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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 09/10/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 800.513/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 11951/2015-800.513/2015-MINERAÇÃO MILLENIUM

  • 800.517/2015

    11952/2015-800.517/2015-AGROPECUÁRIA SAN MAR-

  • 800.459/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11953/2015-800.459/2015-CARBOPAR CARBOMIL PAR-

  • 859.545/1995

    o- 166/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 859.545/1995-VALE S A Despacho publicado(256)

  • 850.004/1996

    850.004/1996-VALE S A-Nos termos da NOTA nº 951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como

  • 896.583/2004

    951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada, e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Superintendente do DNPM/PA, publicada no D.O.U de 22/10/2013, que não conheceu do pedido de prorrogação de prazo; e manter o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de autorização de pesquisa, publicado no D.O.U de 03/08/2010. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.583/2004-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-VIA- NA/ES - Guia n° 059/2015-80.000TONELADAS-ARGILA INDUS- TRIAL- Validade:10/05/2018 Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 815.110/2000

    815.110/2000-CARAVAGGIO BENEFICIAMENTO E

  • 815.130/2004

    815.130/2004-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA

  • 846.090/2004

    846.090/2004-IMETAME GRANITOS LTDA

  • 815.354/2005

    815.354/2005-CARVALHO & RODRIGUES EMPREITEI-

  • 815.623/2005

    815.623/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E

  • 815.624/2005

    815.624/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E

  • 846.100/2005

    846.100/2005-IMETAME GRANITOS LTDA

  • 846.179/2005

    846.179/2005-IMETAME GRANITOS LTDA

  • 846.277/2005

    846.277/2005-IMETAME GRANITOS LTDA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561)

  • 815.507/2009

    815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402)

  • 815.297/2002

    815.297/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016

  • 815.298/2002

    815.298/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 23/01/2015 com termino em 01/03/2016

  • 815.299/2002

    815.299/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 18/09/2014 com termino em 01/03/2016

  • 815.300/2002

    815.300/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757)

  • 878.074/2004

    878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 878.078/2004

    878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.

  • 806.265/2013

    Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 806.265/2013-S L C AGRÍCOLA S. A.

  • 833.294/2013

    833.294/2013-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE

  • 830.931/2014

    830.931/2014-INDÚSTRIA CERÂMICA SÃO GABRIEL

  • 831.676/2014

    831.676/2014-NILCE DE A. PEREIRA EXTRAÇÃO DE

  • 833.235/2007

    Não conhece o recurso interposto(1837) 833.235/2007-Interposto porCERÂMICA SANTISSIMA

  • 860.516/2014

    860.516/2014-Interposto porCAMILO JACINTO DE SOU- ZA

  • 868.128/2014

    868.128/2014-Interposto porMAYKON COSTA SCHONS ME Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806)

  • 850.409/1987

    850.409/1987- Recurso interposto por PAN BRAZILIAN

  • 832.363/2003

    o- 167/2015 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 832.363/2003-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI- NERAÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 07/2014- Cessionário:AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 001.603/1940

    001.603/1940-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 7.437/1941- Arrendatário:

  • 830.107/2014

    830.107/2014 - FERRO + MINERAÇÃO S.A- CNPJ

  • 008.664/1944

    008.664/1944-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 31.390/1952- Arrendatário:

  • 830.106/2014

    830.106/2014 - FERRO + MINERA- ÇÃO S.A- CNPJ

  • 000.579/1946

    000.579/1946-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 38.450/1955- Arrendatário:

  • 830.108/2014

    830.108/2014 - FERRO + MINERA- ÇÃO S.A- CNPJ

  • 816.922/1973

    816.922/1973-MINERAÇÃO GRIZATTI LTDA- Arrendatário:SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA-Termino do arrendamento:15/12/214 ATÉ 15/12/2017

  • 831.997/2008

    o- 168/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 831.997/2008-ARAXÁ METALS S.A.-ALVARÁ N° 11.639 Publicado DOU de 18/11/2013- Onde se lê:"... numa área de 1878,02 ha...", Leia-se:"... numa área de 774,76 ha...".

  • 866.948/2011

    866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-ALVARÁ N° 8.536 Publicado DOU de 02/09/2013- Onde se lê:"... numa área de 4760,63 ha...", Leia-se: numa área de 1852,77 ha...".

  • 866.218/2012

    866.218/2012-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-ALVARÁ N° 9.636 Publicado DOU de 23/09/2013- Onde se lê:"... numa área de 4320,18 ha...", Leia-se: numa área de 1157,14 ha...".

  • 831.556/2013

    831.556/2013-MINERAÇÃO RIO DA PRATA LTDA.-AL- VARÁ N° 12.456 Publicado DOU de 03/12/2013- Onde se lê:"... numa área de 1096,7 ha...", Leia-se: numa área de 902,78 ha...".

  • 820.425/2004

    o- 169/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.425/2004-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-ALVA- RÁ N° 8210 Publicado DOU de 31/8/2006- Onde se lê:''... no Município de Nova Campina/SP, numa área de 245,56ha...'', Leia-se: ''... nos Municípios de Nova Campina/SP e

  • 840.173/2009

    840.173/2009-MINERADORA AROEIRA DO NORDES- TE LTDA ME - Publicado DOU de 02/3/2011,, Relação n° 25, Seção 1, pág. 74- Onde se lê:''... Aprovo o relatório final de pesquisa...'', Leia-se:''... Aprovo o relatório

Documento assinado digitalmente conforme MP n 11951/2015-800.513/2015-MINERAÇÃO MILLENIUM LT D A - 11952/2015-800.517/2015-AGROPECUÁRIA SAN MAR- CO LTDA.- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 11953/2015-800.459/2015-CARBOPAR CARBOMIL PAR- TICIPAÇÕES MINERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S A- RELAÇÃO N o- 166/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 859.545/1995-VALE S A Despacho publicado(256) 850.004/1996-VALE S A-Nos termos da NOTA nº 951/2015/AV/PF-DNPM-DF/PGF/AGU aprovada pela senhora Procuradora-Chefe Substituta e do DESPACHO nº 1420/2015/SC/PF- DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela Interessada, e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para reformar a decisão do Superintendente do DNPM/PA, publicada no D.O.U de 22/10/2013, que não conheceu do pedido de prorrogação de prazo; e manter o indeferimento do pedido de prorrogação de prazo de autorização de pesquisa, publicado no D.O.U de 03/08/2010. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.583/2004-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-VIA- NA/ES - Guia n° 059/2015-80.000TONELADAS-ARGILA INDUS- TRIAL- Validade:10/05/2018 Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.110/2000-CARAVAGGIO BENEFICIAMENTO E MOAGEM LTDA 815.130/2004-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LT- DA 846.090/2004-IMETAME GRANITOS LTDA 815.354/2005-CARVALHO & RODRIGUES EMPREITEI- RA DE MÃO DE OBRA LTDA 815.623/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E 815.624/2005-HOBI S A MINERAÇÃO DE AREIA E 846.100/2005-IMETAME GRANITOS LTDA 846.179/2005-IMETAME GRANITOS LTDA 846.277/2005-IMETAME GRANITOS LTDA Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 815.507/2009-CERÂMICA FORTALEZA ME LTDA Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 815.297/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016 815.298/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 23/01/2015 com termino em 01/03/2016 815.299/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 18/09/2014 com termino em 01/03/2016 815.300/2002-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.- Prazo:A contar de 12/10/2014 com termino em 01/03/2016 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ 878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ Fase de Requerimento de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(1160) 806.265/2013-S L C AGRÍCOLA S. A. 833.294/2013-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 830.931/2014-INDÚSTRIA CERÂMICA SÃO GABRIEL LT D A 831.676/2014-NILCE DE A. PEREIRA EXTRAÇÃO DE AREIA E ARGILA ME Não conhece o recurso interposto(1837) 833.235/2007-Interposto porCERÂMICA SANTISSIMA TRINDADE 860.516/2014-Interposto porCAMILO JACINTO DE SOU- ZA 868.128/2014-Interposto porMAYKON COSTA SCHONS ME Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 850.409/1987- Recurso interposto por PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. RELAÇÃO N o- 167/2015 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 832.363/2003-CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MI- NERAÇÃO LTDA- PORTARIA DE LAVRA Nº 07/2014- Cessionário:AGROCITY MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 11.099.682/0001-58 Autoriza a averbação do ato de arrendamento parcial de concessão de lavra(558) 001.603/1940-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 7.437/1941- Arrendatário: 830.107/2014 - FERRO + MINERAÇÃO S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10 (dez) anos a partir da averbação pelo DNPM 008.664/1944-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 31.390/1952- Arrendatário: 830.106/2014 - FERRO + MINERA- ÇÃO S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10 (dez) anos a partir da averbação pelo DNPM 000.579/1946-VALE S A - DECRETO DE LAVRA Nº 38.450/1955- Arrendatário: 830.108/2014 - FERRO + MINERA- ÇÃO S.A- CNPJ 21.256.870/0001-04- Termino do arrendamento:10 (dez) anos a partir da averbação pelo DNPM Autoriza averbação da prorrogação do contrato de arrendamento(1301) 001.603/1940-VALE S A- Arrendatário:FERRO + MINE- RAÇÃO S.A-Termino do arrendamento:10 (dez) anos a partir do termino do prazo do contrato original em 15/03/2013. 816.922/1973-MINERAÇÃO GRIZATTI LTDA- Arrendatário:SINTERTEC MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA-Termino do arrendamento:15/12/214 ATÉ 15/12/2017 RELAÇÃO N o- 168/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 831.997/2008-ARAXÁ METALS S.A.-ALVARÁ N° 11.639 Publicado DOU de 18/11/2013- Onde se lê:"... numa área de 1878,02 ha...", Leia-se:"... numa área de 774,76 ha...". 866.948/2011-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-ALVARÁ N° 8.536 Publicado DOU de 02/09/2013- Onde se lê:"... numa área de 4760,63 ha...", Leia-se: numa área de 1852,77 ha...". 866.218/2012-GEOMIN GEOLOGIA E MINERAÇÃO LT- DA-ALVARÁ N° 9.636 Publicado DOU de 23/09/2013- Onde se lê:"... numa área de 4320,18 ha...", Leia-se: numa área de 1157,14 ha...". 831.556/2013-MINERAÇÃO RIO DA PRATA LTDA.-AL- VARÁ N° 12.456 Publicado DOU de 03/12/2013- Onde se lê:"... numa área de 1096,7 ha...", Leia-se: numa área de 902,78 ha...". RELAÇÃO N o- 169/2015 - SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 820.425/2004-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.-ALVA- RÁ N° 8210 Publicado DOU de 31/8/2006- Onde se lê:''... no Município de Nova Campina/SP, numa área de 245,56ha...'', Leia-se: ''... nos Municípios de Nova Campina/SP e Ribeirão Branco/SP, numa área de 227,44ha...'' Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 840.173/2009-MINERADORA AROEIRA DO NORDES- TE LTDA ME - Publicado DOU de 02/3/2011,, Relação n° 25, Seção 1, pág. 74- Onde se lê:''... Aprovo o relatório final de pesquisa...'', Leia-se:''... Aprovo o relatório final de pesquisa... com redução de área de 866,68 para 328,08 ha...'' RELAÇÃO Nº 173/2015 - DF Referência: Processo DNPM no 961.790/2013; 961.791/2013 962.051/2013; 962.201/2013 Interessados: Paulo César Campos Loureiro. Assunto: Recursos em face de multa pela não apresentação de relatório de pesquisa. Nos termos da NOTA nº 1013/2015/MHMM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU aprovada pela Senhora Procuradora-Chefe Substituta, que ora aprovo, e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos recursos interpostos pelo Interessado, e, no mérito, NEGO-LHES CELSO LUIZ GARCIA RELAÇÃO Nº 174/2015 - DF Referência: Processo no 930.894/2006; 930.888/2006; 930.891/2006 930.895/2006; 930.890/2006; 930.892/2006;932.152/2014 Interessado: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade. Nos termos do PARECER Nº 374/2015/JJV/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e do DESPACHO Nº 1454/2015/MSSM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU do Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido de reconsideração interpostos pela interessada; e INDEFIRO o pedido de prova pericial requerida. Referência: Processo no 932.151/2014 Interessado:Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade. Nos termos da NOTA Nº 815/2015/JCCJ/PROGE/DNPM e do DESPACHO Nº 1179/2015/MSSM/PF-DNPM-DF/PGF/AGU do Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido de reconsideração interposto pela interessada; e INDEFIRO o pedido de prova pericial requerida. Referência: Processo no 930.893/2006 Interessado:Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Assunto: Reanálise de manifestações jurídicas. Apreciação de prova pericial ante alegação de possível vício de legalidade. Nos termos da NOTA Nº 719/2015/PRMCW/PF-DNPM- DF/PGF/AGU e do DESPACHO Nº 958/2015/MSSM/PF-DNPM- DF/PGF/AGU do Senhor Coordenador de Contencioso, Cobrança e Recuperação de Créditos, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NÃO CONHEÇO do recurso hierárquico e do pedido de reconsideração interposto pela interessada; e INDEFIRO o pedido de prova pericial requerida. JOSÉ CARLOS SALES CAMPOS Substituto PORTARIA Nº 498, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Portaria nº 268, de 10 de julho de 2008, que regulamenta o procedimento de disponibilidade. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, XI, do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, e considerando os arts. 26, § 2°, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, Código de Mineração, e a Portaria n° 12, de 16 de janeiro de 1999, do Ministério de Minas e Energia, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 268, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com os seguintes parágrafos: "Art. 5º. ............................................................................... §1º A portaria de nomeação da comissão julgadora terá prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período. § 2º É permitida a participação dos técnicos de que trata o caput deste artigo em comissões de outras Superintendências do DNPM, concomitantemente ou não à vigência da portaria de nomeação na Superintendência de origem." Art. 2º Os incisos do art. 10, o art. 14, o § 6º do art. 15, o art. 17, o caput do art. 19, o art. 20 e o caput e o § 1º do art. 21 da Portaria nº 268, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ............................................................................... I - obter vistas e cópias dos processos pertinentes no Distrito do DNPM em cuja circunscrição estiver situada a área objeto da disponibilidade, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, II - habilitar-se para a totalidade ou parte da área colocada em disponibilidade para pesquisa ou lavra e, III - objetivar qualquer substância mineral compatível com o ambiente geológico existente na área quando se tratar de disponibilidadepara pesquisa . ..........................." "Art. 14. O julgamento das propostas será dividido em duas fases: I - análise da documentação relativa à habilitação dos proponentes e do mérito das propostas técnicas; e II -decisão." Art. 15................................................................................ § 6º A documentação apresentada será objeto de análise posterior da comissão julgadora." "Análise da Habilitação e das Propostas Art.17. A Comissão Julgadora analisará, em um único ato, mediante parecer fundamentado, os documentos de habilitação e as propostas dos proponentes que entender habilitados no procedimento de disponibilidade conforme critérios técnicos específicos, os quais serão pontuados conforme arts. 33, 36 e 39, e submeterá os autos a autoridade competente para decisão. § 1º No parecer de que trata o caput a comissão indicará: a) os requerimentos de habilitação que não deverão ser conhecidos; b) os proponentes que deverão ser declarados inabilitados; c) os proponentes que deverão ser declarados habilitados; e d) dentre os proponentes habilitados, a proposta técnica vencedora e a ordem de classificação das demais, com justificativa da pontuação concedida. § 2º Concluindo a comissão julgadora pelo empate entre duas ou mais propostas habilitadas, será realizado sorteio na forma do art. 25 e seguintes, antes do encaminhamento do processo à autoridade competente." "Art. 19. Havendo interferência parcial entre as áreas dos proponentes que a comissão julgadora entender habilitados, as propostas serão apreciadas definindo-se a ordem de classificação conforme os critérios técnicos de julgamento desta Portaria." Decisão e Recursos Art. 20. A autoridade competente apreciará os requerimentos de habilitação e as propostas técnicas por meio de decisão a ser publicada no Diário Oficial da União. § 1º Não serão conhecidas as propostas apresentadas fora do prazo ou de forma diversa da prevista nesta portaria. § 2º Será julgado inabilitado o proponente que protocolizar o requerimento de habilitação não instruído com todos os documentos de que tratam os arts. 32, 35 e 38." "Art. 21. Da decisão de que trata o art. 20 caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação." § 1º O Superintendente deverá, apreciando os fundamentos do recurso: I - manter a decisão, caso em que determinará o encaminhamento dos autos ao Diretor-Geral do DNPM, autoridade máxima e última instância administrativa da Autarquia, para apreciação, ou II - reconsiderar a decisão, hipótese em que a remessa do recurso ao Diretor-Geral restará prejudicada."

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/10/2015, p. 64

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