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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) — página do DOU de 16/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
221

Processos citados

  • 802.140/1972

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. -

  • 826.340/2003

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME -

  • 826.565/2003

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos

  • 831.608/2002

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. -

  • 862.384/2007

    48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos

  • 890.000/2004

    48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do

  • 896.119/2001

    48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins

  • 806.030/2006

    48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água

  • 820.045/2001

    48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água

  • 832.036/2013

    48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito -

  • 844.025/2012

    48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito - Porto Real do Colégio - Alagoas - 71,33 hectares. 48425.844117/2014 - Portaria Nº 125/SGM - É Leve Indústria e Comércio de

  • 844.117/2014

    48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito - Porto Real do Colégio - Alagoas - 71,33 hectares. 48425.844117/2014 - Portaria Nº 125/SGM - É Leve Indústria e Comércio de Águas Ltda. - Água Mineral - Rio Largo - Alagoas - 49,32 hectares. 48403.830486/2001 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Bonsucesso Ltda. -

  • 830.486/2001

    48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito - Porto Real do Colégio - Alagoas - 71,33 hectares. 48425.844117/2014 - Portaria Nº 125/SGM - É Leve Indústria e Comércio de Águas Ltda. - Água Mineral - Rio Largo - Alagoas - 49,32 hectares. 48403.830486/2001 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Bonsucesso Ltda. - Quartzito - Barão de Cocais - Minas Gerais - 184,86 hectares. 48420.896393/2007 - Portaria Nº 127/SGM - Palmares do Brasil Mineração Ltda. -

  • 896.393/2007

    48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito - Porto Real do Colégio - Alagoas - 71,33 hectares. 48425.844117/2014 - Portaria Nº 125/SGM - É Leve Indústria e Comércio de Águas Ltda. - Água Mineral - Rio Largo - Alagoas - 49,32 hectares. 48403.830486/2001 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Bonsucesso Ltda. - Quartzito - Barão de Cocais - Minas Gerais - 184,86 hectares. 48420.896393/2007 - Portaria Nº 127/SGM - Palmares do Brasil Mineração Ltda. - Granito - Alegre - Espírito Santo - 3,50 hectares.

  • 806.967/1974

    Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.806967/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Sociedade Agrícola Mambu Ltda. - Cascalho, Areia Quartzosa e Argila - Itanhaém - São Paulo - 571,41 hectares.

  • 820.212/1986

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. Processo nº 48402.820212/1986 - Despacho Decisório Nº 17/2019/SGM - CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Processo nº 48403.831746/2001 - Despacho Decisório Nº 18/2019/SGM - A EG . Comércio e Indústria Ltda. Processo Nº

  • 831.746/2001

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. Processo nº 48402.820212/1986 - Despacho Decisório Nº 17/2019/SGM - CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Processo nº 48403.831746/2001 - Despacho Decisório Nº 18/2019/SGM - A EG . Comércio e Indústria Ltda. Processo Nº 48402.820452/1985 - Despacho Decisório Nº 19/2019/SGM - C. Fernando R. da Paz & Cia Ltda.

  • 820.452/1985

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. Processo nº 48402.820212/1986 - Despacho Decisório Nº 17/2019/SGM - CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Processo nº 48403.831746/2001 - Despacho Decisório Nº 18/2019/SGM - A EG . Comércio e Indústria Ltda. Processo Nº 48402.820452/1985 - Despacho Decisório Nº 19/2019/SGM - C. Fernando R. da Paz & Cia Ltda.

