Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-

Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e o constante — página do DOU de 27/10/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
145

Processos citados

  • 815.075/1990

    o- 2 0 1 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.075/1990-MINERSAN SANEAMENTO E MEIO AM- BIENTE LTDA.-OF. N°114/2011

  • 872.500/2009

    o- 4 7 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMEN- TAÇÁO LTDA- Alvará n°13.280/2009 -

  • 871.401/2011

    871.401/2011- BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.724/2009

    872.724/2009-AMBIENTAR MINERAÇÃO LTDA ME- Alvará n°14.211/2009 -

  • 872.651/2010

    872.651/2010-AMIRES LEAL ANDRADE- CPF ou CNPJ 274.052.496-04 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 871.975/2004

    871.975/2004-CARLOS GERALDO COELHO SOUZA- Cessionário:MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 870.533/2007

    870.533/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.547/2007

    870.547/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.641/2007

    870.641/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.690/2007

    870.690/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.693/2007

    870.693/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.694/2007

    870.694/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 871.629/2007

    871.629/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 872.487/2007

    872.487/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA- Cessionário:UNIVERSAL BEGE BAHIA MARMORE LTDA- CPF ou CNPJ

  • 874.934/2008

    874.934/2008-PAULO SÉRGIO SANTOS DA SILVA- Cessionário:MARCELO COTRIM GUIMARÃES- CPF ou CNPJ 825.866.755-68- Alvará n°14542/2010

  • 870.832/2009

    870.832/2009-FRANCISCO ASSIS SILVA DE CARVA- LHO- Cessionário:REBOUÇAS TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.891/2009

    870.891/2009-DAVID DIAS DE CARVALHO- Cessionário:AGROSOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LT- DA ME- CPF ou CNPJ

