820.274/2012-EDUARDO MOACIR DE TOLEDO ARA-
NHA-OF. N°1.602/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.839/2010-MELEGA OLARIA LTDA EPP-Registro de
Licença N°3.236/2012 de 21/11/2012-Vencimento em 25/05/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.550/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°:2.614/2001 - Vencimento em
07/05/2017.
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
o- 11 2 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
878.069/2008-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Área
de 898,00 para 334,72-CALCÁRIO
878.069/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Área
de 999,92 para 849,45-CALCÁRIO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 162/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
820.579/2011-DEVANIR CHICARELLI ME
820.284/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.285/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.286/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.290/2012-SP MINÉRIOS LTDA
820.298/2012-CERÂMICA CEZARETTO LTDA
820.299/2012-JUVENAL PINTO DE OLIVEIRA FILHO
820.303/2012-SANDMIX MINERAÇÃO LTDA
820.304/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.305/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.306/2012-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.327/2012-MINERAÇÃO LONGA VIDA LTDA
820.376/2012-ARAGUAIA CONSTRUTORA BRASILEI-
RA DE RODOVIAS SA
820.426/2012-TAPERA GRANDE INDUSTRIA E CO-
MERCIO DE TIJOLOS LTDA ME
820.444/2012-PEDREIRA DIABÁSIO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.093/2004-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LT-
DA-OF. N°1.572/12-DTM/DNPM/SP e 1.573/12-DTM/DNPM/SP
820.109/2004-MARIO ORLANDO BALARIN-OF.
N°1.574/12-DTM/DNPM/SP
820.475/2011-ARRADI & SILVA LTDA-OF. N°1.587/12-
DTM/DNPM/SP
820.778/2011-ICIS CRETA CERÂMICA LTDA-OF.
N°1.549/12-DTM/DNPM/SP
820.067/2012-FBX FERTILIZANTES LTDA.-OF.
N°1.561/12-DTM/DNPM/SP
820.087/2012-NAVEGAÇÃO BERGAMO E SILVA LTDA
ME-OF. N°1.550/12-DTM/DNPM/SP
820.103/2012-OCLAM MINERAÇÕES LTDA-OF.
N°1.559/12-DTM/DNPM/SP
820.113/2012-SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRE-
SENTAÇÕES SÃO LOURENÇO LTDA.-OF. N°1.578/12-
DTM/DNPM/SP
820.274/2012-EDUARDO MOACIR DE TOLEDO ARA-
NHA-OF. N°1.602/2012/DTM/DNPM/SP.
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
820.274/2005-EDVALDO JOSÉ PASCON- Alvará
n°3.923/2007 - Cessionario:821.000/2012-MINERADORA BAR-
REIRO RICO LTDA.- CPF ou CNPJ 03.166.990/0001-20.
820.028/2010-PEDRO VILLELA VILHENA- Alvará
n°13.859/2010 - Cessionario:821.259/2012, 821.260/2012,
821.261/2012, 821.262/2012 e 821.263/2012-VILLAGE PARAHY-
BUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.- CPF ou
CNPJ 05.458.402/0001-58.
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
820.470/2002-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.- OF.
N° 1.121/2012/DTM/DNPM/SP.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.510/2003-ISNARD DE FREITAS FILHO-OF.
820.317/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.-
OF. N°1.608/2012/DTM/DNPM/SP.
820.550/2010-PAULO EDUARDO DE CAMPOS E SOU-
ZA-OF. N°1.582/2012/DTM/DNPM/SP.
821.315/2011-LIENPLAS LTDA-OF.
Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273)
820.591/2008-SANTA TERESA DI RIVA LTDA ME-Alvará N°10.299/2010
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
820.913/2010-PEDRO QUALIO JUNIOR- Cessionário:PE-
DRO QUALIO JÚNIOR ME- CPF ou CNPJ 06.229.106/0001-48-
Alvará n°7.386/2011.
820.039/2011-MARIA APARECIDA DA SILVA- Cessionário:MARIA APARECDA DA SILVA DRAGAGEM ME- CPF ou
CNPJ 14.136.198/0001-40- Alvará n°2.203/2012.
820.040/2011-MARIA APARECIDA DA SILVA- Cessionário:MARAI APARECIDA DA SILVA DRAGEM ME- CPF ou
CNPJ 14.136.198/0001-40- Alvará n°2.204/2012.
820.984/2011-JOSÉ CARLOS LAZARI- Cessionário:TER-
RAPLENAGEM SÃO LUCAS LTDA. ME- CPF ou CNPJ
00.643.740/0001-46- Alvará n°3.023/2012.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
820.870/2007-CERÂMICA MARISTELA LTDA- Alvará
n°18/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO MARISTELA LTDA.-
CNPJ 61.715.624/0001-50.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.318/2007-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME-OF.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
821.471/1998-EXTRATORA AQUAREIA LTDA- Alvará
n°4.897/1999 - Cessionário: COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE
AREIA PEJO LTDA.- CNPJ 48.391.098/0001-81.