  • 831.560/1984

    Pj; Pj - Capacidade de transmissão de potência, em MW, reduzida no período dj em consequência da Indisponibilidade; e Pnom - Capacidade nominal contratada de transmissão de potência, em MW. § 2° Quando houver mais de uma Indisponibilidade no mesmo período, para o cálculo da Duração Equivalente da Indisponibilidade deve ser considerada a parcela incremental de redução da capacidade de transmissão de potência causada pela Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº

  • 820.261/2001

    Pnom - Capacidade nominal contratada de transmissão de potência, em MW. § 2° Quando houver mais de uma Indisponibilidade no mesmo período, para o cálculo da Duração Equivalente da Indisponibilidade deve ser considerada a parcela incremental de redução da capacidade de transmissão de potência causada pela Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório

  • 830.148/2005

    MW. § 2° Quando houver mais de uma Indisponibilidade no mesmo período, para o cálculo da Duração Equivalente da Indisponibilidade deve ser considerada a parcela incremental de redução da capacidade de transmissão de potência causada pela Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório Nº 23/2019/SGM - Heventhus Cerimonial e Serviços Ltda. ME Processo nº

  • 861.201/1991

    incremental de redução da capacidade de transmissão de potência causada pela Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório Nº 23/2019/SGM - Heventhus Cerimonial e Serviços Ltda. ME Processo nº 48403.003022/1946 - Despacho Decisório Nº 24/2019/SGM - Mineração Pico do Itatiaiuçu Ltda. Processo nº 48402

  • 003.022/1946

    Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório Nº 23/2019/SGM - Heventhus Cerimonial e Serviços Ltda. ME Processo nº 48403.003022/1946 - Despacho Decisório Nº 24/2019/SGM - Mineração Pico do Itatiaiuçu Ltda. Processo nº 48402.809973/1975 - Despacho Decisório Nº 25/2019/SGM - Lafargeholcim (Brasil) S. A.

