LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME-

  • 870.074/2019

    870.074/2019-EDUARDO MARIANELLI-

  • 870.079/2019

    870.079/2019-DANIEL DOS SANTOS SILVA-

  • 870.112/2019

    870.112/2019-JOSÉ HUMBERTO CARDOSO OLIVEIRA-

  • 870.113/2019

    870.113/2019-JOSÉ HUMBERTO CARDOSO OLIVEIRA-

  • 870.196/2019

    870.196/2019-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA-

  • 870.216/2019

    870.216/2019-BRASPEDRA LTDA ME-

  • 870.656/2019

    870.656/2019-SUDESTE MÁRMORES E GRANITOS LTDA-

  • 870.657/2019

    870.657/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 870.658/2019

    870.658/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 870.659/2019

    870.659/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 870.660/2019

    870.660/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME-

  • 870.712/2019

    870.712/2019-BEATRIZ LESLEY DUNGA DE MENEZES-

  • 870.713/2019

    870.713/2019-VALDI SOUZA ROCHA-

  • 870.772/2019

    870.772/2019-MIRELA SILVA BRAGA-

  • 871.242/2018

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5905/2019-871.242/2018-EMANOEL FLORISLA FERREIRA DA SILVA ME-

  • 871.272/2018

    871.272/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.-

  • 871.273/2018

    871.273/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.-

  • 871.274/2018

    871.274/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.-

  • 871.276/2018

    871.276/2018-JASMIN MANGANÊS LTDA-

  • 871.297/2018

    871.297/2018-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA-

  • 870.069/2019

    870.069/2019-DORKING BRASIL LTDA.-

  • 870.104/2019

    870.104/2019-TELEINFORMATICA PILOTO LTDA-

  • 870.105/2019

    870.105/2019-TELEINFORMATICA PILOTO LTDA-

  • 870.833/2019

    870.833/2019-PRIME MINERAÇÃO-

  • 870.834/2019

    870.834/2019-PRIME MINERAÇÃO-

  • 868.149/2018

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5916/2019-868.149/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.150/2018

    868.150/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.151/2018

    868.151/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.154/2018

    868.154/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.155/2018

    868.155/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.156/2018

    868.156/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.157/2018

    868.157/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.158/2018

    868.158/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.159/2018

    868.159/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.160/2018

    868.160/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.161/2018

    868.161/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.162/2018

    868.162/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.163/2018

    868.163/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.164/2018

    868.164/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.960/1994

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5930/2019-868.960/1994-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-

