Relação nº 68/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.058/2023 - AREIAL NORDESTE LTDA-Registro de Licença n° 824/2023 -
Vencimento 17/04/2033
Relação nº 241/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
866.330/2011-MOISES SACHETTI- Cessionário:Lucra Assessoria e Corretora de
Cereais Ltda- CPF ou CNPJ
Relação nº 242/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 119/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.386/2023 -
Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO -
Município(s) de POCONÉ/MT
PLG n° 120/20223 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº
866.387/2023 -
Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO -
Município(s) de POCONÉ/MT
PLG n° 122/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº
868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA-OF. N°38886/2023/SEOUT-MS/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.004/2023-IRMAOS DAGOSTIN LTDA-OF. N°39396/2023/SEOUT-MS/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
868.162/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000059
Seção 1
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a importação e a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV - para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.681/SNTEP/MME, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, §1º, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
e no art. 4º da Portaria nº 364/GM/MME, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002538/2023-29. Interessada: Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31.
Objeto: Aprovar como prioritários, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, os projetos de investimento em infraestrutura de transmissão
de energia elétrica, objetos dos Plano de Modernização de Instalações - PMI Ciclo 2020 -
2023, PMI Ciclo 2021 - 2024 e PMI Ciclo 2022 - 2025, elaborados pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.277, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003113/2023-57. Interessada: Companhia Hidrelétrica do
São Francisco - CHESF. Decisão: Autorizar a CHESF, Contrato de Concessão nº 61/2001, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 4.345, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005593/2021-29. Interessado: UTE Paulínia Verde S.A., CNPJ
nº 44.497.351/0001-25. Decisão: Alterar o número de unidades de contingência da UTE
Paulínia Verde, CEG UTE.GN. SP.055998-9.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10
de novembro de 2023.
Nº 4.356 - Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos de Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG3, UG8 e UG10, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de
Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.357 Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baixa do Sítio. Unidades Geradoras: UG1, de
4.200,00 kW. Localização: Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 66/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
844.041/2022-HIDRA
MINERACAO
LTDA-
Cessionário:Elizabeth
Produtos
Cerâmicos Ltda- CPF ou CNPJ 08.568.537/0001- 64- Alvará n°5310/2022
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
844.056/2023-MINERADORA BRASIL LTDA-OF. N°39704/2023/CAREAS-AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 68/2023
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
844.058/2023 - AREIAL NORDESTE LTDA-Registro de Licença n° 824/2023 -
Vencimento 17/04/2033
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 241/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer
a lavra.(2259)
866.330/2011-MOISES SACHETTI- Cessionário:Lucra Assessoria e Corretora de
Cereais Ltda- CPF ou CNPJ 36.895.266/0001-97- Alvará n°7814/2011
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(601)
866.359/2011-MINERACAO
ABDALA
LTDA-
PLG
n°104/2012-
Cessionario:866.375/2019-Estância Sesmaria Bom Jardim Ltda- CNPJ 33.145.324/0001-77
866.360/2011-MINERACAO
ABDALA
LTDA-
PLG
n°105/2012-
Cessionario:866.376/2019-Estância Sesmaria Bom Jardim Ltda- CNPJ 33.145.324/0001-77
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
866.522/2015-JOSÉ ABILIO MANSO RAIMUNDO DA ROCHA
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 242/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso V da Portaria Nº 1056, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Julho de 2022, outorga a(s)
seguinte(s) PLG(s) com vigência a partir da data de publicação:(513)
PLG n° 119/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.386/2023 -
Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO -
Município(s) de POCONÉ/MT
PLG n° 120/20223 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.387/2023 -
Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO -
Município(s) de POCONÉ/MT
PLG n° 122/2023 de 9 DE NOVEMBRO DE 2023 - Processo nº 866.388/2023 -
Titular VALDINEI MAURO DE SOUZA - Prazo 05 anos - Substância(s) MINÉRIO DE OURO -
Município(s) de POCONÉ/MT
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 50/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
868.051/2018-MINERADORA
BRITASUL
LTDA-OF.
N°17519/2023/SEOUT-
MS/ANM
868.013/1999-AGUAS FLORESTA LTDA-OF. N°38886/2023/SEOUT-MS/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.004/2023-IRMAOS DAGOSTIN LTDA-OF. N°39396/2023/SEOUT-MS/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
868.044/2023-MÁRIO SABATEL JÚNIOR
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
868.163/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF.
868.162/2020-AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS-OF.
Como citar: Portaria — deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2023, p. 59