  • 809.973/1975

    ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório Nº 23/2019/SGM - Heventhus Cerimonial e Serviços Ltda. ME Processo nº 48403.003022/1946 - Despacho Decisório Nº 24/2019/SGM - Mineração Pico do Itatiaiuçu Ltda. Processo nº 48402.809973/1975 - Despacho Decisório Nº 25/2019/SGM - Lafargeholcim (Brasil) S. A.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019081600221 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2019 Nº 1.066 - Ato de Concentração nº 08700.001651/2019-50. Requerentes: Areal Comercial de Alimentos S.A (Grupo Big Box) e Paulo & Maia Supermercados Ltda. Advogados: Tchezary Gomes Pena Medeiros, David Gonçalves de Andrade Silva e outros. Acolho o Parecer nº 13/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 15 de agosto de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Nº 1.069. Ato de Concentração nº 08700.003020/2019-75. Requerentes: EAS Educação S.A., Editora Piá Ltda., Positivo Soluções Didáticas Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Maria Amaral de Almeida Sampaio, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Beatriz Medeiros Navarro Santos e outros. Acolho o Parecer nº 14/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 15 de agosto de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Nº 1.070. Ato de Concentração nº 08700.002510/2019-54. Requerentes: Box Comércio de Veículos Ltda. e Rota Premium Veículos Ltda. Advogados: Daniel Mesquita e Roberto de Castro Pimenta. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.072. Ato de Concentração nº 08700.003686/2019-23. Requerentes: Enel Green Power Brasil Participações LTDA., Ventos de Santo Orestes Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roque Energias Renováveis S.A. e Fótons de Santo Anchieta Energias Renováveis S.A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Leda Batista S. D. Lima, Isabela Canales de Oliveira, Bruno Lardosa, René Mostardeiro Brunet e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 1.073. Ato de Concentração n° 08700.002703/2019-13. Requerentes: Mosaico Negócios de Internet S.A. e Buscapé Company Informação de Tecnologia Ltda. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Marcio Dias Soares e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 12/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011. KENYS MENEZES MACHADO Superintendente-Geral Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Nos Despachos 1050, 1062 e 1063 publicados no DOU de 15 de agosto de 2019, seção 1, página 82, onde se lê Superintendente-Geral Adjunto leia-se Superintendente-Geral Substituto. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 14 DE AGOSTO DE 2019 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48403.802140/1972 - Portaria Nº 113/SGM - Jota Lessa Participações Ltda. - Minério de Ferro - Santa Maria de Itabira - Minas Gerais - 220,42 hectares. 48413.826340/2003 - Portaria Nº 114/SGM - Polimix Concreto Ltda. - Filito - Rio Branco do Sul - Paraná - 222,00 hectares. 48413.826565/2003 - Portaria Nº 115/SGM - Indústria e Comércio de Cal Sereia Ltda. ME - Calcário - Rio Branco do Sul - Paraná - 17,26 hectares. 48403.831608/2002 - Portaria Nº 116/SGM - Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda. - Granito - Itinga - Minas Gerais - 681,37 hectares 48406.862384/2007 - Portaria Nº 117/SGM - Trimining Mineração do Brasil Ltda. - Minério de Manganês - Niquelândia - Goiás, - 254,29 hectares. 48409.890000/2004 - Portaria Nº 118/SGM - Comércio de Pedras Irmãos Frauches Ltda. - Granito - Santo Antônio de Pádua- Rio de Janeiro - 0,81 hectares. 48420.896119/2001 - Portaria Nº 119/SGM - Toledo Granitos do Brasil Ltda. - Granito - Água Doce do Norte - Espírito Santo - 11,38 hectares. 48422.806030/2006 - Portaria Nº 120/SGM - Mineração e Calcário do Tocantins Ltda. - Gipsita - Grajaú - Maranhão - 231,23 hectares. 48402.820045/2001 - Portaria Nº 122/SGM - Vilas Boas Mineração Ltda. EPP - Água Mineral - Santa Rosa de Viterbo - São Paulo - 50,00 hectares. 48403.832036/2013 - Portaria Nº 123/SGM - Água Mineral Formiga Ltda. - Água Mineral - Formiga - Minas Gerais - 23,54 hectares. 48425.844025/2012 - Portaria Nº 124/SGM - Taiçoca Mineração Transportes Ltda. - Argilito - Porto Real do Colégio - Alagoas - 71,33 hectares. 48425.844117/2014 - Portaria Nº 125/SGM - É Leve Indústria e Comércio de Águas Ltda. - Água Mineral - Rio Largo - Alagoas - 49,32 hectares. 48403.830486/2001 - Portaria Nº 126/SGM - Mineração Bonsucesso Ltda. - Quartzito - Barão de Cocais - Minas Gerais - 184,86 hectares. 