DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11953/2015-800.459/2015-CARBOPAR CARBOMIL PAR-
850.004/1996-VALE S A-Nos termos da NOTA nº
951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como
951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada, e,
no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Superintendente do DNPM/PA, publicada no D.O.U de
22/10/2013, que não conheceu do pedido de prorrogação de prazo;
e manter o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de
autorização de pesquisa, publicado no D.O.U de 03/08/2010.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.583/2004-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-VIA-
NA/ES - Guia n° 059/2015-80.000TONELADAS-ARGILA INDUS-
TRIAL- Validade:10/05/2018
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
815.300/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A
contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
o- 167/2015 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
832.363/2003-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI-
NERAÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 07/2014- Cessionário:AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
o- 168/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
831.997/2008-ARAXÁ METALS S.A.-ALVARÁ N° 11.639
Publicado DOU de 18/11/2013- Onde se lê:"... numa área de
1878,02 ha...", Leia-se:"... numa área de 774,76 ha...".
866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 8.536 Publicado DOU de 02/09/2013- Onde se
lê:"... numa área de 4760,63 ha...", Leia-se: numa área de 1852,77
ha...".
866.218/2012-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 9.636 Publicado DOU de 23/09/2013- Onde se
lê:"... numa área de 4320,18 ha...", Leia-se: numa área de 1157,14
ha...".
831.556/2013-MINERAÇÃO RIO DA PRATA LTDA.-AL-
VARÁ N° 12.456 Publicado DOU de 03/12/2013- Onde se lê:"...
numa área de 1096,7 ha...", Leia-se: numa área de 902,78 ha...".
o- 169/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
820.425/2004-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-ALVA-
RÁ N° 8210 Publicado DOU de 31/8/2006- Onde se lê:''... no Município de Nova Campina/SP, numa área de 245,56ha...'', Leia-se:
''... nos Municípios de Nova Campina/SP e
840.173/2009-MINERADORA AROEIRA DO NORDES-
TE LTDA ME - Publicado DOU de 02/3/2011,, Relação n° 25,
Seção 1, pág. 74- Onde se lê:''... Aprovo o relatório final de pesquisa...'', Leia-se:''... Aprovo o relatório
Documento assinado digitalmente conforme MP n
11951/2015-800.513/2015-MINERAÇÃO MILLENIUM
LT D A -
11952/2015-800.517/2015-AGROPECUÁRIA SAN MAR-
CO LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
11953/2015-800.459/2015-CARBOPAR CARBOMIL PAR-
TICIPAÇÕES MINERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S A-
RELAÇÃO N
o- 166/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
859.545/1995-VALE S A
Despacho publicado(256)
850.004/1996-VALE S A-Nos termos da NOTA nº
951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF-
DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada, e,
no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Superintendente do DNPM/PA, publicada no D.O.U de
22/10/2013, que não conheceu do pedido de prorrogação de prazo;
e manter o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de
autorização de pesquisa, publicado no D.O.U de 03/08/2010.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.583/2004-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-VIA-
NA/ES - Guia n° 059/2015-80.000TONELADAS-ARGILA INDUS-
TRIAL- Validade:10/05/2018
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
815.110/2000-CARAVAGGIO BENEFICIAMENTO E
MOAGEM LTDA
815.130/2004-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT-
DA
846.090/2004-IMETAME GRANITOS LTDA
815.354/2005-CARVALHO & RODRIGUES EMPREITEI-
RA DE MÃO DE OBRA LTDA
815.623/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E
815.624/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E
846.100/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
846.179/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
846.277/2005-IMETAME GRANITOS LTDA
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer
concessão de lavra(561)
815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)
815.297/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A
contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016
815.298/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A
contar de 23/01/2015 com termino em 01/03/2016
815.299/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A
contar de 18/09/2014 com termino em 01/03/2016
815.300/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A
contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao recurso interposto(757)
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160)
806.265/2013-S L C AGRÍCOLA S. A.
833.294/2013-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA
830.931/2014-INDÚSTRIA CERÂMICA SÃO GABRIEL
LT D A
831.676/2014-NILCE DE A. PEREIRA EXTRAÇÃO DE
AREIA E ARGILA ME
Não conhece o recurso interposto(1837)
833.235/2007-Interposto porCERÂMICA SANTISSIMA
TRINDADE
860.516/2014-Interposto porCAMILO JACINTO DE SOU-
ZA
868.128/2014-Interposto porMAYKON COSTA SCHONS
ME
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
850.409/1987- Recurso interposto por PAN BRAZILIAN
MINERAÇÃO LTDA.
