o- 2 0 1 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.075/1990-MINERSAN SANEAMENTO E MEIO AM-
BIENTE LTDA.-OF. N°114/2011
o- 4 7 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMEN-
TAÇÁO LTDA- Alvará n°13.280/2009 -
870.973/2010-EDNA CRISTINA DE LUCENA MAR-
QUES- Cessionário:GEOATIVA CONSULTORIA GEOLÓGICA E
AMBIENTAL LTDA- CPF ou CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
de 0,073% da receita líquida, no período de 2011 a 2028, para
captação de recursos junto ao Banco da Amazonia S.A. no valor de
até R$ 25.719.814,40 (vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove
mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos), para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público, não
cabendo ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL,
em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros.
N
o- 4.210 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1o da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, e o que consta do Documento no 48513.032604/2011-00, resolve: I - anuir com a constituição de garantias, formadas pelos
recebíveis da Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda., até o
limite de 05,78% da receita líquida anual, para contratação de conta
garantida junto à Caixa Econômica Federal, no valor total limitado a
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à operacionalização da concessão; II - ressaltar que é de responsabilidade da
delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos
riscos e custos inerentes à operação; e III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros.
N
o- 4.211 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa nº 334, de 21 de outubro de 2008, e o constante
do Processo no 48500.004860/2011-79, resolve anuir com o Contrato
de Constituição do Consórcio UHE Água Limpa, firmado em 23 de
dezembro de 2010 entre a Light Energia S.A. e a Cemig Geração e
Transmissão S.A., tendo por objeto a implantação, operação, manutenção e exploração comercial do empreendimento, ressaltando
que: i) é de responsabilidade das delegatárias a gestão quanto à
necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custos inerentes à
operação; e ii) esta manifestação não dará aos agentes credores direito
de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pelas delegatárias, dos seus compromissos financeiros.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.491, de 25/08/2011, publicado no DOU de
28/08/11, Seção 1, pág. 62, n. 165, onde se lê: "no período de 2011
a 2019, para recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social no valor de R$ 192.023.431,60 (cento e noventa
e dois milhões, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e
sessenta centavos)", leia-se: "no período de 2011 a 2021, para recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social no valor de R$ 193.023.431,60 (cento e noventa e três milhões, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta
centavos)".
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de outubro de 2011
N
o- 4.120 - Processo: 48500.001722/2002-67.
i) - Não aprovar o Projeto Básico da PCH A Eixo I (PCH
Caratuva), de titularidade da empresa CELER - Centrais Elétricas do
Rio Ribeira, inscrita no CNPJ sob o n° 12.439.275/0001-05, situada
no rio Ribeira, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste,
localizada no Município Castro, Estado do Paraná. ii) Transferir para
a condição de inativo o registro da CELER para a elaboração dos
estudos da PCH A Eixo I.
A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca .
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA SETORIAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de outubro de 2011
N
o- 4.213 - Processo nº 48500.004846/2011-75. Interessados: CEL-
TINS e Empresa Sul Americana de Montagens S.A.
Negar provimento à reclamação do consumidor. A íntegra
deste Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALEX SANDRO FEIL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de outubro de 2011
N
o- 4.212 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa no 330, de 26 de agosto
de 2008, e na Resolução Autorizativa no 2.261, de 2 de fevereiro de
2010,
e
de
acordo
com
o
que
consta
no
processo
nº
48500.003836/2009-06, resolve autorizar o pagamento, pela Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da 4ª parcela do
montante relativo ao ressarcimento financeiro à Empresa Metropolitana de Água e Energia - EMAE do custo correspondente à execução de reforço na UHE Henry Borden, no valor de R$ 2.304.029,21
( dois milhões, trezentos e quatro mil, vinte e nove reais e vinte e um
centavos), referido a outubro de 2011.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09
de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP
n.º 48610.012453/2009-73 e considerando as exigências da Portaria
ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º
06.248.349/0003-95, autorizada a operar, para realização da etapa de
pré-operação, o Ponto de Entrega Japeri II, localizado no município
de Japeri/RJ, com vazão máxima de 5.200.000 m3/dia. Este Ponto de
Entrega está interligado aos Gasodutos Japeri - REDUC e Campinas
- Rio, por meio de ramal com 400 metros de extensão.
Art. 2º A outorga da Autorização de Operação, após a etapa
de pré-operação, condicionar-se-á à apresentação à ANP de:
a)Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome da Transportadora Associada de Gás S/A - TAG;
b)Lista de ativos do(s) contrato(s) de serviço de transporte de
modo a constar o Ponto de Entrega de Japeri II como ativo do
Gasoduto Japeri-REDUC;
c)Fluxograma de engenharia DE-4150.79-6270-944-AZT-
001 com as vazões revisadas;
d)Relatório da etapa de pré-operação, incluindo:
i.Plano de atividades de pré-operação;
ii.Procedimentos adotados;
iii.Evidências de ajuste e calibração do sistema de proteção
da instalação; e
iv.Evidências de treinamento do pessoal envolvido nas atividades de pré-operação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Art. 4º Esta Autorização terá validade até 17 de janeiro de
2012, conforme prazo anuído pelo Instituto Estadual do Ambiente
(INEA) do Estado do Rio de Janeiro por meio da Notificação E-
07/501371/2009, de 14 de outubro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
AUTORIZAÇÃO N
o- 486, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de
09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo
ANP n. º 48610.011269/2006-63 e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de
2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. - NEOGÁS, com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0008-46, autorizada a
operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido
(GNC), situada na Estrada RS 110 - Várzea do Cedro, Município de
São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. -
NEOGÁS deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do
licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como
cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 276, de 20 de junho
de 2011, publicada no DOU n° 118, de 21 de junho de 2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2 0 1 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.075/1990-MINERSAN SANEAMENTO E MEIO AM-
BIENTE LTDA.-OF. N°114/2011
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4 7 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMEN-
TAÇÁO LTDA- Alvará n°13.280/2009 - Cessionario:871.401/2011-
BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA- CPF ou CNPJ
12.733.590/0001-40
872.724/2009-AMBIENTAR MINERAÇÃO LTDA ME-
Alvará n°14.211/2009 - Cessionario:872.651/2010-AMIRES LEAL
ANDRADE- CPF ou CNPJ 274.052.496-04
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
871.975/2004-CARLOS GERALDO COELHO SOUZA-
Cessionário:MINERAÇÃO MUNDO NOVO LTDA.- CPF ou CNPJ
09.102.083/0001-02- Alvará n°2.391/2005
870.533/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61-
Alvará n°7.461/2007
870.547/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61-
Alvará n°5.235/2007
870.641/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 73.956.088/0001-
93- Alvará n°7.525/2007
870.690/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61-
Alvará n°7.566/2007
870.693/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61-
Alvará n°7.569/2007
870.694/2007-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MI-
NERAIS LTDA- Cessionário:RIO DE CONTAS DESENVOLVI-
MENTOS MINERAIS LTDA- CPF ou CNPJ 11.914.883/0001-61-
Alvará n°7.570/2007
871.629/2007-GERDAU AÇOMINAS S.A.- Cessionário:ZEUS MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 73.956.088/0001-
93- Alvará n°7.934/2007
872.487/2007-ROCHA MARMORE BEGE BAHIA LTDA-
Cessionário:UNIVERSAL BEGE BAHIA MARMORE LTDA- CPF
ou CNPJ 08.241.121/0001-37- Alvará n°10.884/2007
874.934/2008-PAULO SÉRGIO SANTOS DA SILVA- Cessionário:MARCELO COTRIM GUIMARÃES- CPF ou CNPJ
825.866.755-68- Alvará n°14542/2010
870.832/2009-FRANCISCO ASSIS SILVA DE CARVA-
LHO- Cessionário:REBOUÇAS TRANSPORTES CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA- CPF ou CNPJ 05.634.424/0001-
21- Alvará n°13184/2009
870.891/2009-DAVID DIAS DE CARVALHO- Cessionário:AGROSOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LT-
DA ME- CPF ou CNPJ 08.207.988/0001-76- Alvará n°9714/2009
872.386/2009-JOSÉ FRANCISCO MARCIANO MOTTA-
Cessionário:LAGOA MATÉRIA PRIMAS LTDA- CPF ou CNPJ
08.997.287/0001-88- Alvará n°12.830/2009
870.973/2010-EDNA CRISTINA DE LUCENA MAR-
QUES- Cessionário:GEOATIVA CONSULTORIA GEOLÓGICA E
AMBIENTAL LTDA- CPF ou CNPJ 09.250.514/0001-70- Alvará
n°10.729/2010
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
Como citar: Resolução Normativa nº 334 — de 21 de outubro de 2008, e o constante, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/10/2011, p. 145