48420.896393/2007 - Portaria Nº 127/SGM - Palmares do Brasil Mineração Ltda. - Granito - Alegre - Espírito Santo - 3,50 hectares. FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias. 48402.806967/1974 - Portaria Nº 121/SGM - Sociedade Agrícola Mambu Ltda. - Cascalho, Areia Quartzosa e Argila - Itanhaém - São Paulo - 571,41 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. Processo nº 48402.820212/1986 - Despacho Decisório Nº 17/2019/SGM - CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos. Processo nº 48403.831746/2001 - Despacho Decisório Nº 18/2019/SGM - A EG . Comércio e Indústria Ltda. Processo Nº 48402.820452/1985 - Despacho Decisório Nº 19/2019/SGM - C. Fernando R. da Paz & Cia Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 853, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 Estabelece as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa de Funções Transmissão Conversora - FT Conversora - e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 29, incisos I, VII e X, e 31, incisos I e IV, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com base nos arts. 3º e 4º, do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no que consta do Processo nº 48500.002536/2017-10, resolve: Art. 1º Estabelecer as disposições relativas à qualidade do serviço público de transmissão de energia elétrica associada à disponibilidade e à capacidade operativa de Funções Transmissão Conversora - FT Conversora - de instalações de transmissão em Corrente Contínua em Alta Tensão - CCAT, pertencentes à Rede Básica ou a instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais equiparadas a concessionária de serviço público de transmissão, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2º Para os fins e efeitos desta Resolução, ficam estabelecidos os seguintes termos e definições: I - Indisponibilidade: condição interna à FT Conversora em que haja redução da capacidade de transmissão de potência ou impossibilidade de utilização de seus equipamentos para manobra ou operação; II - Indisponibilidade Programada: Indisponibilidade solicitada antecipadamente e aprovada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, em conformidade com o estabelecido nos Procedimentos de Rede; III - Indisponibilidade de Urgência: Indisponibilidade solicitada em regime de urgência e aprovada pelo ONS, em conformidade com o estabelecido nos Procedimentos de Rede; IV - Outras Indisponibilidades: Indisponibilidades que não podem ser classificadas nem como Indisponibilidade Programada e nem como Indisponibilidade de Urgência; V - Duração Real da Indisponibilidade: tempo entre o início e o término de uma Indisponibilidade; VI - Duração Equivalente da Indisponibilidade: ponderação da Duração Real da Indisponibilidade pela redução da capacidade de transmissão de potência decorrente da Indisponibilidade; VII - Horas Equivalentes: somatório, em horas decimais, da Duração Equivalente das Indisponibilidades ocorridas em um período de tempo; VIII - Parcela Variável de FT Conversora - PVC: parcela a ser deduzida do Pagamento Base - PB de uma FT Conversora devido a Indisponibilidades na FT Conversora; IX - Período Preferencial de Manutenção: janela temporal preferencial para a realização de manutenções preventivas, dentro do período de baixa utilização da FT Conversora, previamente definida pelo ONS para cada ano civil; X - Transmissora: concessionária de serviço público de transmissão ou equiparada a concessionária de serviço público de transmissão, conforme art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995. Art. 3º As Transmissoras devem informar ao ONS o início e o término de cada Indisponibilidade em FT Conversora e a redução da capacidade de transmissão de potência dela resultante. Parágrafo único. As Transmissoras devem manter os dados de que trata o caput de forma auditável para fins de fiscalização. Art. 4º Para cada Indisponibilidade de FT Conversora, o ONS deve calcular a Duração Real da Indisponibilidade e a Duração Equivalente da Indisponibilidade. § 1° A Duração Equivalente da Indisponibilidade deve ser calculada da seguinte forma: 1_MME_16_001 Onde: DEI - Duração Equivalente da Indisponibilidade; N - Número de alterações na capacidade de transmissão de potência durante a Indisponibilidade; dj - Período da Indisponibilidade, em minutos, com a redução de capacidade Pj; Pj - Capacidade de transmissão de potência, em MW, reduzida no período dj em consequência da Indisponibilidade; e Pnom - Capacidade nominal contratada de transmissão de potência, em MW. § 2° Quando houver mais de uma Indisponibilidade no mesmo período, para o cálculo da Duração Equivalente da Indisponibilidade deve ser considerada a parcela incremental de redução da capacidade de transmissão de potência causada pela Indisponibilidade. Art. 5º A disponibilidade anual da FT Conversora deve ser calculada pelo ONS, para cada ano civil, da seguinte forma: 1_MME_16_002 rocesso nº 48403.831560/1984 - Despacho Decisório Nº 20/2019/SGM - Somibrás Sociedade de Mineração Brasileira Ltda. Processo nº 48402.820261/2001 - Despacho Decisório Nº 21/2019/SGM - Paulo Ogava ME. Processo nº 48403.830148/2005 - Despacho Decisório Nº 22/2019/SGM - Mineração do Moinho Ltda. Processo nº 27206.861201/1991 - Despacho Decisório Nº 23/2019/SGM - Heventhus Cerimonial e Serviços Ltda. ME Processo nº 48403.003022/1946 - Despacho Decisório Nº 24/2019/SGM - Mineração Pico do Itatiaiuçu Ltda. Processo nº 48402.809973/1975 - Despacho Decisório Nº 25/2019/SGM - Lafargeholcim (Brasil) S. A. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta

Como citar: Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/08/2019, p. 221

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