  • 872.386/2009

    872.386/2009-JOSÉ FRANCISCO MARCIANO MOTTA- Cessionário:LAGOA MATÉRIA PRIMAS LTDA- CPF ou CNPJ

  • 870.973/2010

    870.973/2010-EDNA CRISTINA DE LUCENA MAR- QUES- Cessionário:GEOATIVA CONSULTORIA GEOLÓGICA E AMBIENTAL LTDA- CPF ou CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n de 0,073% da receita líquida, no período de 2011 a 2028, para captação de recursos junto ao Banco da Amazonia S.A. no valor de até R$ 25.719.814,40 (vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos), para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público, não cabendo ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros. N o- 4.210 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1o da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48513.032604/2011-00, resolve: I - anuir com a constituição de garantias, formadas pelos recebíveis da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., até o limite de 05,78% da receita líquida anual, para contratação de conta garantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor total limitado a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à operacionalização da concessão; II - ressaltar que é de responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; e III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros. N o- 4.211 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e o constante do Processo no 48500.004860/2011-79, resolve anuir com o Contrato de Constituição do Consórcio UHE Água Limpa, firmado em 23 de dezembro de 2010 entre a Light Energia S.A. e a Cemig Geração e Transmissão S.A., tendo por objeto a implantação, operação, manutenção e exploração comercial do empreendimento, ressaltando que: i) é de responsabilidade das delegatárias a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à operação; e ii) esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pelas delegatárias, dos seus compromissos financeiros. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 3.491, de 25/08/2011, publicado no DOU de 28/08/11, Seção 1, pág. 62, n. 165, onde se lê: "no período de 2011 a 2019, para recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de R$ 192.023.431,60 (cento e noventa e dois milhões, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos)", leia-se: "no período de 2011 a 2021, para recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no valor de R$ 193.023.431,60 (cento e noventa e três milhões, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos)". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de outubro de 2011 N o- 4.120 - Processo: 48500.001722/2002-67. i) - Não aprovar o Projeto Básico da PCH A Eixo I (PCH Caratuva), de titularidade da empresa CELER - Centrais Elétricas do Rio Ribeira, inscrita no CNPJ sob o n° 12.439.275/0001-05, situada no rio Ribeira, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, localizada no Município Castro, Estado do Paraná. ii) Transferir para a condição de inativo o registro da CELER para a elaboração dos estudos da PCH A Eixo I. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca . ODENIR JOSÉ DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA SETORIAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de outubro de 2011 N o- 4.213 - Processo nº 48500.004846/2011-75. Interessados: CEL- TINS e Empresa Sul Americana de Montagens S.A. Negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ALEX SANDRO FEIL SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 26 de outubro de 2011 N o- 4.212 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa no 330, de 26 de agosto de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.261, de 2 de fevereiro de 2010, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.003836/2009-06, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 4ª parcela do montante relativo ao ressarcimento financeiro à Empresa Metropolitana de Água e Energia - EMAE do custo correspondente à execução de reforço na UHE Henry Borden, no valor de R$ 2.304.029,21 ( dois milhões, trezentos e quatro mil, vinte e nove reais e vinte e um centavos), referido a outubro de 2011. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.012453/2009-73 e considerando as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 06.248.349/0003-95, autorizada a operar, para realização da etapa de pré-operação, o Ponto de Entrega Japeri II, localizado no município de Japeri/RJ, com vazão máxima de 5.200.000 m3/dia. Este Ponto de Entrega está interligado aos Gasodutos Japeri - REDUC e Campinas - Rio, por meio de ramal com 400 metros de extensão. Art. 2º A outorga da Autorização de Operação, após a etapa de pré-operação, condicionar-se-á à apresentação à ANP de: a)Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome da Transportadora Associada de Gás S/A - TAG; b)Lista de ativos do(s) contrato(s) de serviço de transporte de modo a constar o Ponto de Entrega de Japeri II como ativo do Gasoduto Japeri-REDUC; c)Fluxograma de engenharia DE-4150.79-6270-944-AZT- 001 com as vazões revisadas; d)Relatório da etapa de pré-operação, incluindo: i.Plano de atividades de pré-operação; ii.Procedimentos adotados; iii.Evidências de ajuste e calibração do sistema de proteção da instalação; e iv.Evidências de treinamento do pessoal envolvido nas atividades de pré-operação. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 4º Esta Autorização terá validade até 17 de janeiro de 2012, conforme prazo anuído pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) do Estado do Rio de Janeiro por meio da Notificação E- 07/501371/2009, de 14 de outubro de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS AUTORIZAÇÃO N o- 486, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.011269/2006-63 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. - NEOGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0008-46, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Estrada RS 110 - Várzea do Cedro, Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. - NEOGÁS deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 276, de 20 de junho de 2011, publicada no DOU n° 118, de 21 de junho de 2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2 0 1 / 2 0 11 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.075/1990-MINERSAN SANEAMENTO E MEIO AM- BIENTE LTDA.-OF. N°114/2011 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 4 7 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMEN- TAÇÁO LTDA- Alvará n°13.280/2009 - Cessionario:871.401/2011- BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ 12.733.590/0001-40 872.724/2009-AMBIENTAR MINERAÇÃO LTDA ME- Alvará n°14.211/2009 - Cessionario:872.651/2010-AMIRES LEAL ANDRADE- CPF ou CNPJ 274.052.496-04 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 871.975/2004-CARLOS GERALDO COELHO SOUZA- Cessionário:MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA.- CPF ou CNPJ 09.102.083/0001-02- Alvará n°2.391/2005 870.533/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°7.461/2007 870.547/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°5.235/2007 870.641/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 73.956.088/0001- 93- Alvará n°7.525/2007 870.690/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°7.566/2007 870.693/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°7.569/2007 870.694/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI- NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI- MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61- Alvará n°7.570/2007 871.629/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 73.956.088/0001- 93- Alvará n°7.934/2007 872.487/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA- Cessionário:UNIVERSAL BEGE BAHIA MARMORE LTDA- CPF ou CNPJ 08.241.121/0001-37- Alvará n°10.884/2007 874.934/2008-PAULO SÉRGIO SANTOS DA SILVA- Cessionário:MARCELO COTRIM GUIMARÃES- CPF ou CNPJ 825.866.755-68- Alvará n°14542/2010 870.832/2009-FRANCISCO ASSIS SILVA DE CARVA- LHO- Cessionário:REBOUÇAS TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA- CPF ou CNPJ 05.634.424/0001- 21- Alvará n°13184/2009 870.891/2009-DAVID DIAS DE CARVALHO- Cessionário:AGROSOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LT- DA ME- CPF ou CNPJ 08.207.988/0001-76- Alvará n°9714/2009 872.386/2009-JOSÉ FRANCISCO MARCIANO MOTTA- Cessionário:LAGOA MATÉRIA PRIMAS LTDA- CPF ou CNPJ 08.997.287/0001-88- Alvará n°12.830/2009 870.973/2010-EDNA CRISTINA DE LUCENA MAR- QUES- Cessionário:GEOATIVA CONSULTORIA GEOLÓGICA E AMBIENTAL LTDA- CPF ou CNPJ 09.250.514/0001-70- Alvará n°10.729/2010 DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA

Como citar: Resolução Normativa nº 334 — de 21 de outubro de 2008, e o constante, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2011, p. 145

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis