Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

PORTARIA Nº 474, DE 9 DE ABRIL DE 2019 — página do DOU de 10/04/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
136

Processos citados

  • 851.136/2018

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019041000136 Seção 1 1645/2019 - Gerência Regional / PA-851.136/2018-SOCIEDADE AGROPECUÁRIA

  • 851.139/2018

    1646/2019 - Gerência Regional / PA-851.139/2018-JS MINERAIS- 1647/2019 - Gerência Regional /

  • 851.149/2018

    851.149/2018-CAUBI ANDRÉ CALDEIRA FERN A N D ES - 1648/2019 - Gerência Regional /

  • 851.153/2018

    851.153/2018-BRASMINAS MINERADORA LTDA - 1649/2019 - Gerência Regional /

  • 851.155/2018

    851.155/2018-MINERAÇÃO PHENIX

  • 851.159/2018

    1650/2019 - Gerência Regional / PA-851.159/2018-BERNARDO ESTACIO DA 1651/2019 - Gerência Regional /

  • 851.168/2018

    851.168/2018-BERNARDO ESTACIO DA 1652/2019 - Gerência Regional /

  • 850.042/2019

    850.042/2019-RAIFRAN OLIVEIRA

  • 850.048/2019

    1653/2019 - Gerência Regional / PA-850.048/2019-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-

  • 832.265/2013

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1587/2019 - Gerência Regional / MG-832.265/2013-ERIK DAVID REIS- 1588/2019 - Gerência Regional /

  • 833.322/2013

    833.322/2013-LEIZA MELO SIQUEIRA

  • 832.018/2018

    1589/2019 - Gerência Regional / MG-832.018/2018-REFRIGERANTES DO

  • 832.159/2018

    1590/2019 - Gerência Regional / MG-832.159/2018-MINERAÇÃO PAZINHA

  • 830.176/2009

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1591/2019 - Gerência Regional / MG-830.176/2009-SOLO FERTIL INDUSTRIA E

  • 830.801/2009

    1592/2019 - Gerência Regional / MG-830.801/2009-PETRA PARTICIPAÇÕES

  • 834.109/2010

    1593/2019 - Gerência Regional / MG-834.109/2010-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA

  • 833.183/2012

    1594/2019 - Gerência Regional / MG-833.183/2012-CONSTRUBEL MATERIAIS DE

  • 834.320/2012

    1595/2019 - Gerência Regional / MG-834.320/2012-GECAL INDÚSTRIA E

  • 833.168/2013

    1596/2019 - Gerência Regional / MG-833.168/2013-MICAPEL MINERAÇÃO

  • 833.169/2013

    1597/2019 - Gerência Regional / MG-833.169/2013-MICAPEL MINERAÇÃO

  • 830.891/2018

    1598/2019 - Gerência Regional / MG-830.891/2018-DRAGAGEM ALVES SILVA

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019041000136 Seção 1 1645/2019 - Gerência Regional / PA-851.136/2018-SOCIEDADE AGROPECUÁRIA IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA- 1646/2019 - Gerência Regional / PA-851.139/2018-JS MINERAIS- 1647/2019 - Gerência Regional / PA-851.149/2018-CAUBI ANDRÉ CALDEIRA FERN A N D ES - 1648/2019 - Gerência Regional / PA-851.153/2018-BRASMINAS MINERADORA LTDA - 1649/2019 - Gerência Regional / PA-851.155/2018-MINERAÇÃO PHENIX GOLDEN LTDA- 1650/2019 - Gerência Regional / PA-851.159/2018-BERNARDO ESTACIO DA 1651/2019 - Gerência Regional / PA-851.168/2018-BERNARDO ESTACIO DA 1652/2019 - Gerência Regional / PA-850.042/2019-RAIFRAN OLIVEIRA N U N ES - 1653/2019 - Gerência Regional / PA-850.048/2019-ARTHUR HENRIQUE DE MELO- CARLOS CORDEIRO RIBEIRO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 87/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 1587/2019 - Gerência Regional / MG-832.265/2013-ERIK DAVID REIS- 1588/2019 - Gerência Regional / MG-833.322/2013-LEIZA MELO SIQUEIRA FERNANDES ME- 1589/2019 - Gerência Regional / MG-832.018/2018-REFRIGERANTES DO TRIÂNGULO LTDA- 1590/2019 - Gerência Regional / MG-832.159/2018-MINERAÇÃO PAZINHA LT DA - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 1591/2019 - Gerência Regional / MG-830.176/2009-SOLO FERTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 1592/2019 - Gerência Regional / MG-830.801/2009-PETRA PARTICIPAÇÕES COMÉCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA- 1593/2019 - Gerência Regional / MG-834.109/2010-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- 1594/2019 - Gerência Regional / MG-833.183/2012-CONSTRUBEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.- 1595/2019 - Gerência Regional / MG-834.320/2012-GECAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA- 1596/2019 - Gerência Regional / MG-833.168/2013-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA- 1597/2019 - Gerência Regional / MG-833.169/2013-MICAPEL MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA- 1598/2019 - Gerência Regional / MG-830.891/2018-DRAGAGEM ALVES SILVA LT DA - CARLOS CORDEIRO RIBEIRO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO T EC N O LÓ G I CO AUTORIZAÇÃO Nº 216, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.200303/2019-97, resolve: Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO BRASILEIRO S A, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do Projeto nº 20994-0. A íntegra desta autorização estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT AUTORIZAÇÃO Nº 217, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 59, de 24 de fevereiro de 2016, e no que consta do processo de nº 48610.205348/2019-58, resolve: Conceder autorização para o concessionário PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos do Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do Projeto nº 21120-1. A íntegra desta autorização estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. ALFREDO RENAULT DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO Nº 218, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.205102/2018-03, autoriza a empresa COMERCIAL SUL DIESEL LTDA, CNPJ n.º 87.552.162/0001-10, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) localizada na Avenida Herbert Hadler, 1258, Distrito Industrial, Pelotas/RS, CEP 96.050-460. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -31:44:09,400; -52:23:02,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 210,00 m³. Ficam revogadas a Autorização ANP n.º 590 de 27/11/2009, a Autorização n.º 226 de 08/04/2015 e a Autorização n.º 128 de 21/02/2018. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO Nº 219, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.204260/2018-38, autoriza a empresa UNIPETRO MARÍLIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ n.º 43.544.469/0002-85, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR)localizada na Avenida José Fortunato Molina 6-35, Distrito Industrial I, Bauru/SP, 17.034-310 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:18:24,400; -49:01:22,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 360,32 m³. Ficam revogadas a Autorização ANP n.º 44 de 11/02/2016 e a Autorização ANP n.º 27 de 18/01/2018. A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO N º 220, DE 9 DE ABRIL DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 58, de 17 de outubro de 2014, e o que consta no processo n.º 48610.201029/2019-73, autoriza a filial da empresa YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S A, CNPJ 11.775.945/0002-82, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos. CEZAR CARAM ISSA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 474, DE 9 DE ABRIL DE 2019 Altera a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, para regulamentar os dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que tratam da possibilidade de aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Serviço (SUS), e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.182/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ....................................................... I - as instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS devem estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), observado o disposto no Capítulo IV do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; ..................................................................... III - os contratos de mútuo bancário terão como garantia restrita e exclusiva os créditos decorrentes de haveres pelos serviços prestados no âmbito do SUS, financiados por intermédio do Teto MAC, observado o disposto no art. 3º; IV - as instituições financeiras mutuantes deverão possuir Acordo de Cooperação firmado junto ao Ministério da Saúde, observado o disposto no art. 4º; e V - as instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS deverão assumir compromisso de quitação do saldo devedor perante o agente financeiro, em caso de descredenciamento, produção insuficiente ou outras situações que inviabilizem a realização do desconto pelo MS. Parágrafo único. Os créditos a que fazem jus as instituições, nos termos do caput, são referentes à produção ambulatorial e/ou hospitalar da Média e Alta Complexidade e aos incentivos financeiros, quando for o caso." (NR) "Art. 3º O valor líquido da margem consignável será fixada em até 35% (trinta e cinco por cento), calculado com base na média dos últimos 12 (doze) meses dos créditos gerados: I - no caso das instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS sem fins lucrativos, por incentivos financeiros e serviços prestados pela instituição ao SUS; ou II - no caso das instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS com fins lucrativos, por serviços prestados pela instituição ao SUS. Parágrafo único. Os incentivos financeiros e serviços prestados serão informados pelo gestor local do SUS: I - em sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde, tais como o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC); e II - em outros documentos exigidos na forma da legislação, quando não estiverem inseridos nos sistemas." (NR) "Art. 4º ....................................................... ..................................................................... Parágrafo único. Após a verificação da conformidade documental pelo FNS, será celebrado Acordo de Cooperação entre a instituição financeira e o Ministério da Saúde, com o objetivo de habilitá-la à concessão de empréstimos a instituições de assistência à saúde prestadoras de serviços ao SUS, nos termos desta Portaria." (NR) "Art. 5º ....................................................... ..................................................................... VII - receber da instituição financeira cópia autenticada do Contrato de Empréstimo, com firma reconhecida, acompanhado do Termo de Cessão de Direitos Creditórios firmado pela entidade tomadora do empréstimo, da Anuência do Gestor Local do SUS firmada pelo Gestor Local do SUS a que está vinculada e da Notificação da Cessão de Direitos Creditórios firmada pela instituição do empréstimo, para desconto no Teto MAC, para o efeito de registros, documentação, processamento dos descontos e liberação do crédito; ..................................................................... XIII - informar à instituição financeira, para negociação direta entre as partes envolvidas na operação de empréstimo, encerrando-se de imediato a efetivação dos descontos vinculados ao empréstimo, ante a impossibilidade de continuidade dos descontos das parcelas do empréstimo em face de modificações na prestação de serviços ao SUS cujo montante venha a tornar-se insuficiente para a continuidade da efetivação dos descontos, observado o disposto no § 1º do art. 6º; XIV - informar à instituição financeira sobre suspensão temporária da instituição na prestação de serviços ao SUS, conforme a comunicação prévia do gestor local do SUS ao Ministério da Saúde, para negociação direta entre as partes envolvidas na operação do empréstimo, suspendendo-se, até nova comunicação por parte do gestor local do SUS, a continuidade na efetivação dos descontos vinculados ao empréstimo; XV - informar à instituição financeira sobre o descredenciamento e/ou rescisão contratual ocorrida entre o gestor e a instituição de assistência à saúde prestadora de serviços ao SUS comunicada pelo gestor local do SUS ao Ministério da Saúde, encerrandose, de imediato, a efetivação dos descontos vinculados ao empréstimo; e XVI - divulgar, no "site" do Fundo Nacional de Saúde - FNS, os descontos realizados e as instituições prestadoras de serviços aos SUS compromissadas com contratos de mútuo." (NR)

Como citar: PORTARIA Nº 474 — DE 9 DE ABRIL DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/04/2019, p. 136

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis