DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
13746/2016-846.229/2016-MINERAÇÃO JUPARANÁ LT-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13750/2016-846.046/2016-BRITAMIX BRITAMENTOS LT-
DA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13771/2016-846.212/2016-VERDES
Documento assinado digitalmente conforme MP n
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR
Em 4 de janeiro de 2017
Nº 12 - O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista
o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, da Norma de Organização ANEEL - 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho
de 2007, e o que consta do Processo nº 48500.004292/2016-11, decide declarar a perda de objeto do pleito de medida cautelar, interposto pelas
empresas Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, com vistas ao
expurgo da parcela de ineficiência por ultrapassagem no mês de junho de 2016, em decorrência da decisão de mérito exarada no Despacho n
o-
2.912, de 3 de novembro de 2016.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Em 4 de janeiro de 2017
Nº 13 - O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 4.177, de 13 de setembro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001740/2016-24, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico descritas na tabela deste
Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 03/2016-ANEEL (1º LER de 2016):
SEQ.
PROCESSO
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
48500.005284/2016-91
PCH Estivadinho 3
PCH Jauru S.A.
CNPJ: 19.452.261/0001-70
48500.005283/2016-47
PCH Mantovilis
PCH Mantovilis S.A.
CNPJ: 19.452.217/0001-60
ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA
Ministério de Minas e Energia
.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 3 de janeiro de 2017
Nº 6 - Processo no 48500.004002/1999-77. Interessado: AES Tietê
Energia S.A. Decisão: estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, limitada
sua aplicação a 30.000 (trinta mil) kW de potência injetada nos
sistemas de transmissão e de distribuição, incidindo tanto na produção
quanto no consumo da energia comercializada pela UHE Limoeiro,
CEG UHE.PH.SP.001328-5.01.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de dezembro de 2016
Nº 3.381 - Processo nº: 48500.002208/2015-43. Interessado: Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte Decisão: reconsiderar
parcialmente a decisão constante do Auto de Infração nº 0082/2016-
SFE, reduzindo o valor da penalidade para R$ 1.408.078,31 (um
milhão, quatrocentos e oito mil, setenta e oito reais e trinta e um
centavos). O Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
JOSÉ MOISÉS MACHADO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de janeiro de 2017
Nº 7 - Processo nº 48500.006756/2014-61. Interessada: Tangará Energia S.A. Decisão: considerar atendida pela Interessada, a exigência de
envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação
anuída pela Resolução Autorizativa nº 5.063, de 10 de fevereiro de
2015.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 10 - Processo nº 48500.003816/2016-56. Interessada: AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Decisão: considerar atendida,
pela Interessada, a exigência de envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 6.016, de 06 de setembro de 2016.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 11 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das respectivas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 3º, incisos XVII
e XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, art. 1º da
Portaria nº 1047, de 9 de setembro de 2008, e nos arts. 4º e 5º da
Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, em função
da necessidade de revisão de seus procedimentos de fiscalização,
decide: (i) - Revogar o Despacho nº 343, de 11 de fevereiro de 2016,
o qual aprovou a versão 01/2016 do Manual de Fiscalização da Conta
de Compensação de Variação de Valores de Itens da "Parcela A" -
CVA e Itens Financeiros - IF.
HÁLISSON RODRIGUES FERREIRA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO Nº 661, DE 4 DE JANEIRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVI, do
Art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei
nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e pela Lei nº 12.490, de 16 de
setembro de 2011, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Preâmbulo da Resolução ANP nº 33,
de 30 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Considerando a edição da Resolução CNPE nº 5, de 3 de
outubro de 2007, do Conselho Nacional de Política Energética, que
estabelece diretrizes gerais para a realização de leilões para aquisição
de biodiesel, em razão da obrigatoriedade legal prevista na Lei nº
13.033, de 24 de setembro de 2014.
Considerando as diretrizes específicas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia e fundamentadas na regulamentação CN-
PE, Resolução CNPE nº 5, de 3 de outubro de 2007, para a realização
de leilões para aquisição de biodiesel, a serem promovidos pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP
Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 4º da Resolução ANP
nº 33, de 30 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - estejam autorizados pela ANP a exercer a atividade de
produção de biodiesel, em conformidade com a Resolução ANP nº
30, de 6 de agosto de 2013, ou outra que venha substituí-la;"
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 4º da Resolução ANP
nº 33, de 30 de outubro de 2007.