RELAÇÃO N
o- 167/2015 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
832.363/2003-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI-
NERAÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 07/2014- Cessionário:AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 11.099.682/0001-58
Autoriza a averbação do ato de arrendamento parcial de
concessão de lavra(558)
001.603/1940-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº
7.437/1941- Arrendatário: 830.107/2014 - FERRO + MINERAÇÃO
S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10 (dez)
anos a partir da averbação pelo DNPM
008.664/1944-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº
31.390/1952- Arrendatário: 830.106/2014 - FERRO + MINERA-
ÇÃO S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10
(dez) anos a partir da averbação pelo DNPM
000.579/1946-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº
38.450/1955- Arrendatário: 830.108/2014 - FERRO + MINERA-
ÇÃO S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10
(dez) anos a partir da averbação pelo DNPM
Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301)
001.603/1940-VALE S A- Arrendatário:FERRO + MINE-
RAÇÃO S.A-Termino do arrendamento:10 (dez) anos a partir do
termino do prazo do contrato original em 15/03/2013.
816.922/1973-MINERAÇÃO GRIZATTI LTDA- Arrendatário:SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA-Termino do arrendamento:15/12/214 ATÉ 15/12/2017
RELAÇÃO N
o- 168/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
831.997/2008-ARAXÁ METALS S.A.-ALVARÁ N° 11.639
Publicado DOU de 18/11/2013- Onde se lê:"... numa área de
1878,02 ha...", Leia-se:"... numa área de 774,76 ha...".
866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 8.536 Publicado DOU de 02/09/2013- Onde se
lê:"... numa área de 4760,63 ha...", Leia-se: numa área de 1852,77
ha...".
866.218/2012-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT-
DA-ALVARÁ N° 9.636 Publicado DOU de 23/09/2013- Onde se
lê:"... numa área de 4320,18 ha...", Leia-se: numa área de 1157,14
ha...".
831.556/2013-MINERAÇÃO RIO DA PRATA LTDA.-AL-
VARÁ N° 12.456 Publicado DOU de 03/12/2013- Onde se lê:"...
numa área de 1096,7 ha...", Leia-se: numa área de 902,78 ha...".
RELAÇÃO N
o- 169/2015 - SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
820.425/2004-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-ALVA-
RÁ N° 8210 Publicado DOU de 31/8/2006- Onde se lê:''... no Município de Nova Campina/SP, numa área de 245,56ha...'', Leia-se:
''... nos Municípios de Nova Campina/SP e Ribeirão Branco/SP, numa área de 227,44ha...''
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
840.173/2009-MINERADORA AROEIRA DO NORDES-
TE LTDA ME - Publicado DOU de 02/3/2011,, Relação n° 25,
Seção 1, pág. 74- Onde se lê:''... Aprovo o relatório final de pesquisa...'', Leia-se:''... Aprovo o relatório final de pesquisa... com redução de área de 866,68 para 328,08 ha...''
RELAÇÃO Nº 173/2015 - DF
Referência:
Processo
DNPM
no
961.790/2013;
961.791/2013
962.051/2013; 962.201/2013
Interessados: Paulo César Campos Loureiro.
Assunto: Recursos em face de multa pela não apresentação
de relatório de pesquisa.
Nos termos da NOTA nº 1013/2015/MHMM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta,
que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO
dos recursos interpostos pelo Interessado, e, no mérito, NEGO-LHES
CELSO LUIZ GARCIA
RELAÇÃO Nº 174/2015 - DF
Referência: Processo no 930.894/2006; 930.888/2006;
930.891/2006
930.895/2006; 930.890/2006; 930.892/2006;932.152/2014
Interessado: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN.
Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação
de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade.
Nos termos do PARECER Nº 374/2015/JJV/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU e do DESPACHO Nº 1454/2015/MSSM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU do Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e
Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido
de reconsideração interpostos pela interessada; e INDEFIRO o pedido
de prova pericial requerida.
Referência: Processo no 932.151/2014
Interessado:Companhia Siderúrgica Nacional - CSN.
Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação
de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade.
Nos termos da NOTA Nº 815/2015/JCCJ/PROGE/DNPM e
do DESPACHO Nº 1179/2015/MSSM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU do
Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de
Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido de reconsideração interposto pela interessada; e INDEFIRO o pedido de prova pericial requerida.
Referência: Processo no 930.893/2006
Interessado:Companhia Siderúrgica Nacional - CSN.
Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação
de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade.
Nos termos da NOTA Nº 719/2015/PRMCW/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU e do DESPACHO Nº 958/2015/MSSM/PF-DNPM-
DF/PGF/AGU do Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e
Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido
de reconsideração interposto pela interessada; e INDEFIRO o pedido de prova pericial requerida.
JOSÉ CARLOS SALES CAMPOS
Substituto
PORTARIA Nº 498, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Portaria nº 268, de 10 de julho de
2008, que regulamenta o procedimento de
disponibilidade.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando os arts.
26, § 2°, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, Código de Mineração, e a Portaria n° 12, de 16 de janeiro de
1999, do Ministério de Minas e Energia, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 268, de 10 de julho de 2008,
passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
"Art. 5º. ...............................................................................
§1º A portaria de nomeação da comissão julgadora terá prazo
de validade de dois anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por
igual período.
§ 2º É permitida a participação dos técnicos de que trata o
caput deste artigo em comissões de outras Superintendências do
DNPM, concomitantemente ou não à vigência da portaria de nomeação na Superintendência de origem."
Art. 2º Os incisos do art. 10, o art. 14, o § 6º do art. 15, o
art. 17, o caput do art. 19, o art. 20 e o caput e o § 1º do art. 21 da
Portaria nº 268, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ...............................................................................
I - obter vistas e cópias dos processos pertinentes no Distrito
do DNPM em cuja circunscrição estiver situada a área objeto da
disponibilidade, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo,
II - habilitar-se para a totalidade ou parte da área colocada
em disponibilidade para pesquisa ou lavra e,
III - objetivar qualquer substância mineral compatível com o
ambiente geológico existente na área quando se tratar de disponibilidadepara pesquisa . ..........................."
"Art. 14. O julgamento das propostas será dividido em duas
fases:
I - análise da documentação relativa à habilitação dos proponentes e do mérito das propostas técnicas; e
II -decisão."
Art. 15................................................................................
§ 6º A documentação apresentada será objeto de análise
posterior da comissão julgadora."
"Análise da Habilitação e das Propostas
Art.17. A Comissão Julgadora analisará, em um único ato,
mediante parecer fundamentado, os documentos de habilitação e as
propostas dos proponentes que entender habilitados no procedimento
de disponibilidade conforme critérios técnicos específicos, os quais
serão pontuados conforme arts. 33, 36 e 39, e submeterá os autos a
autoridade competente para decisão.
§ 1º No parecer de que trata o caput a comissão indicará:
a) os requerimentos de habilitação que não deverão ser conhecidos;
b) os proponentes que deverão ser declarados inabilitados;
c) os proponentes que deverão ser declarados habilitados; e
d) dentre os proponentes habilitados, a proposta técnica vencedora e a ordem de classificação das demais, com justificativa da
pontuação concedida.
§ 2º Concluindo a comissão julgadora pelo empate entre
duas ou mais propostas habilitadas, será realizado sorteio na forma do
art. 25 e seguintes, antes do encaminhamento do processo à autoridade competente."
"Art. 19. Havendo interferência parcial entre as áreas dos
proponentes que a comissão julgadora entender habilitados, as propostas serão apreciadas definindo-se a ordem de classificação conforme os critérios técnicos de julgamento desta Portaria."
Decisão e Recursos
Art. 20. A autoridade competente apreciará os requerimentos
de habilitação e as propostas técnicas por meio de decisão a ser
publicada no Diário Oficial da União.
§ 1º Não serão conhecidas as propostas apresentadas fora do
prazo ou de forma diversa da prevista nesta portaria.
§ 2º Será julgado inabilitado o proponente que protocolizar o
requerimento de habilitação não instruído com todos os documentos
de que tratam os arts. 32, 35 e 38."
"Art. 21. Da decisão de que trata o art. 20 caberá recurso no
prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação."
§ 1º O Superintendente deverá, apreciando os fundamentos
do recurso:
I - manter a decisão, caso em que determinará o encaminhamento dos autos ao Diretor-Geral do DNPM, autoridade máxima
e última instância administrativa da Autarquia, para apreciação, ou
II - reconsiderar a decisão, hipótese em que a remessa do
recurso ao Diretor-Geral restará prejudicada."
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2015, p. 64