820.198/2003-RENATO TADEU SANTOS GUARIGLIA-
Alvará n°515/2005 - Cessionário: AGRICAL S.A.- CNPJ
64.852.353/0001-00.
820.311/2003-RENATO TADEU SANTOS GUARIGLIA-
Alvará n°3.472/2004 - Cessionário: AGRICAL S.A.- CNPJ
64.852.353/0001-00.
820.524/2007-ANA ALICE CASSIANO DOS SANTOS
TOKUTAKE- Alvará n°11.317/2008 - Cessionário: SOAR PROPA-
GANDA E MARKETIN LTDA.- CNPJ 06.157.480/0001-85.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
do direito de requerer a Lavra(1362)
820.987/1995-BARRA DO TIETE COMERCIAL TRANSP
E SERV LTDA- Alvará n°3.782/1999 - Cessionario:821.072/2012 e
821.073/2012-ARGIMINAS COMERCIAL E MINERADORA LT-
DA.- CNPJ 08.089.457/0001-26.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.191/2005-CONSTANTINO DELLIS ME-Registro de
Licença N°3.239/2012 de 22/11/2012-Vencimento em 05/01/2025.
820.308/2009-CONSTRUSERV - TUPA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA. - ME-Registro de Licença N°3.237/2012 de
22/11/2012-Vencimento em 02/12/2028.
820.804/2009-INCETA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA.
ME-Registro de Licença N°3.238/2012 de 22/11/2012-Vencimento
em 03/11/2015.
820.839/2010-MELEGA OLARIA LTDA EPP-Registro de
Licença N°3.236/2012 de 21/11/2012-Vencimento em 25/05/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.515/2010-HELIO VILHENA MOREIRA-OF.
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.097/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°:2.085/1998 - Vencimento em
02/01/2013.
821.548/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°:2.615/2001 - Vencimento em
07/05/2017.
821.549/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°:2.613/2001 - Vencimento em
07/05/2017.
821.550/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO
LTDA- Registro de Licença N°:2.614/2001 - Vencimento em
07/05/2017.
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
820.619/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPA-
VA- Registro de Extração N°016/2009- DOU de 07/04/2009.
ROSÁLIA MARIA LACERDA GOMES
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 2 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
878.069/2008-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Área
de 898,00 para 334,72-CALCÁRIO
878.069/2010-CAL TREVO INDUSTRIAL LTDA- Área
de 999,92 para 849,45-CALCÁRIO
CARLOS ALBERTO DIAS
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Hacker, de titularidade da empresa Hacker Industrial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 83.430.355/0001-
48, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
PCH Hacker.
Ti p o
Pequena Central Hidrelétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.532,
de 5 de junho de 2012.
Pessoa Jurídica Titular
Hacker Industrial Ltda.
CNPJ
83.430.355/0001-48.
Localização
Municípios de Xanxerê e Xaxim, Estado de
Santa Catarina.
Potência Instalada
1.632 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.002140/2004-79,
48500.005281/2012-24
e
MME
no
PORTARIA N
o- 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no
art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Eólica
denominada EOL Ventos do Norte 8, de titularidade da empresa
Bioenergy Geradora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
05.395.422/0001-27, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Nome
EOL Ventos do Norte 8.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 3.281,
de 20 de dezembro de 2011.
Pessoa Jurídica Titular
Bioenergy Geradora de Energia S.A.
CNPJ
05.395.422/0001-27.
Localização
Município de Paulino Neves, Estado do
Maranhão.
Potência Instalada
28.800 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Identificação do Processo
ANEEL
nos
48500.005263/2012-42
e
MME
no
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 102, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e as atribuições
que lhe foram conferidas pelo Conselho Monetário Nacional, por
intermédio da Resolução nº 4.107, de 28 de junho de 2012e nos
termos do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR, que
dispõe sobre o regulamento e as condições para realização das operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, em especial no que se
refere a identificação do(a) agricultor(a) familiar, resolve estabelecer
as seguintes condições e procedimentos para emissão de Declaração
de Aptidão ao Pronaf:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° A Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP - é o
instrumento que identifica os(as) agricultores(as) familiares e/ou suas
formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Pronaf, em atendimento ao estabelecido no Manual de Crédito Rural - MCR, do
Banco Central do Brasil.
§ 1° São também beneficiários e devem ser identificados por
Declarações de Aptidão ao Pronaf para realizarem operações ao amparo do Programa:
I - Pescadores(as) artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com
outros pescadores igualmente artesanais;
II - Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista
ecologicamente sustentável;
III - Silvicultores(as) que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2012, p. 233