Art. 4º Fica alterado o art. 10º da Resolução ANP nº 33, de
30 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O biodiesel a ser entregue pelo fornecedor ao adquirente
deverá atender às especificações de qualidade dispostas Resolução
ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 4 de janeiro de 2016
Nº 9 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUA-
LIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de
março de 2015, e com base no disposto no artigo 9º, da Resolução
ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, publicada em 14 de abril de 2014,
concede a transferência do(s) registro(s) dos produtos abaixo listados,
em nome da empresa SPEEDY OIL IND. E COM. DE LUBRI-
FICANTES E PETROLEO LTDA, CNPJ n° 06.109.950/0001-35, para a empresa MARCIO ROBERTO CAZELA ME, CNPJ n°
25.369.061/0001-51.
Produto
Número de registro
Speedy Hidraulico AW
11 4 4 8
Speedy Hidraulico 68
11 4 4 9
Speedy Car SL
11 4 5 1
Speedy Car SJ
11 4 5 2
Speedy Tractor Fluid
11 4 5 4
Speedy Force Diesel CG-4
11 4 7 5
Speedy Multi Gear MP
11 5 5 3
Speedy Multi Gear HD
11 5 5 4
Speedy Gear HD
11 5 5 5
Speedy Tecno
11 5 5 6
Speedy Moto 4 Tempos
16963
Speedy Motors Turbo
16968
Speedy ATF Tipo A
16969
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 19/2016-PB
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
13746/2016-846.229/2016-MINERAÇÃO JUPARANÁ LT-
DA.-
13747/2016-846.240/2016-JOSÉ HÉLIO DE SOUSA-
13748/2016-846.265/2016-SANTA RITA DE CASSIA MI-
NERADOURA LTDA. ME-
13749/2016-846.266/2016-SANTA RITA DE CASSIA MI-
NERADOURA LTDA. ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13750/2016-846.046/2016-BRITAMIX BRITAMENTOS LT-
DA-
13751/2016-846.078/2016-DOIS A ENGENHARIA E TEC-
NOLOGIA LTDA-
13752/2016-846.079/2016-DOIS A ENGENHARIA E TEC-
NOLOGIA LTDA-
13753/2016-846.120/2016-ORLANDO
DA SILVA
BAR-
ROS-
13754/2016-846.148/2016-TRANSLIPE
MINERAÇAO,
TRANSPORTE E LOCAÇAO DE MAQUINAS LTDA-
13755/2016-846.154/2016-SERG SERVIÇOS E EQUIPA-
MENTOS LTDA ME-
13756/2016-846.221/2016-ANDRÉ
DO
NASCIMENTO
JUSTINO-
13757/2016-846.224/2016-MINERAÇÃO MATA VERDE
LTDA ME-
13758/2016-846.226/2016-GEODATA CONSULTORIA E
SERVIÇOS GEOLOGICOS LTDA.-
13759/2016-846.232/2016-JOÃO JERÔNIMO DA COSTA-
13760/2016-846.233/2016-CABO BRANCO ENGENHA-
RIA E SERVIÇOS LTDA ME-
13761/2016-846.244/2016-COMPANHIA BRASILEIRA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-
13762/2016-846.245/2016-CRISTINA CHAVES PESSOA-
13763/2016-846.253/2016-EMPRESA DE EXTRAÇÃO MI-
NERAL LTDA ME-
13764/2016-846.255/2016-CARLOS ZANONI ALVES E
S I LVA -
13765/2016-846.256/2016-RODRIGO OLIVEIRA SABI-
NO-
13766/2016-846.257/2016-VON ROLL DO BRASIL LT-
DA-
13767/2016-846.261/2016-MINERAÇÃO BOA VISTA LT-
DA-
13768/2016-846.264/2016-MARLON DA COSTA PEREI-
RA-
13769/2016-846.267/2016-CONGO CONSTRUÇÕES LT-
DA-
13770/2016-846.269/2016-DIOGO CAVALCANTI DE OLI-
VEIRA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13771/2016-846.212/2016-VERDES
VALES DE
CAICÓ
MINERAÇÃO LTDA-
13772/2016-846.214/2016-LARA DO BRASIL MINERA-
ÇÃO LTDA.-
13773/2016-846.216/2016-LARA DO BRASIL MINERA-
ÇÃO LTDA.-
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/01/2017, p. 36