  • 868.130/2005

    868.130/2005-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-

  • 868.115/2018

    868.115/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.-

  • 868.132/2018

    868.132/2018-JOSIEL QUINTINO DOS SANTOS-

  • 868.141/2018

    868.141/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.142/2018

    868.142/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.143/2018

    868.143/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.144/2018

    868.144/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.145/2018

    868.145/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.146/2018

    868.146/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.165/2018

    868.165/2018-KAZUTO HORII-

  • 868.166/2018

    868.166/2018-KAZUTO HORII-

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019102900063 Seção 1 §2º Será atribuída pontuação para os requisitos desejáveis aos candidatos que cumprirem os requisitos obrigatórios, conforme critérios previstos em edital. §3º A unidade demandante selecionará, entre os currículos pontuados, os candidatos que seguirão para a próxima fase. Art. 12. Os candidatos selecionados na análise curricular seguirão para a fase de análise comportamental, a ser conduzida pela SGP, tendo como parâmetro o modelo de gestão por competências. § 1º Para realização da análise comportamental, a SGP poderá contar com servidores de outras unidades da agência, outros órgãos ou ainda instituições públicas ou privadas contratadas para este fim. § 2º A fase de análise comportamental não possui caráter eliminatório, servindo de subsídio para a entrevista. Art. 13. A entrevista será conduzida pelo gestor da unidade demandante ou pessoa(s) por ele designada(s). §1º Com antecedência prevista em edital, o gestor da unidade demandante ou pessoa(s) por ele designada(s) agendará(ão) a data da entrevista. § 2º É possível a realização de entrevista de forma remota, com utilização de ferramentas tecnológicas. § 3º A análise comportamental e entrevista poderão acontecer simultaneamente. Art. 14. Concluída a avaliação, na etapa de decisão, a escolha do candidato será de competência do gestor da unidade demandante. Parágrafo único. Excepcionalmente, a decisão pode ser concluída após a análise curricular, sendo dispensada a realização da análise comportamental e/ou entrevista, mediante motivação a ser formalmente incluída no processo. Art. 15. O candidato selecionado deverá apresentar à SGP toda a documentação exigida em edital para atesto dos requisitos obrigatórios e desejáveis, como condição para conclusão do processo seletivo. Parágrafo único. A não apresentação da documentação no prazo estipulado ensejará a desclassificação do candidato, sendo possível a chamada do próximo colocado, quando houver. Art. 16. Na hipótese de não ter sido selecionado nenhum dos candidatos participantes, poderá ser demandada a abertura de novo processo seletivo. Art. 17. Os editais dos processos seletivos serão divulgados, minimamente, no site e na intranet da agência, a fim de garantir a transparência do processo. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Art. 18. As solicitações de nomeação e exoneração de cargos comissionados deverão ser encaminhadas, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à SGP pela autoridade competente, definida em portaria específica de delegação de competência em matéria de pessoal. § 1º Para os cargos previstos no art. 3º da presente portaria, a solicitação de nomeação deverá ser encaminhada após a conclusão do processo seletivo. § 2º Para os cargos não previstos no art. 3º da presente portaria, a solicitação de nomeação poderá ser encaminhada a qualquer tempo. Art. 19. As solicitações de nomeação para os cargos não previstos no art. 3º da presente portaria deverão ser acompanhadas de currículo do indicado, em que conste a formação acadêmica, experiência e perfil profissional. Art. 20. As solicitações de designação e dispensa de substitutos deverão ser encaminhadas, via SEI, à SGP pela autoridade competente, definida em portaria específica de delegação de competência em matéria de pessoal. Parágrafo único. Os substitutos deverão atender aos mesmos requisitos exigidos para o ocupante titular do cargo em comissão. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE POSSE E EXERCÍCIO Art. 21. O indicado deverá, no prazo de 30 dias, a contar da data da nomeação no Diário Oficial da União, apresentar à SGP os seguintes documentos para fins de posse no cargo em comissão: I - nomeados que possuem vínculo com a Administração Pública Federal: a) declaração de não acumulação de cargos; b) declaração de não incidência de nepotismo (Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal - STF); c) declaração de Ficha Limpa; d) formulário de autorização de acesso ao Imposto de Renda; e) termo de opção de remuneração. II - nomeados sem vínculo com a Administração Pública Federal: a) ficha cadastral; b) cópia dos seguintes documentos: 1. carteira de identidade; 2. CPF; 3. documento oficial de inscrição no PIS/PASEP; 4. título de eleitor; 5. certificado de reservista (para nomeados do sexo masculino); 6. certificado de escolaridade; 7. carteira de trabalho; 8. comprovante de residência; 9. comprovante bancário (agência e número da conta salário); 10. registro quanto ao estado civil (certidão de nascimento; certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório); 11. CPF e certidão de nascimento dos dependentes. c) documentos contidos no inciso I do presente artigo. Parágrafo único. Além da apresentação dos documentos indicados nos incisos I e II, o servidor deverá assinar o termo de posse no respectivo cargo comissionado. Art. 22. Após a assinatura do termo de posse, o nomeado deverá, no prazo de 15 dias, a contar da data da posse, entrar em exercício no cargo. Art. 23. Compete à hierarquia superior do nomeado inserir, no processo de nomeação contido no sistema SEI, ofício comunicando à SGP a data de início do exercício. