800.387/1991-MONT GRANITOS S/A-OF. N°062/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
801.109/2010-AURICELIA SEVERO COSTA-Registro de
Licença n°1095/2011 de 21/01/2011-Vencimento em 18/11/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
o- 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
848.289/2010-IDA MONICA DOS SANTOS ANDREIS
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Ayrton Pedra - 890075/92
Documento assinado digitalmente conforme MP n
800.298/1997-MEUZAMOR ÁGUA E ALIMENTOS IN-
DUSTRIAL LTDA-OF. N°073/2011 e 074/2011
800.264/1999-MINERADORA DE ÁGUA LÍMPIDA LT-
DA-OF. N°080/2011
800.188/2000-U T S UNIÃO TERRAPLENAGEM E SER-
VICOS LTDA ME-OF. N°085/2011; 086/2011 e 087/2011
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1799)
800.387/1991-MONT GRANITOS S/A-OF. N°062/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
800.806/2010-K J DE QUEIROZ MARTINS ME-Registro
de Licença n°1093/2011 de 20/01/2011-Vencimento em 16/08/2025
800.978/2010-VICENTE LOPES MARTINS-Registro de Licença n°1094/2011 de 20/01/2011-Vencimento em 22/07/2011
801.109/2010-AURICELIA SEVERO COSTA-Registro de
Licença n°1095/2011 de 21/01/2011-Vencimento em 18/11/2012
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
800.743/2008-FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DA SIL-
VA ME- Registro de Licença No.:940/2009 - Vencimento em
05/05/2020
801.039/2008-FRANCISCO DAMAZIO DE AZEVEDO-
Registro de Licença No.:956/2009 - Vencimento em 31/12/2012
801.040/2008-SONIA MARIA IBIAPINA GADELHA- Registro de Licença No.:782/2006 - Vencimento em 04/12/2014
800.110/2009-FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DA SIL-
VA ME- Registro de Licença No.:962/2009 - Vencimento em
28/12/2020
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9 / 2 0 11
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME
no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo
no 48000.002063/2010-15, e considerando que:
o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
o aproveitamento de potencial hidráulico afetado por aproveitamento ótimo de curso d'água não acarreta ônus de qualquer natureza ao poder concedente, conforme disposto no art. 5o, parágrafo único, do
Decreto no 2.003, de 10 de setembro de 1996; e
a metodologia para a revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação
no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1o Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constantes no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 6o, incisos I e II, da Portaria MME no 463, de 3 de dezembro
de 2009.
§ 1o Os novos valores da garantia física de energia constantes do Anexo serão considerados para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro dos respectivos
Contratos de Venda de Energia a partir de 1o de julho de 2011.
§ 2o O montante de garantia física de energia constantes do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 3o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de
energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia, relativamente as Usinas Hidrelétricas constantes do Anexo desta Portaria, poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO I
Garantias físicas de energia - Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs)
Usina
Potência (MW)
Garantia Física de Energia
(MWmed)
Rio
Cidade
UF
Ato Autorizativo
Data
Agente Responsável
Anil
2,08
1,16
Jacaré
Santana de Jacaré
MG
Portaria no 11 0
17/04/1997
CEMIG Geração e Transmissão S.A.
Resolução no 583
22/05/2006
Americana
8,12
Atibaia
Americana
SP
Decreto s/n
Nova 1 Participações S.A.
Resolução no 365
29/07/2003
Bicas
1,56
1 , 11
Gualaxo do Norte
Mariana
MG
Resolução no 86
16/03/2004
OPM Empreendimentos Ltda.
Cajuru
0,607
0,37
Cubatão
Cajuru
SP
Despacho no 586
20/09/2002
Usina Hidrelétrica Rio Grande Ltda.
Capiguí
4,47
1,26
Capigui
Passo Fundo
RS
Portaria no 278
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
Comendador Venâncio
3,82
1,69
Muriaé
Itaperuna
RJ
Resolução no 133
06/04/2004
Companhia Energética Paulista S.A.
Congonhal I
1,6
1,25
Jacu
Baependi
MG
Resolução no 2
10/01/2001
AES Minas PCH Ltda
Resolução no 605
Congonhal II
0,416
0,31
Jacu
Baependi
MG
Despacho no 792
24/10/2003
AES Minas PCH Ltda
Curemas
3,52
1,81
Piancó
Coremas
PB
Portaria no 290
11 / 11 / 2 0 0 4
Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - CHESF
Dourados
10,8
7,00
Sapucaí-Mirim
Nuporanga
SP
Decreto s/n
Nova 1 Participações S.A.
Resolução no 365
29/07/2003
Ernestina
4,96
3,25
Jacuí
Salto do Jacuí
RS
Portaria no 372
20/05/1969
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
Funil - Chesf
13,99
Rio de Contas
Ubaitaba
BA
Portaria no 290
11 / 11 / 2 0 0 4
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
Furnas do Segredo
9,2
5,52
Jaguari
Jaguari
RS
Resolução no 314
25/08/2000
Jaguari Energética S.A.
Resolução no 544
08/10/2002
926.084/2011 - MINERADORA DE ÁGUAS RAINHA LT-
DA- CNPJ nº 01.310.808/0001-38 - NFLDP Nº 001/2011 - VALOR:
R$ 796.708,83
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
848.289/2010-IDA MONICA DOS SANTOS ANDREIS
848.377/2010-SOUZA FERNANDES CONSULTORIA MI-
NERAL E AMBIENTAL LTDA
848.423/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
848.425/2010-JAIRO ABUD
848.426/2010-JAIRO ABUD
848.439/2010-IND. COM. EXTRAÇÃO DE AREIA KHOU-
RI LTDA.
848.440/2010-IND. COM. EXTRAÇÃO DE AREIA KHOU-
RI LTDA.
848.441/2010-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.
848.442/2010-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.
848.443/2010-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.
848.444/2010-SANDRA MINERAÇÃO LTDA.
848.451/2010-MINERACAO POTILIDER LTDA
848.491/2010-SALESIO JOSÉ LOCH
848.749/2010-COOPERATIVA MINERAL DO SERIDÓ
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
848.544/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
848.575/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
848.577/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
848.578/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
848.579/2010-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINE-
RAIS LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
848.084/2005-BODO
MINERACAO
LTDA-
Cessionário:EMPROGEO LTDA.- CPF ou CNPJ 01.133.379/0001-70- Alvará
n°6.229/2005
848.264/2005-BODO
MINERACAO
LTDA-
Cessionário:EMPROGEO LTDA.- CPF ou CNPJ 01.133.379/0001-70- Alvará
n°14.595/2005
848.228/2006-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- Cessionário:MARÉ CIMENTO LTDA.- CPF ou CNPJ 05.659.785/0036-
52- Alvará n°11.455/2006
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
848.285/2010-JOSÉ VILANIR DE SOUSA BRITO
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 2 / 11
Ficam
NOTIFICADOS para
pagar
ou parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Idelmar Pedro Ferreira Ramos - 896457/95 - Not.384/2010 -
R$ 1.514,83
José Antônio Teixeira Lima - 896306/00 - Not.366/2010 -
R$ 1.497,96
RELAÇÃO N
o- 1 3 / 11
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Marcos Falsoni - 896512/96 - Not.25/2011 - R$ 2.527,13,
896512/96 - Not.26/2011 - R$ 4.949,32, 896512/96 - Not.27/2011 -
R$ 1.960,88
Virgolino Marins Lugao - 896348/99 - Not.28/2011 - R$
2.091,18, 896349/99 - Not.29/2011 - R$ 2.091,18
RELAÇÃO N
o- 1 4 / 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Ayrton Pedra - 890075/92
SAMANTA AUGUSTA SOUTO CRUZ
Substituta
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/01/2011, p. 96