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS D ES P AC H O Relação nº 185/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5860/2019-844.055/2017-ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO- 5861/2019-844.001/2019-PROSPER MINERAÇÃO LTDA- 5862/2019-844.025/2019-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- 5863/2019-844.027/2019-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA .- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5864/2019-844.026/2019-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA- 5865/2019-844.029/2019-ELIZABETH PRODUTOS CERÂMICOS LTDA- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 279/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5866/2019-872.097/2015-MINERAÇÃO GRAN PREMIUM LTDA- 5867/2019-871.204/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5868/2019-871.205/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5869/2019-871.206/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5870/2019-871.207/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5871/2019-871.229/2018-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SANTOS LTDA ME- 5872/2019-871.244/2018-EDUARDO LIMA- 5873/2019-871.245/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA- 5874/2019-871.247/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5875/2019-871.248/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5876/2019-871.249/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5877/2019-871.250/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5878/2019-871.251/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5879/2019-871.252/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5880/2019-871.253/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5881/2019-871.254/2018-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5882/2019-871.262/2018-MINERAÇÃO BAHIA DE ROCHAS LTDA- 5883/2019-871.815/2018-DJ GRANITOS EIRELI ME- 5884/2019-871.823/2018-INCENOR INDÚSTRIA CERÂMICA DO NORDESTE LTDA- 5885/2019-871.828/2018-SETA ENGENHARIA S.A.- 5886/2019-871.831/2018-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.- 5887/2019-871.835/2018-A3 MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME- 5888/2019-871.836/2018-A3 MINERAÇÃO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME- 5889/2019-871.844/2018-MINERAÇÃO S.A LTDA- 5890/2019-870.070/2019-R & I LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME- 5891/2019-870.074/2019-EDUARDO MARIANELLI- 5892/2019-870.079/2019-DANIEL DOS SANTOS SILVA- 5893/2019-870.112/2019-JOSÉ HUMBERTO CARDOSO OLIVEIRA- 5894/2019-870.113/2019-JOSÉ HUMBERTO CARDOSO OLIVEIRA- 5895/2019-870.196/2019-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA- 5896/2019-870.216/2019-BRASPEDRA LTDA ME- 5897/2019-870.656/2019-SUDESTE MÁRMORES E GRANITOS LTDA- 5898/2019-870.657/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME- 5899/2019-870.658/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME- 5900/2019-870.659/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME- 5901/2019-870.660/2019-DJ GRANITOS EIRELI ME- 5902/2019-870.712/2019-BEATRIZ LESLEY DUNGA DE MENEZES- 5903/2019-870.713/2019-VALDI SOUZA ROCHA- 5904/2019-870.772/2019-MIRELA SILVA BRAGA- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5905/2019-871.242/2018-EMANOEL FLORISLA FERREIRA DA SILVA ME- 5906/2019-871.272/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.- 5907/2019-871.273/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.- 5908/2019-871.274/2018-XAZ EXTRAÇÃO DE MINÉRIO LTDA.- 5909/2019-871.276/2018-JASMIN MANGANÊS LTDA- 5910/2019-871.297/2018-ALTEMAR SILVESTRE DA SILVA- 5911/2019-870.069/2019-DORKING BRASIL LTDA.- 5912/2019-870.104/2019-TELEINFORMATICA PILOTO LTDA- 5913/2019-870.105/2019-TELEINFORMATICA PILOTO LTDA- 5914/2019-870.833/2019-PRIME MINERAÇÃO- 5915/2019-870.834/2019-PRIME MINERAÇÃO- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 332/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 5916/2019-868.149/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5917/2019-868.150/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5918/2019-868.151/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5919/2019-868.154/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5920/2019-868.155/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5921/2019-868.156/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5922/2019-868.157/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5923/2019-868.158/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5924/2019-868.159/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5925/2019-868.160/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5926/2019-868.161/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5927/2019-868.162/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5928/2019-868.163/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5929/2019-868.164/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 5930/2019-868.960/1994-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA- 5931/2019-868.130/2005-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA- 5932/2019-868.115/2018-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA.- 5933/2019-868.132/2018-JOSIEL QUINTINO DOS SANTOS- 5934/2019-868.141/2018-KAZUTO HORII- 5935/2019-868.142/2018-KAZUTO HORII- 5936/2019-868.143/2018-KAZUTO HORII- 5937/2019-868.144/2018-KAZUTO HORII- 5938/2019-868.145/2018-KAZUTO HORII- 5939/2019-868.146/2018-KAZUTO HORII- 5940/2019-868.165/2018-KAZUTO HORII- 5941/2019-868.166/2018-KAZUTO HORII- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O Relação nº 333/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/10/2019, p. 63

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis